LiberdadeMariaLurdes: três anos de prisão para bolseira injustiçada
Maria de Lurdes Lopes Rodrigues foi condenada a três anos de prisão suspensa por difamação agravada, injúria agravada, denúncia caluniosa e ofensa a pessoa colectiva
Fará em breve duas semanas desde que Maria de Lurdes Lopes Rodrigues foi detida e levada para a Prisão de Tires, onde deverá cumprir, segundo a sentença, três anos de prisão por crimes de injúria e difamação.
Este processo começa há 20 anos com um concurso de bolsa em que Maria de Lurdes ficou em segundo lugar mas que, após a desistência do primeiro colocado, não viu a bolsa ser-lhe atribuída. Maria de Lurdes estudava cinema na Holanda e pretendia — e os resultados do concurso aparentemente davam-lhe esse direito — continuar a estudar cinema com uma bolsa de estudo de longa duração.
Maria de Lurdes não se ficou e desafiou quem tomou essa decisão, na altura o ministro da Cultura Manuel Maria Carrilho, primeiro recorrendo ao Ministério da Cultura e ao primeiro-Ministro António Guterres e, depois, avançando para a Provedoria de Justiça e, finalmente, para os tribunais. Surgiram na altura várias suspeitas de que houve falseamento no processo de atribuição de bolsas com supressão de actas de decisão por funcionários do ministério, pelo que Maria de Lurdes insistiu em ver a sua situação restabelecida. Terá sido solicitado em tribunal por três vezes que fossem apresentados os pareceres do júri que consubstanciavam a atribuição da bolsa, e das três vezes não foram apresentadas, o que terá levado ao arquivamento do processo.
A situação seguiu por resolver durante mais quatro anos, até haver uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que lhe foi desfavorável. O Provedor de Justiça, Menéres Pimentel, terá concluído que havia irregularidade no processo ao nível da fundamentação da atribuição das bolsas, mas que o tempo decorrido implicava que qualquer acção não teria efeitos práticos, pelo que arquivou a queixa. Maria de Lurdes, seguramente inconsolável, apresentou uma queixa-crime contra os juízes responsáveis pela decisão, argumentando que os mesmos haviam sido “coniventes” com o “roubo de actas” por parte do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério da Cultura.
A sua situação económica continuou a degradar-se e, em 2008, Maria de Lurdes foi despejada de casa. Seguiram-se queixas-crime que a mesma apresentou por lhe ser recusado acesso a processos em que era arguida, assim como em processos em que era a queixosa. Apresenta ainda queixas contra vários juízes, contra o ex-procurador-geral da República, Pinto Monteiro, a directora do DIAP, Maria José Morgado e o director da Polícia Judiciária, Almeida Rodrigues, acusando-os de acobertarem crimes, nomeadamente aqueles que conduziram à perda dos seus bens e da sua habitação. Tentou manter sempre viva a contestação inicial à sua perda de bolsa, que foi para efeitos prático a perda de todo o seu rendimento.
Em 2007 Maria de Lurdes compareceu a tribunal, acusada de difamação pelos juízes do Supremo Tribunal Administrativo, depois do jornal "Independente" ter reproduzido em notícia no ano 2000 a acusação apresentada pela mesma contra o juiz ("Bolsa Sem Fim", artigo do jornalista Rui Costa Pinto de Setembro de 2000). Maria de Lurdes fica presa nos calabouços. Nem Maria de Lurdes nem a advogada oficiosa teriam tido acesso ao processo. Segunda a mesma, é levada ao Instituto de Medicina Legal por despacho do juiz para uma avaliação psiquiátrica, que graças à presença de nova advogada, não é obrigada a realizar. Depois de libertada, volta ao tribunal para pedir acesso ao seu processo, mas é-lhe novamente negado. Terá sido notificada pelo juiz para se apresentar no Hospital Psiquiátrico Miguel Bombarda.
