segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Beldade selecionada poeta madeirense Emanuel Bento para regalo dos leitores do blog Pravda

" E o meu verão não acabou", diz Margarida Meneses



 O vate madeirense Emanuel Bento

É este tipo de tortura policial que o partido CHEGA deseja ver em Portugal

 

 
O médico Amílcar Lobo que viu Rúbens Paiva morrer

Quinze anos depois do desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, um depoimento mudou o rumo da história. Em 1986, o médico Amilcar Lobo, que atuava como avaliador dos limites da tortura durante a ditadura militar, quebrou o silêncio e revelou o que sabia – e que muitos já suspeitavam: Paiva foi assassinado pela Polícia do Exército no Rio de Janeiro.

 A declaração de Lobo veio dias após a determinação do procurador-geral da Justiça Militar, Francisco Leite Chaves, com respaldo do então ministro da Justiça, Paulo Brossard, para a reabertura do inquérito. Em entrevista à Veja, publicada em 3 de setembro daquele ano, o médico relatou ter atendido Paiva no quartel da rua Barão de Mesquita, na Tijuca. Ele descreveu um quadro brutal: um homem coberto de hematomas, com suspeita de hemorragia interna, e poucas palavras antes de morrer.

O médico que viu Rubens Paiva morrer

Amilcar Lobo era segundo-tenente médico do Exército quando, em uma madrugada de 1971, foi chamado para atender um preso. O relato que fez à Veja foi chocante:“Quando cheguei ao quartel, fui à última cela do lado direito do 2º andar, na área que se chamava presídio. Na cela, onde habitualmente ficavam cinco ou seis pessoas, havia só um preso, deitado sobre uma cama. Ele era uma equimose só. Estava roxo da ponta dos cabelos à ponta dos pés. Ele havia sido torturado, mas, quando fui examiná-lo, verifiquei que seu abdômen estava endurecido, abdômen de tábua, como se fala em linguagem médica. Suspeitei que houvesse uma ruptura do fígado ou do baço, pois elas provocavam uma brutal hemorragia interna. Eu nunca havia presenciado um quadro desse tipo. Aquele homem levara uma surra como eu nunca vira. Fiquei na cela com ele durante uns 15 minutos. Durante todo esse tempo ele esteve deitado. Estava consciente. Não gemia. Disse só duas palavras – Rubens Paiva.”

 O médico recomendou que fosse levado imediatamente ao hospital, mas mais tarde soube da pior notícia:

“’Olha, aquele cara morreu’, me disseram. Perguntei se ele foi para o hospital. ‘Não, morreu aqui mesmo’.”

 De acordo com ele, o caso ficou gravado em sua memória por conta da repetição do nome. “Eu nunca havia ouvido esse nome, não sabia quem era. Não o esqueci porque a situação em que ele estava me impressionou e também porque eu nunca sabia o nome dos presos que atendia. Nunca tomava a iniciativa de perguntar quem eram”

A versão falsa do Exército:

  O testemunho de Lobo desmoronou a versão oficial da ditadura, que sustentava que Paiva havia sido sequestrado por um grupo de “terroristas” enquanto era transportado por militares em um Volkswagen. A narrativa, recheada de contradições, registrada em sindicância conduzida pelo major Ney Mendes, referendada pelo general Sylvio Frota e endossada pelo Ministério da Guerra e pelo comando do I Exército, já não se sustentava. Por quinze anos, Lobo guardou o que sabia, temendo pela própria vida e pela segurança da família. Mas, ao ver no Jornal Nacional que o caso seria reaberto, decidiu falar.

https://jornalnota.com.br/2025/03/07/o-medico-que-viu-rubens-paiva-morrer-o-testemunho-que-revelou-o-assassinato-do-deputado/

sábado, 26 de setembro de 2026

O fascista Alberto denuncia o Sérgio Gonçalves um infiltrado do grupo Sousa no PS /Madeira

 



Escândalo à moda socialista e os préstimos do panfleto cuja informação está sequestrada por um DDT. 

