Welsh e Canha ganham caso "Garajau" no Tribunal Europeu dos direitos humanos por unanimidade. O estado Português (leia-se:Os contribuintes) é obrigado a devolver o dinheiro penhorado aos demandados que foram injustiçados. Mas o Luís Miguel Sousa e a Cristina Pedra ficaram com a indemnização no bolso e não são obrigados a devolver. Às juízas do regime que condenaram injustamente o Canha e o Eduardo Welsh, nada lhes acontece porque gozam do estatuto de inimputabilidade. A factura sobra sempre para os contribuintes.
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Dizer mal dos tribunais e juízes compensa.
ResponderEliminarQue o digam o foragido e o bifinho.