Por Emanuel Silva
O quarteirão está agora em fase final de obras.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) não admitiu o recurso interposto pela Câmara Municipal do Funchal (CMF) no âmbito de um processo de execução de 7,3 milhões de euros.
A decisão judicial é de 10 de Julho último e acontece após um longo litígio sobre a expropriação do quarteirão que deu origem à Praça da Autonomia e que hoje está a ser intervencionada pelo Governo Regional após a aluvião de 20 de Fevereiro de 2010.
Em 1988, a empresa ‘William Hinton & Sons, Lda.’, da família de origem inglesa Welsh –família mal-amada pelo poder regional- era proprietária de um quarteirão na baixa do Funchal, compreendido entre a Avenida do Mar e Largo do Pelourinho e as Ruas 5 de Outubro e Visconde de Anadia.
No final da década de 80, a CMF tinha autorizado a empresa proprietária a construir no prédio um imóvel de grande dimensão que incluía parque de estacionamento.
Acontece que a edilidade funchalense, e posteriormente o Governo Regional, decidiu expropriar o prédio, declarando-o de utilidade pública, para a construção da Praça da Autonomia.
A decisão para dar um novo destino ao quarteirão foi tomada pela CMF a 24 de Janeiro de 1990.
Vedada a capacidade da ‘William Hinton’ construir num prédio inicial de 7.380 m2 começou o diferendo que se arrasta nos tribunais há mais de duas décadas.
A deliberação da CMF de 26 de Janeiro de 1989 foi anulada por sentença transitada em julgado e isso abriu caminho à indemnização à família Welsh. O processo expropriativo fixou uma indemnização já paga, apenas pelos terrenos, mas a família Welsh quer ser compensada por ter sido gorada a expectativa de construir numa zona nobre do Funchal, ainda por cima com um projecto que já havia sido aprovado pela CMF.
O processo declarativo percorreu todas as instâncias judiciais até transitar em julgado no STA. A família Welsh ganhou essa batalha contra CMF mas um novo processo executivo começou.
Em 2005, a família avançou com o processo de execução junto do Tribunal Administrativo do Funchal (TACF).
Na 1.º instância, o juiz decidiu que subsistiam danos a indemnizar para além dos já ressarcidos no âmbito do processo expropriativo.
A CMF entendeu que não e recorreu ao Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) até porque a família Welsh, no ano 2000, havia intentado um outro processo sobre o mesmo assunto (indemnização por responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito).
Nessa acção, o pedido formulado é o da condenação do Município no pagamento de uma indemnização de 1.453.983,00 de contos (cerca de 7,3 milhões de euros).
Face à impossibilidade restituir o prédio, mas tendo sido ilegal o acto praticado pela CMF, o TCAS decidiu (tal como já havia reconhecido o Tribunal do Funchal a 24 de Fevereiro de 2006) que havia uma causa legítima de inexecução. E ‘convidou’ as partes a se entenderam quanto à indemnização.
O TCAS reconheceu, já no processo de execução, que há direito a uma compensação à ‘William Hinton’ por aquilo que perdeu face à impossibilidade de ser realizado o projecto imobiliário.
O Município do Funchal ainda recorreu mas, a 5 de Dezembro de 2013, o TCAS reiterou que a família Welsh tem direito a ser “compensada por um acto administrativo ilegal anterior e independente da expropriação”.
O Município agora liderado pela coligação ‘Mudança’, de Paulo Cafôfo, herdou este imbróglio jurídico e a ‘bomba’ indemnizatória deverá rebentar-lhe nas mãos.
Se não houver ainda recurso para o pleno do STA, as partes têm 20 dias para chegar a um acordo quanto à indemnização a pagar à família Welsh. (domínio Público)
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