quarta-feira, 3 de outubro de 2018

“Onde a Injustiça é Justiça, a Resistência é Obrigação!” Bertold Brecht

“Os dez mandamentos são  tão curtos pelo facto, que eles foram feitos sem participação de juristas.” (Charles de Gaulle)

“Caso injustiça torna-se em direito, resistencia é uma obrigação.” (Bertolt Brecht

“A justiça esta morando num andar, onde os tribunais não tem accesso.” (Friedrich Duerrenmatt)


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3 comentários:

  1. Parte segunda:
    Eu sou a voz / membro dos grupos / movimentos entre mais no Facebook:
    1. “GRUPO LPML - Contra Prisão por crime de Injúria e difamação” - 10765 pessoas 02.10.2018.
    2. “Grupo amigos dos reclusos” – 4078 pessoas 02.10.2018.
    3. “Grupo HORIZONTAL pela Libertação de Maria de Lurdes” – 1988 pessoas 02.10.2018.
    4. “Grupo Come cana” – 304 pessoas 02.10.2018.
    5. “Grupo verdadeiros amigos de reclusos a realidade” – 260 pessoas 02.10.2018.
    6. “Grupo Liberdade para Leonel Carvalho” – 1334 pessoas. Foi libertado da prisão.
    7. “Grupo Breves-TV, a TV online que mostra São Jorge ao mundo.” – 8331 pessoas 02.10.2018.
    8. “Grupo Amigos de Jornal Audiência” – 8018 pessoas 02.10.2018.
    9. “Grupo Ilhas do triângulo (S.Jorge, Faial e Pico) – Açores” – 16246 pessoas 02.10.2018.
    10. “Grupo cantinho do açoriano” – 40609 pessoas 02.10.2018.
    Junto 91933 pessoas 02.10.2018
    Junto pessoas petições 47477
    + pessoas grupos F 91933
    139410

    recebi no dia, Quinta – feira, 27.09.2018 um email from: José Manuel Pureza date: Thu, Sep 27, 2018 at 2:51 PM, subject: RE: Correio do Cidadão: Assunto: Convite nos termos do disposto do “Artigo 24.º n.º 6 - Com base na petição, pode igualmente apresentante, é debatida e votada nos termos … “Prezado Stanimir Sperger,
    Em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de esquerda, agradeço o seu mail.
    O Bloco de Esquerda partilha da opinião de que se impõe rever o regime da injúria e da difamação, adaptando-o a uma solução mais próxima daquela que vigora na generalidade dos países europeus e muitos outros.
    Estamos a preparar uma iniciativa legislativa nesse sentido.
    Saudações cordiais. José Manuel Pureza

    José Manuel Pureza, Deputado do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, Vice-Presidente da Assembleia da República, 213 917 592 | 800 204 027; www.beparlamento.net”.

    A nota de admissibilidade da grande petição 9092 signatários no dia de 31.07.2018 “Pela libertação imediata de Maria de Lurdes Lopes Rodrigues” em adesão com minha petição individual com valor de poupança para Portugal euros 2 milhões, foi feita no dia de 26-09-2018 pela Assembleia da República - Petição n.º 537 /XIII /3.ª. Assunto: Solicita revogação do Capítulo VI do Título I do Livro II do Código Penal, relativo aos crimes contra a honra. O Relator e deputado Pedro Delgado Alves, PS. Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 1249-068 LISBOA, T: 21 391 92 91 / 96 67, Fax: 21 393 69 41.

    Minha petição individual de 03.08.2018 em adesão com nossa petição assinada pelos 9092 signatários de 31.07.2018 para mudança do Código Penal precisa 116 votos em plenário da Assembleia.

    Quero em “caso ideal” que os 116 deputados nos termos do disposto do “Artigo 24.º n.º 6 - Com base na petição, pode igualmente qualquer Deputado apresentar uma iniciativa, a qual, se requerido pelo Deputado apresentante, é debatida e votada nos termos referidos no número anterior.” da Lei do Exercício do Direito de Petição Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

    Assembleia da República a partir e 2015 ano: PS (86), PSD (88), CDS (18), PAN (1), B.E. (19), CDU (17), PCP (15), PEV (2).

    Eu encontrei dentro dos 230 deputados, contactando todos, no dia 27.09.2018 os 19 votos do Bloco Esquerda para mudar o Código Penal Portugal (vide o email acima).

    Quero urgentemente que V.Ex.ª como Relator representando 211 deputados em Assembleia da República e os 10 milhões povo de Portugal encontra os necessários 97 (97 + 19 = 116) votos em Assembleia da República para revogar o artigo 180.º Difamação, 183.º, 187.º etc. do Código Penal.

    Viva a liberdade de expressão!

