Hotel Savoy a catedral da corrupção apadrinhada por Paulo Cafofo.
O traidor Paulo Cafofo vem agora cavalgar a onda da derrota dos ladrões do PSD/Madeira para colher os louros da luta anticorrupção, afirmando-se como sendo o paladino da luta contra o regime quando foi precisamente ele que revalidou a licença do Savoy (que já havia caducado) quando esteve na presidência da CMF.
Paulo Cafofo, afastou da câmara do Funchal o vereador Gil Canha para facilitar a vida ao Sousa dos Portos e ao Avelino da AFAVIAS. Estas jogadas do Paulo Cafofo ao se armar em democrata e lutador contra a corrupção do regime, quando ele é nem mais nem menos do que um desses mesmos corruptos, fazem-nos lembrar aqueles falsos democratas e falsos lutadores antifascistas que quando surgiu a Revolução do 25 de Abril apareceram da noite para o dia dizendo a todo o mundo, que tinham lutado contra o regime salazarista quando a luta deles apenas tinha sido no sofá, sem mexer uma palha, sem nunca terem corrido quaisquer riscos ou apanhado sequer um dia de cadeia, enquanto os verdadeiros lutadores antifascistas passaram longos anos a apodrecer nas prisões do fascista Salazar.
Quem não se lembra do Professor Gouveia do PS/madeira que fez uma luta heróica contra o regime jardinista denunciando a corrupção e foi trucidado pelos tribunais do regime e foi obrigado a pagar uma grande indemnização de 35 mil euros ao fascista Alberto João. Por causa disso, João Carlos Gouveia desgostoso, teve de abandonar a política? Onde é que andava o Paulo Cafofo nessa altura?
12/08/2019
E esta manhã o coelho acordou com 6 dedos numa mão!!!! Vão chegar mais 300 jornalistas para divulgar tal fenômeno.
ResponderEliminarFo**-** esse iletrado do Cafôfo quer ir para o poder sem olhar a meios.
ResponderEliminarCoelho dá-lhe mais nesse gosma
Artigo 220.º
ResponderEliminarHabeas corpus em virtude de detenção ilegal1 - Os detidos à ordem de qualquer autoridade podem requerer ao juiz de instrução da área onde se encontrarem que ordene a sua imediata apresentação judicial, com algum dos seguintes fundamentos:
a) Estar excedido o prazo para entrega ao poder judicial;
b) Manter-se a detenção fora dos locais legalmente permitidos;
c) Ter sido a detenção efectuada ou ordenada por entidade incompetente;
d) Ser a detenção motivada por facto pelo qual a lei a não permite.
2 - O requerimento pode ser subscrito pelo detido ou por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos.
3 - É punível com a pena prevista no artigo 382.º do Código Penal qualquer autoridade que levantar obstáculo ilegítimo à apresentação do requerimento referido nos números anteriores ou à sua remessa ao juiz competente.
SOLTEM O PEDRO!! TU COELHO QUE ES APOLOGISTA DE FALAR EM JUSTIÇA NÃO COMPATUES COM PRISÕES ILEGAIS POR PERSEGUIÇÃO POLITICA!! SOLTEM O PEDRO!!ESTA DETENÇÃO JA ULTRAPASSOU OS PRAZOS PREVISTOS DA LEI!! ELE TEM FILHOS MENORES É INOCENTE E TEM DIREITO A SUA DEFESA!!!!
ResponderEliminarPorque não organizas uma manifestação junto do Tribunal do Funchal? Uma voz só não tem muita influência.
EliminarAs provas dizem o contrário. Tenha filhos ou gatos, se está detido é porque existem provas evidentes.
EliminarCadafalso já para os corruptos
EliminarQuem escreveu isto, só pode ser um ditador, que seja o primeiro a ir para trás das muralhas e ser enforcado, pessoas assim, além de corruptas tem parasitas no lugar do juízo normal.
EliminarArtigo 254.º
ResponderEliminarFinalidades1 - A detenção a que se referem os artigos seguintes é efectuada:
a) Para, no prazo máximo de quarenta e oito horas, o detido ser apresentado a julgamento sob forma sumária ou ser presente ao juiz competente para primeiro interrogatório judicial ou para aplicação ou execução de uma medida de coacção; ou
b) Para assegurar a presença imediata ou, não sendo possível, no mais curto prazo, mas sem nunca exceder vinte e quatro horas, do detido perante a autoridade judiciária em acto processual.
2 - O arguido detido fora de flagrante delito para aplicação ou execução da medida de prisão preventiva é sempre apresentado ao juiz, sendo correspondentemente aplicável o disposto no artigo 141.º
Viva Gil Canha político denunciador sem medo! Candidate-se como independente à presidência do Governo Regional da Madeira para livrar-nos desta teia de corruptos
ResponderEliminarVai ganhar um pacote de juízo
EliminarGilinho a judiciária também levou teu "lindo" trabalho e despachos na câmara. E do cafofinho também.
EliminarGil Canha quando estava na câmara fez das suas ...olhe que a PJ está a ir aisso também...
ResponderEliminarA viloada sente-se órfã com a desgraça que se abateu sobre os seus ídolos
ResponderEliminarTem pena de não ser vilhao? pena, é um estatuto APENAS para madeirenses puros, lamento, Venezuelano
EliminarVamos sim exigir a libertação do pedro calado. Já ultrapassou o prazo! E tu prepara as filhas e vocês a ir a guerra porque se ganhar o chega nem este blog escapa! Burros ! E aí limpar com os comunas todos. Não vai escapar um . Camada de burros que ainda dão antena à grupos extremistas radicais. O mais ridículo é ver os médias. Esses são outros que vão ser condicionados na liberdade de imprensa. Já agrediram jornalistas até o médico emigrante não vai escapar porque esse chega é contra emigrantes.
ResponderEliminarO Chega é contra a imigração de inúteis. Não contra a emigração. Tontinha.
EliminarO chega é contra todos os emigrante e imigrantes e mulheres e homens, que administram blogues satíricos como este e de desinformação . O chega bai perseguir vocês também.
EliminarVocê é um inutil, basta!
EliminarE isso não é verdade, porque acredita nele?
😂😂
Se o Ventura ganhar faço questão, que nunca mais entre em Portugal, tontinho
Vai***
ResponderEliminarAlém disso, é contra as regiões autónomas! Vamos ser totalmente dependentes de Lisboa como no tempo da PIDE e do Salazar.
ResponderEliminarSe não querem o PSD ou o PS votem em iniciativa liberal. Muito melhor que esse chega.
ResponderEliminarSó o tonelada ocupa 10 lugares na bancada
Eliminar80 anos de cadeia para estes corruptos
ResponderEliminarPena de morte para você
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ResponderEliminarLei n.º 72-A/2015
de 23 de julho
"Artigo 6.º
Igualdade de oportunidades e de tratamento
das diversas candidaturas
Durante o período de campanha eleitoral, os órgãos de
comunicação social devem observar equilíbrio, representa-
tividade e equidade no tratamento das notícias, reportagens
de factos ou acontecimentos de valor informativo relativos
às diversas candidaturas, tendo em conta a sua relevância
editorial e de acordo com as possibilidades efetivas de
cobertura de cada órgão."
Olha a novidade
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