domingo, 27 de julho de 2014

Promiscuidade entre empresas do Jaime Ramos e a Fundação Social Democrata. Tolentino Nóbrega explica tudo!

Jaime Ramos vende prédios à Fundação PSD de que é administrador

Transacções ficaram isentas de impostos por despacho de membros do governo regional, também dirigentes do PSD-Madeira. Jardim despede-se hoje da festa no Chão da Lagoa.


Empresas do império Jaime Ramos venderam dois imóveis à Fundação Social Democrata da Madeira (FSDM), num negócio em que o também secretário-geral do PSD interveio como administrador daquela instituição.

As transacções de um armazém e de uma fracção de um prédio urbano ultrapassaram os 1,7 milhões de euros. Estes negócios entre Ramos, empresário e administrador da fundação laranja, ficaram isentos de impostos por decisão de membros do governo regional, que integram igualmente os órgãos dirigentes do PSD-Madeira.

O armazém, com uso exclusivo de 11 lugares do estacionamento exterior da unidade industrial edificada pela ASQ-Armazéns Santa Quitéria-Empreendimentos Imobiliários SA, foi vendido por esta sociedade anónima do universo empresarial de Ramos à FSDM por 1,35 milhões de euros. A fundação pagou cerca erca 384 mil euros pela fracção do Edifício João de Deus, com dois lugares de estacionamento, construído pela sociedade Nova Madeira – Empreendimentos Imobiliários Lda. O licenciamento do projecto suscitou polémica por implicar a destruição de uma quinta localizada no Núcleo Histórico da Sé e inventariada na Carta do Património da Cidade do Funchal.

Os registos notariais dos prédios adquiridos pela FSDM tiveram dois outorgantes comuns: Jaime Ramos, agindo na qualidade de administrador da fundação, e Rui Cortez, gerente e administrador de mais de duas dezenas de empresas criadas pelo dirigente social-democrata, em representação das duas sociedades proprietárias dos imóveis. Nas transacções, o secretário e o director das Finanças madeirenses, Ventura Garcês e João Machado, membros do conselho jurisdicional e da comissão política regional do PSD, respectivamente, deferiram, a requerimento dos interessados, a isenção do imposto municipal sobre transmissão onerosa de imóveis e do imposto do selo. Por resolução de 2000, o presidente do governo, Alberto João Jardim, atribui à fundação a que também preside, a qualidade de pessoa colectiva de utilidade pública, com os consequentes benefícios fiscais e outros, nomeadamente isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI), mas também sobre transmissão onerosas de imóveis (antes Sisa), IRC, sobre veículos, taxas de espectáculos e tarifas reduzidas de energia eléctrica e água. Tem direito também a requerer expropriações por utilidade pública e a requisitar funcionários públicos, a tempo inteiro e remunerados. As suas actividades são de “interesse cultural”, pelo que os donativos são dedutíveis à colecta de IRS e considerados custos ou perdas do exercício das empresas para efeitos de IRC.

A FSDM tinha em 2010, de acordo com o relatório de avaliação das fundações elaborado pelo Governo da República, um valor patrimonial tributário isento no valor de 3,8 milhões de euros e não terá beneficiado de qualquer financiamento público entre 2008 e 2010. No entanto, recebeu apoios no montante de 1,1 milhões de euros, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural da Região (Proderam 2007/13), destinados à reflorestação da sua herdade no Chão da Lagoa, onde hoje terá lugar a festa anual do PSD. Jardim intervirá pela última vez como líder, se se confirmar a sua saída no final deste ano, tal como anunciou.