    Stanimir Sperger

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  2. Parte segunda:

    Vide minha carta aberta para o Relator Dr. Pedro Delgado Alves:

    Stanimir Sperger
    Ilha Terceira, Açores, Portugal


    Angra do Heroísmo, 02.10.2018


    A
    Assembleia da República,
    Senhor Deputado Dr. Pedro Delgado Alves,
    Palácio de S. Bento
    1249-068 LISBOA

    Telefone: 21 391 92 91 / 96 67, Fax: 21 393 69 41,

    Nelson Mandela: “Tudo é considerado impossível até acontecer.”.

    Assunto: V.Ex.ª relatório para a revogação do artigo 180.º Difamação etc. Cód. Penal.
    Petição n.º 537 /XIII /3.ª. Solicita revogação do Capítulo VI do Título I do Livro II do Código Penal, relativo aos crimes contra a honra.

    Exmo. Senhor Relator Dr. Alves,

    a guerra civil em Portugal não pode ser excluída (vide Nelson Mandela acima).

    Com devido respeito, mas melhor opinião, eu fui sequestrado, sem honra, sem bom nome, em prisão seis meses em Portugal por um barco com valor de 1 (um) dólar americano (vide Nelson Mandela acima). Portugal pagou / perdeu mais que € 8.000,00 + custas processuais. Agora por dizer a verdade que o barco custa 1 (um) dólar americano - devo ser preso em prisão até quatro anos por Difamação e Injúria do Mmº Juiz, quem não é mais Mmº Juiz. Eu sou já pronunciado pelo outro Mmº Juiz. A minha prisão futura custa Portugal mais que € 64.000,00 + custas processuais.
    Eu sou quatro e meio anos na ilha pequena, venenosa, contaminada, cancerosa arguido no processo penal da Difamação. Ilha pequena é uma prisão. No meu entendimento isto é pena da morte, só prolongada para aumentar o sofrimento canceroso.

    Quero nos termos do disposto do artigo 13.º Princípio da Igualdade da Constituição da RP que V.Ex.ª e todos 10 milhões povo da Portugal devam ser presos por barco com valor de 1 (um) euro para perceber minha experiência e vontade de resistência.

    “Onde a Injustiça é Justiça, a Resistência é Obrigação!” Bertold Brecht

    Eu sou a voz (simbolicamente) de 731 (setecentos e trinta e um) milhões de pessoas em 23 países da OSCE, que não mandam cidadãos na prisão por falta de liberdade de expressão. Em maioria das 23 países a revogação da Difamação com fundamento para prisão foi feita depois guerra civil, revolução, o fim, durante ou ocupação continuada, completa ou parcial.
    Segue parte terceira.

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  3. Olá todos,

    Eu fui o salvador da petição para a revogação dos artigos 180.º Difamação, 181.º Injúria etc. do Código Penal em Portugal.

    No dia 19-07-2019 foi enviada nossa PETIÇÃO N.º 537/XIII/3.ª SOLICITAM A REVOGAÇÃO DO CAPÍTULO VI DO TÍTULO I DO LIVRO II DO CÓDIGO PENAL, RELATIVO AOS CRIMES CONTRA A HONRA para debate para próxima legislatura em plenário da Assembleia da República (vide http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a464451554e45544563765247396a6457316c626e52766331426c64476c6a595738764e7a41325a54426a4d4441744f546b7a4d7930305a44646a4c57466a4f4463745a6d5a6d4d5755324d6d55355a6a49304c6e426b5a673d3d&fich=706e0c00-9933-4d7c-ac87-fff1e62e9f24.pdf&Inline=true ).

    Eu já fui, depois cerca seis anos processo por barco com valor 1 (um) dólar americano condenado no dia 08.05.2019 Euros 900.00 (nove centos) multa via Difamação art. 180.º etc. do Código Penal, por dizer Verdade em Portugal, que Justiça esconder que barco custa 1 (um) dólar americano, A sentença não transitou em julgado porque eu fiz recurso 101 páginas, dentro do tempo aberto, sem Ilustre Advogado Defensor oficioso porque ele junto com 2400 (dois mil e quatro centos) outros recusou absolutamente defender-me.

    Eu já fui acusado de novo, por mesmo barco com valor 1 (um) dólar americano no dia 17.07.2019 por alegadas duas Difamações art. 180.º etc. do Código Penal, dois Mmºs Juízes Desembargadores do Venerando Tribunal da Relação, por dizer Verdade em Portugal, que Justiça esconder que barco custa 1 (um) dólar americano.

    Eu convido todos para mediar o conflito por barco com valor 1 (um) dólar americano, entre mim e dois Mmºs Juízes Desembargadores do Venerando Tribunal da Relação. Eu ofereço via uma doação Euros 900,00 (nove centos) indemnização (450,00 + 450,00) ambos, + para o mediador - uma doação Euros 125,00 (cento e vinte e cinco) em caso do sucesso nos termos do artigo 116.º Renúncia e desistência da queixa do Código Penal contra mim.

    Viva a liberdade de expressão em Portugal e Áustria!


    Stanimir Sperger

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