Maria de Lurdes Lopes Rodrigues foi condenada a três anos de prisão suspensa por difamação agravada, injúria agravada, denúncia caluniosa, ofensa a pessoa colectiva, organismo e serviço e perturbação do funcionamento de órgão constitucional. A origem das queixas contra Maria de Lurdes serão as próprias queixas que esta apresentou contra juízes, o procurador-geral da República, a directora do DIAP e outros. Mesmo se as queixas não cumprissem os trâmites, a liberdade de exigir justiça é aqui ridicularizada: foi condenada a três anos de pena suspensa mediante tratamento psiquiátrico.
Maria de Lurdes recusou esta alternativa e terá obtido da sua médica de família uma declaração de que não existia qualquer quadro clínico. Em 2012, perante a recusa do tratamento psiquiátrico, foi-lhe dada ordem de prisão. O acórdão, como os processos e sentenças, não está disponível ao público, o que dificulta ainda mais perceber uma espiral que conduz a uma prisão inédita em Portugal.
Segundo notícia do "Diário de Notícias", o acórdão condena Maria de Lurdes a pena efectiva e diz que ao apelidar "as magistraturas e a polícia, em suma, o sistema judicial, de gangues, de organizações criminosas, sem leis, valores e princípios, que roubam e pilham e dão cobertura a pilhagens, a arguida actuou de forma desrespeitosa e despudorada para com a Justiça, as suas magistraturas e os seus mais altos representantes, concretamente para com a magistratura do Ministério Público, ofendendo as pessoas que a dirigem".
Despejada de casa
A situação da Maria de Lurdes, despejada da sua casa e privada do seu rendimento e em clara situação de desvantagem foi desprezada na sentença, havendo uma alusão directa à situação: “Não justifica minimamente as palavras escritas na carta endereçada à Procuradoria-Geral da República e dirigidas ao procurador-geral da República”. Em 2015 o International Press Institute e o Observatório da Imprensa recomendaram publicamente a revogação do artigo nº 184 do Código Penal português que agrava penas para crimes de difamação quando se trata de um funcionário público, ou quando a difamação ou injúria for cometida através da comunicação social. A lei portuguesa admite potenciais penas de prisão para crimes de difamação e ofensas a pessoa colectiva, organismo ou serviço. É graças a este absurdo artigo que é possível prender uma pessoa por pedir justiça.
A detenção e prisão de Maria de Lurdes, actualmente na Cadeia de Tires onde aparentemente é obrigada a partilhar cela com duas condenadas por homicídio, é uma perversão da democracia e da justiça. Maria de Lurdes recorreu à Justiça para reaver uma bolsa que deveria ser sua. Depois viu-se perante uma sucessão de perversões: degradação económica devido à perda da bolsa, negação dos seus direitos, processada por ter apresentado queixas-crime contra agentes judiciais, viu a sua procura de justiça ser punida com um agravamento da injustiça, que se materializaria finalmente com uma prisão que é inaceitável naquilo que se pretende que seja um estado democrático.
A insistência no tratamento psiquiátrico revela práticas totalmente indignas de um sistema judicial — se é entendimento de um juiz ou colectivo de juízes que determinado arguido não tem condições mentais para responder por um crime, não pode pôr em cima da mesa em alternativa a prisão ou o internamento. Se determinaram (e tenho sérias dúvidas que juízes possam aferir da sanidade mental de pessoas) a necessidade de tratamento psiquiátrico, isso seria razão óbvia para inimputabilidade. Em vez disso, punir como moeda de troca: aceitar declarar-se insana para conseguir evitar ir parar à prisão. Maria de Lurdes não aceitou.
Este caso descreve um sistema judicial que perpetua práticas kafkianas que não têm qualquer semelhança com justiça. A libertação imediata de Maria de Lurdes Rodrigues Lopes é a única maneira de começar a corrigir a monumental injustiça em que esta antiga bolseira se encontra.
Maria de Lurdes, presa por três anos por difamar o Estado e a Justiça
Maria de Lurdes Rodrigues está presa no Estabelecimento Prisional de Tires há mais de duas semanas. Foi condenada pelos crimes de difamação e injúrias. Mas não se conforma, assim como não se conformam os amigos e ativistas, que criaram um movimento pela sua libertação. O grupo reúne-se este domingo, em Lisboa.
