sexta-feira, 23 de março de 2018

Os tribunais fascistas de Portugal condenam toda a gente por difamação

O Facebook, tal como a televisão, é uma realidade perversa. Prometem e dão várias coisas interessantes mas paga-se sempre um preço excessivo. Em primeiro lugar, com o imenso tempo que nos consomem. Em segundo lugar, com as sucessivas doses de publicidade com que condicionam a nossa existência.





A televisão, como todos sabemos, existe para nos comunicar mensagens publicitárias, inserindo programas informativos ou de entretenimento nos intervalos. Por vezes, até, programas com interesse e qualidade. Mas o Facebook, para além da publicidade que nos inocula, retira-nos parcelas significativas da nossa vida que vende a terceiros que ignoramos e para fins que desconhecemos. É esse o modelo do negócio.
Os crimes de devassa das vidas dos utilizadores do Facebook que estão agora a ser revelados com a actuação da empresa Cambridge Analytica e que originaram um pedido de desculpas do CEO do Facebook são uma sinistra inevitabilidade no admirável mundo novo que estamos a construir e a viver.
Mas enquanto a nível planetário o Facebook vive este conturbado momento em que desvalorizou 60 mil milhões de dólares em dois dias, também no nosso pequeno e pacato país, o Facebook foi palco de controvérsia criminal.
O caso passou-se numa pequena cidade do Norte com cerca de 40 mil habitantes. Uma jovem publicou na respectiva página pessoal do Facebook uma fotografia sua, tirada à frente do estabelecimento comercial de pronto a vestir denominado “Boutique Koisikas”, acrescentando a expressão “Não aconselho muito estas Koisikas”.
O comerciante, dono da boutique de roupa há mais de 20 anos, considerou-se profundamente ofendido na sua honra e consideração e queixou-se em tribunal acusando a jovem do crime de difamação. E o mais espantoso é que a jovem foi condenada pela prática do crime de difamação agravada, numa pena de multa de 840 euros, bem como no pagamento de uma indemnização de 1600 euros pelos danos morais causados ao comerciante em causa.
Para o tribunal, a referida publicação no Facebook apenas podia ser interpretada como um juízo de valor com o intuito de denegrir o bom nome e a imagem comercial do estabelecimento comercial e da pessoa do seu proprietário, lançando a suspeita com o claro propósito de que todas as pessoas que visualizassem a publicação no Facebook não frequentassem o estabelecimento do assistente e aí não adquirissem os bens/produtos que lá se encontram à venda. Era, pois, propósito da jovem afastar clientes do estabelecimento comercial em causa, pondo em causa a qualidade dos produtos aí comercializados e a honestidade comercial do seu proprietário.
Para o tribunal de 1.ª instância, os incómodos do comerciante que não gostou de ver criticado ou desaconselhado o seu estabelecimento esmigalhavam, pura e simplesmente, a liberdade de expressão e de opinião da jovem facebookiana. Um entendimento paroquial dos direitos em causa — há quem defenda que a liberdade de expressão no interior do país deve ser diferente da liberdade de expressão no litoral... — levou a que a jovem se tivesse tornado, por obra e graça do tribunal, numa criminosa!
Felizmente que existem os recursos e o Tribunal da Relação de Guimarães, pelo teclado dos juízes desembargadores Jorge Bispo e Pedro Miguel Cunha Lopes, revogou no passado dia 5 esta absurda sentença, absolvendo a jovem, tanto criminalmente como do pedido de indemnização. Na verdade, o direito à liberdade de expressão, enquanto exercício do direito de crítica e de opinião, pode colidir com o direito ao bom nome e reputação e, nesse caso, o conflito deverá ser solucionado através de um exercício de concordância prática entre ambos. Mas, no caso da jovem em causa, a frase publicada na sua página do Facebook não era sequer, para a Relação de Guimarães, “susceptível de ser entendida como a formulação de um juízo negativo sobre o estabelecimento comercial do comerciante ou sobre o seu bom nome e reputação profissional”. A expressão utilizada, como é evidente, não ia além do que a liberdade de expressão permite, enquanto exercício do direito de exprimir opiniões, ideias ou pensamentos.
Espera-se que a jovem continue a publicar posts críticos e mordazes e que, naquele tribunal nortenho, seja ministrado, com a possível brevidade, um curso acelerado sobre liberdade de expressão... (público)

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