sexta-feira, 18 de julho de 2014

PTP denuncia exploração ilegal do cais do Porto Novo

Coelho quer que o grupo que explora a estrutura pague as devidas taxas à Região.

O Partido Trabalhista Português (PTP) realizou hoje, em Santa Cruz, uma conferência para denunciar a exploração do cais do Porto Novo por um grupo privado e o facto de este não pagar taxas à Administração dos Portos da Madeira. Falta aos cofres da Região Autónoma da Madeira uma verba de 635 mil euros, correspondente, no caso, a apenas um ano de exploração da referida estrutura.

“Enquanto que o pequeno empresário é obrigado a pagar os seus impostos, às câmaras e ao Governo, como é que estes grupos privados continuam a usar os recursos da Região e a não pagar um tostão. Estes empresários são uns ladrões que estão a roubar os madeirenses e os portosantenses”.

José Manuel Coelho acrescentou mesmo que estas situações acontecem, muitas vezes, com a conivência dos tribunais, isto porque “os casos vão andando de recurso em recurso” e as pessoas lesadas, no caso concreto a Região Autónoma da Madeira, não recuperam o seu dinheiro.

Na ação política desta tarde, o parlamentar lamentou ainda que tantos sectores estejam em dificuldades, com claros prejuízos para a população e que este grupo continue a “explorar a nossa orla marítima de graça”.(cidade)

“Chupam a areia toda que há na nossa costa”

O PTP esteve, hoje, no Porto Novo para acusar três grandes empresários, ligados à extracção e venda de areia do mar, de não pagarem o que deveriam à Região, como compensação por “chuparem” toda a areia à volta da Madeira.

José Manuel Coelho disse que a APRAM tentou cobrar mais de 600 mil euros, mas que os empresários recorreram ao Tribunal para não pagar. A Região foi ganhando o processo, que está à espera de decisão no Supremo Tribunal Administrativo. Uma demora que o deputado do PTP diz resultar de os juízes estarem ao lado dos empresários, contra o povo.

José Manuel Coelho disse que se um madeirense ficar com doença oncológica, o único tratamento que tem é soro e morfina. Um cuidado paliativo para enganar a família, porque não há dinheiro. E não há dinheiro por que a Região não o cobra a quem devia, como mo os empresários que extraem a areia. “Chupam toda a areia que há na nossa costa.” (dnticias.pt)


Coelho acusa Alberto João e o PSD de entregar exploração da areia do mar ao "trio maravilha"

Empresa de extracção de areias arrisca pagar mais de 635 mil euros à APRAM


Por EMANUEL SILVA

A empresa de movimentação e comercialização de inertes ‘Madmar’ arrisca pagar à Administração dos Portos da Madeira (APRAM) uma dívida no montante de 635.732,00 euros, referente a taxas liquidadas pela APRAM, relativas ao período de Novembro de 1998 a Novembro de 1999 pela extração de inertes no domínio Público Marítimo.

A empresa acaba de perder no Supremo Tribunal Administrativo (STA) um recurso contra a Fazenda Pública (leia-se execução fiscal instaurada pela Administração Tributária).

A ‘Madmar’ é uma sociedade por quotas com o capital social de 503.600,00€ dividido em 8 ‘fatias’ de partes iguais de 12,5%: A ‘Arinerte’ tem 25% do capital; e os restantes são divididos pela ‘Basaltareias’ (12,5%); ‘Arimadeira’ (12,5%); ‘António Pereira & Filhos’ (12,5%); ETF do grupo Sousa (12,5%); ‘Socinerte’ (12,5%); e ‘Solinertes’ do grupo AFA (12,5%).

A sociedade tem 6 empregados, tem como actividade principal “Extração, transformação, tratamento, comercialização, transporte, movimentação, carga e descarga de inertes” (e actividade secundária “Transportes rodoviários de mercadorias”) e é geriada por Carlos Maurício Jardim Pereira.

São ainda gerentes Crisóstomo Chadwick Luís, José Alberto Gonçalves de Campos, José Avelino Aguiar Farinha, José Carlos Rodrigues Pereira, Pedro Gomes e Luís Miguel da Silva Sousa. A sede social é no Porto Novo, em Gaula.

Ora, em causa está um pretenso ‘calote’ à APRAM no montante de 635.732,00€, tendo como origem a alegada falta de pagamento de faturas referentes a taxas cobradas pela APRAM relativas ao período de Novembro de 1998 a Novembro de 1999.

A empresa alega que está tudo em dia mas a APRAM apresentou factura pela “Extração de Areia ou Burgau das margens e leitos das águas do mar”, correspondente à taxa de 111$00 e pela descarga de materiais inertes no Terminal do Porto Novo (taxa de 62$00 por m3).

Acordo ‘furado’

Além disso, a ‘Madmar’ invocou um acordo com o então Secretário Regional da Economia e Cooperação Externa nos termos do qual as situações pendentes, por referência a débitos relativos a taxas anteriores a 31 de dezembro de 1999, seriam regularizadas através de dragagens a efetuar pela ‘Madmar’ no Porto do Funchal, até um quantitativo de 35.000 m3 pelo que com a adoção destas orientações deveriam considerar-se resolvidas as situações existentes no que respeita a quaisquer débitos relativos a taxas, à data de 31 de dezembro de 1999.

Mas um parecer jurídico inviabilizou este negócio de dragagem do Porto do Funchal não só por se tratar de empreitada de obras públicas e por isso obrigar a concurso público, mas também por a ‘Madmar’ não deter certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas.

Vai daí o entendimento da Administração Tributária foi liquidar as taxas em atraso.

A ‘Madmar’ não se conformou e opôs-se à execução fiscal junto do Tribunal Tributário do Funchal. Este julgou improcedente a oposição à execução fiscal.

Ainda inconformada, a ‘Madmar’ recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, a 26/02/2013, negou provimento ao recurso.

Ainda inconformada, a ‘Madmar’ recorreu para o STA que, a 12 de Fevereiro último, não admitiu o recurso.

A ‘Madmar’ ainda alegou “especial e relevante complexidade jurídica” para que o STA apreciasse o caso mas este entendeu que o pagamento de um tributo devido não merece que o Supremo aprecie tal matéria.

“O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. Deste modo, não se justifica a admissão deste tipo de recurso se está em causa uma situação muito particular de responsabilidade da recorrente por taxas devidas à Administração dos Portos da RAM”, sumaria o acórdão do STA.

Segundo apurou o ‘Domínio Público’, do acórdão do STA já foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional.(domínio público)


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