quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Desta vez o juiz fascista lá absolveu o jornalista Egídio Carreira a mesma sorte não tiveram os jornalistas do quinzenário "O Garajau" que averbaram tantas condenações que foram obrigados a fechar este jornal.


A

 recente decisão do Juízo Central Cível do Funchal, ao rejeitar integralmente a ação de indemnização da Associação Atalaia Living Care contra a Medialivre, o jornalista Egídio Carreira e três antigos dirigentes, é um triunfo inequívoco do jornalismo de investigação sobre a litigância intimidatória. Mais do que resolver uma disputa de verbas, a sentença do juiz Alexandre Azadinho traça uma linha vermelha vital em defesa do escrutínio público e do interesse coletivo.

A primeira grande ilação a retirar deste caso prende-se com o papel fiscalizador da imprensa. O tribunal validou uma premissa básica da democracia, contratos milionários financiados por dinheiros públicos exigem transparência absoluta. A associação queixosa, uma IPSS que encaixou mais de 17 milhões de euros do Governo Regional da Madeira, considerou que o seu "bom nome" fora beliscado. Contudo, a investigação jornalística limitou-se a expor factos verídicos, o cruzamento de dinheiros públicos com a contratação da filha do presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, por uma empresa comercial do mesmo fundador da IPSS. A verdade dos factos, confirmada pelo próprio tribunal, destitui qualquer argumento de difamação.

A segunda lição, e talvez a mais pedagógica para o ecossistema mediático, reside na distinção feita pelo juiz entre o rigor jornalístico e o rigor jurídico. Atribuindo o devido valor à substância real das coisas sobre o labirinto burocrático, o tribunal aceitou como legítima a linguagem que descrevia o fundador como alguém que "controlava" a empresa (mesmo sem a titularidade jurídica formal). Com isto, blindou o jornalismo contra o "preciosismo técnico" muitas vezes utilizado por poderosos para tentar anular denúncias legítimas.

É fundamental que os juízes, magistrados e funcionários judiciais se mantenham vigilantes contra o perigo da instrumentalização dos tribunais por quem detém o poder económico ou conexões de proximidade com as esferas da justiça. O uso de ações judiciais infundadas como ferramentas de assédio, intimidação e destruição reputacional constitui um desvirtuamento do próprio Estado de Direito. Os agentes da justiça não podem permitir que as secretarias judiciais e as salas de audiência funcionem como palcos de vingança pessoal ou como mordaças institucionais desenhadas para sufocar o jornalista idóneo e silenciar o cidadão de opinião livre.

Por fim, o desfecho deste processo desmonta o uso abusivo dos tribunais como armas de arremesso financeiro. Exigir centenas de milhares de euros a um profissional da comunicação e a ex-trabalhadores assemelha-se a uma tentativa de asfixia financeira e psicológica destinada a criar um efeito dissuasor na sociedade. Ao impor as custas do processo à associação queixosa, a justiça penaliza a audácia de quem tenta transformar o legítimo direito de informar num crime simulado. Ganhou a liberdade de expressão, perdeu a opacidade institucional.

Uma palavra final de justo apreço deve ser dirigida a Egídio Carreira, a integridade, a resiliência e o profissionalismo demonstrados pelo jornalista ao longo desta provação cível não só honram a sua carreira, como servem de exemplo e inspiração para todos os que recusam baixar a cabeça perante as tentativas de mordaça ao jornalismo livre, rigoroso e de manifesto interesse público.

 Texto escrito por Miguel Fernandes Luís hoje no diário do ex-Padre Ricardo o tal que estudou com o dinheiro das esmolinhas das velhinhas piedosas das nossas igrejas.

O Juízo Central Cível do Funchal (Edifício 2000) julgou improcedente uma acção interposta pela Associação Atalaia Living Care contra a Medialivre, proprietária do Correio da Manhã, o jornalista Egídio Carreira e três antigos responsáveis da instituição (Pedro Cipriano, Cristina Pontes e Joaquim Sousa Lino), absolvendo todos os réus dos pedidos. A sentença, assinada no passado domingo pelo juiz Alexandre Azadinho e à qual o DIÁRIO teve acesso, conclui que a notícia publicada pelo jornal em Abril de 2024 não imputou qualquer ilícito à associação e que não foram demonstrados danos concretos na sua imagem ou reputação.

O processo teve origem numa notícia publicada na edição de 15 de Abril de 2024 do Correio da Manhã, com o título de capa “Amigo paga salário a filha do presidente e recebe milhões do Governo”. O artigo, assinado por Egídio Carreira, referia que a filha de Miguel Albuquerque recebia 1.467 euros mensais de uma empresa controlada pelo empresário Tony Saramago, fundador da Atalaia Living Care, uma IPSS que recebia milhões de euros do Governo Regional. A notícia acrescentava que Sara Albuquerque nunca teria estado nas instalações da IPSS nem lhe seria conhecido qualquer serviço prestado à instituição.