A festa custou 478 mil euros em 2009, segundo a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), que voltou a questionar o financiamento do evento com “custos bastante significativos”. Nesse ano, as dívidas do PSD-Madeira ascenderam a 5,9 milhões de euros, mais 31,1% face ao ano anterior, e o capital próprio era negativo em quatro milhões, o que configura uma situação de falência técnica. O partido devia 216 mil euros à fundação FSDM e tinha a receber desta 553 mil euros, situação que a ECFP diz ter “dificuldade em compreender”. Entre entre outras razões, apontou “ser o PSD arrendatário, na Madeira, de vários imóveis” que funcionam como sedes locais. Criada em 1992, a FSDM tinha, segundo o citado relatório, um património de 12,7 milhões de euros em 2010, integrando uma vasta frota automóvel, com viaturas topo de gama, como um Rollys-Royce, e 32 prédios onde funcionam sedes do PSD. Em Machico, a sede fica no Edifício Paz, construído por Jaime Ramos.

Ramos saíram de cena antes das transacções
Jaime Ramos e Jaime Filipe Ramos, ambos membros da direcção do grupo parlamentar do PSD, renunciaram à gerência das empresas do grupo, na sequência de questões levantadas pela oposição sobre a incompatibilidade do cargo politico com negócios privados. A mudança ocorreu alguns meses antes da venda das fracções de Santa Quitéria e da João de Deus à Fundação Social Democrata da Madeira (FSDM), cujas escrituras foram registadas em 2007 e 2008. (Público)

sábado, 26 de julho de 2014

Coelho em defesa dos trabalhadores do restaurante do aeroporto


Coelho em defesa dos trabalhadores do restaurante do aeroporto

Veja a notícia no Diário Cidade

Ele aproximou-se de um sem-abrigo e pediu-lhe o balde, o que aconteceu a seguir vai fazê-lo derramar algumas lágrimas!

Três estudantes alemães comoveram completamente um sem-abrigo! Tudo começou quando um deles se aproximou do homem na rua e lhe pediu o balde … em primeiro lugar, o sem-abrigo estava hesitante, mas finalmente concordou.

Em seguida, ela sentou-se ao lado do homem e começou a tocar música com o balde… então seus amigos entram em cena com outros instrumentos e começam a cantar.

O sem-abrigo não entende nada, mas em pouco tempo, os estudantes são capazes de reunir um bom montante em esmolas para o sem-abrigo.

Sinceramente, fiquei com uma lágrima no canto do olho no final deste vídeo, não podemos ficar indiferentes a tal cena! (ver)

Coelho em defesa dos trabalhadores do restaurante do aeroporto

Veja a notícia no Diário Cidade

aeroporto
O “murganho pelado” afinal está de pedra e cal com o Cafõfo e o Víctor Freitas. Está a trair Gil Canha, Baltazar e a malta do PND.Cuidado com ele!

«O Iglésias ganhou a concelhia do Funchal. Então, que assim seja…

PPPPAAARRRAAABBBÉÉÉNNNSSS!!!!Agora falta-te menos para conquistares a liderança do PS de Victor Freitas…

(demorem-se a apreciar todos os elementos que compõem tão linda moldura.)Ao centro, se olharem bem, mesmo bem no chão, verão um Murganho-Pelado AKA Retratista-Canalizador AKA Cabide AKA Sem-Pescoço AKA Sou-Apaixonado-pelo-Cafofô AKA Chinês AKA Sacristão… 


(a desinfestação da câmara não está a correr nada bem, eles continuam a proliferar-se na Zona Velha).» (texto da menina Staline de Saias no PLACA CENTRAL)

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Algumas fotos da menina Maria Élia de Andrade Abreu secretária pessoal do chefe do governo Regional dr. Alberto João Jardim


Foto da nossa querida amiga em 2010 no dia do Concelho em S. Vicente, de onde é natural

Outra foto obtida numa das muitas iniciativas políticas do dr. Alberto João Jardim.

A seta laranja aponta para a dr.ª Élia Abreu no chão da lagoa em 2013 a assistir ao comício em que usa da palavra o dr. Alberto João Jardim.


