Liberdade para Osman Kavala
Há já quase sete anos que a Turquia desobedece a sucessivas decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) para libertar Osman Kavala. O tribunal de Estrasburgo disse-o uma primeira vez em 2019, voltou a dizê-lo em 2022 e acaba agora de o dizer, em 25 de Agosto de 2026, numa linguagem particularmente contundente. Osman Kavala é um homem de negócios e defensor dos direitos humanos na Turquia que contribuiu para a criação de numerosas organizações não-governamentais e iniciativas da sociedade civil activas nos domínios dos direitos humanos, da cultura, dos estudos sociais, da reconciliação histórica e da protecção do ambiente. Kavala encontra-se privado da liberdade, de forma ininterrupta, desde 18 de Outubro de 2017, acusado de ter participado na tentativa de derrubar o Governo através dos protestos do Parque Gezi. Foi absolvido em 2020, mas imediatamente detido sem chegar a sair da prisão, desta vez por espionagem militar ou política, e nalmente condenado, em 2022, a prisão perpétua agravada. Para quem conhece os métodos do nosso regime antes do 25 de Abril de 1974, o comportamento das autoridades turcas não é original ou surpreendente: os tribunais turcos cumprem a função de punir e silenciar Kavala pela sua intervenção pública e enquanto defensor dos direitos humanos. Para isso, transformaram actividades suas próprias da sociedade civil, tais como contactos, reuniões, nanciamento de iniciativas e a participação em protestos, em provas de participação num crime contra o Estado sem demonstrar minimamente que Kavala tivesse praticado, ordenado ou incitado a quaisquer actos de violência. A Turquia, ao utilizar a privação de liberdade para ns políticos, violou e continua a violar o direito de Kavala à liberdade e à segurança consagrados na Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Em 2019, o TEDH ordenou a sua libertação e a Turquia não o libertou. Em 2022, depois de o Conselho da Europa desencadear o raríssimo processo de infracção, a Grande Câmara do TEDH declarou formalmente que a Turquia não cumprira o primeiro acórdão, mas Kavala continuou preso. Desta vez, com o julgamento do mês passado, que determina a libertação de Osman Kavala o mais cedo possível (“release at the earliest possible date”), a situação radicalizou-se: a Turquia já não está apenas a violar os direitos de Osman Kavala, está a desa ar abertamente a autoridade do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e o compromisso que assumiu ao pertencer ao Conselho da Europa. O TEDH considera uma agrante denegação de justiça (“flagrant denial of justice”) todo o processo judicial e o julgamento que terminou com a condenação de Kavala à pena de prisão perpétua agravada. Segundo o TEDH, esta condenação deve ser tratada como nula e sem qualquer efeito (“null and void”), devendo a Turquia eliminar todas as suas consequências legais e factuais. A linguagem não é branda, sendo mesmo ousada, mas o TEDH sublinhou que o caso Kavala “constitui uma ilustração particularmente reveladora de um problema que, pela sua natureza, é sistémico e se insere num contexto mais amplo, caracterizado pela instauração de processos e pela detenção de defensores dos direitos humanos, opositores políticos e jornalistas com fundamento em infracções penais cujo âmbito é, em muitos casos, interpretado de forma extensiva, ou mesmo arti cialmente alargado”. Para o TEDH, é por demais evidente a existência no sistema judicial turco de “de ciências estruturais que afectam as garantias de independência e imparcialidade do poder judicial e que são susceptíveis de favorecer o exercício de uma in uência, directa ou indirecta, do poder executivo sobre determinadas decisões judiciais, em particular em processos que revestem uma dimensão política sensível”. A Turquia é membro do Conselho da Europa e aceitou a jurisdição obrigatória do TEDH. Depois de todas estas decisões do TEDH, não parece possível apresentar a permanência de Kavala na prisão como uma divergência jurídica na interpretação da Convenção. A questão será a de saber se um Estado pode continuar a pertencer a um sistema internacional de protecção dos direitos humanos enquanto se recusa ostensivamente a cumprir as decisões do tribunal desse sistema. Será que o Governo turco conseguirá descobrir uma solução que, salvando a face, permitirá a libertação de Kavala e o respeito pelos compromissos internacionais assumidos ou, como parece mais provável, vai manter-se fora da lei?







