LiberdadeMariaLurdes: três anos de prisão para bolseira injustiçada
Maria de Lurdes Lopes Rodrigues foi condenada a três anos de prisão suspensa por difamação agravada, injúria agravada, denúncia caluniosa e ofensa a pessoa coletiva.
15 de Outubro, 2016 - 21:10h
Fará em breve duas semanas desde que Maria de Lurdes Lopes Rodrigues foi detida e levada para a Prisão de Tires, onde deverá cumprir, segundo a sentença, três anos de prisão por crimes de injúria e difamação.
Este processo começa há 20 anos com um concurso de bolsa em que Maria de Lurdes ficou em segundo lugar mas que, após a desistência do primeiro colocado, não viu a bolsa ser-lhe atribuída. Maria de Lurdes estudava cinema na Holanda e pretendia — e os resultados do concurso aparentemente davam-lhe esse direito — continuar a estudar cinema com uma bolsa de estudo de longa duração.
Maria de Lurdes não se ficou e desafiou quem tomou essa decisão, na altura o ministro da Cultura Manuel Maria Carrilho, primeiro recorrendo ao Ministério da Cultura e ao primeiro-Ministro António Guterres e, depois, avançando para a Provedoria de Justiça e, finalmente, para os tribunais. Surgiram na altura várias suspeitas de que houve falseamento no processo de atribuição de bolsas com supressão de atas de decisão por funcionários do ministério, pelo que Maria de Lurdes insistiu em ver a sua situação restabelecida. Terá sido solicitado em tribunal por três vezes que fossem apresentados os pareceres do júri que consubstanciavam a atribuição da bolsa, e das três vezes não foram apresentadas, o que terá levado ao arquivamento do processo.
A situação seguiu por resolver durante mais quatro anos, até haver uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que lhe foi desfavorável. O Provedor de Justiça, Menéres Pimentel, terá concluído que havia irregularidade no processo ao nível da fundamentação da atribuição das bolsas, mas que o tempo decorrido implicava que qualquer acção não teria efeitos práticos, pelo que arquivou a queixa. Maria de Lurdes, seguramente inconsolável, apresentou uma queixa-crime contra os juízes responsáveis pela decisão, argumentando que os mesmos haviam sido “coniventes” com o “roubo de actas” por parte do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério da Cultura.
A sua situação económica continuou a degradar-se e, em 2008, Maria de Lurdes foi despejada de casa. Seguiram-se queixas-crime que a mesma apresentou por lhe ser recusado acesso a processos em que era arguida, assim como em processos em que era a queixosa. Apresenta ainda queixas contra vários juízes, contra o ex-procurador-geral da República, Pinto Monteiro, a diretora do DIAP, Maria José Morgado e o diretor da Polícia Judiciária, Almeida Rodrigues, acusando-os de acobertarem crimes, nomeadamente aqueles que conduziram à perda dos seus bens e da sua habitação. Tentou manter sempre viva a contestação inicial à sua perda de bolsa, que foi para efeitos prático a perda de todo o seu rendimento.
Em 2007 Maria de Lurdes compareceu a tribunal, acusada de difamação pelos juízes do Supremo Tribunal Administrativo, depois do jornal "Independente" ter reproduzido em notícia no ano 2000 a acusação apresentada pela mesma contra o juiz ("Bolsa Sem Fim", artigo do jornalista Rui Costa Pinto de Setembro de 2000). Maria de Lurdes fica presa nos calabouços. Nem Maria de Lurdes nem a advogada oficiosa teriam tido acesso ao processo. Segunda a mesma, é levada ao Instituto de Medicina Legal por despacho do juiz para uma avaliação psiquiátrica, que graças à presença de nova advogada, não é obrigada a realizar. Depois de libertada, volta ao tribunal para pedir acesso ao seu processo, mas é-lhe novamente negado. Terá sido notificada pelo juiz para se apresentar no Hospital Psiquiátrico Miguel Bombarda.