O caso remonta a há mais de 20 anos. Depois de concluir um curso na área do Cinema na República Checa, Maria de Lurdes Rodrigues concorreu a uma bolsa do Ministério da Cultura português que lhe permitisse prosseguir os estudos na Holanda. Ficou em segundo lugar.
O caso poderia ter ficado por aqui, não fosse o facto de o estudante premiado ter desistido da bolsa, por ter ganho outra, na Fundação Calouste Gulbenkian. Maria de Lurdes assumiu, à partida, que, tendo desistido o vencedor, a bolsa seria atribuída à segunda candidata com melhor pontuação. No caso, a si. Enganou-se.
Enganou-se, porque o Ministério da Cultura não pensou da mesma forma. Mas não se conformou. “Desassossegada por natureza”, como a descreve o amigo Luís Júdice, moveu uma ação no Supremo Tribunal Administrativo contra o Ministério da Cultura e o então ministro Manuel Maria Carrilho. Suspeitava de falseamento no processo de atribuição de bolsas através da supressão de atas de decisão.
A decisão parece ter dado razão à queixosa. O juiz determinou que o gabinete do ministro da Cultura devia entregar os pareceres ao tribunal, mas estes nunca terão sido entregues. O processo foi, então, arquivado e começou uma sucessão de queixas movidas por Maria de Lurdes contra os juízes, a quem acusou de ser “coniventes” com o “roubo de atas”.
Chamou "gangues" àqueles contra quem se insurgiu
Ao longo dos anos que se seguiram, Maria de Lurdes apresentou queixas contra governantes, juízes, magistrados, polícias. Entre eles constavam Manuel Maria Carrilho, à data ministro da Cultura, Pinto Monteiro, procurador-geral da República, Almeida Rodrigues, diretor da Polícia Judiciária, e Maria José Morgado, diretora do DIAP. Àqueles contra quem se insurgiu, Maria de Lurdes acusava de constituírem “gangues, organizações criminosas, sem leis, valores e princípios, que roubam e pilham e dão cobertura a pilhagens”.
Os processos que, como resposta, foram movidos contra si ditaram que, em dezembro de 2008, fosse condenada a três anos de prisão com pena suspensa, na condição de se submeter a consultas de psiquiatria, ainda que Maria de Lurdes tivesse um comprovativo médico a atestar que não existia qualquer quadro clínico.
Na versão daqueles que a defendem – devemos realçar que este artigo é escrito com base na versão dos factos de Maria de Lurdes, uma vez que nem o advogado da mesma teve ainda acesso ao processo –, difamação e injúrias são os crimes que lhe foram imputados.
Por considerar não sofrer de quaisquer problemas do foro psiquiátrico, a mulher, agora com 47 anos, recusou-se a receber tratamento, o que levou a que, em dezembro de 2012, a pena suspensa se tornasse efetiva. Nessa altura, foi emitido um mandado de busca sobre Maria de Lurdes Rodrigues.
Passaram, até à data em que foi intercetada pelas autoridades, três anos e 10 meses. Foi numa atuação no prédio onde Maria de Lurdes residia que a PSP percebeu que estava a ser ‘procurada’ pela justiça, apesar de nunca se ter escondido. Chegou a participar em manifestações e tinha um perfil no Facebook onde identificava os sítios onde ia.
A 29 de setembro, foi presa. Está, desde então, no Estabelecimento Prisional de Tires, onde nunca foi submetida a uma avaliação psiquiátrica.
Entretanto, foi contratada como professora... pelo Estado
Esse é, na perspetiva do advogado que a representa, um dos factos mais curiosos. Reforçando que não conhece ainda o processo – ainda não lhe foi dado acesso –, Manuel Fernandes disse ao Notícias ao Minuto não perceber como é que a sua cliente não foi sujeita a uma avaliação psiquiátrica quando foi a falta de comparência nas consultas a ditar a sua detenção. Estranha, além disso, que a mulher que representa tenha sido, entretanto, contratada pelo Estado como professora, aceitando um atestado de robustez que contraria a decisão judicial.