Na mesma página, uma notícia secundária intitulada “Contrato vale 17 milhões” referia que a associação tinha celebrado com o Governo Regional um contrato de adesão à rede de cuidados continuados integrados para o período de 2022 a 2025. A página incluía ainda referências a uma alegada escassa actividade económica de uma empresa, pagamentos a colaboradores, ao escrutínio da IPSS e a denúncias realizadas após buscas.

A Atalaia Living Care considerou que a publicação transmitia uma imagem de envolvimento em práticas ilícitas e que colocava em causa o seu bom nome e reputação. A associação alegou que a notícia estabelecia uma ligação indevida entre os contratos celebrados com o Governo Regional e a contratação de Sara Albuquerque por uma sociedade comercial distinta mas com um nome semelhante, a ‘Atalaia Living Care – Cuidados de Saúde Integrados, Lda’. Por isso, pediu 100 mil euros à Medialivre e ao jornalista, além de uma retractação pública, e reclamou 50 mil euros a cada um dos três antigos responsáveis da associação.

A Medialivre e Egídio Carreira contestaram a acção, defendendo que a reportagem resultou de uma investigação desenvolvida ao longo de várias semanas, durante a qual foram recolhidos e cruzados documentos e ouvidas diversas pessoas, incluindo Tony Saramago. Sustentaram ainda que o jornalista divulgou informações que considerava verdadeiras e que actuou no cumprimento do dever de informar. A empresa proprietária do jornal alegou também que não poderia ser automaticamente responsabilizada pelo trabalho dos jornalistas.

O tribunal do Funchal deu como provado que a publicação foi feita com conhecimento e sem oposição da direcção do Correio da Manhã. Ficou igualmente provado que Egídio Carreira foi o autor da reportagem, mas que não teve intervenção na capa, nas fotografias nem nos títulos, elementos que resultaram de uma escolha editorial da secção e da redacção. O jornalista recolheu e cruzou informação durante várias semanas, consultou documentos e ouviu várias pessoas, incluindo o fundador da Atalaia Living Care (IPSS).

Na análise da notícia, o tribunal considerou decisiva a distinção entre a Associação Atalaia Living Care (IPSS) e a sociedade comercial ‘Atalaia Living Care - Cuidados de Saúde Integrados, Lda’. A sentença salienta que a notícia não dizia que a associação tinha pago qualquer salário a Sara Albuquerque nem que mantinha uma relação contratual com ela. O pagamento era atribuído à sociedade comercial, descrita como controlada por Tony Saramago, fundador da associação. “O referido Tony Saramago confirmou que é paga uma retribuição a Sara Albuquerque, pela sociedade comercial ‘Atalaia Living Care - Cuidados de Saúde Integrados, Lda’, de que é gerente o seu filho”, lê-se na sentença.

Para o tribunal, a informação relativa à associação era verdadeira. Tony Saramago confirmou que a Atalaia Living Care tinha celebrado com o Governo Regional um contrato para prestação de serviços de cuidados continuados integrados no valor superior a 17 milhões de euros. A sentença concluiu, por isso, que não existia falsidade relativa à actividade da IPSS nem lhe era imputado qualquer ilícito.

O juiz considerou ainda admissível, em termos jornalísticos, a referência a Tony Saramago como pessoa que “controlava” a sociedade comercial, apesar de reconhecer que não era possível afirmar juridicamente que fosse o seu titular. A decisão sublinha que o rigor exigível à imprensa não é idêntico ao rigor jurídico de uma sentença judicial.

Outro elemento determinante foi a ausência de prova de danos concretos provocados pela notícia à associação. A sentença afirma que não foram apurados danos causados à Atalaia Living Care e entende que a divulgação em causa não era apta a prejudicar a imagem da IPSS, podendo, quando muito, afectar a sociedade comercial e Tony Saramago, que eram os visados pela matéria publicada.

Na ponderação entre o direito ao bom nome e a liberdade de expressão, o tribunal atribuiu especial relevância ao interesse público da informação. Em causa estavam contratos financiados por dinheiros públicos, circunstância que, segundo a sentença, confere uma ampla margem à liberdade de expressão e de informação. A decisão recorda a jurisprudência segundo a qual, em matérias de relevante interesse público, uma restrição à liberdade de expressão apenas se justifica perante uma “necessidade social imperiosa”.

A sentença ressalva que o direito à honra e ao bom nome e a liberdade de expressão têm igual valor constitucional, devendo ser procurada uma harmonização entre ambos. Porém, seguindo a jurisprudência citada do Supremo Tribunal de Justiça, conclui que, neste caso concreto, a ponderação da liberdade de expressão conduz à improcedência da acção.

