Na sua rubrica, Escrever direito:
'A sátira é uma forma de
expressão artística e de
comentário social que,
através do seu exagero
característico e distorção da realidade, tem naturalmente a intenção de provocar e agitar. Por esta
razão, qualquer interferência no direito de um artista ou qualquer outra pessoa - de se expressar desta forma deve ser examinada
com particular cuidado, uma vez que a sátira
contribui para o debate público", lembrou o 'Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
(TEDHJ quando, no dia 26 dc Ju1ho, declarou
que os tribunais portugueses tinham violado
a liberdade de expressão de Tiago Abreu ao condcná-lo criminal e civilmente pela
publicação no seu blogue de três caricaturas
da autoria do pintor António Cadete.
As caricaturas representavam o presidente
da Câmara de Elvas e a vereadora e sua chefe
de gabinete, Elsa Grilo, sob a forma de um
burro com pêlo branco e vestido de fato,
uma porca de peito, nu com cabelos louros,
com meias de renda, um cinto de ligas e saltos altos, ambos rodeados de porcos, também desnudados, todos com braçadeiras com as iniciais "CMR" o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, considerou
que a condenação de Tiago Abreu não
configurava um justo equilíbrio entre a
protecção do seu direito à liberdade de
expressão e o direito da vereadora Elsa Grilo
à protecção da sua reputação. referindo que
as sanções penais, em casos como o de Tiago
Abreu, são susceptíveis de ter um efeito
dissuasor sobre a expressão satírica em
questões políticas, concluindo que a sua
condenação era desnecessária numa
sociedade democrática, tendo, assim, havido uma violação do Artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
(Convenção).
Na terça· feira, o TEDH voltou a declarar
que Portugal linha violado a liberdade de
expressão e condenou o nosso país a pagar
um pouco mais de 18 mil euros a Gil Canha e
a Eduardo Welsh, jornalistas do jornal
satírico garajau, que se publicava na
Madeira, mas já extinto graças aos poderes aí
reinantes. (Declaração de interesses: sou
advogado de Gil Canha e Eduardo Welsh na queixa apresentada no TEDH.)
Também neste caso, o TEDH viu-se obrigado a lembrar aos Tribunais portugueses a natureza "satírica" do jornal e censurou o facto de terem exigido ao Garajau um grau de certeza e de precisão quanto às afirmações publicadas, que se aproximava
do "normalmente exigido para o apuramento de uma acusação criminal por um Tribunal, o que dificilmente pode ser
comparado com o padrão que deve ser
observado quando se exprime uma opinião
sobre urna questão de interesse público".
Lembrou também o TEDH que o visado nas
notícias, o empresário Luís Miguel Sousa, era uma figura pública madeirense e que as
afirmações em causa diziam respeito à gestão
empresarial do Porto do Funchal, não
referindo quaisquer aspectos da vida privada
do empresário, mas apenas o seu comportamento profissional como
administrador do porto.
Para o TEDH, a frase
"Descarregar um navio no Caniçal é igual a
descarregar uma palete de dinheiro na
fundação laranja", que os nossos consideraram criminosa, poderia parecer
excessiva, se não houvesse no mínimo de
provas factuais, mas estava protegida pela
liberdade de expressão que Portugal se
obrigou a respeitar quando aderiu à
Convenção em 1978, à luz dos factos
estabelecidos, em particular tendo em conta
o "tom metafórico da observação", o
contexto específico em que a mesma foi feita
e o interesse público envolvido.
Gil Canha e Eduardo Welsh vão receber de
volta os 15 mil euros que tiveram de pagar ao
empresário Luis Miguel Sousa por ordem do
Tribunal da Relação de Lisboa (para o
compensar pelo danos sofridos na sua
reputação e bom nome ... ) mais os cerca de
três euros de despesas judiciais, há
algo que nunca vão voltar a ter: o Garajau,
uma das poucas vozes (talvez a única)
ferozmente discordantes e criticas da
realidade económica e política da Região
Autónoma da Madeira na primeira década
deste milénio. Era, com certeza uma voz,
por vezes excessiva, mas como afirmavam no
seu Estatuto Editorial, o Garajau informava
utilizando o humor, a ficção e a sátira,
"através de instrumentos de crítica como o
sarcasmo, a caricatura e a hipérbole", com o
objectivo de "divertir, consciencializar e
incentivar o debate de ideias e de
participação cívica dos cidadãos". Pode
dizer-se que, para os Tribunais portugueses,
eram instrumentos e objectivos a mais ...»
Na mesa de cabeceira do Coelho tem 2 retratos um do Che Guevara o outro retrato do advogado Francisco Teixeira da Mota.
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