A dr.ª Élia  com vestido branco a cumprimentar o vice-presidente do governo Regional, o dr. Cunha e Silva

 Élia Abreu cumprimenta com o beijo da praxe o vice-presidente Cunha e Silva




Bruxa Maya insulta e intimida ouvinte em direto. A senhora é perita em burlar as clientes ingénuas que recorrem aos seus pseudo conselhos.


As novas vítimas da juiza-dos-sete-maridos


quinta-feira, 24 de julho de 2014

Juíza dos 7 maridos acaba por tramar os democratas do PND que ocuparam o jornal da Madeira em 2011

Joana Pereira Dias a juíza apoiante do regime jardinista,  acabou por condenar os democratas madeirenses que em sinal de protesto  “ocuparam” temporáriamente o Jornal da Madeira para protestar contra a falta de pluralismo nas notícias e  no conteúdo do mesmo.

Tribunal Judicial do Funchal dá como não provada parcialidade do ‘JM’ (esta é de partir o “côco” a rir. Só podia ser a conclusão de um tribunal presidido pela juízados 7 maridos)

O Tribunal Judicial do Funchal, que condenou hoje a penas de 40 e 50 dias de multa ou a 26 dias de prisão os oito elementos do PND por terem invadido o Jornal da Madeira, deu como não provados um conjunto de factos que estiveram na base da acção política agora sancionada.

A acção visou denunciar, segundo os seus autores, o Jornal da Madeira como órgão de comunicação social ao “serviço do PSD” e lutar “pela liberdade de expressão e pluralidade”, especialmente em período eleitoral.  Ora, este é um dos pontos que o  Tribunal não subscreve, pois só considerou provada a acusação de crime de introdução em lugar vedado e parcialmente procedente o pedido cível.

Entre outros aspectos, o Tribunal dá como não provado que o JM omita e discrimine a informação sobre  os partidos da oposição; que este jornal tenha resultados líquidos negativos; que seja instrumento de divulgação de actos públicos do Governo Regional, casos das inaugurações com fins eleitorais; e que a EJM utilize o jornal para informar a população de forma parcial, não isenta e rigorosa.

O Tribunal refere na sua fundamentação que a convicção é formada para além do dados objectivos fornecidos pelos documentos e provas constituídas, também por declarações e depoimentos, em funções das razões de ciência, das certezas e ainda das lacunas, contradições, hesitações e inflexões de voz. (dnotícias.pt)

Oito elementos do PND condenados em tribunal por invadirem o Jornal da Madeira

O Tribunal Judicial do Funchal condenou hoje a penas de 40 e 50 dias de multa ou a 26 dias de prisão os oito elementos do PND por terem invadido o Jornal da Madeira.

A título moral e patrimonial, os oito arguidos solidariamente foram ainda condenados a pagar à Empresa Jornal da Madeira 11.339,80 euros.

A 28 de setembro de 2011, estes oito elementos do PND invadiram o Jornal da Madeira durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas regionais de 09 de outubro de 2011.

O Tribunal considerou provada a acusação de crime de introdução em lugar vedado e parcialmente procedente o pedido cível.

Márcio Amaro, Dionísio Andrade, Baltasar Aguiar, Joel Viana, Hélder Spínola, Gil Canha, António Fontes e Eduardo Welsh foram, conforme a sentença, condenados “como coautores materiais sob a forma consumada de um crime de introdução em lugar vedado ao público, numa pena de 40 dias de multa e 50 dias de multa para o arguido António Fontes”.

As taxas diárias foram atribuídas de acordo com as condições sócio económicas de cada arguido, ficando Dionísio Andrade com uma taxa diária de 8 euros, num total de 320 euros ou, subsidiariamente, 26 dias de prisão.

Gil Canha e Eduardo Welsh foram condenados a uma taxa diária de 9 euros num total de 360 euros e os restantes arguidos a uma taxa de 10 euros, num total de 400 e 500 euros (para António Fontes) ou, subsidiariamente, a 26 dias de prisão.

