sábado, 17 de novembro de 2018

Tribunal Constitucional dá razão a José Manuel Coelho

Tribunal Constitucional considera inconstitucional norma que condenou José Manuel Coelho a pena de prisão

Foi ainda decidido pelo Tribunal Constitucional dar provimento aos recursos apresentados por José Manuel Coelho e pelo Ministério Público.
O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a norma, que estabelece a irrecorribilidade do acórdão da Relação de Lisboa, que condenou José Manuel Coelho a pena de prisão efectiva.
Esta decisão do Tribunal Constitucional vem adensar um processo que já passou pelo Tribunal Judicial e pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
José Manuel Coelho tinha sido absolvido do crime de difamação agravada por decisão de 10 de março de 2016, do Tribunal Judicial de Lisboa.
Esta sentença levou a que o assistente Garcia Pereira e o Ministério Público apresentassem recursos para o Tribunal da Relação de Lisboa que, por acórdão de 26 de janeiro de 2017, emitiu uma sentença a José Manuel Coelho de um ano de prisão.
Isto levou a que José Manuel Coelho interpusesse um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, que veio a ser rejeitado, com fundamento na sua inadmissibilidade. José Manuel Coelho apresentou depois uma reclamação, que com despacho de 2 de maio, teve um parecer favorável.
A 22 de novembro de 2017 o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso baseado na irrecorribilidade da norma que vem do Tribunal da Relação. Esta decisão levou a que José Manuel Coelho e o Ministério Público colocassem recursos de constitucionalidade alegando que “a norma de irrecorribilidade viola o direito ao recurso enquanto garantia de defesa em processo criminal”.
O Tribunal Constitucional para além de ter considerado inconstitucional esta norma de irrecorribilidade decidiu ainda conceder provimento aos recursos apresentados pelo Ministério Público. (jornal económico)
O deputado madeirense do PTP José Manuel Coelho foi condenado a um ano de prisão efetiva pelo Tribunal da Relação de Lisboa, cumprível ao fim de semana, num processo interposto pelo advogado António Garcia Pereira.

Acordam os juízes desta 9.ª secção criminal do Tribunal da Relação de Lisboa em conceder provimento aos recursos interpostos pelo assistente António Garcia Pereira e pelo Ministério Público e, revogando a sentença da 1.ª instância, em condenar o arguido José Manuel da Mata Vieira Coelho na pena de um ano de prisão, a cumprir por dias livres correspondentes a fins de semana, em 72 períodos com a duração mínima de 36 horas e máxima de 48 horas, cada um“, refere o acordão da Relação a que a Lusa teve acesso, datado de 26 de janeiro.
Em março do ano passado, o deputado madeirense tinha sido absolvido do crime de difamação pelo qual estava acusado devido a declarações proferidas em 2011 contra o advogado e antigo dirigente do PCTP/MRPP Garcia Pereira, processo no qual o antigo político pediu um euro de indemnização.
A sentença foi então proferida pela Instância Local Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.
José Manuel Coelho tinha acusado Garcia Pereira de ser um “agente da CIA” e de “fazer processos aos democratas da Madeira” a pedido de Alberto João Jardim, ex-presidente do Governo Regional.
As declarações do deputado madeirense foram publicadas pelo Diário de Notícias da Madeira, a 01 de abril de 2011, no âmbito da campanha eleitoral para a Presidência da República, na qual José Manuel Coelho se apresentou como candidato.
O Tribunal da Relação de Lisboa considerou agora que as acusações feitas pelo deputado madeirense se mostravam “completamente desajustadas e desenquadradas do tema político a que supostamente visavam responder, apresentando-se como mera vindicta política, mas também pessoal”.
“Não pode, pois, o direito à liberdade de expressão aniquilar ou esmagar direito à honrae consideração do ofendido, pois a isso se opõe, desde logo, a Constituição da República Portuguesa, que limita a restrição dos direitos, liberdades e garantias, as quais não podem ‘diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”.
O Tribunal da Relação de Lisboa explica também no acórdão que decidiu pela pena efetiva de um ano, cumprível ao fim de semana, porque o arguido “havia já sido condenado quatro diferentes vezes, com trânsito em julgado, por crime de difamação ou de difamação agravada, a última das quais em pena de prisão suspensa na sua execução”.
“Entretanto, foi novamente condenado, com trânsito em julgado, em nova pena de prisão suspensa na sua execução por mais dois crimes de difamação agravada”, salienta o acórdão.
O acordão concretiza que “consequentemente, entendendo-se que a pena de multa não é já suficiente para afastar o arguido da criminalidade, opta-se pela pena de prisão“.
// Lusa (ver fonte)

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