sábado, 19 de dezembro de 2015

Juízinha do sistema absolve burlões das factutras na Madeira, para salvar AFAVIAS empresa do regime

Não há castigo para facturas mal explicadas


TRês empresas e os seus donos eram acusados de fraude fiscal. Foram absolvidos
Artigo relacionado publicado no Pravda

Podem três empresas de construção da Madeira emitir dezenas de “facturas simuladas” no valor de um milhão de euros, sem terem pessoal ao seu serviço, sem terem máquinas, sem terem alvará para obras, sem apresentarem contas às finanças, e ainda assim escaparem impunes à justiça? A resposta é sim. Foi isso mesmo que aconteceu ontem, no final de um julgamento na Instância Central da Comarca da Madeira.
Num processo que teve início há quatro anos, as sociedades unipessoais ‘Projeflan’, ‘Emanuel da Cruz de Sousa’ e ‘Astrocubo’ e os respectivos sócios, Eduíno Furtado, Emanuel Sousa e Alan Borges, eram acusados do crime de fraude fiscal agravada. Mas foram todos absolvidos, porque os serviços de inspecção da Autoridade Tributária não conseguiram reunir provas suficientes e deixaram margem para a aplicação do princípio penal ‘in dubio pro reo’, ou seja, em caso de dúvida razoável, o arguido é absolvido.
Na leitura do acórdão, a juíza Carla Menezes referiu que a decisão do colectivo de juízas teve em especial conta o testemunho do inspector tributário que conduziu a investigação, que “não conseguiu apurar e esclarecer o tribunal sobre a identidade da pessoa que preencheu o descritivo, os valores e as datas das facturas em causa”. “Questionado se podia garantir com absoluta certeza que os serviços constantes das facturas não foram prestados, respondeu que não possuía meios para tal, uma vez que a inspecção tributária foi levada a cabo vários anos após os anos fiscais em causa”, prosseguiu a magistrada que presidiu ao julgamento. Sublinhou ainda que “o facto das sociedades arguidas não disporem de alvará, nem trabalhadores inscritos na Segurança Social, nem viaturas não é suficiente para que o tribunal conclua pela prática do crime, uma vez que, como é sabido, muitos são os que constroem sem reunir tais requisitos, recorrendo à subcontratação”.
Recorde-se que, apesar da sua empresa ser uma campeã das facturas - entre 2003 e 2008 facturou 35 milhões de euros - o arguido Emanuel Sousa vivia num humilde apartamento do Bairro da Nazaré. Presume-se que só receberia uma pequena comissão para emitir facturas que permitiam a grandes empresas poupar milhões em impostos. Este arguido, de 61 anos e pedreiro de profissão, está detido na Cancela, a cumprir pena pelo crime de abuso de confiança fiscal, ou seja, não é pelo mero acto de emitir facturas falsas (fraude fiscal) mas por reter verbas  de impostos destinados ao Estado. O arguido Eduíno Furtado, de origem cabo-verdiana, também mora no Bairro da Nazaré.(Dn/ed.Impressa)

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