O Tribunal condenou ainda os arguidos solidariamente a pagarem à Empresa Jornal da Madeira a quantia de 10.000 euros a título de danos morais e a quantia de 1.339,80 euros a título de danos patrimoniais acrescidos de juros legais desde a citação até integral pagamento.

Em nome do grupo, Baltasar Aguiar revelou aos jornalistas à saída do tribunal que os oito elementos vão solicitar a suspensão do pagamento da multa e requerer o cumprimento efetivo da pena de prisão como forma de mostrar que “os corruptos estão cá fora e quem luta contra a corrupção vai dentro”.

O administrador da Empresa Jornal da Madeira, Rui Nóbrega, escusou-se a comentar a sentença.

Os oito arguidos eram acusados pelo Ministério Público do crime de introdução em lugar vedado ao público, nomeadamente nas instalações da Empresa Jornal da Madeira.

Esta ação visou denunciar, segundo os seus autores, o Jornal da Madeira como órgão de comunicação social ao “serviço do PSD” e lutar “pela liberdade de expressão e pluralidade”, especialmente em período eleitoral. (ver)

Elementos do PND que invadiram o Jornal da Madeira conhecem hoje sentença


[nota do Pravda: Quase todos os crimes chamados políticos, vão bater às mãos da "juíza dos 7 maridos".Porque será?]

O Tribunal Judicial do Funchal profere hoje a sentença aos oito elementos do PND que, a 28 de setembro de 2011, invadiram o Jornal da Madeira durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas regionais de 9 de outubro.

Os oito arguidos são acusados pelo Ministério Público do crime de introdução em lugar vedado ao público, nomeadamente nas instalações da Empresa Jornal da Madeira.

Esta ação visou denunciar, segundo os seus autores, o Jornal da Madeira como órgão de comunicação social ao “serviço do PSD” e lutar “pela liberdade de expressão e pluralidade”, especialmente em período eleitoral.

A 30 de agosto desse ano, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou intimar a direção do Jornal da Madeira a respeitar o pluralismo editorial.

António Fontes, um dos arguidos, dizia, na manhã de 28 de setembro de 2011, numa iniciativa de campanha que precedeu a invasão, que o Jornal da Madeira “não admite direitos de resposta, nem qualquer esclarecimento, faz campanha total quase ao PSD e ao Governo Regional da Madeira em pré-campanha e na própria campanha eleitoral”.

No despacho de acusação, o Ministério Público imputa a Hélder Spínola, então deputado na Assembleia Legislativa, a Gil Canha, então vereador na Câmara do Funchal e a Márcio Amaro, a Dionísio de Andrade, a Baltasar Aguiar, a Joel Viana, a António Fontes e a Eduardo Welsh, todos dirigentes e militantes do PND, o crime de introdução em lugar vedado ao público.

Segundo a acusação, a 28 de setembro de 2011, pelas 10:10, os arguidos, na maioria militantes e dirigentes do PND na Madeira, “em obediência a um plano previamente elaborado”, deslocaram-se à rua onde está instalada a empresa Jornal da Madeira (detida maioritariamente pelo Governo Regional, do PSD), no Funchal, “com o propósito de realizarem uma ação de campanha eleitoral e, posteriormente, introduzirem-se” nas suas instalações.

O Ministério Público (MP) refere que o então deputado na Assembleia Legislativa da Madeira António Fontes “efetuou uma comunicação oral aos órgãos de comunicação social ali presentes”, dizendo: “Vamos passar da legítima defesa à ação direta. Vamos entrar no Jornal da Madeira, vamo-nos barricar aqui dentro enquanto não formos ouvidos pelo vice-presidente do Governo Regional ou pelo senhor bispo do Funchal”.

Nas alegações finais, a defensora dos arguidos, Rubina Sequeira, alegou que em causa está uma ação que visa garantir “o auge do interesse público, lutando contra a fraude eleitoral e tratamento desigual”.

