Cabo Verde: deputado Amadeu Oliveira condenado a sete anos de prisão
O advogado e deputado cabo-verdiano Amadeu Oliveira foi condenado ,nesta quinta-feira, a sete anos de prisão efectiva por atentado ao Estado de Direito e ofensa a juízes do Supremo Tribunal de Justiça. (fonte)
“O recluso Amadeu
Fortes Oliveira,
maior, jurista de
profissão,
actualmente preso na
Cadeia Central de São
Vicente, tendo dado entrada neste
estabelecimento prisional no dia 20 de
Julho de 2021, vem, por meio deste
requerimento, rogar a devolução do
acesso ao computador portátil que lhe foi
retirado, actualmente retido no gabinete
de segurança desta prisão” — este
requerimento, dirigido ao director dos
Serviços Prisionais e de Reinserção Social
(DGSPRS), no dia 23 de Fevereiro, ainda
não teve resposta e não se sabe quando a
terá. Dadas as arbitrariedades, sempre
cobertas pelo direito, que povoam o
processo judicial deste recluso, a
exposição será, provavelmente,
respondida assim que for congeminada
uma justificação legal para o punir um
pouco mais pelo seu desaforo e bazófia.
Na sua exposição, Amadeu Oliveira
explica que, de 8 de Julho de 2022 até 19
de Outubro do mesmo ano, esteve,
devidamente autorizado e como previsto
na lei, na posse do computador, que só
podia funcionar como processador de texto e fora por si comprado, a mando da
DGSPRS, para assegurar a sua não
conectividade com o exterior.
Subitamente, o director dos Serviços
Prisionais (certamente esquecido da
Reinserção Social que lhe cabe
igualmente superintender) decidiu
mandar retirar o computador, mais tarde
justificando essa medida com a
desnecessidade do recluso de preparar a
sua defesa processual, uma vez que o
processo judicial já estava findo!
Fundamento que, naturalmente, não
existe na lei, e que custa a crer ter sido
invocado não fora o processo de Amadeu
Oliveira denotar uma inaceitável vontade
judicial de esmigalhar um cidadão.
Inaceitável mesmo sendo esse cidadão
culpado da prática de crimes. Mesmo
sendo desrespeitador e desafiador do
sistema judicial e dos seus agentes. As
instituições, em particular os órgãos de
soberania, não podem ter estados de
alma, não se podem vingar.
Amadeu Oliveira encontra-se preso a
cumprir uma pena de sete anos de prisão
pela prática de um crime de atentado
contra o Estado de direito e de um crime
de ofensa a pessoa colectiva nos termos
do acórdão proferido pelo Tribunal da
Relação de Barlavento, no dia 10 de
Novembro de 2022, na pessoa das juízas
desembargadoras Circe da Costa Neves,
Maria das Dores Gomes e Helder
Maurício.
Amadeu Oliveira não é,
justificadamente, um personagem
particularmente simpático à justiça
cabo-verdiana, uma vez que, desde há
anos, dirigia, publicamente, graves acusações a magistrados, nunca
comprovadas. Não será seguramente uma
pessoa fácil e de bom trato e, suponho,
que terá granjeado poucas amizades na
classe política daquele país nosso irmão.
Na comunicação social de Cabo Verde, só
encontrei notícias sobre o alvoroço que,
em 2020, causou a jovem deputada
Mircea Delgado, do Movimento para a
Democracia (MpD), ao, corajosamente,
pedir esclarecimentos, no Parlamento,
sobre as denúncias de Amadeu Oliveira
sobre o funcionamento da justiça (o vídeo
das suas declarações no Parlamento terá
sido censurado — não consegui visioná-lo
na Internet).
Basicamente, Amadeu Oliveira
planeou, financiou e executou a saída de
Cabo Verde de um cidadão francês/cabo-verdiano de que era defensor oficioso e
que fora condenado pelo crime de
homicídio numa pena de nove anos
prisão, encontrando-se a aguardar a
decisão de um recurso, sob a medida de
coacção de obrigação de permanência na
habitação. Saíram ambos, às claras,
embora de forma rocambolesca, pelo
Aeroporto de São Vicente com destino a
Lisboa, num voo da TAP, em 22 de Junho
de 2021. Amadeu Oliveira, assumindo,
ufano, os seus actos, regressou
voluntariamente a Cabo Verde e, a partir
daí, o sistema judicial não o largou: não é
possível relatar todas as peripécias
jurídicas, as graves ilegalidades e
inconstitucionalidades suscitadas e
rejeitadas pelos tribunais, mas importa só
dizer que Amadeu Oliveira, como era
deputado e embora nunca tenha
invocado tal qualidade, não foi julgado
pelo crime de auxílio à evasão, que prevê
uma pena de prisão até um ano e foi, sim,
julgado por um rebuscado crime de
atentado contra o Estado de direito que
prevê uma pena de prisão de dois a oito
anos. Os juízes desembargadores não
hesitaram e aplicaram quase o máximo
da pena possível, cumprindo, agora,
Amadeu Oliveira o tempo de prisão do
homicida evadido…
Parece, assim, lamentavelmente, que o
episódio do computador portátil é só
mais um capítulo de Na Colónia Penal, de
Franz Kafka, que Amadeu Oliveira está a
escrever com o seu próprio corpo na
Cadeia Central de São Vicente em Cabo
Verde.
Já ninguém sequer comenta, tudo, mas tudo, mais do mesmo.
ResponderEliminarPessoas sem vida, são assim.
Já parece que estamos namamadeira. Os corruptos cá fora, os opositores e denunciantes na prisão.
ResponderEliminarMuito mamaste na Madeira, traidor! Querias mais? Chupa no dedo.
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