Susana Rute Torrão Ferreira Cardoso Cortez
É a Juíza corrupta ao serviço do Regime Mamadeira e do grupo SOUSA condenou por difamação os directores do jornal humorístico "O Garajau".
O Tribunal Europeu dos Direitos
do Homem condenou o Estado português a pagar
uma indemnização a dois ex-responsáveis do antigo jornal satírico
madeirense «Garajau». Gil Canha e
Eduardo Welsh
queixaram-se de
que as decisões
de vários tribunais
nacionais violaram
a liberdade de
expressão. Desde
2005, são já mais
de 20 as condenações a Portugal no
Tribunal sediado
em Estrasburgo.
O PTP-Madeira, através da
e x - d e p u t a d a
Raquel Coelho,
congratulou-se,
na quarta-feira, “pela vitória da liberdade de expressão e de imprensa na Europa”. Em causa estava a decisão do Tribunal Europeu dos
Direitos do Homem (TEDH)
que, a 30 de Agosto, condenou o Estado português a
pagar uma indemnização a
dois ex-responsáveis do antigo jornal satírico madeirense
«Garajau».
“O avanço civilizacional
e sistema democrático não
é compatível com a punição e restrição à liberdade de
expressão por parte da legislação portuguesa”, apontou a dirigente do partido, através de comunicado, enaltecendo o papel do Tribunal
“na manutenção da democracia e defesa da liberdade de
expressão e de imprensa em
Portugal”.
O jornal satírico e os seus
redactores, Gil Canha e Eduardo Welsh, ganharam por
unanimidade um processo em
que haviam sido condenados
por difamação. Recorde-se
que o pai de Raquel Coelho,
José Manuel Coelho, começou em 2007 como ardina do
«Garajau» e acabou mesmo
por ser director da publicação. Da relação com Canha e
Welsh no jornal hoje extinto
seriam lançadas as bases para
uma candidatura de Coelho a eleições Regionais, através
das quais foi eleito deputado à Assembleia Legislativa
da Madeira (ALM), primeiro
pelo PND e depois pelo PTP.
Em 2011, quando era director
do «Garajau», o então polémico parlamentar apresentou-se como o primeiro candidato madeirense à Presidência da República.
Liberdade desvalorizada
em benefício do poder
O TEDH condenou o Estado português a pagar a indemnização de 15 mil euros aos
dois ex-responsáveis do jornal satírico por causa das sentenças por difamação e abuso de liberdade de imprensa decretadas por vários tribunais portugueses contra Gil
Canha e Eduardo Welsh, respectivamente director e director-adjunto do «Garajau».
Na sentença do TEDH teve
destaque a sanção do Tribunal da Relação de Lisboa que
condenou os dois jornalistas
a indemnizar o empresário
madeirense Luís Miguel Sousa no valor de 15 de mil euros,
precisamente o valor que o
Estado português tem agora de pagar no prazo de três
meses, acrescido de 3.238, 50
euros de despesas jurídicas.
“Infelizmente, na Madeira, salvo raras excepções, a
liberdade de expressão tem
sido sistematicamente desvalorizada pelos tribunais em
benefício do poder político
e do poder económico local.
O TEDH é o nosso Tribunal Constitucional”, afirmou
Francisco Teixeira da Mota,
o advogado de Gil Canha e
Eduardo Welsh, citado pelo
«Funchal Notícias».
Decisão violava a liberdade
de expressão
O tribunal sediado em
Estrasburgo deu razão a
Canha e Welsh no processo
que moveram contra Portugal por causa de três artigos
publicados no jornal e relativos a um processo-crime que
estava em curso – e que sus citou reportagens publicadas
em jornais nacionais - relativo à gestão dos Portos da
Madeira.
A acção, diz o acórdão
do Tribunal, foi “contestada
por L.S., conhecido empresário e membro da administração da sociedade privada gestora do Porto da
Madeira, que queixou-se de
danos causados à sua honra
e reputação”.
Depois de o tribunal de
comarca decidir a favor do
empresário, Gil Canha e Eduardo Welsh foram condenados a pagar 30 mil euros de
indemnização, quantia que
acabou por ser reduzida pelo
Tribunal da Relação de Lisboa para 15 mil euros.
Os dois ex-responsáveis
pelo «Garajau» queixaram-se que tal decisão violava a
liberdade de expressão e o
TEDH deu-lhes agora razão.
A decisão, segundo o Tribunal, é suficiente para ressarcir os queixosos, razão pela
qual lhes é negada outras
reivindicações.
Decisão dos juízes
foi unânime
“Qualquer pessoa tem
direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e
a liberdade de receber ou de
transmitir informações ou
ideias sem que possa haver
ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras”, ressalvou a sentença do TEDH,
apontando que no caso houve uma violação do artigo 10
da Convenção Europeia dos
Direitos do Homem.
A decisão dos juízes
Armen Harutyunyan (presidente), Jolien Schukking e
Ana Maria Guerra Martins
foi unânime. Desde 2005,
são já mais de 20 as condenações do Estado português
no TEDH por violação da
liberdade de expressão. Nos
últimos três anos, a televisão
SIC, a revista Visão e José
Manuel Fernandes (publisher do Observador) ganharam queixas feitas em Estrasburgo contra Portugal. n
Sem comentários:
Enviar um comentário