quinta-feira, 21 de abril de 2022

JUÍZES DO SUPREMO FORAM CORROMPIDOS POR GRUPOS HOTELEIROS QUE QUEREM EXTERMINAR O ALOJAMENTO LOCAL EM PORTUGAL.

 


JUÍZES DO SUPREMO FORAM CORROMPIDOS POR GRUPOS HOTELEIROS QUE QUEREM EXTERMINAR O ALOJAMENTO LOCAL.

 Medida é inconstitucional e viola o direito europeu. Só mesmo com os bandidos do Partido Socialista no Governo que colocaram aquela cachorrada toda escolhida a dedo no Supremo Tribunal de Justiça é que é possível agora o estado mandar no que as pessoas fazem com a sua propriedade privada!! Primeiro acabaram com mais licenciamento em Lisboa e agora mais esta! Isto é um atentado às liberdades e garantias dos cidadãos e ao livre funcionamento da Economia. Um dia destes também os taxistas compram o António Costa e o Supremo e acabam com a Uber e Bolt!!?? 

Supremo Tribunal uniformiza acórdão que passa a proibir alojamento local em prédios de habitação

A medida vai abranger todas as explorações atuais de alojamento local

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decretou que passa a ser proibida a coexistência de focos de habitação permanente e temporária (para fins turísticos) no mesmo edifício“No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”, lê-se no acórdão unificador a que o jornal “Público” teve acesso.A medida vai abranger todas as explorações atuais de alojamento local, independentemente da data de autorização. Por isso, a decisão do Supremo vai gerar uma “avalanche” de processos a pedir o seu encerramento.

O acórdão do Pleno das Secções Cíveis do STJ foi assinado a 22 de março e surge após decisões judiciais díspares. O Tribunal da Relação do Porto acolhe os argumentos de quem se sente prejudicado pelo acesso de estranhos a garagens e prédios, de barulho fora de horas ou de sujidade e desgaste de partes comuns. Já o de Lisboa, valida a perspetiva dos que consideram ter o direito de afetar as frações de que são proprietários a outra finalidade que não a habitação permanente. (Expresso)



1 comentário:

  1. Pois é!!!!!
    Votam nessas anedotas ...e começam a aparecer "resultados"

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