quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

PJ detém presidente da Câmara do Funchal e dois empresários da construção civil; Miguel Albuquerque não é um dos detidos

 

PJ detém presidente da Câmara do Funchal e dois empresários da construção civil; Miguel Albuquerque não é um dos detidos
Os três suspeitos do caso foram detidos às 14h15 durante a mega-operação da Polícia Judiciária em todo o país. Trata-se do presidente da câmara do Funchal, Pedro Calado, e os empresários de construção civil Avelino Farinha e Caldeira Costa. Miguel Albuquerque não foi detido pois pertence ao conselho de Estado. Estão em causa crimes de corrupção, prevaricação, abuso de poder e alegados favorecimentos ao Grupo AFA na Madeira.~

hhttps://expresso.pt/sociedade/justica/2024-01-24-PJ-detem-presidente-da-Camara-do-Funchal-e-dois-empresarios-da-construcao-civil-Miguel-Albuquerque-nao-e-um-dos-detidos-e41a5479

40 comentários:

  1. Pedro Calado e Avelino Farinha e outro empresário detidos na prisão da Cancela.

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  2. Não se sabe se estão na cancela!

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  3. E vão vir muitos mais. :) Embrulhem. Comecem a atualizar passaportes.

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    1. Ó filho da puta, cala-te, tem mas é juízo, os teus crimes são muito maiores.

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    2. Não és, nem nunca serás ninguém para dar ordens Venezuelano filho da puta, ditador., a Madeira , despreza-te

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  4. E aprende a publicar, trolha

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  5. Parece que o regabofe ta a começar a acabar. Aqui em Lisboa sentiu-se um sismo de grau 7 mas parece que vai haver mais e de maior intensidade. Sera que acabou ao fim de tantos anos alguma da impunidade que ai reinou?

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  6. O Saddam Hussein, quer vir tomar conta da Madeira 😂

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    1. Não tomo nem quero tomar "conta" de gado podre. Ora essa. Tenho gente de bem para ajudar a tratar.

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  7. Aguenta. Podem controlar tudo na fossa séptica de Portugal. Mas, existe o OLAF. Aguentarão. :) Não te rias. Eu ganhei, e avanço.

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    1. Eu rir? tu é que puseste a foto de um ditador assassino como foto de perfil, deves te identificar com o mesmo , rio, porque? Não posso?Vais me bater? Violar? Tens cá crimes, um
      grande cadastro.
      Nunca te esqueças.
      Falas de criminosos, quando és UM

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  8. Sempre achaste que sabias tudo o que fazias e sempre te enganaste, és um flop, cuidado com a nova desilusão.
    Nem falar sabes imbecil

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  9. Avanças para onde? Algum dia, terias algum poder na Madeira? Vê para onde a sega da tua careca aponta? Sempre para baixo, baixo….crápula

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  10. Então Rafael não denuncia a sua amiga as juristas Yaneth e anjos Correia porque ? Ambas faltam imenso e deixam prescrever processos. A tal anjos, corrida do iasaude, até no apoio judiciário se inscreveu e tem cargo de nomeação de dirigente público . É só consultar as listas públicas e faltas ao serviço para exercer fora. Ela nem devia estar a exercer. Faz isto a anos. Perguntem nos recursos humanos quanto está senhora arrecada por mês e em horas extraordinárias e peçam as câmaras de vigilância para verem quando ela chega ao trabalho

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  11. Também tem outra que estava no iasaude e do empapela e não faz nada, amiga dessa anjos Correia. Do pior essa gente.

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  12. Isso trata-se, mira és uma fruta podre, a seta, não mente, sempre em baixo.

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  13. Essas parece que já foram denunciadas na judiciária, oxalá e certamente investigadas. Muitos anos de corrupção, elas e as funcionárias administradas que fazem o trabalho sujo delas a encobrir las. E andam a fazer mobbying e ameaças aos trabalhadores, elas e com ajuda de outros. Oferecem vantagens a uns em troca de silêncio. Isto sim é corrupção. Cadeia para elas!!!

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  14. Pois está na lista e está hein?!
    https://portal.oa.pt/comunicacao/noticias/2022/12/acesso-ao-direito-resultado-da-16%C2%AA-candidatura-ao-sadt/

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    1. Confirma se e o governo do costa pagou honorarios de apoio judiciário a esta anjos correia enquanto estava nomeada coordenadora ou diretora de um departamento do sesaram,eperam. É incompatível !!

      Artigo 82.º

      Incompatibilidades



      1 - São, designadamente, incompatíveis com o exercício da advocacia os seguintes cargos, funções e atividades:

      a) Titular ou membro de órgão de soberania, representantes da República para as regiões autónomas, membros do Governo Regional das regiões autónomas, presidentes, vice-presidentes ou substitutos legais dos presidentes e vereadores a tempo inteiro ou em regime de meio tempo das câmaras municipais e, bem assim, respetivos adjuntos, assessores, secretários, trabalhadores com vínculo de emprego público ou outros contratados dos respetivos gabinetes ou serviços, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte;

      b) Membro do Tribunal Constitucional e respetivos trabalhadores com vínculo de emprego público ou contratados;

      c) Membro do Tribunal de Contas e respetivos trabalhadores com vínculo de emprego público ou contratados;

      d) Provedor de Justiça e trabalhadores com vínculo de emprego público ou contratados do respetivo serviço;

      e) Magistrado, ainda que não integrado em órgão ou função jurisdicional;

      f) Assessor, administrador, trabalhador com vínculo de emprego público ou contratado de qualquer tribunal;

      g) Notário ou conservador de registos e trabalhadores com vínculo de emprego público ou contratados do respetivo serviço;

      h) Gestor público;

      i) Trabalhador com vínculo de emprego público ou contratado de quaisquer serviços ou entidades que possuam natureza pública ou prossigam finalidades de interesse público, de natureza central, regional ou local;

      j) Membro de órgão de administração, executivo ou diretor com poderes de representação orgânica das entidades indicadas na alínea anterior;

      k) Membro das Forças Armadas ou militarizadas;

      l) Revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas e trabalhadores com vínculo de emprego público ou contratados do respetivo serviço;

      m) Administrador judicial ou liquidatário judicial ou pessoa que exerça idênticas funções;

      n) Mediador mobiliário ou imobiliário, leiloeiro e trabalhadores com vínculo de emprego público ou contratados do respetivo serviço.