 Arranjaram maneira de infiltrar um partido de tontos e colocaram lá dentro um serviçal (apresenta-se como alto quadro mas nasceu serviçal e continua no desempenho empenhado das tarefas que lhe são atribuídas). Hoje está no Parlamento Europeu em representação do socialismo rasca que ainda garante através dos nossos impostos o ordenado mensal a uns inúteis. Bem pago em Bruxelas, o dito deputado, quando passou pelos gabinetes do DDT, seu patrão, esteve envolvido no processo de aquisição (que é como quem diz, porque aquilo teve um financiamento de 100% pela União Europeia) do navio tipo ferry que funciona sem concorrência nas ligações marítimas entre a Madeira e o Porto Santo. 

O descaramento do deputado europeu por conveniência e não por convicção é tal que já quer um novo navio para substituir o atual pois este esgotou o seu tempo de utilização, está desatualizados, está  podre pronto a servir um novo negócio do seu patrão e mentor nos mares de África. Apesar do péssimo serviço prestado  a quem não tinha outra alternativa para viajar entre as duas principais ilhas do nosso arquipélago, aquilo foi uma mina e rendeu milhões .

Está na hora de ter um novo navio na linha à custa dos contribuintes , pensou ou melhor congeminou o seu obscuro mentor, assim que o apanhou na Madeira. 

 Já muito treinado nos esquemas que sugam  dinheiros da Europa, o  serviçal em “representação” do PS , convidou para  uns dias na Região um grupo de parlamentares de Estrasburgo, que foram surpreendidos com um encontro imediato com o “Grande Armador ”  sem concorrência que apelou aos seus bons  serviços para a urgência de ser financiado com dinheiros da Europa um novo navio. 

Como diz aquele de um anúncio televisivo -“ Assim também eu” .

A isto chama-se tráfico de influências .

https://renovadinhos.blogspot.com/2026/09/escandalo-moda-socialista-e-os.html#comment-form

Porto Santo Line pede à Europa condições próprias para regiões insulares

Carlos Perdigão Santos aproveitou a reunião com uma delegação de eurodeputados para expor as dificuldades da operação

Segundo o responsável, a Porto Santo Line está a equacionar a aquisição de um novo navio, mais eficiente do ponto de vista ambiental e do consumo de combustível. “Estamos a equacionar a aquisição de um novo navio para fazer a ligação, um navio que seja do ponto de vista ambiental mais eficiente, do ponto de vista do combustível também mais eficiente, mas estamos a encontrar aqui alguns obstáculos em poder aceder a fundos europeus”, afirmou. Em causa estão, conforme explicou, regras que exigem emissões carbónicas nulas para que uma embarcação possa ser financiada pela União Europeia, o que limita as soluções disponíveis para uma ligação com as características da Madeira.

Os EUA mataram Sadam Hussein com a invenção da maior mentira do século

 

Nelson Veríssimo acusa Liliana Rodrigues de se apropriar de trabalhos alheios

 


 Sic vos non vobis – «assim vós, mas não para vós». Esta expressão latina, breve e aparentemente enigmática, encerra uma ideia que permanece tão atual quanto incómoda: a possibilidade de alguém criar, trabalhar e contribuir, para que outro venha, no fim, a reclamar para si o mérito daquilo que não fez.

 Não sou latinista, nem tenho pretensões a sê-lo, mas nutro pela Cultura Clássica uma profunda admiração e um particular gosto pelas expressões latinas que, em poucas palavras, conseguem condensar ideias, valores e ensinamentos que atravessam os séculos. E poucas – como a que dá título a este artigo – traduzem com tanta precisão a realidade de quem vê o seu trabalho apropriado por outrem, ficando o verdadeiro autor ou responsável sem o reconhecimento que lhe é devido.

