Adeus CDS, péssimo para o PS de Cafofo/Iglesias/Marlene Josefina Andrade, bye bye Chega, JPP já foste, PANimal sem pessoas, IL vai subir e PSD renovado descer. Vai ganhar a Madeira e o PSD original, autêntico, sem cópias corruptas!
Dúvido que o PS e o JPP juntos embarquem nesse moção de censura do CH. Mas tudo é possível. A minha teoria é que o PPD perde o poder após 49 anos, mas volta ao poder em força tal como aconteceu na CMF.
Também pode acontecer o CH retirar a moção ao ver que não há garantias de votos a favor. Albuquerque a meu ver é um político cansado.
Também pode acontecer dois cenários, nas próximas eleições o PS e JPP obtém maioria ou o PSD ronda a maioria absoluta. Isto porque as pessoas podem sentir-se cansadas destes jogos políticos de poder. E dar a maioria ao PSD ou ao PS JPP juntos.
Eu acho que esta manobra convém ao PSD por estas razões: Vitimização e dramatização, isso em política é fundamental Querem um resultado mais confortável, a jogar com a abstenção e o "caos" lançado pela oposição Colocar a oposição numa posição frágil (Eu tenho muitas dúvidas que o PS ou até o JPP vote a favor da moção) acho que vão abstecer-se. No fundo o PSD em todos os cenários pretende queimar, sujar a oposição. É um jogo de xadrez.
O poder judicial é uma coisa e o poder legislativo e executivo é outra. Princípio de separação de poderes deve ser respeitado! Os deputados não são juízes nem procuradores. Basear uma moção com fundamento questões judiciárias ainda não provadas nem julgadas e com transito em julgado, com base denuncias anónimas e algumas identificadas por adversários políticos a meu ver é ilegal e inconstitucional e constitui um abuso muito grave, que tem de ser dado um basta ! O chega anda a brincar com os madeirenses e portosantenses e anda só sabor do interesse particular e esquecendo o interesse publico e disfarça invocando situações ainda não provadas.
1. Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição. 2. Nenhum órgão de soberania, de região autónoma ou de poder local pode delegar os seus poderes noutros órgãos, a não ser nos casos e nos termos expressamente previstos na Constituição e na lei.
CLARO QUE O PS VAI ROER A CORDA, ALEGANDO QUE PRIMEIRO ESTÁ APROVAR O ORÇAMENTO PARA 2025 E ENTÃO, DEPOIS, DEPOIS, DEPOIS LOGO SE VERÁ!!!! E ABSTER.SE-À CLARO!
1. Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição. 2. Nenhum órgão de soberania, de região autónoma ou de poder local pode delegar os seus poderes noutros órgãos, a não ser nos casos e nos termos expressamente previstos na Constituição e na lei.
Artigo 48° - Presunção de inocência e direitos de defesa
1. Todo o arguido se presume inocente enquanto não tiver sido legalmente provada a sua culpa. 2. É garantido a todo o arguido o respeito dos direitos de defesa.
Blá blá blá. Os servidores públicos (é o que são) estão nesses lugares para nos servirem. Devem pautar a sua conduta pública por uma moral e ética irrepreensíveis. A menor mancha deve ter como consequência a perca da posição política de serviço público ocupada. Sem prejuízo do processo judicial seguinte provar inocência a condição de arguido não é compatível com a imagem de integridade que um político deve preservar. Deve, de imediato, cessar funções. É assim que deve ser numa sociedade que se pretende eticamente responsável. Não se é constituído arguido por dar milho aos pombos à porta da Sé. Na maioria dos casos quem com porcos se deita farelo come. Qual imunidade qual merda!
O medico e grande medico Rafael Macedo finalmente denunciou a colombiana a sua amiga margareth e a comuna ! E os que ele suspeita dos crimes informáticos no sesaram o casal maravilha e seus companheiros
O MP investigue uma tal famosa esteticista do funchal. Uma Mary não sei as quantas... vejam lhe as contas bancarias... movimentos estranhos... cheira a coisas de telexfree...
Adeus CDS, péssimo para o PS de Cafofo/Iglesias/Marlene Josefina Andrade, bye bye Chega, JPP já foste, PANimal sem pessoas, IL vai subir e PSD renovado descer. Vai ganhar a Madeira e o PSD original, autêntico, sem cópias corruptas!
ResponderEliminarAgora se calhar é tardio. Se a oposição cair na esparrela vamos ver esses cabrões a regressarem ao poder com maioria absoluta. Cenário de merda.
EliminarDúvido que o PS e o JPP juntos embarquem nesse moção de censura do CH. Mas tudo é possível. A minha teoria é que o PPD perde o poder após 49 anos, mas volta ao poder em força tal como aconteceu na CMF.
ResponderEliminarTambém pode acontecer o CH retirar a moção ao ver que não há garantias de votos a favor. Albuquerque a meu ver é um político cansado.
Também pode acontecer dois cenários, nas próximas eleições o PS e JPP obtém maioria ou o PSD ronda a maioria absoluta. Isto porque as pessoas podem sentir-se cansadas destes jogos políticos de poder. E dar a maioria ao PSD ou ao PS JPP juntos.
