quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Liliana Valente traz à luz do dia o corrupto do PPDê RUI COELHO...interessante!


Jorge Bernardes de Melo foi o juiz corruto que mandou solta o Pedro Calado

 O que está realmente orquestrado por detrás de Rui Coellho, que era o motorista de Pedro Calado aquando do início da Operação Zarco pela Procuradoria geral da República e Polícia Judiciária em 24/01/2024?

O mesmo motorista que fazia depósitos bancários pelo então Presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado?!!!
Curiosamente, pouco tempo depois de
Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia terem sido libertados pelas manobras obscuras dum juíz, e começarem a sua actividade económica normal,
Rui Coelho foi "recuperado" e passou de motorista de Pedro Calado à Presidente da Associação de Futebol da Madeira (AFM), eleito em Fevereiro de 2025.
Cujo cargo passou à ser remunerado precisamente em Julho de 2025, por decisão da Assembleia Geral da AFM.
Resumindo e concluindo, o que é que sabe
Rui Coelho relativamente às negociatas de
Pedro Calado, enquanto braço direito de
Miguel Albuquerque como
Presidente da Câmara do Funchal durante 20 anos e como Presidente do Governo Regional 12 anos, e também quando Pedro Calado foi
Presidente da Câmara Municipal do Funchal durante pouco mais de 2 anos por têr sido preso no âmbito da Operação Zarco?
Por outro lado, convém recordar que as
Casa do Povo são um braço de ferro do PSD Madeira e que têm muitas vezes mais orçamento que as Juntas de Freguesias eleitas...
É através delas que o PSD Madeira compra os Votos da população, através da entrega de Cabazes Alimentares, ofertas de electrodomésticos, viagens gratuitas no Lobo Marinho para o Porto Santo e viagens gratuitas em cruzeiros, etc....

Casa do Povo desconhecia filiação na AFM e revela pedido de renúncia de Rui Coelho (JM)

Escândalo na Madeira: Juiz ignora envelopes com 679.500 euros

O dinheiro vivo encontrado pela PJ não foi suficiente para Jorge Bernardes de Melo validar as suspeitas da prática de crimes, assume no despacho em que manda libertar o ex-autarca Pedro Calado e os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia.

Este sábado, 17 de fevereiro, as manchetes do Correio da Manhã, Jornal de Notícias e Público oferecem a mesma leitura sobre o caso na Madeira: "Juiz ignora dinheiro vivo de político", intitula o CM; "Juiz desvalorizou notas e depósitos em dinheiro do autarca do Funchal", lê-se na capa do JN; "Envelopes com 679.500 euros na Madeira não levam juiz a suspeitar de crimes", afirma o Público."Os 679.500 euros em envelopes encontrados nas buscas feitas pela Polícia Judiciária (PJ) na Madeira, no mês passado, em várias residências particulares e também numa empresa, não foram suficientes para o juiz de instrução do processo validar as suspeitas da prática de crimes que lhe foram apresentadas pelos investigadores", eis o arranque da notícia do Público.

"Nem isso nem a dezena e meia de relógios de luxo descobertos em casa de um dos principais arguidos do caso, o ex-presidente da Câmara do Funchal Pedro Calado. Tal como também não foram considerados suspeitos os depósitos bancários em numerário efetuados pelo seu motorista, Rui Pinto, nas contas do ex-autarca", relata o mesmo jornal.

Já o JN conta que "foram mais de 40 mil euros que a Polícia Judiciária apreendeu a Pedro Calado, o ex-presidente da Câmara do Funchal suspeito de ter sido corrompido por dois construtores para os favorecer em concursos públicos. Mas o juiz de instrução criminal, Jorge Bernardes de Melo, que mandou libertar os arguidos rejeitando a existência de indícios de crimes, desvalorizou tanto o dinheiro vivo encontrado em casa do ex-autarca, como 180 mil euros depositados em numerário nas suas contas bancárias, ao longo dos últimos anos", detalha.O CM destaca que "o juiz do caso Madeira ignorou os depósitos em numerário efetuados nas contas bancárias de Pedro calado na decisão proferida sobre a libertação de Calado e dos empresários Avelino Farinha e Custódio Correia". (negócios)

Liliana Valente  denuncia tudo


quarta-feira, 21 de outubro de 2026

O direito à manifestação é um direito constitucional não pode ter regulametações restritivas

 “NÃO HÁ CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDENS ILEGÍTIMAS"

A frase é certeira e é do advogado António Garcia Pereira, em declarações ao Jornal Maio, sobre a intervenção policial nas acampadas pela habitação.
Enquanto as autoridades usam o Decreto-Lei 406/74 para justificar a retirada das tendas, Garcia Pereira lembra o óbvio: a Constituição protege o direito à manifestação e exige proporcionalidade. E deixa uma pergunta incómoda: porque é que esta lei nunca foi invocada quando a JSD ou os empresários acamparam em frente a ministérios?
O problema não são as tendas, nem a desobediência. É o uso político da lei para calar quem luta por uma casa.