Esta expressão acha-se associada a um episódio engraçado, mas inverosímil, da vida de Vergílio (70–19 a.C.), difundido pela Donatus auctus, uma versão ampliada da Vita Vergilii, elaborada, no século XV, por eruditos humanistas a partir da biografia original escrita por Élio Donato (século IV d.C.) com base em Suetónio (69 d. C. – após 122).

Por ocasião de uns jogos, depois de um dia festivo sucedeu uma noite de tempestade. Vergílio compôs então um dístico louvando César e afixou-o sem menção do nome do autor. Os versos diziam o seguinte: «Chove a noite toda; os espectáculos retornarão com a manhã / César compartilha o poder de Júpiter.»

César apreciou o dístico e tentou descobrir quem o havia escrito, mas não conseguiu identificar o autor. Batilo, um poeta medíocre, afirmou que era o autor daqueles versos e, não sendo contestado, recebeu honrarias e presentes de César.

Vergílio não aceitou a fraude e ao dístico acrescentou quatro vezes o hemistíquio (= metade de um verso): «Sic vos, non vobis». Perante aquele enigma, César pediu que os versos fossem completados. Alguns tentaram, em vão, cumprir a tarefa. Vergílio, porém, conseguiu, juntando ao dístico o seu protesto e terminando os hemistíquios:

«Fiz estes versos, outro colheu a glória: / Assim vós, ó aves, fazeis os ninhos, mas não para vós. / Assim vós, ó ovelhas, produzis a lã, mas não para vós. / Assim vós, ó abelhas, fabricais o mel, mas não para vós. / Assim vós, ó bois, suportais o arado, mas não para vós.»

Desde a Idade Média, o hemistíquio «Sic vos, non vobis» passou a ter valor proverbial para condenar a usurpação do trabalho alheio.

A apropriação indevida do trabalho e da criação de outrem é uma realidade que não pode ser relativizada ou silenciada. Não se trata apenas de utilizar aquilo que alguém produziu sem lhe reconhecer a autoria. É igualmente grave atribuir a si próprio um trabalho que não se realizou, um contributo que não se prestou ou um resultado para o qual não se concorreu.

Por detrás de cada realização existem conhecimento, dedicação, tempo, responsabilidade e esforço, valores que não podem ser apagados pela pretensão de alguém reclamar para si aquilo que não fez. Quando isso acontece, não é apenas o reconhecimento devido ao verdadeiro autor ou responsável que fica comprometido. São também postos em causa os princípios de mérito, integridade e justiça que devem orientar qualquer comunidade.

O trabalho de outrem não pode transformar-se, por conveniência, em mérito próprio. Respeitar a autoria, reconhecer o contributo efetivo de cada pessoa e atribuir o mérito a quem verdadeiramente o conquistou não são meras questões de cortesia. São exigências elementares de honestidade e respeito pelo trabalho alheio..

https://funchalnoticias.net/2026/09/26/sic-vos-non-vobis/

Na pátria da liberdade de expressão, a decisão de Donald Trump de proibir a entrada na Casa Branca aos jornalistas da CNN, da MS Now e do Político nunca poderia subsistir

 


Primeira Emenda  da constituição dos EUA:

— “O Congresso não aprovará nenhuma lei que estabeleça uma religião ou que proíba o seu livre exercício; ou que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa …”

