A UE já tem uma directiva contra os SLAPP: processos judiciais que tenham como principal objectivo impedir, restringir ou penalizar a participação pública
(SLAPP, do inglês Strategic Lawsuits Against Public Participation)
Intimidar e silenciar as vozes críticas
O Reino Unido tem o
pouco invejável
privilégio de ser o
destino número um para
estes casos. Oligarcas
bilionários, muitas vezes
anteriormente condenados e ligados ao
crime organizado, vêm para cá para lavar a
sua reputação através de processos por
difamação — mesmo quando o que foi
escrito sobre eles é inteiramente verdade.
Pior ainda: na maior parte das vezes, ou
ganham os processos ou assustam os seus
adversários, levando-os à autocensura, num
golpe devastador para o jornalismo de
investigação, a liberdade dos media e o
interesse público”.
Este curto texto consta da badana do livro
Buying Silence, com o subtítulo Como os
oligarcas, as empresas e os plutocratas usam a
lei para amordaçar os seus críticos, do
advogado inglês David Hooper, que nos
descreve, de uma forma exuberante, através
de numerosos casos concretos, o universo
das empresas, dos plutocratas e das acções
judiciais abusivas que visam, e muitas vezes
conseguem, silenciar os seus críticos —
geralmente, jornalistas de investigação,
organizações não-governamentais,
whistleblowers e activistas — e impedir o
escrutínio das suas actividades.
Infelizmente, estas acções judiciais
estratégicas contra a participação pública
(SLAPP, do inglês Strategic Lawsuits Against Public Participation) têm muitas vezes
sucesso, porque os tribunais assumem uma
função de guardiães da alegada honra,
reputação e bom-nome dessas “pessoas do
poder”, apoiadas por grande escritórios de
advogados, impedindo, objectivamente, o
escrutínio das suas actividades, até pelos
enormes custos económicos a que são
sujeitas as vítimas judiciais daqueles que,
perante os tribunais, assumem o papel de
vítimas de calúnias, falsidades e difamações.
Ninguém terá muitas dúvidas de que a
dimensão da liberdade de expressão é uma
das melhores formas de aferir a
democraticidade de um país e, por isso
mesmo, estas acção judiciais abusivas põem
em causa a qualidade das nossas
democracias, ao ocupar os tribunais com
processos caros e “terroristas” que visam,
essencialmente, atemorizar, desgastar e
punir quem se atreve a dizer que o “rei vai
nu”, ou que as roupas que veste são
roubadas…
Há muito que esta perversa litigância
judicial é denunciada e, em alguns países, é
combatida através de legislação própria,
mas, agora, partir do passado dia 11, a União
Europeia passou a ter a Directiva (UE)
2024/1069 do Parlamento Europeu e do
Conselho, que “prevê garantias contra
pedidos manifestamente infundados ou
processos judiciais abusivos em matéria civil
com incidência transfronteiriça intentados
contra pessoas singulares e colectivas devido
ao seu envolvimento na participação
pública”.
A directiva prevê diversas medidas que
visam proteger, dessas acções judiciais
abusivas, as pessoas que se envolvem na
participação pública, isto é, que façam
qualquer declaração ou realizem qualquer
actividade, no exercício do direito à
liberdade de expressão e de informação, que
digam respeito a uma questão de interesse público. Sendo que “questão de interesse
público” é, nos termos da directiva,
“qualquer questão que afecte o público de tal
forma que este possa legitimamente
interessar-se por ela” em domínios tais como
“os direitos fundamentais, a saúde pública, a
segurança, o ambiente ou o clima”,
“actividades de uma pessoa singular ou
colectiva que é uma Ægura pública no sector
privado ou público” ou, ainda, “alegações de
corrupção, de fraude, ou de quaisquer
outras infracções penais ou de infracções
administrativas relacionadas com essas
matérias”.
Esta directiva vem permitir, por exemplo,
que os tribunais possam, “após uma análise
adequada, indeferir pedidos contra a
participação pública por serem
manifestamente infundados, na fase mais
precoce possível do processo”, ou “exigir,
(…), que o demandante preste uma caução
para as custas estimadas do processo”, que
pode incluir os custos incorridos pelo
demandado e uma indemnização.
Os “processos judiciais abusivos contra a
participação pública” são aqui definidos
como processos judiciais que “não sejam
intentados para fazer valer ou exercer
efectivamente um direito, mas que tenham
como principal objectivo impedir, restringir
ou penalizar a participação pública,
explorando frequentemente um
desequilíbrio de poder entre as partes, e que
visem pedidos infundados”.
Uma boa notícia, portanto, nestes
memoráveis 50 anos do 25 de Abril de 1974.
Falta agora que o Parlamento e o Governo
incorporem, rapidamente e de uma forma
correcta, esta directiva na legislação
nacional e, depois, que os nossos tribunais a
incorporem nas suas decisões, porque
também temos por cá SLAPP.
Juízas corruptas que na ilha da Madeira mais condenaram cidadãos violando a liberdade de expressão
Esperemos que estas juízas corruptas sejam em breve expulsas da Região Autónoma da Madeira.
Esperemos que estas juízas corruptas sejam em breve expulsas da Região Autónoma da Madeira.
É vergonhoso querer calar os honestos cidadãos.
ResponderEliminarOs "patos bravos" tipo cuelhos vão ficar fod**** !
EliminarPorrada nessa escumalha.