Advogado de Vila Verde consegue absolvição “histórica” de mulher que insultou sete juízes
Uma mulher de Vila Verde, com 45 anos, foi absolvida da prática de 6 crimes de difamação agravada, 1 crime de ofensa a organismo e 1 crime de injúria, num total de sete crimes, os quais diminuíram devido à desistência de queixa de alguns dos ofendidos.
A arguida estava acusada de enviar emails para vários tribunais, difamando e injuriando os respetivos tribunais e juízes, sentindo-se injustiçada com decisões judiciais dos mesmos, nunca aceitando o conteúdo das sentenças.
De acordo com a acusação, entre 2015 e 2016 a mulher injuriou e difamou os tribunais e os respectivos juízes, enviando centenas de emails, com conteúdo injurioso e difamatório.
A arguida esteve em silêncio durante todo o julgamento, sendo que a respetiva sentença, o juiz do tribunal da comarca de Braga, do juízo local criminal de Braga, referiu que devido ao silêncio da arguida não foi possível o confronto com o teor dos requerimentos remetidos via email, não tendo a mesma corroborado a autoria dos requerimentos enviados.
Na sentença proferida o tribunal refere que os emails foram elaborados em processador de texto e remetidos via correio eletrónico, pelo que se torna impossível a realização de qualquer tipo de perícia à letra e assinatura, e também os requerimentos não estão assinados digitalmente, pelo que não existe certificação eletrónica da sua autoria e envio.
Não existiu qualquer prova testemunhal produzida em sede de audiência e julgamento, pelo que com todos os dados reunidos o tribunal com base no princípio “ in dúbio pro reo”, decidiu absolver a arguida dos sete crimes que estava acusada.
Contactada pelo V, a arguida remeteu todas as comunicações públicas para o advogado.
O advogado João Silva assegurou a defesa da arguida, e em declarações ao V referiu uma “satisfação com esta sentença de absolvição”.
“Esta sentença traduz um marco histórico na justiça em Portugal em virtude do seu conteúdo fazer referência ao envio de emails e como devem ser enviados para aferir a propriedade dos mesmos”, começa por dizer o advogado natural de Soutelo e deputado da Assembleia Municipal de Vila Verde.
“Como advogado é sempre difícil assegurar a defesa quando em causa estão ofensas aos tribunais e aos magistrados, pois tenho o máximo respeito pelos órgãos de soberania e por todos os magistrados, mas a minha cliente foi absolvida por não ter sido provado que foi a mesma que fez e enviou os emails para os tribunais, funcionando o princípio do in dúbio pro reo”, refere o advogado.
“A justiça é mesmo assim, em caso de dúvida a mesma não poderá prejudicar a arguida, como sempre temos de aceitar as decisões com respeito, é o mundo da justiça”, finaliza João Silva. (fonte)
Uma mulher de Vila Verde, com 45 anos, foi absolvida da prática de 6 crimes de difamação agravada, 1 crime de ofensa a organismo e 1 crime de injúria, num total de sete crimes, os quais diminuíram devido à desistência de queixa de alguns dos ofendidos.
A arguida estava acusada de enviar emails para vários tribunais, difamando e injuriando os respetivos tribunais e juízes, sentindo-se injustiçada com decisões judiciais dos mesmos, nunca aceitando o conteúdo das sentenças.
De acordo com a acusação, entre 2015 e 2016 a mulher injuriou e difamou os tribunais e os respectivos juízes, enviando centenas de emails, com conteúdo injurioso e difamatório.
A arguida esteve em silêncio durante todo o julgamento, sendo que a respetiva sentença, o juiz do tribunal da comarca de Braga, do juízo local criminal de Braga, referiu que devido ao silêncio da arguida não foi possível o confronto com o teor dos requerimentos remetidos via email, não tendo a mesma corroborado a autoria dos requerimentos enviados.
Na sentença proferida o tribunal refere que os emails foram elaborados em processador de texto e remetidos via correio eletrónico, pelo que se torna impossível a realização de qualquer tipo de perícia à letra e assinatura, e também os requerimentos não estão assinados digitalmente, pelo que não existe certificação eletrónica da sua autoria e envio.
Não existiu qualquer prova testemunhal produzida em sede de audiência e julgamento, pelo que com todos os dados reunidos o tribunal com base no princípio “ in dúbio pro reo”, decidiu absolver a arguida dos sete crimes que estava acusada.
Contactada pelo V, a arguida remeteu todas as comunicações públicas para o advogado.
O advogado João Silva assegurou a defesa da arguida, e em declarações ao V referiu uma “satisfação com esta sentença de absolvição”.
“Esta sentença traduz um marco histórico na justiça em Portugal em virtude do seu conteúdo fazer referência ao envio de emails e como devem ser enviados para aferir a propriedade dos mesmos”, começa por dizer o advogado natural de Soutelo e deputado da Assembleia Municipal de Vila Verde.
“Como advogado é sempre difícil assegurar a defesa quando em causa estão ofensas aos tribunais e aos magistrados, pois tenho o máximo respeito pelos órgãos de soberania e por todos os magistrados, mas a minha cliente foi absolvida por não ter sido provado que foi a mesma que fez e enviou os emails para os tribunais, funcionando o princípio do in dúbio pro reo”, refere o advogado.
“A justiça é mesmo assim, em caso de dúvida a mesma não poderá prejudicar a arguida, como sempre temos de aceitar as decisões com respeito, é o mundo da justiça”, finaliza João Silva. (fonte)
Isto não é uma absolvição por princípio, ao contrário do que o Senhor Coelho quer fazer crer! É uma absolvição por falta de prova da autoria do crime! Não fosse isso, ela tinha sido condenada.
ResponderEliminarO caso da Lurdinhas foi provado.Portanto, a pena devia ser mais pesada.
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