sábado, 11 de janeiro de 2025

Dura lex, sed lex.. (escrever direito - Francisco Teixeira da Mota)

 locução latina que significa "a lei é duramas é a lei".


«Convém ter presente que a própria lei cria válvulas de escape legais que, por vezes, permitem ultrapassar a injustiça concreta da aplicação literal da lei. É o caso da ‘modificação do contrato por alteração das circunstâncias’»

  Esta expressão latina lembra-nos que, muitas vezes, a lei é, na sua aplicação, irracional ou injusta, mas que, ainda assim, deve ser respeitada e aplicada. No entanto, convém ter presente que a própria lei cria válvulas de escape legais que, por vezes, permitem ultrapassar a injustiça concreta da aplicação literal da lei. No caso da vitória da cadeia de hotéis Real Descanso SA, decidido pelo Tribunal da Relação de Lisboa no passado dia 11 de Dezembro do ano passado, não é tanto o valor económico em causa que é relevante, mas sim o facto de o tribunal ter feito a justiça do caso, evitando a habitual relutância em recorrer a uma válvula de escape prevista na lei que dá pelo nome de “modificação do contrato por alteração das circunstâncias”. Sabido que, como dispõe a lei, os contratos são para cumprir, o problema que se pôs à Real Descanso foi como não cumprir legalmente o acordo/ contrato que celebrara, em 2013, com a Gedipe — Associação Para a Gestão Colectiva de Direitos de Autor e de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais. 

 Num processo judicial, o grupo hoteleiro e a Gedipe — que procede à cobrança e distribuição de direitos conexos de retransmissão, aos operadores de televisão por cabo, satélite ou IPTV e de direitos de comunicação ao público de videogramas aos estabelecimentos hoteleiros e similares, bem como aos estabelecimentos da área de restauração — chegaram a um acordo em que a Real Descanso SA pagaria pela exibição de videogramas nos televisores colocados nos quartos e nas áreas comuns dos seus sete hotéis a quantia anual de € 21.544,42, considerando uma taxa de ocupação dos quartos de quarenta e oito por cento (48%), mas ressalvando expressamente que tal valor seria pago mesmo que se verificasse uma taxa de ocupação inferior aos referidos 48%. Este acordo foi homologado pelo tribunal e pontualmente cumprido, até que chegou a pandemia e, nos anos de 2020 a 2023, os € 21.544,42 anuais não foram pagos e a Gedipe veio executar o grupo hoteleiro, exigindo em tribunal o pagamento de € 86.177,68 acrescidos de juros. O tribunal de 1.ª instância não lhe deu razão e reduziu o valor a pagar pela cadeia Real Descanso SA para € 57.088,84, tendo em conta que, conforme ficara provado em julgamento, dois dos hotéis tinham estado encerrados por prolongados períodos e os outros tinham tido uma taxa de ocupação muito baixa, não em virtude dos riscos normais do negócio mas da situação pandémica; o que constituía uma alteração anormal das circunstâncias, não coberta pelo risco próprio do contrato,   justificando-se o recurso à válvula de escape do art.º 437.º do Código Civil que prevê que, “se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal”, a parte prejudicada tem direito a pôr termo ao contrato ou à sua modiÆcação, segundo juízos de equidade, quando a obrigação de cumprir o acordado “afecte gravemente os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato”. Uma decisão que não agradou à Gedipe, que, na sua natural ganância de sacar o máximo, recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa com todo o tipo de argumentos, nomeadamente, que o acordo homologado por sentença que estava em causa não era um contrato, pelo que não se podia aplicar a referida válvula de escape. Mas os juízes desembargadores Paulo Registo, Eleonora Viegas e Carlos M. G. Melo Marinho não embarcaram nas cenas da Gedipe, referindo, nomeadamente, que “para a fixação pelas partes da taxa de ocupação de 48%, enquanto elemento determinante para o apuramento da quantia a pagar pela exibição dos videogramas nas televisões colocadas nos quartos e nas áreas comuns dos hotéis, somente se levara em consideração as normais variações do mercado hoteleiro, que constituíam o risco próprio do negócio jurídico celebrado” e não algo de tão imprevisível e brutal como foi a pandemia. Para a Relação de Lisboa, “a manutenção, nos seus precisos termos, do contrato celebrado entre as partes, constituiria uma ofensa ao princípio da boa-fé, na medida em que olvidaria a situação pandémica que atingiu Portugal durante os anos de 2020 e de 2021 e que não levaria em conta a redução da actividade comercial desenvolvida pela (Real Descanso SA), ficcionando que nada de extraordinário tinha acontecido no mundo”. A ideia de que o direito na sua aplicação deve ter em conta a realidade concreta em que se move, apesar do habitual princípio dura lex, sed lex, não é um absurdo, antes o sendo ficcionar que “nada de extraordinário” aconteceu no mundo (de que a hotelaria faz parte) em 2020 e 2021…

(Público)


8 comentários:

  1. Coisas que nada interessam nem ao menino Jesus

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Tal como o porco fechado no chiqueiro, você só quer que não lhe falte a beberagem no gamelão que tem à frente do focinho! Representa bem a forma de agir e pensar da maioria dos madeirenses: "Livros? Ler nã enche a barriga!". E o resultado são 50 anos dos mesmos porcos no poder!

      Eliminar
    2. Estas bestas do pravda não têm nada a produzir de útil?
      Volta e meia trazem para aqui caganeiras desse trolha.

      Eliminar
  2. Gostamos muito do novo bigode do Jacinto Serrāo. Fica muito bonito. Parece um Mariachi do México.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Fica bem bonito no penico.
      Sugeria no picareta. Ficava mesmo "a matar"

      Eliminar
  3. Parece que a moda dos bigodes voltou. Quslquer dia vamos ver o macho Coelho com o seu bigode com cabelos brancos.

    ResponderEliminar
  4. E o Coelho ainda arranja alguns para o Teixeira da mota

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. O Teixeira da Mota tem pena do cuelho. É um ato de piedade perante o cuelho irresponsável.

      Eliminar