Quanto aos três antigos responsáveis da associação, o tribunal também não encontrou prova suficiente de que tivessem fornecido documentos ou informações sigilosas sobre a Atalaia Living Care aos jornalistas. As alegações nesse sentido foram consideradas não provadas, não tendo o desempenho anterior de funções de gestão na associação sido suficiente para estabelecer essa responsabilidade.

Face a estas circunstâncias, o juiz Alexandre Azadinho concluiu que não estavam preenchidos os requisitos necessários para responsabilizar civilmente os réus nem havia danos a reparar. A acção foi, assim, julgada totalmente improcedente, os cinco réus foram absolvidos dos pedidos e as custas ficaram a cargo da Associação Atalaia Living Care.

(fonte)

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

A denúncia de Francisco Gomes que ficou dentro da gaveta

 Os silêncios convenientes

 Francisco Gomes tinha garantido a elementos próximos da redação do blog Pravda que em breve iria ser publicada uma "bomba" da sua autoria contra Miguel Albuquerque, denunciando a construção de uma hipotética moradia por parte da empresa Tecnovia na ilha do Porto Santo para oferecer a Miguel Albuquerque como recompensa dos serviços prestados à supracitada empresa. 
  Aguardamos mais de uma semana e a denúncia nunca mais saiu. Telefonamos a Francisco Gomes, perguntando  quando sairia a importante notícia. Francisco Gomes lá se foi esquivando e depois de muita insistência da nossa parte, lá nos foi adiantando que a denúncia já estava gravada e que o vídeo já estava pronto para sair e que o partido CHEGA em Lisboa quando achasse oportuno iria mandar colocar o assunto na praça pública.   Esperamos, esperamos, mais de 15 dias e nada  saiu a público. Nada aconteceu.

 Também o fascista Alberto por essa altura mandou publicar no blog RENOVADINHOS sucessivas bocas acerca da passagem do Francisco Gomes pela direcção do CAB (Clube Amigos do Basquet) insinuando que a sua gestão não tinha sido nada transparente quando por lá andou e que havia gastos de dinheiro muito mal explicados. 
 Depois calou-se e não falou mais no assunto. Estranhamos... mas agora começamos a perceber a coisa e então concluimos que o dr. "Papadas" fez muito bem, porque nesta coisa de clubes desportivos geridos por gente do PSD há imensa gente a lambuzar as maõs com o dinheiro público. E a coisa poderia descambar e muita gente envolvida nos desvios de dinheiro ser desmascarada na praça pública.
 Claro que se o fascista Alberto não é tonto nenhum: Se abrisse o bico  o Francisco depois poderia descobrir outros que andaram por lá a mamar às custas dos contribuintes juntamente com ele. 
  Então fizeram um acordo. 
 Ou seja: Um pacto de cavalheiros. O regime não denunciava os hipotéticos desvios de dinheiro do CAB e da liderança de Francisco Gomes e este por sua vez deixaria cair a denúncia do assunto da construção  da casa que a TECNOVIA está construindo para oferecer a Miguel Albuquerque na ilha do Porto Santo para as calendas gregas.

 Há silêncios convenientes não há?

terça-feira, 25 de agosto de 2026

Livro do advogado João Palla Lizardo sobre o despedimento do sindicalista Leonel Nunes do Reids Hotel em 1978

 

 

  Na defesa do sindicalista Leonel Nunes o advogado João Palla Lizardo, conseguiu uma grande vitória para o seu cliente depois de uma batalha intensa e prolongada contra o sistema judicial fascista dos tribunais portugueses, com o seu labirinto de leis e contra leis aparentemente contraditórias entre si que praticamente acabam sempre  por se virar contra o trabalhador na busca dos seus direitos.
 As batalhas de João Lizardo sairam vitoriosas porque ele conseguiu usar as próprias leis fascistas dos tribunais herdados do sistema salzarista para fazer jurisprudência favorável ao sindicalista despedido.
 Foi uma batalha muito desigual mas coroada de êxito com os tribunais superiores fascistas da República Portuguesa a darem razão ao trabalhador Leonel Nunes a ser reintegrado em 1998, ou seja 20 anos depois.

João Lizardo

Advogado no Funchal, é autor do livro "As Leis da Autonomia - Ensaios sobre a legislação na Região Autónoma da Madeira" (Funchal, 1997).

Na área do direito laboral tem artigos publicados nas revistas: Questões Laborais, Revista do Ministério Público, Prontuário do

Direito do Trabalho.

Sobre o regime jurídico da colonia tem vários trabalhos em publicações da Região Autónoma da Madeira.

