Crimes sem criminoso...
Tribunal da Relação do Porto
(TRP), no passado dia 25 de Maio, revogou uma decisão de um tribunal de 1.a instância que obrigava a Citizens' Voice, uma associação de defesa dos
consumidores, a apagar as publicações nas redes sociais em que acusava a cadeia de supermercados Pingo Doce de práticas como
"especulação de preços" e "publicidade enganosa".
Nessas publicações, a associação referia a existência de uma "prática generalizada e ilícita" de *alarmantes disparidades de preços" entre os que eram anunciados nas lojas e os que eram efetivamente praticados, afirmando que alguns consumidores chegavam a pagar "mais de 100%" acima do preço anunciado. A associação de consumidores divulgara online diversos casos concretos em lojas do Pingo Doce onde constatara a referida divergência de preços, nomeadamente quanto a produtos que tinham estado em promoção, mas que,
Criminalizar o passado esse prazo, continuavam a estar anunciados com a redução de preço que já não era praticada na caixa registadora. Ea seguir a cada caso denunciado, acrescentava a Citizens' Voice no seu texto online a expressão "crimes de especulação de preços e de publicidade enganosa"
O Pingo Doce recorreu aos tribunais, alegando que a acusação da prática de crimes como "especulação" e "publicidade enganosa", sem existir qualquer condenação por tais crimes transitada em julgado, afectava gravemente a sua reputação, credibilidade e relação de confiança com os consumidores, essenciais para a manutenção e desenvolvimento do negócio. Invocava, igualmente, diversos prémios ganhos que reconheciam a qualidade do seu serviço e a relação com os clientes.
Segundo o Pingo Doce, as discrepâncias de preços que a Citizens' Voice divulgara resultavam apenas de erros humanos pontuais na actualização manual de promoções e na substituição das etiquetas findo o prazo de promoção, por esquecimento ou distração, sendo certo que, quando tal facto ocorria e o consumidor apontava a desconformidade entre o preço indicado na etiqueta promocional que, por erro, ainda se encontrava afixada, e o preço cobrado na caixa do supermercado, o registo do produto na caixa era rectificado e o produto era vendido ao preço que vigorava no período promocional. O tribunal de 1.a instância deu razão à cadeia de supermercados e condenou a
Citizens' Voice a retirar das suas redes sociais as publicações em causa e a abster-se de voltar a imputar crimes ao Pingo Doce, o que originou o natural recurso para o TRP, onde os juízes desembargadores Ana Olívia Loureiro, Teresa Pinto da Silva e José Nuno Duarte proferiram o acórdão que revogou a sentença e absolveu a associação de consumidores de todos os pedidos.
O TRP sublinhou o papel essencial que as associações de consumidores desempenham na divulgação de práticas potencialmente lesivas dos seus direitos, beneficiando de especial protecção constitucional e legal, e, invocando a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, sublinhou a necessidade de ser feita uma "distinção cuidadosa entre factos e juízos de valor, podendo a existência dos primeiros ser demonstrada, enquanto a verdade dos juízos de valor não é susceptível de prova", tendo só de se apurar da existência de uma base factual suficiente para a afirmação em causa.
Ora, no caso dos autos, a imputação que a ré Citizens' Voice fazia da prática de crimes de
"especulação" e "publicidade enganosa" não só não constituía a afirmação de que o Pingo Doce tinha sido condenado por tais crimes, como se restringia a "uma valoração crítica/ qualificação de factos, não sendo sequer adjectivada de forma excessiva/violenta e não se dirigindo à pessoa do Pingo Doce, mas a certos e determinados comportamentos".
Sendo certo que os factos sobre os quais a associação de consumidores se baseava para emitir tal opinião eram verdadeiros, mesmo que tenham resultado de erros humanos, como alegava a cadeia de supermercados.
Para o TRP, a prevalência do direito à reputação do Pingo Doce no confronto com o direito de liberdade de expressão da Citizens* Voice e de informação dos consumidores, como decidira a primeira instância, não podia ser confirmada, já que as imputações feitas, ainda que potencialmente ofensivas, serviam o fim legítimo do direito à informação dos consumidores. Será desagradável para o Pingo Doce ou para qualquer outro agente económico, mas a liberdade de opinião tem de abranger os eventuais exageros, imprecisões, erros e injustiças. Para bem de todos nós, neste caso, os consumidores.
Francisco Teixeira da Mota ,advogado. Escreve ao sábado


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