segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Paulo Barreto o ditador não eleito pelo povo madeirense é presidente da Comarca da Madeira

 O poder judicial é uma ditadura terrível! Não é eleito pelo povo português. Tem o estatuto de Órgão de Soberania e funciona como no tempo da ditadura salazarista e o mais grave: Está consagrado pela CRP (Constituição da República Portuguesa) que assim é que deve funcionar e as decisões dele emanadas devem ser acatadas por todos os outros poderes eleitos. Mas enquanto todos os outros Órgãos de Soberania (Presidência da República, Assembleia da República assim como autarquias e Órgãos de Governo próprio, caso das Assembleias das duas Regiões Autónomas Madeira e Açores) são eleitos pelo povo, o Poder Judicial não o é. O que equivale a uma grande e clamorosa contradição na nossa Democracia.  Acrescentando a isso o facto dos senhores juízes afirmarem que exercem a magistratura em nome do povo, perguntamos:afinal como podem ter essa legitimidade se não são eleitos pelo voto popular?
 Aqui na Região temos o ditador Presidente da Comarca da Madeira juíz desembargador Paulo Barreto. Manda nos tribunais da Região. Não foi eleito por ninguém mas está lá como um sultão egípcio à frente de todos os negócios do Palácio da Justiça.
 Este comentário vem a propósito da recente nomeação pelo ditador Paulo Barreto, do professor Rui Caetano para integrar o Conselho Consultivo da Comarca da Madeira, em substituição da senhora Cristina Pedra da ACIF. 
 Ninguém sabia até à presente data que esta senhora pertencia a este famigerado Conselho. Agora vemos porque todos os processos e investigações feitos contra ela por falcatruas fiscais (e engenharias contabilísticas para safarem o grupo Sousa e o seu próprio pai sócio do mesmo grupo) de pagarem impostos têm sido tudo arquivados pelo MP e absolvidos pelos senhores juízes dos tribunais.
 Mais grave ainda: todas as críticas feitas acerca desta pouca vergonha no Jornal "Garajau" foram todas alvo de processos judiciais Kafkianos e seus autores condenados sem apelo nem agravo por parte dos senhores juízes dos tribunais madeirenses. Que o digam Gil Canha, Eduardo Welsh e José Manuel Coelho condenados a pagarem chorudas indemnizações aos Sousas, Cristina Pedra e David Pedra.

Rui Caetano a partir de agora substitui Cristina Pedra da ACIF no Conselho Consultivo da Comarca da Madeira.
Cristina Pedra e seu pai David Pedra em gogo de férias na cidade de Veneza (Itália) com o dinheiro da exploração dos estivadores do porto do Caniçal

Os tribunais da Comarca da Madeira, estão ao lado dos grandes senhores do Dinheiro

José Manuel Coelho e Eduardo Welsh condenados a pagar indemnização a Cristina Pedra
O Tribunal de Instância Central da Comarca do Funchal condenou o deputado José Manuel Coelho e o diretor do extinto quinzenário 'O Garajau' ao pagamento de uma indemnização de 2.500 euros à presidente da Associação Comercial e Industrial do Funchal.
Esta foi a decisão judicial proferida num processo movido pela responsável da Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF), Cristina Pedra, contra Eduardo Welsh (ex-deputado do PND) e Gil Canha (ex-vereador da Câmara do Funchal), na sua qualidade, respetivamente, de diretor e diretor-ajunto daquela publicação satírica madeirense, por notícias publicadas em 2006 e 2007 relacionados com a sua atuação na Empresa de Trabalho Portuário (ETP).
O julgamento começou em abril de 2014 e a sentença foi produzida a 19 de janeiro deste ano, sendo que Cristina Pedra exigia aos réus uma indemnização cível de 150 mil euros.
José Manuel Coelho foi o autor de uma das notícias em causa, escrita sob o pseudónimo de Jorge Cascalho.
No texto da sentença, a que a Lusa teve hoje acesso, o juiz julgou "parcialmente procedente, por provada, a presente ação declarativa de condenação com processo ordinário".
Decidiu absolver Gil Canha, considerando que apesar de ser responsável pela "edição do 'Garajau', pela sua linha editorial e pela maioria das respetivas peças publicadas sem autoria assumida, não ser possível concluir que participou na autoria" da notícia que servia de base à acusação.
O tribunal decidiu "condenar os réus Eduardo Welsh, José Manuel da Mata Vieira Coelho e Publigarajau, Lda. solidariamente, no pagamento à autora de uma indemnização por danos não patrimoniais no valor de 2.500 euros", pode ler-se no texto da sentença.
Em causa esteve o conteúdo de sucessivos artigos publicados relacionados com a Empresa de Transporte Marítimo (ETP/RAM), da qual Cristina Pedra era diretora técnica, intitulados "O porto está a arder", "OPM (Operação Portuária da Madeira) apanhada", "balde de água" num inquérito que foi, posteriormente, arquivado pelo Ministério Público, "a montanha move-se".
Entre outros aspetos, nestas publicações, os réus mencionaram que "apareceram dois balanços contabilísticos da empresa, um fictício e outro real" e acusaram a autora de desvio de dinheiros e de "pagamentos injustificados".
O tribunal considerou que, apesar destas notícias relativas à atividade portuária na Madeira suscitarem o interesse, os réus "violaram o bom-nome e reputação da autora (...) e que tal ofensa deve ser ressarcida pelos réus".
"Os jornalistas têm o dever de informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião", escreveu a juíza do processo, acrescentando que "constitui igualmente dever do jornalista ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupa e abster-se de formular acusações sem provas".
A sentença concluiu ter ficado demonstrado que "os réus Eduardo Welsh e José Manuel Coelho quiseram (...) afetar a credibilidade e confiança" de Cristina Pedra. (Diário de Notícias)

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