«Em 1977, dirigentes de vários sindicatos da Madeira deslocaram-se à Checoslováquia para participarem num curso de formação sindical, num momento em que o sindicalismo ainda constituía uma novidade para a sociedade madeirense e em que era recente a substituição das direcções sindicais "escolhidas" pelo antigo regime por dirigentes livremente eleitos.

 Como evidente sinal da incomodidade então gerada pelo aparecimento do movimento sindical, esta viagem irá custar os respectivos empregos ao presidente da Direcção e ao presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sindicato da Hotelaria (Sindicato dos Profissionais da Indústria Hoteleira e Similares do Distrito do Funchal), que foram despedidos, por empresas diferentes, com o único argumento de que teriam faltado injustificadamente enquanto se encontravam na Checoslováquia, porque seria impossível que desempenhassem tarefas sindicais fora da área geográfica que estava prevista nos estatutos do Sindicato, ou seja, fora do arquipélago da Madeira.

 A intensa campanha que nesse momento era desenvolvida na Madeira, a coberto de uma invocada aspiração independentista, e que tinha como objectivo isolar a Região dos efeitos nefastos resultantes dos "ventos revolucionários" que alegadamente soprariam no resto do país, explica o carácter fortemente isolacionista do argumento que foi invocado para estes despedimentos, ao qual se somava o facto de a deslocação ter tido como destino um "país comunista"A existência de "justa causa" para o despedimento do presidente da Mesa da Assembleia Geral foi confirmada por uma discutível decisão do Supremo Tribunal de Justiça (vide detentor desse cargo, no exercício da actividade sindical, está pág. 55), que, na prática, traduz o entendimento de que ao vedado conhecer horizontes que transcendam a sua ilha de origem.

 Mas, quanto ao processo de Leonel Nunes, depois de serem esgotadas todas as vias judiciais, veio finalmente a concretizar-se a reintegração no seu posto de trabalho, do qual esteve afastado desde 1978 a 1996, embora, neste momento (31/12/2000), ainda persistam algumas sequelas desse despedimento, dado que, por razões meramente burocráticas, ainda não se concretizou o total recebimento dos valores que decorrem das decisões proferidas pelo tribunal.

 O termo deste processo coincide com um momento em que se encontra instalada na sociedade portuguesa uma acesa polémica relativamente à celeridade da justiça, num debate que tem suscitado especial interesse por parte dos órgãos de comunicação social e, por isso, tem registado um elevado grau de impacto mediático, mas no qual têm escasseado as análises que levem em linha de conta os aspectos concretos onde, nomeadamente, se distingam os vários tipos de processo e os vários níveis de intervenção judicial, sendo incontestável que a questão da celeridade dos tribunais se colocará de forma bem diferente se nos referirmos à acção penal (que é a que suscita maior interesse junto da opinião pública), ou à acção cívil ou laboral, e, nestes casos, também haverá que distinguir entre a fase declarativa ou a fase executiva.

 Perante este panorama, será útil analisar uma acção que perdurou durante mais de duas décadas, porque os variados trâmites por que passou até ser concretizada a pretensão do seu autor constituem um óptimo ponto de partida para uma reflexão quanto aos obstáculos e estrangulamentos que se possam detectar no funcionamento dos tribunais e que terão originado tão extensa duração.No que diz respeito à decisão de fundo, o Tribunal do Trabalho do Funchal julgou a acção procedente e declarou nulo o despedimento, no que foi seguido pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Porém, o primeiro Acórdão da Relação veio a ser anulado pelo Supremo tribunal de Justiça, que ordenou a baixa do processo àquele Tribunal para que este se pronunciasse mais detalhadamente sobre alguns aspectos que tinham sido suscitados pela empresa recorrente.

 A Relação de Lisboa sanou essas deficiências e voltou a confirmar a decisão inicial, e, apesar de ter sido interposto novo recurso para o Supremo, esta decisão foi mantida, não tendo tido qualquer sucesso os recursos que seguidamente foram interpostos para o Pleno do Supremo Tribunal e para o Tribunal Constitucional.

 De uma forma sucinta, na tramitação deste processo, podem

destacar-se as seguintes datas:

* Despedimento do trabalhador - 29/5/78

* Requerimento para conciliação obrigatória a ser promovida pelas comissões de Conciliação e Julgamento

- 23/6/78.

* Tentativa de conciliação promovida sem sucesso - 29/1/80.

* Entrada da petição inicial no Tribunal do Trabalho - 16/10/80.

* Entrada da contestação - 15/12/80.

* Suspensão da instância para cumprimento dos deveres fiscais - 22/4/81 a 1/6/81.

* Acto processual seguinte - convocação de tentativa de conciliação em 4/2/82, por iniciativa do juiz, para ser realizada em 18/10/82.

Frustação da tentativa de conciliação - 18/10/82.

