sábado, 20 de julho de 2024

Francisco Teixeira da Mota defendeu em tribunal a historiadora Fátima Bonifácio

 


Nota da redacção do blog Pravda:
  Isto só vem dar razão ao blog pravda ilhéu. A opinião livre e a verdadeira liberdade de expressão só podem encontrar porto seguro nos blogues clandestinos ou nas publicações clandestinas de suporte em papel. As publicações não podem ser assinadas, não podem ter director nem qualquer ficha técnica. 

 Só assim se combatem as leis da censura moderna, exercida a bordo dos tribunais nazistas portugueses.

Escrever direito

 «No dia 6 de Julho de 2019, a historiadora Fátima Bonifácio publicou, no PÚBLICO, um artigo com o título “Podemos? Não podemos”, que causou uma imensa agitação na opinião pública. Fátima Bonifácio pronunciava-se sobre uma entrevista com um sociólogo do Partido Socialista com o título “PS quer discriminação positiva para negros e ciganos”, da autoria da jornalista Joana Gorjão Henriques, em que aquele defendia a criação de quotas, para que o Parlamento reÇectisse melhor a diversidade “étnico-racial” da sociedade portuguesa e que para “negros” e “ciganos” — como constava do título do artigo referido — se criasse uma espécie de livre-trânsito entre o liceu e a universidade — “independentemente da nota final no 12.º ano”. Fátima Bonifácio insurgia-se contra o que considerava ser “uma farsa multicultural igualitarista”, acrescentando: “Não, não podemos integrar por decreto.” Ao longo do seu texto de opinião, a autora fazia diversas afirmações polémicas, o que,lamentavelmente, deu origem a uma acusação criminal pela prática do crime de discriminação e incitamento ao ódio, previsto no Código Penal, punindo com pena de prisão de seis meses a cinco anos quem, publicamente, “difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica”. Este crime tem uma redacção tão genérica que permite defender a sua aplicação de uma forma praticamente arbitrária e notoriamente perigosa — no caso recente do deputado que classificou os turcos como preguiçosos, poderia entender-se que tinha praticado este crime, já que o combate ao discurso de ódio pode, facilmente, transformar-se num ódio ao discurso. A historiadora foi, assim, julgada, no passado mês de Janeiro, no Tribunal da Maia. Em julgamento, defendeu os pontos de vista que, em síntese, estavam vertidos no artigo, enquadrando o mesmo no exercício do seu direito de livremente exprimir a sua opinião sobre uma matéria de interesse público. (Declaração de interesses: fui advogado de Fátima Bonifácio.) O tribunal, correctamente, considerou que o texto, para além da análise das expressões mais contundentes que poderiam ter um relevo ofensivo penalmente relevante, tinha de ser interpretado na sua globalidade como um artigo de opinião que continha uma “resposta abrangente, exacerbada e visivelmente impetuosa” a uma questão política num tom “áspero e sarcástico”. E o tribunal considerou que havia um conjunto de expressões que poderiam ser consideradas infelizes, anquilosadas, jocosas, discutíveis, reprováveis, a ponto de poder ser julgado de manifestamente ofensivo, por humilhante, degradante e potencialmente gerador de sentimentos de rejeição das comunidades ciganas e afrodescendentes, mas que, numa análise detalhada, intratextual e contextualizada do conteúdo do artigo, não se podia deixar de considerar que o mesmo reflectia uma “opinião excessivamente emotiva sobre um tema politicamente relevante que, no seu todo e no âmbito do exercício de um direito essencial e constitucionalmente consagrado, que é a liberdade de expressão, não chega para atingir o limiar da ofensa colectiva penalmente relevante”. O tribunal não deu, assim, como provado que Fátima Bonifácio, com as expressões que utilizara, sabia (e pretendia) estar a ofender, rebaixar e inferiorizar os grupos/ comunidades visados em razão da cor da sua pele e origem, pertença cultural ou étnica. E, assim, no passado dia 4 de Março, o juiz de direito André Pinheiro, protegendo a liberdade de dar-mos, sem receio, as nossas opiniões, absolveu a historiadora, que, assim, entrou para a história da liberdade de expressão no nosso país. P.S.:   Curiosamente, Vasco Pulido Valente, no mesmo dia do artigo de Fátima Bonifácio, publicou, também no PÚBLICO, uma nota no seu “Diário” que, tendo em conta a campanha orquestrada em curso, me parece oportuno recordar: “O problema da maior ou menor independência do Ministério Público, que até hoje só preocupou Rui Rio (o que não é uma recomendação), não me parece o problema fundamental da justiça portuguesa. Para um leigo, como eu, a justiça portuguesa não ‘funciona’ por causa do direito processual, que é inutilmente complicado e ridiculamente garantístico. Mas não vejo ninguém discutir a sério esse ponto particular. A opinião só se interessa pelos casos de gente pública e notória, enquanto o labirinto legal continua praticamente na mesma e as queixas não param de crescer.”»

A nomenclatura burguesa na Madeira

5 comentários:

  1. Excelente reflexão da Coelhinha.

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  2. A coelha, para ter reflexão, só mesmo em frente ao espelho.

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    1. Até costuma criar diálogo em frente ao espelho.
      O progenitor especialista a ganhar "milhadas" a jogar frente ao espelho.

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  3. Vergonhosa a promiscuidade entre a "justiça" madeirense e os políticos arguidos

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  4. Ainda fui buscar os foguetes, mas voltei a ler e não era o coelho. Azar do crl. (https://www.agoramadeira.pt/participacao-4432/)

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