O procurador António Brandão considerou, por seu lado, que não se justificava a invasão do JM para “chamar a atenção das entidades competentes”, pelo que a ação “não foi de campanha eleitoral, mas simbólica”.

Quanto ao assistente, Paulo Almeida, advogado que representa o Jornal da Madeira, manteve a pretensão dos arguidos serem condenados por violação do direito de manifestação naquele espaço privado.

A Empresa Jornal da Madeira, uma sociedade por quotas, é detida, em 99,98 por cento pelo Governo Regional encontrando-se o remanescente capital social adstrito ao Seminário Maior de Nossa Senhora de Fátima (Diocese do Funchal) e aos sócios Ernesto Fernandes de Freitas, Manuel Tomé Teixeira Velosa e José António Melvill de Araújo(ver)

Apesar destas lutas todas dos democratas madeirenses a viloada continua babada a votar maioritáriamente no PPD/PSD. A Oposição com aqueles falsões do PS/Madeira (leia-se Víctor Freitas e &) e com os betinhos do CDS, vamos ter PSD por mais de 60 anos.Irá continuar o jardinismo sem Jardim). Para exemplo do que dizemos vejam só a sondagem publicada hoje pelo Diário dos Blandys:

PSD é como a Toyota “veio para ficar”

No dia do ‘terrorismo’, que felizmente acabou sem mortes a registar. (Foto LB)

Pode parecer a anedota do ano, mas é caso verídico. A sério. Na sequência de um ‘número de campanha eleitoral’ que consistiu numa ‘ocupação do Jornal da Madeira’, o tribunal acaba de dar razão às queixas do papel ‘ofendido’ – a sentença ainda está quente.

Assim, as multas ‘distribuídas’ pelos militantes ‘terroristas’ da Nova Democracia, que estiveram num corredor da Fernão de Ornelas armados de G3 ou de morteiro 81, não nos lembramos direito, ascendem aos 10 mil euros. Dá para pagar um dia de vida do JM.

Depois, há 26 dias para cumprir ‘dentro’, a não ser que os réus paguem o estipulado pela juíza, Dra Joana. Os políticos que em breve poderão estar ‘a pão e água’ na Cancela são Baltasar Aguiar, Gil Canha, Eduardo Welsh, António Fontes, Hélder Spínola, Dionísio Andrade, Amaro (o célebre ‘Bexiga’) e Joel Viana.

Já vamos a mais pormenores, porque a ‘cena’ promete. Mas não podemos deixar de avançar já com a ‘pimenta’ do julgamento: não foi dado como provado que o JM seja jornal tendencioso e ao serviço do PPD.

Ver blog de Luís Calisto



quarta-feira, 23 de julho de 2014

Constitucional dá razão a procuradora adventista que o MP obrigava a trabalhar ao sábado

Supremo Administrativo e MP diziam que só seria possível com horário flexível. Tribunal Constitucional considera que tal não tem “qualquer cabimento” e diz que estava em causa a garantia da liberdade religiosa.

Ver vídeo AQUI

A liberdade religiosa acabou por vencer no caso de uma procuradora que há vários anos lutava em tribunal para que fosse reconhecido o direito de não trabalhar aos sábados, como professa a Igreja Adventista do Sétimo Dia. Num acórdão recente, o Tribunal Constitucional (TC) dá razão à magistrada e revoga a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA).

O STA, para onde a procuradora tinha recorrido depois do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) não a isentar de trabalho aos sábados como requerera em 2011, rejeitara a pretensão. Considerava que não havendo flexibilidade no horário de trabalho dos procuradores não era legítima a dispensa. A Lei da Liberdade Religiosa elenca aquele como um dos critérios.

O Supremo Administrativo dizia ainda que de outra forma a procuradora, então na Covilhã, ficaria numa situação desigual face os colegas e que não se podia “decretar que o direito ao culto, por estar constitucionalmente garantido, deve prevalecer sobre qualquer outro” e sobre os deveres funcionais. Avisava ainda que a procuradora “deveria ter escolhido outra profissão” se discordava das “condicionantes e das limitações que o exercício da magistratura do MP implicava”.