ResponderEliminarPsd obterá a maioria absoluta com certeza pq vai com o chega e cds é tática politica deles... burros !
EliminarEpitáfio para o Albuquerque governei e dei de mamar a muitos amigos do regime. Depois de mim virá o caos.
ResponderEliminarEu acho que esta manobra convém ao PSD por estas razões:
ResponderEliminarVitimização e dramatização, isso em política é fundamental
Querem um resultado mais confortável, a jogar com a abstenção e o "caos" lançado pela oposição
Colocar a oposição numa posição frágil (Eu tenho muitas dúvidas que o PS ou até o JPP vote a favor da moção) acho que vão abstecer-se.
No fundo o PSD em todos os cenários pretende queimar, sujar a oposição. É um jogo de xadrez.
A Coelha vai salvar o Pupudê
ResponderEliminarEu só quero novas eleições para ver a Coelha de novo na ALRAM
ResponderEliminarEu também quero ver a Coelha na Assembleia.
EliminarCá já estou preparado para votar na Coelinha, eu gosto de botar nela
ResponderEliminarEleições marcadas para 2 de Fevereiro de 2025
ResponderEliminarestou decidido a votar na Coelhinha
Os vilhões da Freguesia vão votar na Coelha, uma aberração política, mas eu também voto nela, já sofreu muito a ver o PPD sempre a ganhar
ResponderEliminarO poder judicial é uma coisa e o poder legislativo e executivo é outra. Princípio de separação de poderes deve ser respeitado! Os deputados não são juízes nem procuradores. Basear uma moção com fundamento questões judiciárias ainda não provadas nem julgadas e com transito em julgado, com base denuncias anónimas e algumas identificadas por adversários políticos a meu ver é ilegal e inconstitucional e constitui um abuso muito grave, que tem de ser dado um basta ! O chega anda a brincar com os madeirenses e portosantenses e anda só sabor do interesse particular e esquecendo o interesse publico e disfarça invocando situações ainda não provadas.
ResponderEliminarArtigo 111.º
Eliminar(Separação e interdependência)
1. Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição. 2. Nenhum órgão de soberania, de região autónoma ou de poder local pode delegar os seus poderes noutros órgãos, a não ser nos casos e nos termos expressamente previstos na Constituição e na lei.
CLARO QUE O PS VAI ROER A CORDA, ALEGANDO QUE PRIMEIRO ESTÁ APROVAR O ORÇAMENTO PARA 2025 E ENTÃO, DEPOIS, DEPOIS, DEPOIS LOGO SE VERÁ!!!! E ABSTER.SE-À CLARO!
ResponderEliminarE faz ele bem. Ao menos um partido com juizo
EliminarArtigo 111.º
ResponderEliminar(Separação e interdependência)
1. Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição. 2. Nenhum órgão de soberania, de região autónoma ou de poder local pode delegar os seus poderes noutros órgãos, a não ser nos casos e nos termos expressamente previstos na Constituição e na lei.
Artigo 48° - Presunção de inocência e direitos de defesa
ResponderEliminar1. Todo o arguido se presume inocente enquanto não tiver sido legalmente provada a sua culpa. 2. É garantido a todo o arguido o respeito dos direitos de defesa.
Blá blá blá. Os servidores públicos (é o que são) estão nesses lugares para nos servirem. Devem pautar a sua conduta pública por uma moral e ética irrepreensíveis. A menor mancha deve ter como consequência a perca da posição política de serviço público ocupada. Sem prejuízo do processo judicial seguinte provar inocência a condição de arguido não é compatível com a imagem de integridade que um político deve preservar. Deve, de imediato, cessar funções. É assim que deve ser numa sociedade que se pretende eticamente responsável. Não se é constituído arguido por dar milho aos pombos à porta da Sé. Na maioria dos casos quem com porcos se deita farelo come. Qual imunidade qual merda!
EliminarEssa moção está combinada com o próprio psd. A oposição é tao burra
ResponderEliminarEles até já tem combinado wuem vão por nas novas eleições e n vai ser ningueim dos manuelinos lololololol
ResponderEliminarOs manuelinos estãou por tras de algumas denuncias falsas anónimas no ministerio publico mas tb entraram alhumas vontra eles
ResponderEliminarO medico e grande medico Rafael Macedo finalmente denunciou a colombiana a sua amiga margareth e a comuna ! E os que ele suspeita dos crimes informáticos no sesaram o casal maravilha e seus companheiros
ResponderEliminarUh ao tempo ? Os cavalos de troia humanos deram lhe as provas...
EliminarOs que vem aqui atacar o médico agora estão com medo e calados de ataca-lo... o caluniaram por aqui a chamar lhe todo yipo de nomes. Bem vi.
EliminarO castro quer o calado para presidente
ResponderEliminarO MP investigue uma tal famosa esteticista do funchal. Uma Mary não sei as quantas... vejam lhe as contas bancarias... movimentos estranhos... cheira a coisas de telexfree...
ResponderEliminarE a notaria...e seu papá
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