      2 - As incompatibilidades verificam-se qualquer que seja o título, designação, natureza e espécie de provimento ou contratação, o modo de remuneração e, em termos gerais, qualquer que seja o regime jurídico do respetivo cargo, função ou atividade, com exceção das seguintes situações:

      a) Dos membros da Assembleia da República, bem como dos respetivos adjuntos, assessores, secretários, trabalhadores com vínculo de emprego público ou outros contratados dos respetivos gabinetes ou serviços;

      b) Dos que estejam aposentados, reformados, inativos, com licença ilimitada ou na reserva;

      c) Dos docentes;

      d) Dos que estejam contratados em regime de prestação de serviços ou de comissão de serviço para o exercício de funções de representação em juízo no âmbito do contencioso administrativo e constitucional ou para o exercício de funções de consultor nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho.

      3 - É permitido o exercício da advocacia às pessoas indicadas nas alíneas i) e j) do n.º 1, quando esta seja prestada em regime de subordinação e em exclusividade, ao serviço de quaisquer das entidades previstas nas referidas alíneas, sem prejuízo do disposto no artigo 86.º

      4 - É ainda permitido o exercício da advocacia às pessoas indicadas nas alíneas i) e j) do n.º 1 quando providas em cargos de entidades ou estruturas com caráter temporário, sem prejuízo do disposto no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.

       

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    2. Igualmente estão incompativeis dois advogados homens que lá existem visto que andam a exercer no privado também e não tem direitos adquiridos. A judiciaria tem de agir.

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    3. https://www.linkedin.com/in/ricardo-pereira-70260829?originalSubdomain=pt

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    4. https://portal.oa.pt/advogados/pesquisa-de-advogados/?l=&cg=M&ce=&n=Ricardo+pereira&lo=&m=&cp=&op=&o=0&g-recaptcha-response=

      reparem nesse Ricardo Pinto Pereira ele não devia estar a exercer para fora só em exclusividade ao sesaram.

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    5. O outro lol um tal victor menezes primo do tal corrupto do porto santo que foi condenado por crimes um tal menezes da camara do porto santo. Este artista tambem exerce sem direitos adquiridos no privado e estando incompativel https://portal.oa.pt/advogados/pesquisa-de-advogados/?l=&cg=M&ce=&n=Vitor+&lo=&m=&cp=&op=&o=0&g-recaptcha-response=

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    6. Esse bandalho é do chega e o outro do ps

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    7. Essa Anjos Correia é do pior. Deixou prescrever inúmeros processos no SESARAM já a muitos anos consultem os arquivos do tribunal. Ela juntamente com um antigo jurista chamado de Pedro Gouveia. Outro vigarista do pior e corrupto.

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    8. Perguntem no TAF o que ela faz aos processos e como instrui eles. Falta aos julgamentos, não entrega as peças e documentos nos prazos. Perde as ações. Sou oficial de justiça e tenho visto aquela pouca vergonha!! E esses dois juristas a mesma coisa. Faltam aos julgamentos, perdem ações e deixam prescrever processos. Também falsificam assinaturas com ajuda de três funcionárias administrativas. O MP pode encontrar provas nos arquivos dos tribunais. Fazem isto com desconhecimento dos próprios conselhos de administração pelo que percebemos. Numa completa promiscuidade e promessas de notas altas em avaliações.

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    9. Esse Pedro Gouveia vai perder o tacho de nomeação na drapma lol se o Miguel de Albuquerque se demitir . MUITAS NOMEACOES acabam incluindo dessa Anjos e uma tal Lurdes Beirão da Tecnovia e da comadre da tal Anjos Correia, a outra vigarista a Fabrícia da Sócio Correia lol

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    10.   Artigo 385.º
      Abandono de funçõesO funcionário que ilegitimamente, com intenção de impedir ou de interromper serviço público, abandonar as suas funções ou negligenciar o seu cumprimento é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

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    11. Artigo 363.º
      Suborno
      Quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, através de dádiva ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, a praticar os factos previstos nos artigos 359.º ou 360.º, sem que estes venham a ser cometidos, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição

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  15. Aguardem. Virão muitos mais detidos. :). Estou de sofá.

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  16. E o Sousa? Ninguém prende o Sousa? O Bokassa não fala?????????

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  17. Deve haver buscas também a câmara de santa cruz. Há lá uns contratos duvidosos e envolvimento de pessoas de lá. Aqueles contratos milionários aos advogados.

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  18. O jjp não fala desses lol

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  19. Artigo 372.º
    Recebimento ou oferta indevidos de vantagem1 - O funcionário que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.
    2 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.
    3 - Excluem-se dos números anteriores as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes.

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  20. Anda essa anjos com a outra diretora a favorecer uns para encobrir seus crimes. E estão envolvidos com seus amigos de lá nos crimes informáticos que estão a ser investigados no sesaram. Investiguem uma tal susan, seu marido e uma Susana Castro dos financeiros. O grupinho dos que lesam o sesaram.

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