O Constitucional discorda e diz mesmo, no acórdão ao qual o PÚBLICO teve acesso, que tal interpretação “não tem qualquer cabimento”. Considera que efectivamente os procuradores estão sujeitos a um horário flexível de turnos, o que deita por terra o único argumento formal que o Supremo Tribunal Administrativo e o CSMP usavam para obrigar a procuradora a trabalhar ao sábado. A Procuradoria-Geral da República e o CSMP garantiram que vão “acatar a deliberação do TC” e “procederão de acordo com a decisão a proferir pelo STA em acórdão reformulado”. Não há, diz a PGR, registo de casos semelhantes no MP.

Se a obrigação se mantivesse, estaria em causa, diz o TC, a legalidade da actuação do Estado. “O Estado não assegura a liberdade de religião se, apesar de reconhecer aos cidadãos o direito de terem uma religião, os puser em condições que os impeçam de a praticar”, dizem os juízes do TC.

Assim, o CSMP, sugere o Constitucional, “pode afectar os magistrados que invoquem a dispensa de serviço por motivo religioso a comarcas relativamente às quais se verifique uma menor incidência de serviço de turno aos sábados, de modo a compatibilizar o exercício do direito com o cumprimento dos deveres funcionais”.

A decisão recorda ainda a garantia da liberdade religiosa na Constituição da República. Nela, está previsto que os trabalhadores possam suspender o trabalho “dentro de certas condições, no dia de descanso semanal, nos dias das festividades e nos períodos horários que lhes sejam prescritos pela confissão que professam”. Outra interpretação, que conduza a uma aplicação deste direito a uma situação “meramente residual”, “levaria a concluir pela inconstitucionalidade”, avisa o TC.

Os adventistas mantêm 28 crenças fundamentais e a sua aceitação constitui um requisito para a adesão àquela igreja. Uma das delas é a observância do sábado como dia de descanso, adoração e ministério, abstendo-se de todo o trabalho secular.

Caso de funcionária adventista teve igual decisão do TC
A interpretação do TC não se restringe, porém, a esta profissão, uma vez que considera que a flexibilidade de horário ocorre em todas as profissões em que “que seja possível compatibilizar o cumprimento da duração do trabalho com a dispensa para efeitos de observância dos dever religiosos”.

Aliás, noutro acórdão recente o Constitucional dá razão pelos mesmos motivos a uma funcionária que recorrera à justiça depois de ter sido despedida por se ausentar do trabalho para culto. Após quatro processos disciplinares, a empresa considerou que as faltas eram injustificadas. O Tribunal de Loures e a Relação de Lisboa concordaram, mas o TC revogou a decisão.

Rosário (nome fictício) trabalhava há 21 anos na mesma empresa e acordara com os patrões que os seus turnos nunca calhariam ao sábado. Nunca teve problemas até a entidade empregadora um dia decidir mudar-lhe os turnos. Entre faltar ao trabalho e não cumprir o ritual, Rosário optou pela primeira.

Casos como este e o da procuradora já tinham levado o ex-provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, a defender que a dispensa de trabalho por motivos religiosos deveria ser estendida a todos os trabalhadores e não ser circunscrita aos que estão em regime de flexibilidade de horário, como prevê a lei. O TC defende agora uma interpretação mais aberta desse critério para que se possam garantir “os direitos fundamentais do trabalhador”. (com a devida vénia do jornal Público)

PTP apresenta moção de censura ao Governo Regional


O PTP vai apresentar uma moção de censura ao Governo Regional, com o objectivo de que a Assembleia Legislativa venha a ser dissolvida e marcadas eleições regionais. O anúncio foi feito, nesta tarde, por José Manuel Coelho, à saída de uma audiência com Ireneu Barreto.

