quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

Analisa Boaventura Sousa Santos: O fascismo usa a democracia para fazer transferências de poder dos parlamentos para os executivos dos governos e para o poder judicial não eleito

 


GUERRA JURÍDICA

 Esta face do autoritarismo fascizante é a mais recente e está em contradição com a tentativa oposta de governos conservadores de limitar a independência dos tribunais (Polónia, Hungria, Israel). A partir da década de 1970 ocorreram duas mudanças na teoria democrática que, em geral, visaram eliminar a capacidade de a soberania popular pôr limites à acumulação capitalista. Esta debilitação da democracia pode parecer estranha, uma vez que foi nessa década e na década seguinte que muitos países puseram fim a ditaduras e adoptaram regimes democráticos (Portugal, Espanha, Grécia, Brasil, Argentina, Chile).
 
 A verdade é que todos eles tiveram que enfrentar duas mudanças em curso. A primeira consistiu em eliminar a ideia de que a democracia pressupõe condições económico-sociais para funcionar eficazmente. Em vez disso, a democracia, entendida na versão liberal menos densa (direitos cívico-políticos), passou a ser a condição para o desenvolvimento sócio- -económico. A segunda consistiu numa manipulação complexa e insidiosa dos órgãos de soberania no sentido de libertar a governação do controle democrático efetivo. Ocorreu em duas fases. A primeira consistiu em transferir poder político real do parlamento para o poder executivo, considerado menos vulnerável à pressão cidadã popular.
  A segunda, consiste em transferir o poder real do executivo para o poder judicial, o órgão de poder mais imune ao controle e pressão democrática. Esta mudança atingiu sobretudo a forma de “golpes brandos”, assim chamados por aparentemente ocorrerem dentro dos marcos constitucionais, para afastar do governo, por via judicial, forças políticas potencialmente mais hostis ao neoliberalismo (luta seletiva contra a corrupção). 

 Esta mudança tornou-se patente nos golpes nas Honduras em 2009, no Paraguai em 2012, no Brasil em 2016, seguido pela Operação Lava-Jato. A guerra jurídica, um termo de origem militar, consiste na ativação agressiva do sistema judicial, não para se fazer justiça, mas para neutralizar inimigos políticos. Envolve normalmente violações do direito processual criminal e usa como arma principal a comunicação social hostil ao governo. Trata-se de uma forma de fascismo gota a gota.

6 comentários:

  1. Um violador até prova o contrário.

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  2. Você mira gatuno é que uma besta de um violador.

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  3. O javardo do Boaventura apregoava-se um defensor das mulheres até que umas quantas se queixaram.
    O Papa Woke só engana quem queria ser enganado. Cancelava gente até ser cancelado de volta. Agora está a passar pelo processo de reabilitação da esquerdalhada… através do jornal “O Público”.

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  4. Não era este chavalo que supostamente andava a ir ao cu às alunas?

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