Sobre o facto de a pena que lhe foi atribuída ser inédita, já que não há memória de uma sentença tão gravosa para o mesmo tipo de crimes, o causídico não se alonga ou é alarmista.
“Não me choca. Tenho de conhecer o processo para perceber quem atingiu e que tipo de expressões usou. A liberdade de expressão não dá o direito de imputar o que quer que seja aos outros e de lançar suspeitas. Não acredito que nenhum juiz aplique uma pena destas de forma leviana”, justificou.
Menos compreensivos parecem ser, contudo, os populares que se uniram a um movimento criado pela sua libertação. Amigos e ativistas que a conheceram ao longo da vida criaram um grupo no Facebook pela ‘Liberdade para a Maria de Lurdes’ e criaram uma petição que conta já com cerca de cinco mil assinaturas.
Este domingo, os elementos do grupo reunir-se-ão na sede da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), em Lisboa, pelas 15h30.
Ao Notícias ao Minuto, Luís Júdice, um dos organizadores, contou que vão ser debatidas as linhas a seguir e as ações sociais a planear. Sobre o estado de espírito de Maria de Lurdes, que visita frequentemente na prisão, adianta: “Ela está bem. É uma pessoa extremamente resiliente e combativa. Não se deixou abater”.[noticias ao minuto]
Investigadora cumpre pena de prisão efetiva após lhe terem cancelado a bolsa
Investigadora cumpre pena de prisão efetiva após lhe terem cancelado a bolsa
Maria de Lurdes Lopes Rodrigues é uma investigadora portuguesa que foi presa na semana passada por ter “injuriado” um grupo de magistrados num processo judicial antigo que a estudante travou contra o Ministério da Cultura por lhe ter “retirado” a hipótese de obter uma bolsa para estudar na Holanda nos anos 90.
O ocorrido está a levantar uma onda de indignação nas redes sociais, entre amigos e desconhecidos, são muitos os que consideram a prisão de Maria de Lurdes de injusta:
È pena que a lei não seja aplicada para todas as pessoas da mesma maneira, por isso nos sentimos todos revoltados com situações destas e outras, as leis aplicadas são vergonhosas.
A investigadora foi capturada na quinta-feira (29.09) – quatro anos depois de emitido o mandado de detenção (2012) – e levada para o estabelecimento prisional de Tires onde vai cumprir uma pena de prisão efetiva de três anos por “crimes menores como injúria e difamação”, dizia um artigo publicado, em 2013, no jornal “Diário de Notícias”(DN):
Maria de Lurdes, a mulher de 47 anos que foi condenada a cumprir três anos de prisão efetiva por crimes menores como injúria e difamação (…) está para ser detida desde 20 de dezembro de 2012. Foi esta a data de emissão do mandado de detenção pela juíza da 4.a Vara Criminal de Lisboa. A mulher que ofendeu as mais altas magistraturas da nação, incluindo o ex-procurador-geral da República Pinto Monteiro, ainda não foi detida porque o seu paradeiro está por confirmar.
Segundo o DN, o bastonário da ordem dos advogados em 2013, Marinho Pinto, considerava a condenação de “absolutamente insólita e rara”, comparando este caso com outros mais mediáticos que acabaram por ser arquivados:
É raríssimo alguém ir preso neste país por crimes como difamação ou injúria. Se essa senhora tivesse dinheiro para pagar uma boa defesa não seria presa”, considerou. Por ofensas do género, à honra e ao bom nome, personalidades como Miguel Sousa Tavares ou José Manuel Coelho foram absolvidos em processos mediáticos.
Miguel Sousa Tavares é um conhecido jornalista e escritor Português que, em 2014, chamou ao Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, de “palhaço”. O escritor foi processado pelo Ministério Público, mas o caso acabou por ser arquivado. O seu advogado, Francisco Teixeira da Mota, comparou o sucedido ao caso da investigadora:
Francisco Teixeira da Mota, que foi advogado de Miguel Sousa Tavares no caso em que o escritor foi processado pelo Ministério Público por chamar “palhaço” ao Presidente da República (processo que foi arquivado), considera “um escândalo esta condenação”. “Condenar a prisão efetiva a utilização de expressões, ainda que ofensivas da honra e da consideração seja de quem for, é um absurdo”. Teixeira da Mota, um especialista em matéria de liberdade de expressão, sublinha que esta mulher “já nem tem a opção de tentar uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, uma vez que o acórdão que a condenou transitou em julgado há mais de seis meses”, isto é, a l8 de abril de 2012.
