«Somos um país em que o respeitinho reverencial pelos senhores doutores continua a ser uma lei não escrita.»
Teixeira da Mota escreve no jornal Público:
Sofrer, calar e pagar!«A Helena pensava que vivia num país europeu, mas, infelizmente, no passado dia 19 de Março, recebeu uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que a veio informar de que não é assim. Somos um país em que o respeitinho reverencial pelos senhores doutores continua a ser uma lei não escrita, com peso muito superior à Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A história da Helena conta-se em não muitas palavras: tinha varizes no membro inferior esquerdo e dores no tornozelo esquerdo, e procurou um reputado cirurgião que, face aos exames efectuados, lhe comunicou que existia indicação operatória sustentada em dados clínicos e imagiológicos de instituições e pro ssionais diferentes — sendo a insu ciência da veia safena interna um dado objectivo e determinante para a indicação da cirurgia. E assim foi: Helena foi submetida a uma cirurgia às varizes, tendo assinado nesse mesmo dia, antes da operação, um documento designado de consentimento informado, de que constava, entre outras coisas, que compreendia que não havia “garantias de sucesso quanto aos objectivos visados”. A cirurgia correu sem qualquer complicação, obtendo-se a oclusão da veia safena interna. E a história deveria acabar por aqui. Mas não acabou… Sucede que a Helena, numa consulta posterior à remoção dos pontos, comunicou que a dor no tornozelo se mantinha, e, para sua surpresa, foi informada de que a solução passaria agora por escleroterapia, mas só lhe tinham dito que não poderia apanhar sol nas duas semanas após a cirurgia. Para a Helena, a sua situação tinha-se agravado: passara a ter também dores na perna operada, na zona interior do joelho, com inchaço e um mal-estar geral permanente, sentindo-se “manifestamente pior do que antes da cirurgia”. E decidiu-se a apresentar uma reclamação junto do hospital, em que verteu toda a sua insatisfação… Dentro das diversas queixas que apresentava, afirmava, nomeadamente: “Fui operada sem qualquer necessidade, o que é grave. E este é o principal motivo por que estou a expor esta situação. Muito provavelmente, não fui a primeira paciente do dr. Abílio Lemos, nem terei sido a última a ser operada sem necessidade. Não considero ético o comportamento que Abílio Lemos teve comigo e recomendo que os actos médicos de Abílio Lemos sejam escrutinados, para evitar que outras pessoas sejam sujeitas a situações semelhantes.” Pensava Helena que podia contar livremente a sua insatisfação com os serviços que lhe tinham prestado, isto é, que podia dizer a sua opinião sobre o que se passara consigo, mas, no nosso país, os utentes não têm o direito de se queixar dos doutores, salvo, claro, se o zerem respeitosamente, pedindo desculpas por o fazer e com todo o cuidado para não pisarem uma qualquer invisível linha vermelha, sob pena de se tornarem criminosos. Foi o que aconteceu à Helena: reclamou e passou a ser uma criminosa. O hospital enviou a reclamação para a Entidade Reguladora da Saúde, que a comunicou à Ordem dos Médicos, que a passou ao cirurgião, que se queixou criminalmente, e, numa sentença confrangedora, Helena foi condenada, pelo tribunal de 1.ª instância, como autora de um crime de difamação agravada e em 2000 euros de multa. O médico ficaria “curado” com 7500 euros de indemnização, que o tribunal fixou. Helena recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, mas os juízes desembargadores Rosa Maria Cardoso Saraiva, Diogo Coelho de Sousa Leitão e Ivo Nelson Caires Rosa escreveram um acórdão em que, apesar de dedicarem várias páginas a recitar o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, bem como a doutrina do conselheiro Henriques Gaspar sobre a autoridade interpretativa do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), e ainda o princípio de que a liberdade de expressão vale também para o que “ofende, choca ou inquieta”, quando chegaram ao momento da decisão, zeram tábua rasa de tudo o que tinham escrito e voltaram ao antigamente... condenando, novamente, a Helena como uma criminosa, embora diminuindo-lhe a multa para 1000 euros. A indemnização ao médico, pelo seu lado, baixou para 3500 euros. Uma tristeza: este acórdão, com o seu efeito intimidatório, despreza a jurisprudência do TEDH sobre estas matérias, ignora a fulcral distinção entre a rmações de factos e juízos de valor, esquece que Helena não se queixara na praça pública, antes se tinha dirigido à entidade competente, e que se tratava de uma questão de interesse público. Além disso, não se pronuncia sobre a existência, ou não, de uma “necessidade social premente” da condenação de Helena, como o TEDH exige nas ingerências estatais na liberdade de expressão. Um acórdão que, inequivocamente, injustiçou Helena e diminuiu a qualidade de vida dos portugueses.»



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