CNN, 1 — Trump, 0

 Para utilizar o nível de linguagem que o Presidente norte-americano faz tanta gala em exibir, Trump “levou na tromba” com a decisão do juiz Timothy J. Kelly, proferida na quinta-feira passada. Não levou tanto quanto seria desejável, uma vez que o tribunal optou por o derrotar na providência cautelar (temporary restraining order), essencialmente por questões processuais, mas espero que mais à frente, na decisão de fundo, a liberdade de expressão consagrada constitucionalmente lhe seja “esfregada na cara”. A história é conhecida e conta-se de forma sucinta: no dia 18 de Setembro, Trump anunciou na Truth Social que proibia a entrada na Casa Branca aos jornalistas da CNN, da MS Now e do Politico, com efeitos imediatos. Basicamente, o motivo para esta proibição foi o facto de Trump não gostar da cobertura jornalística da sua actuação e da sua Administração, por parte destes órgãos de comunicação social, acusando-os de escreverem intencionalmente notícias negativas e de publicarem constantes “fake news”. No dia seguinte, os jornalistas Betsy Klein, Akayla Gardner e Cheyenne Haslett foram impedidos de entrar e as suas credenciais (hard passes) foram-lhes retiradas. Segundo o vice-presidente J.D. Vance, 92% das notícias da CNN sobre Trump são negativas (é espantosa a capacidade de Trump e da sua Administração para apresentarem, a toda a hora, percentagens à la carte, ultraprecisas, sobre os mais diversos assuntos). Na pátria da liberdade de expressão, consagrada constitucionalmente de uma forma drástica na Primeira Emenda — “O Congresso não aprovará nenhuma lei que estabeleça uma religião ou que proíba o seu livre exercício; ou que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa …” —, esta decisão nunca poderia subsistir. É certo que o combate de Trump na destruição da democracia norte-americana tem obtido grandes vitórias, mas esta sua decisão era tão falha de consistência factual e jurídica que não se conseguia discernir como poderia resistir ao recurso aos tribunais por parte dos visados. A acção deu entrada em tribunal em 21 de Setembro e baseia-se, em primeiro lugar, na violação do direito ao devido processo legal (“due process”): a credenciação tem de assentar em critérios claros e a sua revogação exige sempre razões convincentes, com uma comunicação prévia, bem como a oportunidade de a contestar. Por outro lado, a proibição é discriminatória: baseia-se meramente no facto de o Presidente entender que a cobertura jornalística da Casa Branca por parte destes órgãos de comunicação não é justa nem proÆssionalmente aceitável. Por último, alegaram as televisões e os jornalistas que a proibição é uma retaliação, legalmente inaceitável porque os autores da acção estavam, de forma óbvia, numa actividade protegida pela Primeira Emenda. A medida tinha uma evidente função dissuasora dessa actividade, já que era uma proibição por tempo indeterminado, querendo forçar uma cobertura jornalística favorável. Na contestação, Trump e o seu gangue já vêm invocar novos argumentos: o acesso à Casa Branca é um privilégio e não um direito, e está em causa a segurança nacional com notícias desactualizadas quanto às reservas de munições na guerra com o Irão e a segurança das obras no salão de baile (!). Entretanto, já posteriormente à proibição, a Casa Branca procurou emendar a mão trumpiana ao escrever umas cartas, de que constam o aviso prévio e as “razões convincentes” para a medida tomada. Por último, e como sempre, uma intervenção judicial levantaria sérias preocupações quanto à separação de poderes. A decisão do juiz Kelly começa por dizer que está vinculado à jurisprudência que estabeleceu que o interesse de um correspondente de Washington em obter uma credencial da Casa Branca constitui um liberty interest protegido pela Quinta Emenda e que uma credencial deste tipo já emitida não pode ser suspensa ou revogada sem due process. Ora, a CNN, a MS Now e o Politico não tinham tido qualquer aviso prévio, nem lhes fora dada a oportunidade de serem ouvidos antes da revogação dos passes. Quanto aos riscos para segurança nacional, o tribunal considerou que Trump e a sua pandilha tinham apresentado muito pouco suporte factual para essa tese. Kelly concluiu, ainda, que da manutenção da proibição resultaria um dano irreparável para os jornalistas, estando em causa um interesse público. E, estando no âmbito de um procedimento cautelar, ordenou que, por um período de 14 dias, as credenciais fossem devolvidas aos jornalistas. Findo esse período, decidirá se se justiÆca manter este levantamento da proibição enquanto o processo prosseguirá para se pronunciar, por sentença, deÆnitivamente sobre a questão do respeito do due process e, provavelmente, sobre a inconstitucionalidade da proibição nos termos em que foi tomada e  sustentada. A procissão ainda vai no adro...