O deputado do PTP explicou que o pedido de audiência ao Representante da República foi para apresentar as preocupações do seu partido, relacionadas com o que considera ser o anormal funcionamento do primeiro órgão de Governo próprio da Região.

Coelho deu o exemplo do requerimento de um debate potestativo, da autoria do PTP, “para saber os propósitos e os proveitos das viagens frequentes” de Jardim ao estrangeiro. Um debate que nunca foi marcado e que o PTP entende dever ser. O problema é que, nas palavras do deputado, Miguel Mendonça “tem se recusado a agendar o debate”, devido á indisponibilidade do Governo para ir à Assembleia. (dnoticias.pt)


Coelho em audiência com Ireneu Barreto informa que PTP apresentará Moção de Censura

terça-feira, 22 de julho de 2014

Nova juíza da secção do Tribunal de Contas do Funchal dá apoio aos corruptos do jardinismo e desautoriza o juíz João Aveiro Pereira

Juíza contraria antecessor e rejeita acção popular para julgar governantes da Madeira

 21-07-2014

Nova juíza e procurador da secção regional do Tribunal de Contas rejeitam iniciativa do PS, alegando que a lei “não prevê a acção popular na jurisdição financeira”.A nova juíza conselheira do Tribunal de Contas (TdC) na Madeira, Laura Tavares da Silva, não reconheceu legitimidade aos deputados do PS para intervirem como autores de uma acção popular contra ex-governantes madeirenses aos quais aquele tribunal imputara graves infracções financeiras numa auditoria. Sustenta que não há legitimidade activa popular para a efectivação da responsabilidade financeira sancionatória.

A decisão, tomada por Tavares da Silva e corroborada pelo novo procurador junto do TdC na Madeira, Nuno Gonçalves, contraria o despacho do juiz João Aveiro Pereira que, enquanto responsável pela secção regional deste tribunal, ordenou o não arquivamento do processo, decidido pelo anterior representante do Ministério Público (MP), Varela Martins. E, considerando que “este processo não está ainda em condições de ser arquivado”, deliberou aguardar que o julgamento fosse “requerido por quem para tanto disponha de legitimidade, designadamente ao abrigo do art.º 52.º, n.º 3 [direito de acção popular], da Constituição”.

Contra este entendimento, Tavares da Silva, em despacho de 10 de Julho, decidiu absolver da acção os ex-responsáveis da Secretaria Regional do Equipamento Social. A juíza entende que a fiscalização da legalidade da despesa pública e do julgamento das contas é competência do TdC, cujo âmbito não inclui a acção popular, e que cabe ao Ministério Público a legitimidade para intentar a acção necessária.

O despacho da juíza é acompanhado do parecer do MP no mesmo sentido. No documento o procurador-geral adjunto, Nuno Gonçalves, frisa que a lei nº 83/95, de 31 de Agosto, prevê “expressa e autonomamente apenas” duas modalidades de acção popular: a administrativa e a civil. “O legislador não definiu nem regulou os termos de qualquer acção popular financeira”, frisa o magistrado acrescentando que a lei orgânica do Tribunal de Contas (LOPC), à semelhança da lei de organização e processo do Tribunal Constitucional, “não prevê a acção popular na jurisdição financeira”.

O procurador recorda ainda que na discussão do LOPTC vigente, o texto da lei aprovado “não só não aceitou como rejeitou mesmo a proposta destinada a admitir a acção popular na jurisdição financeira”. A legitimidade para a instauração de acções para a efectivação de responsabilidades no Tribunal de Contas “pertence, apenas e em exclusivo, ao Ministério Público”, frisa o procurador, concluindo que a acção intentada pelos deputados do PS “não deve ser admitida porque não tem suporte legal”.

