quinta-feira, 24 de julho de 2014

Juíza dos 7 maridos acaba por tramar os democratas do PND que ocuparam o jornal da Madeira em 2011

Joana Pereira Dias a juíza apoiante do regime jardinista,  acabou por condenar os democratas madeirenses que em sinal de protesto  “ocuparam” temporáriamente o Jornal da Madeira para protestar contra a falta de pluralismo nas notícias e  no conteúdo do mesmo.

Tribunal Judicial do Funchal dá como não provada parcialidade do ‘JM’ (esta é de partir o “côco” a rir. Só podia ser a conclusão de um tribunal presidido pela juízados 7 maridos)

O Tribunal Judicial do Funchal, que condenou hoje a penas de 40 e 50 dias de multa ou a 26 dias de prisão os oito elementos do PND por terem invadido o Jornal da Madeira, deu como não provados um conjunto de factos que estiveram na base da acção política agora sancionada.

A acção visou denunciar, segundo os seus autores, o Jornal da Madeira como órgão de comunicação social ao “serviço do PSD” e lutar “pela liberdade de expressão e pluralidade”, especialmente em período eleitoral.  Ora, este é um dos pontos que o  Tribunal não subscreve, pois só considerou provada a acusação de crime de introdução em lugar vedado e parcialmente procedente o pedido cível.

Entre outros aspectos, o Tribunal dá como não provado que o JM omita e discrimine a informação sobre  os partidos da oposição; que este jornal tenha resultados líquidos negativos; que seja instrumento de divulgação de actos públicos do Governo Regional, casos das inaugurações com fins eleitorais; e que a EJM utilize o jornal para informar a população de forma parcial, não isenta e rigorosa.

O Tribunal refere na sua fundamentação que a convicção é formada para além do dados objectivos fornecidos pelos documentos e provas constituídas, também por declarações e depoimentos, em funções das razões de ciência, das certezas e ainda das lacunas, contradições, hesitações e inflexões de voz. (dnotícias.pt)

Oito elementos do PND condenados em tribunal por invadirem o Jornal da Madeira

O Tribunal Judicial do Funchal condenou hoje a penas de 40 e 50 dias de multa ou a 26 dias de prisão os oito elementos do PND por terem invadido o Jornal da Madeira.

A título moral e patrimonial, os oito arguidos solidariamente foram ainda condenados a pagar à Empresa Jornal da Madeira 11.339,80 euros.

A 28 de setembro de 2011, estes oito elementos do PND invadiram o Jornal da Madeira durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas regionais de 09 de outubro de 2011.

O Tribunal considerou provada a acusação de crime de introdução em lugar vedado e parcialmente procedente o pedido cível.

Márcio Amaro, Dionísio Andrade, Baltasar Aguiar, Joel Viana, Hélder Spínola, Gil Canha, António Fontes e Eduardo Welsh foram, conforme a sentença, condenados “como coautores materiais sob a forma consumada de um crime de introdução em lugar vedado ao público, numa pena de 40 dias de multa e 50 dias de multa para o arguido António Fontes”.

As taxas diárias foram atribuídas de acordo com as condições sócio económicas de cada arguido, ficando Dionísio Andrade com uma taxa diária de 8 euros, num total de 320 euros ou, subsidiariamente, 26 dias de prisão.

Gil Canha e Eduardo Welsh foram condenados a uma taxa diária de 9 euros num total de 360 euros e os restantes arguidos a uma taxa de 10 euros, num total de 400 e 500 euros (para António Fontes) ou, subsidiariamente, a 26 dias de prisão.

O Tribunal condenou ainda os arguidos solidariamente a pagarem à Empresa Jornal da Madeira a quantia de 10.000 euros a título de danos morais e a quantia de 1.339,80 euros a título de danos patrimoniais acrescidos de juros legais desde a citação até integral pagamento.

Em nome do grupo, Baltasar Aguiar revelou aos jornalistas à saída do tribunal que os oito elementos vão solicitar a suspensão do pagamento da multa e requerer o cumprimento efetivo da pena de prisão como forma de mostrar que “os corruptos estão cá fora e quem luta contra a corrupção vai dentro”.

O administrador da Empresa Jornal da Madeira, Rui Nóbrega, escusou-se a comentar a sentença.

Os oito arguidos eram acusados pelo Ministério Público do crime de introdução em lugar vedado ao público, nomeadamente nas instalações da Empresa Jornal da Madeira.

Esta ação visou denunciar, segundo os seus autores, o Jornal da Madeira como órgão de comunicação social ao “serviço do PSD” e lutar “pela liberdade de expressão e pluralidade”, especialmente em período eleitoral. (ver)

Elementos do PND que invadiram o Jornal da Madeira conhecem hoje sentença


[nota do Pravda: Quase todos os crimes chamados políticos, vão bater às mãos da "juíza dos 7 maridos".Porque será?]

O Tribunal Judicial do Funchal profere hoje a sentença aos oito elementos do PND que, a 28 de setembro de 2011, invadiram o Jornal da Madeira durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas regionais de 9 de outubro.

Os oito arguidos são acusados pelo Ministério Público do crime de introdução em lugar vedado ao público, nomeadamente nas instalações da Empresa Jornal da Madeira.

Esta ação visou denunciar, segundo os seus autores, o Jornal da Madeira como órgão de comunicação social ao “serviço do PSD” e lutar “pela liberdade de expressão e pluralidade”, especialmente em período eleitoral.

A 30 de agosto desse ano, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou intimar a direção do Jornal da Madeira a respeitar o pluralismo editorial.

