Até parece que os arguidos são pessoas super perigosas
Humberto Vasconcelos "o vidrinhos" aqui à saida do tribunal.Miguel Nóbrega visto de costasO homem do laço (Medeiros Gaspar) espreita de longe o infortúnio dos companheiros de partido.
Os figurões do PPDê a serem presos pelos tipos do próprio partido deles.
Quanto custa um advogado destes?
ResponderEliminarUm balúrdio. Não está ao alcance de todos. Só para quem tem muito guito.
EliminarO homem do laço Medeiros Gaspar também foi dar o seu apoio moral aos seus colegas e amigos do partido.
ResponderEliminarArtigo 365.º
ResponderEliminarDenúncia caluniosa1 - Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - Se a conduta consistir na falsa imputação de contra-ordenação ou falta disciplinar, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
3 - Se o meio utilizado pelo agente se traduzir em apresentar, alterar ou desvirtuar meio de prova, o agente é punido:
a) No caso do n.º 1, com pena de prisão até 5 anos;
b) No caso do n.º 2, com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
4 - Se do facto resultar privação da liberdade do ofendido, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
5 - A requerimento do ofendido o tribunal ordena o conhecimento público da sentença condenatória, nos termos do artigo 189.º