* Acto processual seguinte - modificação na forma de processo devido a alteração do valor das alçadas -25/3/83.

Entrega no tribunal do rol de testemunhas - 7/7/83.

* Junção aos autos do rol de testemunhas - 16/6/86 (!)

(Três anos de paragem devido a " desaparecimento" (?) dos autos, alegadamente devido às chuvadas que inundaram e destruíram uma das salas onde estava instalado o Tribunal do Trabalho do Funchal.)

* Audiência de julgamento - 28/7/86.

* Sentença - 31/7/86.

* Férias judiciais - 1/8/86 a 31/9/86.

* Interposição de recurso - 6/11/86.

* Alegações, junção de parecer...

* Envio à conta - 26/3/87.

* Realização da conta - 6/5/87.

0203182 i31820

* Notificação da conta, prazo para reclamação da conta...

* Despacho de admissão do recurso - 21/5/87.

* Chegada dos autos à Relação - 8/7/87.

* Pagamento de preparos na Relação...

* Requerimento da recorrente impugnando o valor da causa...

* Indeferimento dessa pretensão.

* Novo requerimento dirigido à Conferência.

* Conferência mantendo o indeferimento - 25/10/87.

* Interposição de recurso de agravo da decisão da Conferência - 16/11/87.

* Despacho de aceitação desse agravo com subida a final - 7/12/87.

* Acórdão mantendo a decisão da 1.ª instância - 22/11/89.

* Interposição de recurso para o STJ, sem efeito suspensivo da decisão de reintegração - 5/12/89

* Apresentação do autor na empresa - 16/1/90.

* Nova contagem dos autos na Relação para efeito de custas...

* Chegada dos autos ao STJ - 6/3/90.

* Despacho para alegações - Janeiro/91.

* Entrada alegações - 7/2/91 e 11/3/91.

* Acórdão do STJ anulando a decisão da Relação - 25/9/91.

* Reenvio à Relação - 3/12/91.* Novo Acórdão da Relação mantendo as decisões anteriores - 19/2/92.

* Nova interposição de recurso para o STJ.

* Novo Acórdão do ST] confirmando a decisão da

Relação - 6/1/93.

* Interposição de recurso para o Pleno do ST)...

* Acórdão do Pleno - 28/10/93.

* Acórdão do Tribunal Constitucional - 6/3/96.

* Data da reintegração - 1/4/96.

* Últimos Acórdãos da Relação referente ao pagamento de salários intercalares - 3/3/99 e 3/11/99.

* Data do último pagamento ao exequente através do

Tribunal com referência a 31/12/00. (?)

 Desta calendarização dos principais actos processuais que se foram sucedendo no tempo é lícito retirar algumas conclusões claras e directas:

a) Desapareceram entretanto alguns dos factores que mais contribuíram para o arrastar do caso, e, nomeadamente, foram extintas as Comissões de Conciliação, cuja intervenção, absolutamente inútil, foi responsável por ano e meio de atraso.

 Desapareceram também as más condições de instalação do Tribunal do Trabalho do Funchal que propiciaram a paragem do processo por três anos!!!

 E também foram eliminadas outras diligências que eram totalmente alheias à boa decisão da causa, como a verificação do cumprimento de obrigações fiscais e os repetidos envios à conta, que, nalguns casos, atrasavam os processos durante anos.

b) A decisão que declarou nulo o despedimento do A. passou a ser exequível a partir de 5/12/89.

1 Na verdade, bastava que o tribunal, por alguma razão, deixasse de dispor de "contador" e todas as acções sujeitas a recurso ficavam paralisadas enquanto o "contador" não retomasse as suas funções.No entanto, a concretização dessa decisão arrastou-se por mais onze anos.

 Embora tenham sido necessários onze anos para se chegar à decisão da 2.ª instância proferida em 5/12/89, será bom levar em consideração que, nesse período, pelo menos quatro anos e meio foram gastos, quer em eventos absolutamente anómalos, como foi o caso do desaparecimento dos autos, quer em procedimentos que, hoje em dia, já não existem, nem seriam admissíveis, como é o caso do longo compasso de espera nas Comissões de Conciliação.

 Descontando o período de tempo que resultou dessas "anomalias", poder-se-ia concluir que a justiça portuguesa levou seis anos e meio para proferir uma decisão que estivesse em condições de ser executada (embora de forma provisória), mas levou quase o dobro do tempo para que se concretizasse essa decisão.

c) Nesse mesmo sentido, é legítimo considerar que, em sede de processo declarativo, existiram algumas decisões de fundo que foram tomadas num prazo que não merece qualquer reparo, como sucedeu com a sentença da 1.ª instância ou com o segundo Acórdão da Relação, proferido ao fim de dois meses de permanência total nesse tribunal.

d) Quanto a actuações na fase declarativa que possam ser vistas como meramente dilatórias, apenas caberia apontar o incidente de impugnação do valor da causa, suscitado pela R., que, no entanto, só dilatou por três meses o andamento dos processos.

