quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Afinal a culpa é da magistrada do MP do tribunal de Santa Cruz?

Afinal sacudir a água do capote e arranjar desculpas esfarrapadas é a especialidade do juíz presidente Paulo Barreto! Afinal a culpa é da senhora magistrada do MP (Andreia Sofia Carvalho Félix), que não soube encaminhar o delinquente para o tal senhor juíz de Instrução! Então era isso?

Dn 28-1-16

JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA MADEIRA ESCLARECE


Do juiz presidente do tribunal judicial da comarca da Madeira recebemos um esclarecimento o qual transcrevemos na íntegra:
“1. O JM, na sua edição de 23.01.2016, publica uma notícia sob o título "PSP detém e tribunal solta indivíduo muito perigoso", dizendo no texto que " entendeu a magistrada que o gatuno não terá roubado e agredido o suficiente para ser detido pelo menos de forma preventiva até o seu julgamento e, sendo assim, devolveu-o à liberdade".
2. O Diário de Notícias – Madeira, na edição de ontem, dia 26.01.2016, sob o título "Vaga de assaltos deixa idosos em sobressalto", publica notícia sobre o mesmo assunto que refere "por conseguinte, foi constituído arguido e presente ao juiz de instrução que decidiu libertá-lo sob medidas de coacção; mal saíu do tribunal o homem reincidiu na prática do crime".
3. Importa esclarecer que só um juiz de instrução pode fixar medidas de coacção, o que significa, em matéria de medidas de coação, que o tribunal é o juiz de instrução.
4. No caso concreto, o indivíduo em causa não foi presente a juiz de instrução, nem sequer a qualquer outro juiz.
5. Dito isto, não é verdade "que o tribunal soltou indivíduo" nem que "o arguido foi presente ao juiz de instrução que decidiu libertá-lo sob medidas de coacção".” (JM)
Marcos Mota jornalista corajoso do JM desmistifica comunicado do juíz presidente Paulo Barreto



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