Maria de Lurdes tem vivido uma verdadeira “cruzada contra o poder judicial”
Em 1996, a estudante viu o Ministério da Cultura, chefiado por Manuel Maria Carrilho, retirar-lhe uma bolsa de estudo de longa duração para estudar cinema na Holanda, descreve o amigo, Mário Gomes, num apelo, para “libertar a Maria de Lurdes”, publicado na sua página do Facebook:
A Lurdes está presa desde ontem porque ousou questionar o poder discricionário de Manuel Maria Carrilho (MMC) enquanto Ministro da Cultura. MMC retirou-lhe uma bolsa – que ela tinha ganho por mérito em segundo lugar e porque o primeiro da lista desistiu (…)
Depois de saber que a bolsa não lhe foi atribuída por suspeita de falseamento do júri de atribuição das bolsas por duas funcionárias do Ministério da Cultura, Maria de Lurdes decidiu levar o caso a tribunal. Segundo o jornal semanário “O Independente” – entretanto extinto, a candidata a bolseira desencadeou múltiplos recursos hierárquicos, judiciais e queixas-crime por lhe ter sido recusada a bolsa”, considerando uma “flagrante injustiça que decorre do espírito de impunidade que reina na administração pública”.
No Facebook, Mário Gomes declara que:
A Lurdes denunciou, no ano lectivo de 96/97, as ilegalidades cometidas na atribuição de uma bolsa no estrangeiro (de longa duração) para estudar cinema. E conseguiu encostar o Ministério da Cultura de Manuel Maria Carrilho às cordas. (…)
Inconformada, Maria de Lurdes apresentou vários pedidos de reconsideração da decisão de Manuel Maria Carrilho incluindo exposições por escrito ao primeiro-ministro António Guterres, ao provedor de Justiça, Menéres Pimentel, e ao próprio ministro da Cultura, Manuel Maria Carrilho. O processo chegou ao Supremo Tribunal de Administração (STA) que não deu “provimento às suas pretensões”. Foi então que a investigadora “apresentou queixa-crime contra os juízes que subscreveram o acórdão do STA”.
Mário Gomes recorda que:
Ela ganhou o processo ao Carrilho mas perdeu os seguintes com um Juiz a quem acusou de corrupção, porque no seu entender se punha sempre do lado do ministro.
De acordo com “O Independente”, Maria de Lurdes acusou os juízes de terem sido “coniventes com o roubo de atas do júri, por parte do GRI” – Gabinete de Relações Internacionais do Ministério da Cultura. Documentos que, segundo a acusação, eram “essenciais para a avaliação da veracidade da fundamentação invocada pelo GRI e que serviu de base ao despacho do ministro da Cultura”.
O Juíz pediu por três vezes os Pareceres ao Júri que consubstanciava a atribuição da bolsa – esses Pareceres nunca apareceram pela simples razão que nunca existiram conforme um dos membros admitiu à Lurdes. O Juiz perante a evidência desta ilegalidade… arquivou o Processo!?…
O advogado da estudante, Fernando Seabra, declarava ao “Independente” que o modo de seriação dos candidatos careciam de “parecer sobre o interesse e/ou prioridade” na formação ou especialização” dos candidatos à bolsa. Entretanto, uma fonte do gabinete de Menéres Pimentel reconheceu ao mesmo semanário que:
Apesar de terem sido detetadas irregularidades ao nível de fundamentação, o provedor não podia recomendar à Administração que reclassificasse a candidata a bolseira porque as bolsas já estavam vencidas, o que implicava que qualquer recomendação não teria utilidade, pois o prazo para a revogação do ato já tinha caducado.
