sábado, 27 de janeiro de 2024

O deputado do PSD Maló de Abreu roubou 75 mil euros em subsídios imerecidos da Assembleia da República

«A viloada sente-se órfã com a desgraça que se abateu sobre os seus ídolos!»
Pensamento do dia











7 comentários:

  1. O chega anda a dizer que controla a policia GNR e militares então isto não é corrupção? São doidos. E as amizades chegadas do ventura com o padre pedófilo? Voltamos a inquisição ?

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    1. Sim, tudo o que este mira Macedo quer, não viram o vídeo? Cadeia e trabalhos forçados, nazista, filho da puta, mas esquece-se que o Ventura, não quer emigrantes em Portugal, muito menos, com o cadastro dele.

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  2. Isto está pior que a pide e a inquisição. Agora os políticos têm de ser pobres e continuar pobres, mesmo que aufiram o seu salário legitimo a exercer funções públicas. Isto está demais. Então se poupam, não desterrado em bebidas e vícios e investem já levam com investigações com insinuações não provadas. Se guardam algum do dinheiro declarado só porque não é feito num banco, já levam com indícios sem qualquer prova. A polícia judiciária ao permitir estas fugas de informação aos médias sensacionalistas e que violam os princípios jornalísticos está a contribuir para a violação de direitos fundamentais dos arguidos, que gozam de presunção de inocência. Nos vivemos num estado de direito e a constituição da República portuguesa tem de ser respeitada. O descontentamento da população da madeira já é visível e contra a forma como está a ser publicitada esta investigação. Este enxubaliar da vida e da família das pessoas sem respeito pelas crianças que residem nas casas que foram objeto de buscas. Estamos atentos e levaremos ao tribunal europeu dos direitos humanos caso verificarmos que os arguidos estão a ser tratados desumanamente. Os prazos de detenção já foram ultrapassados !!

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    1. Olhem um PêPêDê com pena dos corruptos! Que chatisse!

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  3. Chega nunca!! Quem não sabe o que é o chega perguntem aos seus pais, avós, antigos. https://www.temasedebates.pt/produtos/ficha/1961-o-ano-horrivel-de-salazar/10951195

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  4. 37

    Lei n.º 72-A/2015
    de 23 de julho

    "Artigo 6.º
    Igualdade de oportunidades e de tratamento
    das diversas candidaturas
    Durante o período de campanha eleitoral, os órgãos de
    comunicação social devem observar equilíbrio, representa-
    tividade e equidade no tratamento das notícias, reportagens
    de factos ou acontecimentos de valor informativo relativos
    às diversas candidaturas, tendo em conta a sua relevância
    editorial e de acordo com as possibilidades efetivas de
    cobertura de cada órgão."

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  5. Lobo com pele de cordeiro
    https://bitlybr.com/Cun

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