Constituição da República Portuguesa
Artigo 21º - direito de Resistência - Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
PTP apresenta voto de protesto na ALRAM por causa de Maria Lurdes Lopes Rodrigues
O PTP apresentou um voto de protesto na ALRAM, por causa de um curioso caso, o da detenção de uma investigadora Maria Lurdes Lopes Rodrigues, de 50 anos, “condenada a três anos de prisão por delito de opinião”“Maria de Lurdes Lopes Rodrigues, de 50 anos, investigadora, encontra-se presa no Estabelecimento Prisional de Tires há mais de duas semanas. Por ter sido condenada a três anos de prisão pelos crimes de difamação e injúrias ao Estado e à Justiça Portuguesa”, esclarece o PTP.
Segundo o partido, o caso remonta há mais de 20 anos. “Após terminar um curso na área do Cinema na República Checa, Maria de Lurdes Rodrigues concorreu a uma bolsa do Ministério da Cultura português que lhe possibilitaria prosseguir os estudos na Holanda, mas ficou em segundo lugar. Até aqui tudo bem, não fosse o facto do estudante vencedor ter desistido da bolsa, por ter conquistado outra, na Fundação Calouste Gulbenkian. Nesse sentido, Maria de Lurdes assumiu, que a bolsa seria-lhe atribuída a si, por ter sido a segunda melhor classificada. No entanto, enganou-se, o Ministério da Cultura entendeu atribuir a bolsa a outra pessoa.
Após este injusto desfecho, Maria de Lurdes decidiu não acatar a decisão e desafiar o responsável pela atribuição da Bolsa, na altura o ministro da Cultura, Manuel Maria Carrilho, recorrendo até ao primeiro-ministro António Guterres e, depois, para a Provedoria de Justiça e, por fim, para os tribunais”.
Diz o PTP que as evidências de fraude na atribuição da bolsa eram bastante óbvias, uma vez que existiu supressão de actas e pareceres do júri. Terá sido solicitada em tribunal por três vezes esta documentação, e das três vezes não foram apresentadas, o que culminou no arquivamento do processo.Ora, foi em consequência do arquivamento do processo, que Maria de Lurdes iniciou as críticas e queixas contra os juízes, a quem acusou de ser “coniventes” com o “roubo de actas”.“Ao longo dos anos, Maria de Lurdes apresentou queixa contra Manuel Maria Carrilho, à data ministro da Cultura, Pinto Monteiro, procurador-geral da República, Almeida Rodrigues, director da Polícia Judiciária, e Maria José Morgado, directora do DIAP.
Àqueles contra quem se insurgiu, Maria de Lurdes acusava de constituírem “gangues, organizações criminosas, sem leis, valores e princípios, que roubam e pilham e dão cobertura a pilhagens”.E foi em consequência destas acusações que fez, que lhe foram movidos várias processos por calúnia e difamação, acabando por ter sido condenada a três anos de prisão suspensa em Dezembro de 2008, na condição de se submeter a consultas de psiquiatria, apesar de possuir um comprovativo médico a atestar que não existia qualquer quadro clínico.Ao recusar receber tratamento, em Dezembro de 2012, a pena suspensa tornou-se efectiva, tendo sido emitido um mandado de busca sobre Maria de Lurdes Rodrigues. A 29 de Setembro, foi presa. E desde então, encontra-se detida no Estabelecimento Prisional de Tires”, conta o PTP, que entende que mais estranho ainda é que a mulher tenha sido contratada pelo Estado como professora, contrariando a ideia de ter problemas do foro psiquiátrico, como referido pelo juiz que a condenou.O ocorrido, diz o PTP, está a levantar uma onda de indignação nas redes sociais. São muitos os que consideram a prisão de Maria de Lurdes de injusta, entre as quais figuras públicas como é caso de Marinho e Pinto, ex-bastonário da Ordem dos Advogados que disse: “ É raríssimo alguém ir preso neste país por crimes como difamação ou injúria. Se essa senhora tivesse dinheiro para pagar uma boa defesa não seria presa”.“É de bradar aos céus que 42 anos após o 25 de Abril, ainda se vá preso em Portugal por delito de opinião. Com este caso, a liberdade de exigir justiça foi completamente ridicularizada, deitando por terra todas as conquistas democráticas do nosso país, como é o caso da liberdade de expressão e liberdade de imprensa”, considera o PTP. Por isso apresenta este voto de protesto na ALRAM.