Os deputados socialistas requereram a acção na sequência da publicação do despacho do anterior juiz conselheiro do TdC na Madeira que ordenou o não arquivamento da auditoria aos acordos de regularização de dívida da administração regional. O despacho contraria uma anterior decisão do procurador Varela Martins que não mandou para julgamento os membros do governo regional apontados como responsáveis pelas infracções financeiras detectadas na auditoria. A “abstenção do Ministério Público, nestes autos, não tem em conta o resultado fundamentado da auditoria e se afigura contra legem”, criticou o juiz que, antes de deixar o Funchal, reabriu quatro processos, arquivados pelo MP, que envolvem encargos na ordem dos 1.327 milhões.

No processo, cuja acção popular foi agora rejeitada, estavam em causa graves infracções financeiras (falta de registo e processamento das despesas, incumprimento da obrigação de reporte de encargos, violação do limite de endividamento e violação de normas legais sobre a assunção de encargos) detectadas na auditoria nº 7/2012, a de maior expressão no total das dívidas que foram ocultadas pelo governo madeirense. Com grande impacto no défice excessivo nacional, este processo envolve encargos assumidos e não pagos na ordem dos 862,6 milhões, sendo resultado, segundo a auditoria, de um “acto consciente e voluntário”.

Uma anterior acção popular, requerida pelos mesmos deputados, foi aceite pelo TdeC. Numa decisão completamente inédita nesta instituição a nível nacional, o então juiz-conselheiro João Aveiro Pereira, por despacho de 11 de Abril, reconheceu aos deputados do PS “legitimidade para intentarem a presente acção popular”, a requer o julgamento do presidente e dos restantes membros do governo da Madeira pela ocultação de dívidas dos institutos de Saúde e do Desporto, no montante de 176,2 milhões de euros. No entender do juiz, existiam nos autos, mandados arquivar também pelo procurador, “muitos fortes indícios de infracções financeiras sancionatórias graves que justificam amplamente a submissão a julgamento das correspondentes responsabilidades”. (Público)

Fotos da nova juíza que se vendeu a Jardim e seus corruptos

A Corja que tem desgraçado o País


José António Mendonça ( Construção Naval, Corretagem Marítima) Faz interessante comentário:

Já tinha conhecimento de “recusa” do Governo dos Açores do navio da ENVC por alegadamente não atingir a velocidade contratual de serviço. Note-se que o navio foi encomendado pelo Estado e recusado por esse estado a um estaleiro financiado pelo Estado o que por si só mostra bem a consideração que esses governantes têm pelo dinheiro dos contribuintes. Como se não fosse razão suficiente os contratantes não consideraram o facto de que 1,5 nós a menos em viagens inter-ilhas de curtíssima duração, torna-se quase irrelevante em perda de tempo. Penso haver razões mais fortes que levem a esta recusa do navio.

Desconheço o projecto ou as alterações que sofreu. Certamente qualquer alteração no deslocamento vai influenciar a velocidade e consumos do navio. Não entrando em detalhes de velocidades, consumos , é muito discutível se o navio, ou qualquer outro semelhante, nesses itinerários, gerará receitas que cubram os custos de consumos exponenciais das altas velocidades de operação mencionadas 18,19 e 20 nós. Sera´esta a razão pela qual o navio afretado opera a 14,0 nós?

Entretanto sugiro a quem de direito que investigue junto aos intervenientes e protagonistas do Governo quem poderá benificiar com o afretamento de tonelagem estrangeira, pois está claro que a entrada ao serviço de tonelagem própria irá acabar com o negócio de quem afreta. Assim deverão verificar se contrato de afretamento é feito diretamente com o armador do navio, se existe alguma companhia intermediária.que não é dona do navio, se as comissões envolvidas são as normais praticadas no mercado, a quem são pagas, etc, etc…
Finalmente os Srs Contratantes do Governo dos Açores não só prestaram e continuam a prestar um mau serviço ao país, como conseguiram manchar quase irremediavelmente a excelente reputação de que gozava o ENVC conseguida ao longo de muitos anos e através de muitos e excelentes navios contruídos para alguns dos mais prestigiados armadores nacionais e europeus.