terça-feira, 30 de novembro de 2021

O PAN vai queixar-se à senhora provedora da Justiça sobre a inconstitucionalidade das medidas anti Covid de Albuquerque

 


 Vamos esperar sentados pela intervenção da  ilustre senhora provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral. Daqui a uns meses, a bem paga  senhora vai enviar uma carta ao PAN com um ofício a dizer que não pode intervir na matéria porque não tem poderes para mexer no assunto em causa. 
 O Órgão da provedoria da Justiça deveria ser extinto. Aquilo é um grande desperdício de dinheiro . Os grandes vencimentos da senhora Maria Lúcia Amaral e seu staf são um esbanjamento de dinheiro e um ultraje aos contribuintes do país. 
 Para quantos médicos e enfermeiros  do SNS dava para contratar com os dinheiros perdidos nesta provedoria da treta?

O partido Pessoas-Animais-Natureza anuncia em comunicado que formalizou uma queixa na Provedoria de Justiça.

"O PAN – Pessoas-Animais-Natureza apresentou hoje uma queixa à Provedoria de Justiça a propósito das medidas aplicadas na Região Autónoma da Madeira por via da Resolução n.º 1208/2021 que declara situação de contingência no arquipélago", informa o partido em comunicado divulgado ao início da noite.De acordo com a mesma nota, o partido considera que "as medidas anunciadas por razões de saúde pública, relacionadas com a contenção da pandemia COVID-19, são uma clara violação das normas constitucionais de Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos e cidadãs da região."

Acrescenta que "as restrições impostas pela Resolução em causa correspondem, inequivocamente, a uma “privação da liberdade”, na medida em que implicam que o viajante possa ser sujeito a confinamento compulsivo pelo período de tempo necessário a completarem-se 10 dias desde a sua chegada à Região, em estabelecimento hoteleiro para o efeito. Ou seja, está em causa, como refere o artigo 27.º da Constituição, “[…] o direito à liberdade física, à possibilidade de movimentação sem constrangimentos“."

O PAN alega que se instalou "um clima de alarme social que poderá trazer novos constrangimentos sociais que causam dificuldades aos serviços na resposta às necessidades e anseios da população".

Por outro lado, refere ainda o PAN que "o Regime Jurídico do Sistema de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira é aplicável a situações de acidente grave e de catástrofes, o que não é o caso, para além de que as normas de proteção civil foram adotadas no âmbito do estado de contingência e não no estado de calamidade."

O mesmo comunicado nota ainda que “as referidas medidas adoptadas carecem de substrato legal, e apenas poderiam ter sido decretadas na sequência da declaração do estado de emergência pelo Presidente da República e pela Assembleia da República." JM




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