Primeiro estes senhores começaram a apregoar aos quatro ventos que iriam baixar o valor do IMI em Santa Cruz; quando em boa verdade não o podem fazer, uma vez que esse trabalho só cabe à Autoridade Tributária dependente do Ministério das Finanças que impõe colonialmente o valor que quer sobre os madeirenses e Portossantenses. As suas atoardas são pura demagogia para enganar incautos. Se têm tanta pena do povo de Santa Cruz como dizem então que chamem as pessoas à Câmara Municipal e devolvam o dinheiro cobrado a mais. Pois as Câmaras ficam com a quase totalidade do imposto municipal arrecadado (cerca de 99%).
O grupelho divisionista entrega a candidatura para favorecer a candidatura do Albuquerque. Os partidos democráticos na Madeira alimentaram ingenuamente um «filhinho» que agora faz o jogo do adversário recusando qualquer unidade com os partidos democráticos da Região.
O juíz da Comarca da Madeira responsável pelo processo das eleições regionais não admitiu a candidatura do Partido Democrático Republicano (PDR). A decisão está relacionada com a inscrição fora de prazo do partido fundado pelo eurodeputado António Marinho e Pinto.O PDR foi reconhecido como partido no Tribunal Constitucional a 11 de Fevereiro passado e a lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira determina que os partidos concorrentes às eleições regionais devem estar inscritos até ao início da apresentação de candidaturas, ou seja, até 28 de Janeiro, quando foi publicado o decreto do Presidente da República a agendar o escrutínio.O PDR deverá recorrer desta decisão de não aceitação de candidatura para o Tribunal Constitucional. (dn)
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