No que toca à actuação do julgador, poder-se-ia considerar que, em 1982, foi marcada uma tentativa de conciliação que repetia a que já tinha sido realizada e, por isso, tudo indicava que iria ser inútil, tendo originado oito meses de paragem dos autos.

 Portanto, numa conclusão muito breve, abstraindo da verificação dos acontecimentos que hoje em dia seriam impossíveis e que atrás se referiram, pode-se constatar que a fase declarativa não se prolongou de forma escandalo atendendo a que se tratava de uma questão complexa, na qual as partes esgrimiram com todos os argumentos teóricos de que dispunham, incluindo "pareceres" de ilustres mestres, o que, obviamente, exigia cuidadas decisões de fundo.

 Porém, a execução de sentença, para a qual seria suposto que não existissem questões de igual complexidade, perdurou mais tempo que a fase destinada à definição do direito.

 Este caso traduz uma situação que não será única nem isolada e que deveria conduzir a que, nos meios jurídicos, se prestasse maior atenção às condições actualmente existentes no que diz respeito à concretização de direitos, que já se encontram reconhecidos por decisões proferidas em acções declarativas.

 Mais adiante procurar-se-á fazer a análise destes aspectos de forma mais detalhada, realçando-se desde já que a morosidade da justiça não deverá ser combatida através da eliminação de garantias das partes durante a fase processual em que se pretende definir o direito aplicável ao caso em litígio, ao contrário do caminho que ultimamente tem vindo a ser trilhado, caminho esse que, entre outros aspectos, tem incidido na diminuição dos meios atribuídos às partes para recorrerem ou para reagirem às decisões do julgador, numa tendência que apenas pode ser vista como perigosa?.

 O exemplo da acção aqui analisada é apenas um entre muitos que devem levar à conclusão de que, em matéria da tão badalada celeridade da justiça, haveria que centrar as preocupações mais imediatas no exame e tomada de medidas quanto às vias que se destinam à concretização dos direitos depois de estes estarem judicialmente reconhecidos através de sentença, em vez de se enveredar por simplificações processuais na fase de definição do direito que:

2 No que diz respeito às actuais restrições ao direito a recorrer, veja-se, por exemplo, o comentário de Albino Mendes Baptista, Código de Processo do Trabalho Anotado, pág. 178.limitem as possibilidades de discussão da causa, sendo bem claro que, actualmente, no nosso sistema judicial tudo se passa como se a pretensão do autor ficasse satisfeita com a setença proferida na acção declarativa, não existindo igual atenção quanto ao real cumprimento dessa pretensão.»

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Não há festa como esta (anuncia o jornal público)

 «Já foi, aliás, mais difícil montar o Avante!, quando os comunistas ainda não tinham um poiso fixo. A festa passou pela FIL, pelo Jamor, pelo Alto da Ajuda e por Loures até o PCP comprar a Quinta da Atalaia, na Amora, em 1989, através de uma angariação de fundos. “Tínhamos de abrir buracos, enterrar esgotos...”, recorda o dirigente da festa, com ar de quem fica cansado só de evocar a memória.»



O filho do "nosso arroz de lapas" sabe da importância da padralhada para segurar o poder e os votos dos campesinos lá do concelho dele

 


O caso Camarate que vitimou Sá Carneiro e Adelino Amaro da Costa, um assunto tabu na politica portuguesa

 

Jornalista que Investigou Camarate, Atirou-se da Ponte e Foi Literalmente “Apagado” da Internet

