quinta-feira, 31 de julho de 2014

Deputado Coelho absolvido duma queixa de Alberto João em tribunal

MP arquiva queixa de Jardim contra Coelho

Em causa estão factos de 2011, quando Coelho ‘atacou’ o director das Finanças

A ida de José Manuel Coelho à DRAF para “dar voz de prisão” a João Machado, em Agosto de 2011.

O Ministério Público (MP) decidiu arquivar a participação de Alberto João Jardim contra José Manuel Coelho, alegando o presidente do Governo Regional que o dirigente do PTP fez uma “ofensa a organismo que exerce a autoridade pública”, no caso a Direcção Regional dos Assuntos Fiscais (DRAF).
Os factos, de que se queixou o presidente do Governo, aconteceram em 2011, em clima de pré-campanha eleitoral para a Assembleia Legislativa da madeira.
Nessa fase, José Manuel Coelho, na qualidade de vice-presidente do PTP, condição reconhecida por Alberto João Jardim, desenvolveu várias acções contra o director regional dos Assuntos Fiscais, João Machado.
José Manuel Coelho acusou-o de “proteger os ladrões do regime jardinista” e de, com a sua acção prejudicar os pequenos empresários e consequentemente a economia da Região. 
Entre as coisas que fez, contam-se um “o velório do João Machado” e uma entrada na DRAF para dar “voz de prisão” ao director regional.
O MP entende que José Manuel Coelho não pôs em causa o Estado, na acepção que implicaria o crime de que o acusava o presidente do Governo, mas a DRAF e, em especial o seu director.
Além disso, houve uma série de coisas que afirmou que são verdadeiras e que, ainda que não ditas com esse fim, foram corroboradas por Alberto João Jardim. Um exemplo disso: na altura, Coelho afirmou que a DRAF ia “continuar a apertar e a penhorar cada vez mais e a colocar impostos e multas em cima dos pequenos proprietários e a destruir a Madeira”. A procuradora Helena Macedo dos Santos constata: “Ora, o sucessivo aumento de impostos que a população portuguesa tem sofrido nos últimos anos, é um facto inegável contra o qual o próprio denunciante [Jardim] se tem insurgido publicamente”, e, acrescenta a procuradora, é “opinião perfilhada publicamente pelo denunciante que a comunidade madeirense foi particularmente afectada com tais aumentos”.
Para o crime de ofensa a serviço, seria necessário que os factos não fossem verdadeiros, mesmo que, como aconteceu, a linguagem tenha sido “excessiva”.
A procuradora diz que o que José Manuel Coelho pretendia era atingir o director das finanças. Mas, João Machado não apresentou queixa contra as expressões usadas por Coelho pelo crime de difamação, o que se impunha, pois por ser um crime de natureza simi-pública, para procedimento criminal tem de haver queixa do ofendido.
A procuradora lembra ainda o contexto em que as declarações foram feitas, pré-campanha, e o direito à crítica, reconhecido pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e pela Constituição da República Portuguesa.
“Por isso, ainda que ditas com o exagero próprio do estilo do arguido, as expressões por este proferidas, num contexto de luta política, são insusceptíveis de configurar o preenchimento do elemento subjectivo do tipo legal dos crimes de ofensa a organismo e difamação”, garante a procuradora. Nessa convicção, determinou o arquivamento do autos, uma decisão datada do dia 22 deste mês.
Esta decisão é passível de recurso. (dn/blandys/assinantes)

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