O pesadelo que a investigadora, candidata a bolseira, estava a viver com a justiça portuguesa parecia não ter fim. Mário Gomes salienta que:
Lembramos que o Ministro Carrilho e os tribunais tinham-lhe dado cabo da vida. Mas completamente, tirando-lhe a bolsa, impedindo-a de continuar a estudar cinema na Holanda e nem lhe certificando o Curso em Belas Artes por não reconhecerem as disciplinas na área do Cinema que fez na Checoslováquia.
Em 2000, o tribunal acabaria por condenar a investigadora a uma pena de três anos de prisão efetiva. A alternativa à prisão seria o internamento:
A alternativa era um tratamento psiquiátrico que ela recusou com uma declaração da sua médica de família a afirmar que ela não prefigurava qualquer caso clínico.
È pena que a lei não seja aplicada para todas as pessoas da mesma maneira, por isso nos sentimos todos revoltados com situações destas e outras, as leis aplicadas são vergonhosas.
Maria de Lurdes, a mulher de 47 anos que foi condenada a cumprir três anos de prisão efetiva por crimes menores como injúria e difamação (…) está para ser detida desde 20 de dezembro de 2012. Foi esta a data de emissão do mandado de detenção pela juíza da 4.a Vara Criminal de Lisboa. A mulher que ofendeu as mais altas magistraturas da nação, incluindo o ex-procurador-geral da República Pinto Monteiro, ainda não foi detida porque o seu paradeiro está por confirmar.
É raríssimo alguém ir preso neste país por crimes como difamação ou injúria. Se essa senhora tivesse dinheiro para pagar uma boa defesa não seria presa”, considerou. Por ofensas do género, à honra e ao bom nome, personalidades como Miguel Sousa Tavares ou José Manuel Coelho foram absolvidos em processos mediáticos.
Francisco Teixeira da Mota, que foi advogado de Miguel Sousa Tavares no caso em que o escritor foi processado pelo Ministério Público por chamar “palhaço” ao Presidente da República (processo que foi arquivado), considera “um escândalo esta condenação”. “Condenar a prisão efetiva a utilização de expressões, ainda que ofensivas da honra e da consideração seja de quem for, é um absurdo”. Teixeira da Mota, um especialista em matéria de liberdade de expressão, sublinha que esta mulher “já nem tem a opção de tentar uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, uma vez que o acórdão que a condenou transitou em julgado há mais de seis meses”, isto é, a l8 de abril de 2012.
A Lurdes está presa desde ontem porque ousou questionar o poder discricionário de Manuel Maria Carrilho (MMC) enquanto Ministro da Cultura. MMC retirou-lhe uma bolsa – que ela tinha ganho por mérito em segundo lugar e porque o primeiro da lista desistiu (…)
A Lurdes denunciou, no ano lectivo de 96/97, as ilegalidades cometidas na atribuição de uma bolsa no estrangeiro (de longa duração) para estudar cinema. E conseguiu encostar o Ministério da Cultura de Manuel Maria Carrilho às cordas. (…)
Ela ganhou o processo ao Carrilho mas perdeu os seguintes com um Juiz a quem acusou de corrupção, porque no seu entender se punha sempre do lado do ministro.
O Juíz pediu por três vezes os Pareceres ao Júri que consubstanciava a atribuição da bolsa – esses Pareceres nunca apareceram pela simples razão que nunca existiram conforme um dos membros admitiu à Lurdes. O Juiz perante a evidência desta ilegalidade… arquivou o Processo!?…
Apesar de terem sido detetadas irregularidades ao nível de fundamentação, o provedor não podia recomendar à Administração que reclassificasse a candidata a bolseira porque as bolsas já estavam vencidas, o que implicava que qualquer recomendação não teria utilidade, pois o prazo para a revogação do ato já tinha caducado.
Lembramos que o Ministro Carrilho e os tribunais tinham-lhe dado cabo da vida. Mas completamente, tirando-lhe a bolsa, impedindo-a de continuar a estudar cinema na Holanda e nem lhe certificando o Curso em Belas Artes por não reconhecerem as disciplinas na área do Cinema que fez na Checoslováquia.
A alternativa era um tratamento psiquiátrico que ela recusou com uma declaração da sua médica de família a afirmar que ela não prefigurava qualquer caso clínico.
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