atrás do Pereirinha temos o sr. arquiteto Luís Vilhena
Tribunal europeu volta a condenar Portugal por violar liberdade de expressão
Esta é pelo menos a terceira vez este ano que o Estado português é condenado por violar liberdade de expressão. Portugal vai ter que pagar cinco mil euros a professor universitário.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou esta terça-feira o Estado português a pagar, a um professor universitário, uma indemnização de 5000 euros por violação da liberdade de expressão. Esta épelo menos a terceira vez este ano que o Estado português é condenado por violar o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que protege a liberdade de expressão, o que até ao ano passado tinha acontecido 20 vezes.
Em causa neste caso está um artigo de opinião que o professor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Carlos Castro Câmara – que também trabalhou no então Instituto Português de Meteorologia (IPM) - escreveu no semanário Independente em Março de 2006, intitulado “Mentiroso”. O texto, com uma parte dirigida ao então presidente do IPM, Adérito Serrão, termina dizendo que aquele responsável “não passa de um mentiroso reles e de um pobre diabo. E o ser presidente não é mais do que mero acidente. De baixíssima política.”
O artigo foi publicado uma semana depois de uma notícia sobre o afastamento de Carlos Castro Câmara do mesmo instituto, onde foi durante oito anos coordenador científico de um importante projecto co-financiado pela EUMETSAT, a agência europeia para a exploração de satélites meteorológicos. Nessa notícia, Carlos Castro Câmara diz temer "uma ruptura funcional" do projecto por falta de elementos dedicados exclusivamente ao programa e pela inexistência de um controlador financeiro do projecto. Nessa notícia, o presidente do IPM aparece a desvalorizar a opinião do universitário, referindo não lhe reconhecer competência para avaliar o desenrolar do programa. “Os seus comportamentos e o seu perfil ditaram o seu afastamento”, afirmava então Adérito Serrão.
Esta é pelo menos a terceira vez este ano que o Estado português é condenado por violar liberdade de expressão. Portugal vai ter que pagar cinco mil euros a professor universitário.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou esta terça-feira o Estado português a pagar, a um professor universitário, uma indemnização de 5000 euros por violação da liberdade de expressão. Esta épelo menos a terceira vez este ano que o Estado português é condenado por violar o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que protege a liberdade de expressão, o que até ao ano passado tinha acontecido 20 vezes.
Em causa neste caso está um artigo de opinião que o professor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Carlos Castro Câmara – que também trabalhou no então Instituto Português de Meteorologia (IPM) - escreveu no semanário Independente em Março de 2006, intitulado “Mentiroso”. O texto, com uma parte dirigida ao então presidente do IPM, Adérito Serrão, termina dizendo que aquele responsável “não passa de um mentiroso reles e de um pobre diabo. E o ser presidente não é mais do que mero acidente. De baixíssima política.”
O artigo foi publicado uma semana depois de uma notícia sobre o afastamento de Carlos Castro Câmara do mesmo instituto, onde foi durante oito anos coordenador científico de um importante projecto co-financiado pela EUMETSAT, a agência europeia para a exploração de satélites meteorológicos. Nessa notícia, Carlos Castro Câmara diz temer "uma ruptura funcional" do projecto por falta de elementos dedicados exclusivamente ao programa e pela inexistência de um controlador financeiro do projecto. Nessa notícia, o presidente do IPM aparece a desvalorizar a opinião do universitário, referindo não lhe reconhecer competência para avaliar o desenrolar do programa. “Os seus comportamentos e o seu perfil ditaram o seu afastamento”, afirmava então Adérito Serrão.
Condenado em 2010 por difamação agravada
O então presidente do IPM não gostou da reacção de Castro Câmara no artigo de opinião e acusou o antigo coordenador científico, que chegou a ser seu vice-presidente durante quase um ano, de difamação. Em Julho de 2010, um tribunal de Lisboa condena o universitário a pagar uma multa de dois mil euros por difamação agravada e a pagar uma indemnização de três mil euros a Adérito Serrão. Em Fevereiro de 2011, a decisão é confirmada pela Relação de Lisboa, que considera que Castro Câmara foi “muito além dos limites abrangidos por uma crítica, entrando claramente na ofensa da honra”.
