sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

«andando e aprendendo» diz com toda a razão a deputada Raquel Coelho

Movimento Juntos Pelo Povo explica no domingo as razões da candidatura às eleições na Madeira (ver)


«Quero ver as razões que apresentarão para não concorrer em unidade!!!Quando os partidos da coligação mudança apoiaram o movimento em Santa Cruz, não se fizeram de rogados, não houve lugar a puritanismo, todos os apoios foram bem vindos! Éramos todos bons!Agora quando chega a sua vez de contribuir para a derrota do PSD em nome da Madeira, os verdinhos, viram as costas aos democratas e autonomistas. Agora ja não reunimos condições para termos o seu apoio.Ta certo, só fomos bons para dar votos... andando e aprendendo!É caso para dizer que o Jaime Ramos e Albuquerque agradece o apoio do Partido JPP.»
Miguel Fonseca de cavalo para burro. Era republicano, laico e socialista; agora passou a monárquico.Lol! (ver)
«Moral da história: os tribunais não devem
identificar-se com os “poderosos”, antes
devem assegurar o direito dos cidadãos a
escrutiná-los e criticá-los.» (público)
Em Estrasburgo, o atraso cultural
do nosso mundo judicial voltou
a ser motivo de estudo e decisão
pelo Tribunal Europeu dos
Direitos Humanos (TEDH). Desta
vez, a decisão tem data de 22
de Janeiro de 2015, o caso dá
pelo nome de “Pinto Pinheiro
Marques contra Portugal” e não
tem grande complexidade. Pode
mesmo dizer-se que é de uma simplicidade
confrangedora.
O historiador Alfredo Pinto Marques
tinha publicado, em 2005, em parceria
com a Câmara Municipal de Montemor-oVelho,
uma recolha da obra do poeta Afonso
Duarte. Dois anos depois, a câmara avançou
com a publicação de um livro de um outro
autor sobre o mesmo poeta.
Alfredo Pinto Marques sentiu-se traído:
estava em curso a preparação, no âmbito
da mesma parceria da publicação de um
segundo volume sobre a obra do poeta em
causa e a câmara, “com desprezo pelos
mais elementares deveres de lealdade”,
avançara com a publicação desta nova
obra. Mas o mais grave, para o historiador,
era que esta obra, anunciada como edição
de uma colectividade local, era paga por
dinheiros públicos ao mesmo tempo que,
na fi cha técnica do livro, constava uma
editora privada com fi ns lucrativos. Para
Pinto Marques, a câmara reincidia “numa
falsifi cação: a de publicar uma obra paga
com dinheiros públicos”.
A câmara sentiu-se muito ofendida
no seu prestígio e credibilidade por ser
acusada de falsifi cação e queixou-se ao
Ministério Público, que não hesitou e
acusou o historiador pela prática de um
dos mais patuscos crimes que podemos
(e devemos) praticar: o de “ofensa a
organismo, serviço ou pessoa colectiva”.
Um crime criado (desnecessariamente) em
1995 para defender a honra da ProcuradoriaGeral
da República, que tinha sido posta
em causa por alguns políticos despeitados
e que tem servido para criminalizações
verdadeiramente absurdas.
Certo é que Pinto Marques foi julgado
pelo tribunal de Montemor-o-Velho, que,
embora reconhecesse que da fi cha técnica
do novo livro resultava a existência de um
editor privado, tal devia-se a um lapso e que
o historiador tinha obrigação de saber que a
utilização da palavra “falsifi cação” naquelas
circunstâncias punha em causa a reputação
da câmara. E condenou-o na pena de 290
dias de multa, num total de 2320 euros.
Pinto Marques, insatisfeito com a sua
condição de criminoso, recorreu para o
Tribunal da Relação de Coimbra, invocando
a sua liberdade de expressão e alegando que
provara que era verdade o que afi rmara,
ou, pelo menos, tinha razões para crer na
sua veracidade. Pensava, ingenuamente,
que os juízes desembargadores com vista
para o Mondego o iriam ouvir. Mas assim
não foi: para os juízes desembargadores
de Coimbra — cujo nome não se escreve
porque a decisão, embora seja pública,
não consta da base de dados do Ministério
da Justiça (www.dgsi.pt) e fomos conhecê-
la a Estrasburgo —, o direito da câmara à
preservação da sua reputação prevalecia
sobre a liberdade de expressão do
historiador, para além de que, dos factos
apurados, resultava que o historiador em
causa não estava de boa-fé, já que tinha
unicamente pretendido, por má-língua,
atingir a imagem da câmara.
Pinto Marques decidiu, então, apresentar
aos juízes de Estrasburgo o seu caso: não
pediu qualquer indemnização. Quereria
só saber se a liberdade de expressão em
Portugal é assim uma coisa tão mixuruca
como os tribunais afirmavam ou se o facto
de termos assinado a Convenção Europeia
dos Direitos Humanos nos dava um pouco
mais de largueza de vistas e palavras.
 O TEDH analisou o assunto à luz do
artigo 10.º deste tratado que nos assegura
a liberdade de expressão a todos, uma
liberdade muito ampla e que só pode
ser restringida ou coarctada quando há
uma necessidade social imperiosa para
tal. E as restrições, a terem de existir,
deverão sempre ser proporcionadas. A
ideia é simples: a liberdade de expressão é
estruturante numa sociedade democrática,
pelo que a privação da mesma não pode ser
tratada de uma forma ligeira ou simplista.
Uma questão que importa sempre analisar
é se está em causa a afi rmação de factos ou
de opiniões, já que os primeiros poderão
ser verdadeiros ou não, enquanto as
opiniões não podem ser aferidas em termos
de veracidade.
E, neste caso, o
TEDH considerou
que a afi rmação
de que a Câmara
de Montemor-oNovo
praticara uma
falsifi cação era uma
opinião proferida
pelo historiador em
função dos factos
que constatara. E,
lembraram os juízes
de Estrasburgo, na
crítica à actuação
de fi guras e
entes públicos,
nomeadamente
quando estão em
causa dinheiros
públicos, a liberdade de expressão tem de
ser mais ampla do que quando estão em
causa simples particulares. Para o TEDH,
as expressões do historiador Alfredo Pinto
Marques não tinham ultrapassado os
limites da liberdade de expressão a que
todos temos direito, pelo que declarou que
Portugal, uma vez mais, violara essa mesma
liberdade de expressão.
Moral da história: os tribunais não devem
identifi car-se com os “poderosos”, antes
devem assegurar o direito dos cidadãos a
escrutiná-los e criticá-los.

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