sábado, 28 de fevereiro de 2026

Francisco Teixeira da Mota escreve no jornal PÚBLICO sobre os três milhões de euros que o activista Coelho foi condenado a pagar à agente de execução Maria João Marques



A justiça em acção

 No processo em que é arguida a agente de execução, já se avista a luz ao fundo do túnel. Quanto ao activista, a escuridão é total

 O caso da agente de execução Maria João Marques, que é acusada de desviar 352 mil euros de 15 processos de cobrança de dívidas, um dos maiores, mais complexos e antigos processos penais que aguardavam julgamento na comarca da Madeira sofreu um novo percalço. Isto porque a principal arguida alegou que o tribunal que tem competência para julgar a acção é o de Cascais. A juíza do Tribunal do Funchal aceitou esta perspectiva e ordenou a remessa dos autos para o continente. É mais um atraso de um processo que já leva mais de 12 anos. Os crimes correm agora risco de prescrição.” É assim que começa um esclarecedor artigo publicado, no passado domingo, no jornal Diário de Notícias Madeira, da autoria do jornalista Miguel Fernandes Luís, e que nos dá conta do notável percurso, pelos nossos tribunais, deste processo “constituído por 28 volumes, com quase dez mil páginas, além de 98 volumes apensos”. Segundo refere Miguel Fernandes Luís, o Juízo Central Criminal de  Cascais “tem um número elevado de processos cuja complexidade é considerável”, sendo que, devido ao seu escasso número de juízes e funcionários, “é manifestamente inviável dar cumprimento atempado de todos eles, havendo processos que se movimentam muito lentamente”, como consta do relatório do ano de 2024 da Comarca de Lisboa Oeste. Não sendo “o caso de Maria João Marques considerado um processo prioritário, pois não tem arguidos presos, mesmo que o Tribunal de Cascais não levante novo incidente sobre a competência territorial, possibilidade em aberto e que teria de ser resolvida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, não se antevê para tão cedo o julgamento da antiga agente de execução. A hipótese de todos os crimes prescreverem também não deve ser descartada”. Os crimes por que responderão (?), em juízo, a agente de execução, o seu marido, uma sua funcionária e a empresa OceanFlowers, SGPS, são o de peculato, de falsidade informática e de branqueamento capitais e estão em causa 351.729,16 euros que teriam sido desviados pela agente de execução Maria João Marques no exercício da sua actividade profissional. Curiosamente (mas não surpreendentemente), enquanto este processo se arrasta pelos meandros da nossa justiça, um outro processo na Madeira foi célere: o processo cível que a referida agente de execução intentou, no Funchal, contra José Manuel Coelho (declaração de interesses: defendi José Manuel Coelho em diversos casos, tanto a nível nacional como junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, mas não tive qualquer intervenção neste processo que lhe moveu Maria João Marques). Um processo proposto em tribunal em 2013, que teve sentença em Junho de 2013 e que condenou o activista político José Manuel Coelho, que denunciara, publicamente, a actuação da solicitadora em causa, no seu conhecido estilo, nomeadamente referindo-a, entre outras expressões, como “uma burlona”, “uma corrupta”, “a pessoa que contratou os assassinos do sindicalista francês Christian Poucet”, “a pessoa que rouba os madeirenses” ou “a solicitadora que rouba os madeirenses”. A 2.ª Secção da Vara de Competência Mista do Funchal condenou o activista a indemnizar a solicitadora, em dez mil euros, pelos danos morais que lhe provocara, uma vez que este tribunal deu como provado que Maria João Marques era “uma pessoa sensível, educada, trabalhadora, honesta, séria, com competência e notoriedade reconhecida por todos quanto a conhecem, com ela trabalham, nomeadamente em termos profissionais por colaboradores, mandatários e exequentes”. Condenou-o, ainda, a remover da Internet todos os vídeos e textos relacionados, directa ou indirectamente, com um vídeo com o título “Coelho fecha a cadeado escritório de solicitadora burlona”, que contivessem “referências à personalidade, ao comportamento pessoal e ao desempenho profissional” da agente de execução. Com um pequeno acrescento: José Manuel Coelho teria de pagar mil euros “por cada dia de atraso na efectivação de tal remoção”. Sucede que o ex-deputado e candidato presidencial madeirense não recorreu desta decisão e não retirou da Internet tudo o que era determinado na sentença, por, segundo afirmou, ser inexequível, até porque não é o responsável exclusivo pela sua colocação. E, assim, desta forma, podemos ver a justiça a exercer-se de duas formas. No processo em que é arguida a agente de execução, já se avista a luz ao fundo do túnel: a prescrição que, de resto, invocou na contestação apresentada na Madeira. Quanto ao activista madeirense, a escuridão é total: para além de ter a sua pensão penhorada à ordem da agente de execução, já lhe devia cerca três milhões e 300 mil euros em 6 de Janeiro de 2020. Estão, assim, ambos a ser premiados pela nossa justiça em acção.
-Francisco Teixeira da Mota, advogado, escreve ao Sábado

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