«Quando a 4 de Dezembro de 2000, foi anunciado nos telejornais que o jornalista Miguel Ganhão Pereira da TVI se tinha atirado da ponte 25 de abril, pelas 22h15, depois de calmamente estacionar o seu veículo na ponte, no sentido Norte-Sul, ninguém podia acreditar.
Sem nenhuma aparente explicação para o suicídio, o filho do jornalista da RTP Rui Ganhão Pereira, era casado com a Ana Freitas, repórter da SIC (hoje casada com Daniel Cruzeiro, diretor executivo da SIC), e tinha uma filha de meses, nascida no Verão. Porque se quereria suicidar um jornalista bem sucedido, com uma filha acabada de nascer? Até amigos próximos demonstraram total perplexidade pelo facto do jornalista desejar morrer nesta altura da sua vida, sobretudo através de um suicídio tão dramático e desesperante. Encontramos, por exemplo, um relato emotivo de uma amiga de família na página “Mulher Portuguesa” que fala da sua infância e deixa uma palavra de saudade à criança feliz que outrora ela conhecera.
No blogue “Pau para Toda a Obra”, um testemunho de colegas da TVI refere que a sua morte trágica marcou profundamente a redação daquela estação de televisão: “há quem chegue mesmo a lembrar o suicídio de Miguel Ganhão Pereira, alegando que o jornalista não terá aguentado a forma como era tratado e, por isso, pôs termo à vida”. Também o jornalista José Carlos Soares refere que Miguel teria sido enxovalhado várias vezes na redação por alguns dos seus superiores hierárquicos ao compararem o seu trabalho sério e profundo de investigação sobre o Caso Camarate com a reportagem de cinco minutos do seu colega sénior Henrique Garcia que filmara o acidente da avioneta em Camarate em 1980.
Segundo José Carlos o desprezo pelo seu trabalho profissional terá sido a gota de água, porque levava a sua profissão muito a sério e com paixão. A sua voz única, o seu ar sempre moreno e “arrumado”, o seu espírito descontraído mas confiante faziam também parte da sua marca pessoal, no jornal da “Última Edição” da TVI.
Naquela noite de 4 de dezembro de 2000, o corpo do jornalista de 29 anos, recolhido pela Polícia Marítima, foi imediatamente reconhecido segundo relato oficial, e passada uma hora a notícia era dada nos noticiários como notícia de última hora.
O impacto trágico no público televisivo foi comparável ao da morte de Sá Carneiro, na fatídica noite de 4 de Dezembro de 1980, atentado ocorrido também no início da noite. No site da TVI, em sua memória, nessa noite, foi colocada quase instantaneamente uma nota em sua honra: “O pior receio de Miguel Ganhão Pereira é perder o privilégio de fazer aquilo que gosta. Não perdoa um erro cometido por si e deixa que sejam os outros a avaliar as suas qualidades. É desta forma que o site oficial da TVI descreve o jornalista, que esta noite pôs fim à vida”. Talvez esta nota se destinasse essencialmente a aliviar algumas consciências da TVI, pela forma como desrespeitavam o seu trabalho sério e dedicado.
Mas o que não foi escrito sobre esta estranha morte, é que o jornalista se suicidou exatamente 20 anos depois da morte do assassinato coletivo de inúmeras personalidades políticas em Camarate, atirando-se de uma ponte que é um símbolo literal muito forte associado à Revolução e por consequência ao caso de Camarate. Exatamente no mesmo dia 4 de Dezembro? E na altura o símbolo da TVI era um “4” inspirado na Cruz de Cristo das caravelas portuguesas dos Descobrimentos, símbolo que se encontrava em concurso para ser alterado, nesse preciso momento? Quem vai acreditar neste rol de coincidências? E porquê Miguel Ganhão?
A investigação completa e reveladora que ele realizava desde 1995 sobre Camarate e que resultou numa mini-série de reportagens extremamente analíticas da TVI sobre este crime, em que muitas verdades inconvenientes foram reveladas, poderá ter estado na origem deste fim trágico. Mas as razões da sua morte nunca foram realmente reveladas ao público a não ser um comentário vago sobre “como não aguentou a forma como era tratado”. O motivo, antes pelo contrário, parece ter sido escondido, abafado, dissimulado da imprensa e dos noticiários.
E hoje, quase nada consta de Miguel Ganhão Pereira, nem fotografias suas na internet para além da notícia resumida da sua morte do Jornal Público, que foi repetida por igual em quase todos os jornais como se de um fax da Agência Lusa se tratasse. Apenas conseguimos encontrar um video de uma pequena reportagem em Ferreira, e outro, sobre o incêndio de Cascais no verão antes da sua morte, nada mais. Até o seu funeral, filmado pela TVI tentaram apagar por via legal, já na época (agora apagado).
Encontramos ainda alguns excertos da sua imagem enquanto jornalista no pequeno video de 2 minutos em sua memória realizado pelo seu colega da TVI, Jorge Nuno Oliveira em junho de 2017. E da reportagem brilhante que realizou sobre Camarate tudo, absolutamente tudo foi apagado, mesmo tratando-se de uma reportagem realizada para uma televisão.
Tudo excepto um pequeno excerto, filmado de uma televisão, que por enquanto, ainda “flutua” à deriva no mundo virtual, até vir a ser, também ela, a última memória apagada. Neste excerto fica claro que a investigação de Miguel Ganhão chegou a ligações de empresas que traficavam armas para as nossas ex-colónias e que terão levado à morte de Adelino Amaro da Costa que tinha ameaçado desmontar essa rede, e Sá Carneiro que no mesmo dia em que morreu, à noite, no seu tempo de antena para as eleições presidenciais, tinha acusado o General Ramalho Eanes de ter estabelecido uma aliança com o Partido Comunista, pondo em causa a democracia.
Segundo Miguel Ganhão o Major Canto e Castro era uma peça fundamental em toda a trama, e que estaria escondido na Guiné-Bissau ou no UK. Já em 1995, a TVI divulgara uma primeira confissão de Farinha Simões onde este já falava no nome do major Canto e Castro. Miguel Ganhão Pereira relacionou depois os militares com Camarate e o tráfico de armas com países africanos.
Constate-se ainda que o então Presidente da Assembleia-Geral da ONU, Freitas do Amaral, ao contrário do jornalista da TVI, não achava ainda oportuno dizer publicamente o que disse posteriormente, ou seja, que suspeitava que o negócio do tráfico de armas para a guerra Irão-Iraque tinha estado por detrás do atentado de Camarate. Também é curioso que Henrique Garcia, colega sénior de Miguel Ganhão no Telejornal da TVI, tenha sido o jornalista escolhido pela RTP em 1980 para ir fazer a reportagem do desastre de Camarate. Este jornalista, que se reformou da TVI em 2018, reportou os primeiros momentos in situ, da morte de Sá Carneiro, mas coincidentemente tinha também gravado as imagens do mesmo Sá Carneiro, no aeroporto de Lisboa, uns minutos antes. As imagens gravadas no aeroporto foram retidas pela Polícia Judiciária e nunca foram mostradas na televisão por constituírem elemento de prova na investigação.
Sem dúvida que esta investigação apaixonante de Miguel Ganhão era o sonho de qualquer jornalista e ele soube fazê-la como ninguém. Mas terá sido esta a principal causa deste estranho “suicídio”, do qual quase nada se falou nos dias e semanas seguintes nos telejornais e até nas revistas cor-de-rosa? Estaria ele ao atirar-se da ponte a proteger a sua esposa e filha contra alguma ameaça contra a sua família, por ter “escavado” demais no caso Camarate?
Miguel Ganhão era uma pessoa calma, racional e não parece ter o perfil de alguém desesperado que se atire de uma ponte num ato tão simbólico, para chamar as atenções do país inteiro, justamente no mesmo dia 4 de dezembro da tragédia de Camarate? Que mensagem quis ele transmitir ao escolher o mesmo dia e hora aproximada, exatamente, a hora a que dizia as notícias na TVI, na sua “Última Edição”?
E o que devemos pensar do diretor de programas da TVI no momento da morte de Miguel Ganhão, José Eduardo Moniz, que em 2008 foi convidado para um almoço-surpresa de forma a assinalar o 10º aniversário da TVI (15 anos depois da sua criação…?), durante o qual este classificou como o pior momento desses dez anos “a morte do jornalista Miguel Ganhão Pereira em circunstâncias muito dramáticas”, numa altura em que a TVI mudava de logótipo (Setembro de 2000) pois, “era a entrada de uma nova Era que se estava a materializar“, citando as suas próprias palavras.
Também o filme “Camarate”, excelentemente realizado por Luís Filipe Rocha, revela as suspeitas de tráfico de armas por parte de algumas altas patentes do Exército, alguns pertencentes à Maçonaria, e tráfico de diamantes que envolviam também políticos e famílias de renome.
Miguel Ganhão Pereira, um excelente profissional de jornalismo, terá sido apanhado na teia de corrupção de Camarate?" - P.D.
Recordar Miguel Ganhão Pereira, jornalista TVI SUICIDADO, aqui:


