Chega pede intervenção de PR e vai recorrer à justiça de adiamento da moção de censura na Madeira
O líder do Chega considerou hoje que o adiamento da discussão da moção de censura na Madeira é ilegal e anunciou que o partido vai pedir aos tribunais que o revertam e ao Presidente da República que se pronuncie.
"Nós decidimos avançar com um requerimento urgente, de natureza cautelar, que, como todos sabem, tem que ser decidido em poucas horas, e vamos fazê-lo, espero eu, dentro das próximas 24 horas, junto da jurisdição administrativa competente", afirmou.Numa declaração aos jornalistas na Assembleia da República, André Ventura disse que o Chega quer "pedir aos tribunais administrativos uma decisão urgente sobre a absoluta ilegalidade que foi decidida na Madeira" para que a justiça reverta a decisão e "diga à Assembleia Legislativa Regional que isto não pode ser, e que terá mesmo que discutir a moção dentro do prazo dos oito dias".
O líder do Chega apelou também ao Presidente da República que se pronuncie sobre o adiamento para depois da discussão do orçamento regional para 2025.
"Quando um Governo e um parlamento estão capturados por dois partidos que decidem violar todas as leis e todas as regras para sobreviver politicamente, o Presidente da República, enquanto garante do regular funcionamento das instituições, tem que deixar uma mensagem clara de que não vale tudo para estar agarrado ao poder, de que não vale tudo para sobreviver", defendeu.
André Ventura afirmou que o adiamento para a 17 de dezembro da discussão da moção de censura ao Governo Regional da Madeira que o Chega apresentou "é uma ilegalidade sem precedentes" e "um golpe de Estado regional"."Isto é ilegal, isto não está previsto na lei, isto viola as regras claras e básicas da nossa democracia", criticou, acusando o presidente do governo regional, Miguel Albuquerque, de querer "agarrar-se ao poder".
O presidente do Chega defendeu que "a moção de censura é algo urgente porque leva à queda do governo" e tem de ser discutida no prazo de oito dias após a sua entrega, "um prazo que é imperativo".
"Um governo que, para sobreviver e se agarrar ao poder, decide usar expedientes ilegais para adiar a sua queda, está a cometer uma crassa na ilegalidade", acusou.
Ventura criticou também o PS por se ter abstido sobre o adiamento e acusou os socialistas de cobardia.
O parlamento da Madeira debate, a 17 de dezembro, uma moção de censura ao governo regional minoritário, apresentada pelo Chega, alegando os processos judiciais em curso envolvendo o presidente, Miguel Albuquerque, e quatro secretários regionais, todos constituídos arguidos.
A discussão vai acontecer depois do debate do orçamento para o próximo ano. A decisão de adiamento foi tomada pela conferência dos representantes dos partidos e o Chega apresentou um recurso para a anular, mas o parlamento da Madeira aprovou hoje, em plenário, um requerimento do presidente que valida a decisão e rejeitou o recurso.O requerimento, alicerçado num parecer elaborado pela Assessoria Jurídica do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa, foi aprovado com votos a favor do PSD e de um deputado do CDS-PP, votos contra de JPP, Chega, PAN e IL, e abstenção do PS e do presidente do parlamento, o democrata-cristão José Manuel Rodrigues.
A moção de censura terá aprovação garantida com os votos de PS, JPP, Chega e IL, que juntos têm maioria absoluta, a confirmarem-se as intenções de voto divulgada. O parlamento conta ainda, além do PSD, com o CDS-PP (com um acordo com os sociais-democratas) e o PAN.
Miguel Albuquerque foi constituído arguido no final de janeiro por suspeitas de corrupção, abuso de poder e prevaricação.
O social-democrata, chefe do executivo desde 2015, demitiu-se na altura, mas venceu as eleições antecipadas de maio. A aprovação da moção de censura implica a demissão do Governo Regional e a permanência em funções até à posse de uma nova equipa.