António Fontes, um dos arguidos, dizia, na manhã de 28 de setembro de 2011, numa iniciativa de campanha que precedeu a invasão, que o Jornal da Madeira “não admite direitos de resposta, nem qualquer esclarecimento, faz campanha total quase ao PSD e ao Governo Regional da Madeira em pré-campanha e na própria campanha eleitoral”.

No despacho de acusação, o Ministério Público imputa a Hélder Spínola, então deputado na Assembleia Legislativa, a Gil Canha, então vereador na Câmara do Funchal e a Márcio Amaro, a Dionísio de Andrade, a Baltasar Aguiar, a Joel Viana, a António Fontes e a Eduardo Welsh, todos dirigentes e militantes do PND, o crime de introdução em lugar vedado ao público.

Segundo a acusação, a 28 de setembro de 2011, pelas 10:10, os arguidos, na maioria militantes e dirigentes do PND na Madeira, “em obediência a um plano previamente elaborado”, deslocaram-se à rua onde está instalada a empresa Jornal da Madeira (detida maioritariamente pelo Governo Regional, do PSD), no Funchal, “com o propósito de realizarem uma ação de campanha eleitoral e, posteriormente, introduzirem-se” nas suas instalações.

O Ministério Público (MP) refere que o então deputado na Assembleia Legislativa da Madeira António Fontes “efetuou uma comunicação oral aos órgãos de comunicação social ali presentes”, dizendo: “Vamos passar da legítima defesa à ação direta. Vamos entrar no Jornal da Madeira, vamo-nos barricar aqui dentro enquanto não formos ouvidos pelo vice-presidente do Governo Regional ou pelo senhor bispo do Funchal”.

Nas alegações finais, a defensora dos arguidos, Rubina Sequeira, alegou que em causa está uma ação que visa garantir “o auge do interesse público, lutando contra a fraude eleitoral e tratamento desigual”.

O procurador António Brandão considerou, por seu lado, que não se justificava a invasão do JM para “chamar a atenção das entidades competentes”, pelo que a ação “não foi de campanha eleitoral, mas simbólica”.

Quanto ao assistente, Paulo Almeida, advogado que representa o Jornal da Madeira, manteve a pretensão dos arguidos serem condenados por violação do direito de manifestação naquele espaço privado.

A Empresa Jornal da Madeira, uma sociedade por quotas, é detida, em 99,98 por cento pelo Governo Regional encontrando-se o remanescente capital social adstrito ao Seminário Maior de Nossa Senhora de Fátima (Diocese do Funchal) e aos sócios Ernesto Fernandes de Freitas, Manuel Tomé Teixeira Velosa e José António Melvill de Araújo(ver)

Apesar destas lutas todas dos democratas madeirenses a viloada continua babada a votar maioritáriamente no PPD/PSD. A Oposição com aqueles falsões do PS/Madeira (leia-se Víctor Freitas e &) e com os betinhos do CDS, vamos ter PSD por mais de 60 anos.Irá continuar o jardinismo sem Jardim). Para exemplo do que dizemos vejam só a sondagem publicada hoje pelo Diário dos Blandys:

PSD é como a Toyota “veio para ficar”

No dia do ‘terrorismo’, que felizmente acabou sem mortes a registar. (Foto LB)

Pode parecer a anedota do ano, mas é caso verídico. A sério. Na sequência de um ‘número de campanha eleitoral’ que consistiu numa ‘ocupação do Jornal da Madeira’, o tribunal acaba de dar razão às queixas do papel ‘ofendido’ – a sentença ainda está quente.

Assim, as multas ‘distribuídas’ pelos militantes ‘terroristas’ da Nova Democracia, que estiveram num corredor da Fernão de Ornelas armados de G3 ou de morteiro 81, não nos lembramos direito, ascendem aos 10 mil euros. Dá para pagar um dia de vida do JM.

Depois, há 26 dias para cumprir ‘dentro’, a não ser que os réus paguem o estipulado pela juíza, Dra Joana. Os políticos que em breve poderão estar ‘a pão e água’ na Cancela são Baltasar Aguiar, Gil Canha, Eduardo Welsh, António Fontes, Hélder Spínola, Dionísio Andrade, Amaro (o célebre ‘Bexiga’) e Joel Viana.

Já vamos a mais pormenores, porque a ‘cena’ promete. Mas não podemos deixar de avançar já com a ‘pimenta’ do julgamento: não foi dado como provado que o JM seja jornal tendencioso e ao serviço do PPD.

Ver blog de Luís Calisto



2 comentários:

  1. Esta tarde, na Câmara do Funchal, houve garrafas de champanhe quando se soube desta condenação.

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  2. Eu acho que isto anda tudo louco!!! É só abrasar o dinheiro do povo e o resto são cantigas. Ainda não ouvi ministro de cá ou de lá se pronunciarem que o salário mínimo nem dá para ir á casa de banho, mas, que os fabulosos e chorudos cestos de dinheiro que todos eles levam no fim do mês são demasiados. Se fossem responsáveis e tivessem coração e sentimentos deveriam logo ser os primeiros a dizerem BASTA destas tontices acerca deste jornalzinho que tem custos elevados e é oferecido gratuitamente somente pela teimosia e para angariar votos. Quem está mandando nisto que tenha vergonha e seja o1º a acabar com este assunto e pedir para baixar o seu próprio ordenado. Receba o salário mínimo e logo verá o que o desgraçado está sofrendo por causa daa teimosia de certos senhores. Este assunto tontinho já mete nojo!!!

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