domingo, 23 de agosto de 2026

O padre Martins Júnior lutou imenso contra os opressores da burguesia para depois acabar entregando todo o seu trabalho a um partido chamado de Socialista ou seja: Um partido burguês

 

  Lutou muito ao lado da velhinha UDP foi eleito presidente da Câmara de Machico pela UDP.

 Os primeiros mandatos de deputado do padre Martins na Assembleia Regional foram pela UDP.

  Nunca quis nada com o PCP no passado; alegava que o  PCP se tinha afastado do verdadeiro socialismo. Depois de tanta luta acabou se aliando a um partido que era e sempre foi inimigo de classe dos trabalhadores. ou seja um partido da burguesia.

 Assim acabam todos os que enveredam pelo chamado esquerdismo que não passa da doença infantil do comunismo! 

  Padre Martins Júnior lutou toda a vida contra os senhores, contra os amos opressores do povo e no final entregou-se com armas e bagagens a um partido burguês que afirmava que era preciso meter o socialismo na gaveta. 

 Isto foi afirmado claramente pelo seu fundador Mário Soares na Assembleia da República quando fez parte do Governo PS/CDS.

1978: O ano do ‘socialismo na gaveta’
https://expresso.pt/economia/2023-02-19-1978-O-ano-do-socialismo-na-gaveta-be6e635b