Maria de Lurdes Lopes Rodrigues foi condenada a três anos de prisão suspensa por difamação agravada, injúria agravada, denúncia caluniosa, ofensa a pessoa coletiva, organismo e serviço e perturbação do funcionamento de órgão constitucional. A origem das queixas contra Maria de Lurdes serão as próprias queixas que esta apresentou contra juízes, o procurador-geral da República, a diretora do DIAP e outros. Mesmo se as queixas não cumprissem os trâmites, a liberdade de exigir justiça é aqui ridicularizada: foi condenada a três anos de pena suspensa mediante tratamento psiquiátrico.
Maria de Lurdes recusou esta alternativa e terá obtido da sua médica de família uma declaração de que não existia qualquer quadro clínico. Em 2012, perante a recusa do tratamento psiquiátrico, foi-lhe dada ordem de prisão. O acórdão, como os processos e sentenças, não está disponível ao público, o que dificulta ainda mais perceber uma espiral que conduz a uma prisão inédita em Portugal.
Segundo notícia do "Diário de Notícias", o acórdão condena Maria de Lurdes a pena efetiva e diz que ao apelidar "as magistraturas e a polícia, em suma, o sistema judicial, de gangues, de organizações criminosas, sem leis, valores e princípios, que roubam e pilham e dão cobertura a pilhagens, a arguida atuou de forma desrespeitosa e despudorada para com a Justiça, as suas magistraturas e os seus mais altos representantes, concretamente para com a magistratura do Ministério Público, ofendendo as pessoas que a dirigem".
Despejada de casa
A situação da Maria de Lurdes, despejada da sua casa e privada do seu rendimento e em clara situação de desvantagem foi desprezada na sentença, havendo uma alusão direta à situação: “Não justifica minimamente as palavras escritas na carta endereçada à Procuradoria-Geral da República e dirigidas ao procurador-geral da República”. Em 2015 o International Press Institute e o Observatório da Imprensa recomendaram publicamente a revogação do artigo nº 184 do Código Penal português que agrava penas para crimes de difamação quando se trata de um funcionário público, ou quando a difamação ou injúria for cometida através da comunicação social. A lei portuguesa admite potenciais penas de prisão para crimes de difamação e ofensas a pessoa coletiva, organismo ou serviço. É graças a este absurdo artigo que é possível prender uma pessoa por pedir justiça.
A detenção e prisão de Maria de Lurdes, atualmente na Cadeia de Tires onde aparentemente é obrigada a partilhar cela com duas condenadas por homicídio, é uma perversão da democracia e da justiça. Maria de Lurdes recorreu à Justiça para reaver uma bolsa que deveria ser sua. Depois viu-se perante uma sucessão de perversões: degradação económica devido à perda da bolsa, negação dos seus direitos, processada por ter apresentado queixas-crime contra agentes judiciais, viu a sua procura de justiça ser punida com um agravamento da injustiça, que se materializaria finalmente com uma prisão que é inaceitável naquilo que se pretende que seja um estado democrático.
A insistência no tratamento psiquiátrico revela práticas totalmente indignas de um sistema judicial - se é entendimento de um juiz ou coletivo de juízes que determinado arguido não tem condições mentais para responder por um crime, não pode pôr em cima da mesa em alternativa a prisão ou o internamento. Se determinaram (e tenho sérias dúvidas que juízes possam aferir da sanidade mental de pessoas) a necessidade de tratamento psiquiátrico, isso seria razão óbvia para inimputabilidade. Em vez disso, punir como moeda de troca: aceitar declarar-se insana para conseguir evitar ir parar à prisão. Maria de Lurdes não aceitou.
Este caso descreve um sistema judicial que perpetua práticas kafkianas que não têm qualquer semelhança com justiça. A libertação imediata de Maria de Lurdes Rodrigues Lopes é a única maneira de começar a corrigir a monumental injustiça em que esta antiga bolseira se encontra. #LiberdadeMariaLurdes
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