A própria moção é que é ilegal, porque não respieta o princípio da separação de poderes nos seus fundamentos, é contra o interesse público e lesivo a todos os contribuintes e contra o interesse público, visando unicamente o interesse pessoal e partidários do próprio chega. Usa mecanismos legais, mal fundamentados e em abuso de direito e não nos parece legítimo. A ratio legis das moções não é para maus perdedores ir contra o voto dos portugueses. A moção deve ser bem fundamentada com criterios legais e visando o interesse público e sem recurso a ma fé. Colocar todos os madeirenses e portosantenses em situação pior com a moçao e com adiamentos sucessivos de orçamentos e provocar eleições antecipadas, não é estabilidade, não é paz social, não é ético, não é Estado de Direito. É ilegal e inconstitucional e vai contra as regras e competência que devem visar o interesse público dos deputados. Rle avsnça os cidadaos vao fazer peticao a pedir que se retire a mocso pirque é inconstitucional nos seis fundamentos e ao proprio presidente da República e representante na sua competencia e os deputados da assembleia da assembleia regional . E que tal o próprio provedor de justiça como órgão consultivo. Não queremos ditadores em portugal com esse chega!!
ResponderEliminarComentário do jurista Alberto João Jardim.
EliminarObrigada pelo elogio
EliminarMas é de um renovadinho
EliminarDos manuelinos ahahah
EliminarÉ um continental sem corretor ortográfico llol
EliminarRealmente falar numa moção da condição de arguido com presunção de inocência para fundamentar a queda do governo numa moção é contra a separação de poderes. O poder legislativo não decide o poder judicial ...tem lógica... nem é juiz.
EliminarNinguém foi condenado com trânsito em julgado
EliminarAs alterações feitas a própria moção também são ilegais. Vejam todos os requisitos legais e proncípios que deve respeitar uma moção de censura. O chega não sabe fazer contas é uma total incompetência.
ResponderEliminarE então legisla já se vê a instabilidade e imaginem a governar provoca guerra civil
EliminarSerá que o primeiro comentário que não quer a moção de censura é do tão famoso gabinete jurídico do srº José que nem interpretar o regimento da Assembleia Legisletiva sabe? O meu pai que só tinha a 4ª classe fartava-se de dizer que há cada drº mais burro que uma porta, de tantas asneiras ouvir destes licenciados. Mas isso foi a seguir o 25 de abril, onde toda a gente tinha o canudo sem saber nada. Esperava que o tempo já era outro!
ResponderEliminarÉ de um do continente.
EliminarO tempo da ditadura queres queres oh tontice
EliminarO Ventura só está a enterrar o Chega por duas razões:
ResponderEliminarColoca em evidência que o CH não é um partido autonomista
A própria moção de censura está à vista que foi procurada, encomendada pelo próprio PSD. E todos caíram nessa armadilha.
Próprio psd não. Os manuelinos lol
EliminarEsses manueis antonios deviam criar um partido próprio. Chega 2 viva os manuelinos lol egocentricos
EliminarSão uns mimados estéricos
Eliminar"Os Deputados representam todo o País, e não os círculos por que são eleitos. " art 1° do regimento da assembleia da republica. Já aqui o ventura está pouco se lixando com os portugueses e madeirenses
ResponderEliminarE que está também na constituição aplicável a RAM
EliminarArtigo 194.º
ResponderEliminar(Moções de censura)1. A Assembleia da República pode votar moções de censura ao Governo sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse nacional, por iniciativa de um quarto dos Deputados em efectividade de funções ou de qualquer grupo parlamentar.
2. As moções de censura só podem ser apreciadas quarenta e oito horas após a sua apresentação, em debate de duração não superior a três dias.
3. Se a moção de censura não for aprovada, os seus signatários não podem apresentar outra durante a mesma sessão legislativa. Da constituição da republica portuguesa.
"Sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse nacional". Essa moção já devia ter caído de inicio e das alterações posteriores assunto relevante interesse nacional não é certamente um grupo parlamentar se substituir ao poder judicial ao juiz, ao ministério publico e condenar pessoas em praça pública sem um julgamento legal e que respeite os direitos humanos.
Continuemos... "Artigo 202.º
ResponderEliminar(Função jurisdicional)1. Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
2. Na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados."
Também da Constituição da Republica Portuguesa
As vezes é preciso reforçar o óbvio porque temos pessoa na assembleia que nem uma simples conta sabem fazer e confundem poderes em moção. "Artigo 111.º
ResponderEliminar(Separação e interdependência)1. Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição.
2. Nenhum órgão de soberania, de região autónoma ou de poder local pode delegar os seus poderes noutros órgãos, a não ser nos casos e nos termos expressamente previstos na Constituição e na lei. " também da nossa constituição. Aprendam de uma vez por todas!
Assinado : O Idealista
Tanto paleio para enganar vilões. Albuquerque está ferido de morte... Tem a doença da língua azul!
ResponderEliminarNem arguido é...atacam os fortes lol
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