O Governo da República pede mais dinheiro para cobrir prejuizos dos bancos falidos. Os culpados nunca foram julgados pela juizada fascista

 


Soldados portugueses que foram na conversa dos miliaristas do Estado Novo regressaram sem pernas depois de combaterem nas colónias

 




O nosso Glorioso Ronaldo vai regressar à Seleção pela porta grande. Bem haja!

 


Quem elege os políticos de direita em França?

  São sempre os pobres de direita e a pequena e média burguesia conservadora. O que faz o governo da direita?

 Aumenta o custo de vida para o proletariado urbano. Quando a opressão atinge valores insuportáveis o proletariado das cidades vem para a rua e leva tudo à sua frente, tal como está a suceder em Paris.

 Qualquer dia isso mesmo vai acontecer em Portugal. O Luís Montenegro e  o fascista Ventura que coloquem as barbas de molho!



Excelente artigo de opinião de João Miguel Tavares no jornal PÚBLICO

 


Oito anos e meio de prisão. Nem um dia na cadeia
Com o advento do liberalismo, os políticos portugueses inscreveram na Carta Constitucional esta ideia original: “A lei será igual para todos, quer proteja quer castigue.” Foi uma ruptura profunda com séculos de legislação, em que as penas variavam consoante o estatuto social do criminoso. Ler as Ordenações Filipinas, de 1603, é entrar num outro mundo. Em caso de adultério, o fidalgo podia matar a mulher e o amante, mas o homem comum não podia matar o fidalgo. As pessoas “de maior qualidade” (sic) usufruíam de privilégios como os do artigo CXX do Livro V, acerca da “maneira” como “Fidalgos e Cavalleiros” eram presos: “Mandamos, que em aquelle caso em que outra pessoa de mais baixa condição deveria ser presa com ferros, o Fidalgo, ou Cavalleiro seja preso no CastelIo da Cidade, ou em outra caza honesta, se ahi Castello não houver.” Os pobres iam para os calabouços. Os “Fidalgos de Solar” ficavam detidos em castelos. Era assim há 400 anos. Era suposto ter deixado de ser assim há 200 anos. Será que deixou? É aqui que entra o extraordinário caso de Manuel Pinho. Pinho foi condenado, em 2024, a dez anos de prisão por corrupção passiva, branqueamento de capitais e fraude fiscal. O tribunal deu como provado que recebeu luvas, através de uma offshore, para favorecer o Grupo Espírito Santo enquanto ministro da Economia de José Sócrates: meio milhão de euros em Abril de 2005 (tomou posse como ministro em Março de 2005) e uma avença mensal de 15 mil euros entre Maio de 2005 e Junho de 2012. O próprio Pinho admite que recebeu esse dinheiro e não o declarou. Diz que eram prémios de produtividade que ganhara como administrador do BES. O Tribunal da Relação de Lisboa não acreditou e conÆrmou a pena em Abril de 2025. Na semana passada, o Supremo Tribunal de Lisboa reduziu a pena de dez para oito anos e meio de prisão. Argumento: “Apesar da acentuada gravidade dos crimes praticados”, Pinho não tem antecedentes criminais, está velho e bem integrado, e já não é ministro. Manuel Pinho está há cinco anos em prisão domiciliária na sua magnífica quinta no Minho, aguardando o desfecho do caso. Há três anos abriu as portas da quinta à TVI, lamentando não poder “ir ao jardim das camélias, nem à piscina”, porque a pulseira electrónica apitava. Chegou a apresentar um requerimento aos serviços prisionais para expandir o raio da pulseira, de forma a poder tratar da horta, na qual disse praticar “uma agricultura de subsistência”.E agora, um prodígio digno de 1603. Como a pena foi reduzida, a defesa de Pinho pôde requerer a sua libertação imediata: o tempo em prisão preventiva domiciliária ultrapassou metade da pena determinada pelo Supremo. E libertado ele foi. Manuel Pinho até já assinou um texto de opinião muito indignado por não ter sido absolvido — embora, na prática, o Supremo o tenha posto em liberdade. E já diz que será o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos a fazer-lhe justiça — e os contribuintes portugueses a pagarem a conta. Em resumo: Manuel Pinho foi condenado a oito anos e meio de prisão por ser um avençado de Ricardo Salgado num Governo de José Sócrates. Não irá cumprir um único dia na cadeia. Passou cinco anos no seu castelo privado, a tomar conta das camélias. O mesmo irá acontecer a Ricardo Salgado, por causa da doença de Alzheimer. E talvez a José Sócrates, por outra razão qualquer. As Ordenações do Reino já não estão em vigor. Mas os Fidalgos de Solar, esses, continuam por aí, a usufruir dos seus privilégio.