O TEDH analisou o caso de outra forma, considerando de interesse público a discussão sobre o financiamento de um projecto público. “Na visão do tribunal, uma pessoa que gere uma instituição financiada por dinheiros públicos deve estar preparada para aceitar críticas contundentes principalmente no decurso de um debate público onde se discutem questões ligadas à gestão de um projecto pago com esses fundos”.
Os juízes de Estrasburgo notam que neste caso estão em causa comportamentos e declarações relacionadas com a capacidade profissional do presidente do IPM e não com a sua vida privada. E insistem que os servidores públicos estão sujeitos dentro da sua esfera profissional a limites mais amplos de crítica aceitável que os outros cidadãos. O TEDH considera que o facto de o professor ter suportado as suas declarações num contexto factual retira os seus comentários da categoria de “ataque pessoal gratuito”. O tribunal lembra que pessoas que participam num debate público sobre um tema de interesse público estão autorizadas a recorrer “a um grau de exagero e até provocação, por outras palavras a fazer declarações imoderadas”.
Os juízes condenam por isso o Estado português a pagar a Castro Câmara os 5000 euros que este tinha sido obrigado a pagar na sequência de decisões dos tribunais nacionais e mais 2500 euros pelos custos que teve com o processo.
Contactado pelo PÚBLICO, o advogado do professor, Francisco Teixeira da Mota, considera esta decisão importante. “Embora reconheça a dureza das palavras utilizadas considera-as legítimas porque já antes tinha havido críticas graves ao autor das expressões”. E completa: “Para o tribunal europeu a discussão do funcionamento do aparelho de Estado deve obedecer a princípios de transparência e ser o mais irrestrita possível”. [público]
O então presidente do IPM não gostou da reacção de Castro Câmara no artigo de opinião e acusou o antigo coordenador científico, que chegou a ser seu vice-presidente durante quase um ano, de difamação. Em Julho de 2010, um tribunal de Lisboa condena o universitário a pagar uma multa de dois mil euros por difamação agravada e a pagar uma indemnização de três mil euros a Adérito Serrão. Em Fevereiro de 2011, a decisão é confirmada pela Relação de Lisboa, que considera que Castro Câmara foi “muito além dos limites abrangidos por uma crítica, entrando claramente na ofensa da honra”.
O TEDH analisou o caso de outra forma, considerando de interesse público a discussão sobre o financiamento de um projecto público. “Na visão do tribunal, uma pessoa que gere uma instituição financiada por dinheiros públicos deve estar preparada para aceitar críticas contundentes principalmente no decurso de um debate público onde se discutem questões ligadas à gestão de um projecto pago com esses fundos”.
Os juízes de Estrasburgo notam que neste caso estão em causa comportamentos e declarações relacionadas com a capacidade profissional do presidente do IPM e não com a sua vida privada. E insistem que os servidores públicos estão sujeitos dentro da sua esfera profissional a limites mais amplos de crítica aceitável que os outros cidadãos. O TEDH considera que o facto de o professor ter suportado as suas declarações num contexto factual retira os seus comentários da categoria de “ataque pessoal gratuito”. O tribunal lembra que pessoas que participam num debate público sobre um tema de interesse público estão autorizadas a recorrer “a um grau de exagero e até provocação, por outras palavras a fazer declarações imoderadas”.
Os juízes condenam por isso o Estado português a pagar a Castro Câmara os 5000 euros que este tinha sido obrigado a pagar na sequência de decisões dos tribunais nacionais e mais 2500 euros pelos custos que teve com o processo.
Contactado pelo PÚBLICO, o advogado do professor, Francisco Teixeira da Mota, considera esta decisão importante. “Embora reconheça a dureza das palavras utilizadas considera-as legítimas porque já antes tinha havido críticas graves ao autor das expressões”. E completa: “Para o tribunal europeu a discussão do funcionamento do aparelho de Estado deve obedecer a princípios de transparência e ser o mais irrestrita possível”. [público]
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