Relação baixa para 15 mil€ indemnização a pagar a Luís Miguel de Sousa
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) baixou de 30 para 15 mil euros o valor da indemnização a pagar por Gil Canha e Eduardo Welsh ao empresário Luís Miguel de Sousa.
O caso remonta a 2006/2007, altura em que o extinto jornal satírico ‘Garajau’ publicou vários artigos sobre o porto do Funchal.
Na altura, Gil Canha e Eduardo Welsh eram, respectivamente, director e director adjunto do quinzenário.
Em causa estão, sobretudo, três artigos jornalísticos.
Um publicado no dia 15 de Dezembro de 2006 intitulado “O Porto já está a arder!”. Nesse artigo, referindo-se a um processo de inquérito pendente dizia-se que o Ministério Público já teria recolhido prova suficiente da prática de crimes na administração da ETP/RAM e que se aprestava para deduzir acusação.
Nele se dizia, ainda, que a Polícia Judiciária teria recebido um CD com material altamente comprometedor, onde aparecem dois balanços contabilísticos da empresa, um fictício, para apresentar nas finanças, outro, real, para orientação interna dos administradores.
Outro artigo foi publicado a 19 de Outubro de 2007 com o título de 1.ª página: “OPM APANHADA – Afinal o despacho de arquivamento do MP, relativo ao caso do porto, ainda tem muita “pedra” para roer. Sousas voltam a meter a viola no saco…”.
A reportagem intitulava-se “BALDE DE ÁGUA – Afinal nem tudo são rosas no arquivamento do caso do “Porto do Funchal”. O MP manda extrair certidões da OPM e entala os “Sousas, Pedras & Companhia“.
O terceiro artigo foi publicado a 2 de Novembro de 2007 intitulado “A MONTANHA MOVE-SE”, onde se escreveu, citando-se um semanário nacional que “Um dos casos que deverá ser avaliado (…) é o do polémico arquivamento do processo do Porto do Funchal”.
Luís Miguel de Sousa sentiu-se ofendido e, a 9 de Março de 2009, meteu um processo contra o ‘Garajau’, Gil Canha, Eduardo Welsh e José Manuel Coelho pedindo que estes lhe pagassem, solidariamente, uma indemnização de 250 mil euros por danos morais.
A 1.ª instância apreciou o caso e, a 3 de Julho de 2014, o Tribunal de Vara Mista do Funchal julgou a acção procedente por provada e consequentemente condenou os três réus, solidariamente, no pagamento a Luís Miguel de Sousa de uma indemnização por danos não patrimoniais no valor de 30 mil euros.
Inconformados, Gil Canha e Eduardo Welsh recorreram para o TRL que, a 21 de Maio último julgou a apelação parcialmente procedente e baixou a indemnização para 15 mil euros.
Por outro lado, José Manuel Coelho foi absolvido do pedido sendo solidariamente condenados apenas Gil Canha e Eduardo Welsh, “por si e em representação da dissolvida” sociedade detentora do ‘Garajau’.
“O direito à informação prevalece sobre o direito ao bom nome e reputação, quando a notícia reveste interesse público e se encontra factualmente fundamentada. A linguagem satírica, mesmo acintosa e desagradável, é uma linha de formulação de crítica social que merece protecção no âmbito da liberdade de expressão”, sumaria o acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso.
Mas, revelam os juízes desembargadores “extravasa os limites da liberdade de imprensa e de expressão a imputação, descontextualizada e desprovida da indicação de fundamentos, de financiamento ilegal de um partido político, assim como é ilícita a notícia, inventada, de que a PJ havia recebido um CD em que figuravam duas contabilidades, uma falsa, para ser apresentada às Finanças, e outra real, para uso dos administradores da empresa”.
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