quinta-feira, 28 de junho de 2018

Advogado corajoso consegue a absolvição de mulher que "insultou" juízes

Advogado de Vila Verde consegue absolvição “histórica” de mulher que insultou sete juízes
Paulo Moreira Mesquita
Uma mulher de Vila Verde, com 45 anos, foi absolvida da prática de 6 crimes de difamação agravada, 1 crime de ofensa a organismo e 1 crime de injúria, num total de sete crimes, os quais diminuíram devido à desistência de queixa de alguns dos ofendidos.
A arguida estava acusada de enviar emails para vários tribunais, difamando e injuriando os respetivos tribunais e juízes, sentindo-se injustiçada com decisões judiciais dos mesmos, nunca aceitando o conteúdo das sentenças.
De acordo com a acusação, entre 2015 e 2016 a mulher injuriou e difamou os tribunais e os respectivos juízes, enviando centenas de emails, com conteúdo injurioso e difamatório.
A arguida esteve em silêncio durante todo o julgamento, sendo que a respetiva sentença, o juiz do tribunal da comarca de Braga, do juízo local criminal de Braga, referiu que devido ao silêncio da arguida não foi possível o confronto com o teor dos requerimentos remetidos via email, não tendo a mesma corroborado a autoria dos requerimentos enviados.
Na sentença proferida o tribunal refere que os emails foram elaborados em processador de texto e remetidos via correio eletrónico, pelo que se torna impossível a realização de qualquer tipo de perícia à letra e assinatura, e também os requerimentos não estão assinados digitalmente, pelo que não existe certificação eletrónica da sua autoria e envio.
Não existiu qualquer prova testemunhal produzida em sede de audiência e julgamento, pelo que com todos os dados reunidos o tribunal com base no princípio “ in dúbio pro reo”, decidiu absolver a arguida dos sete crimes que estava acusada.
Contactada pelo V, a arguida remeteu todas as comunicações públicas para o advogado.
O advogado João Silva assegurou a defesa da arguida, e em declarações ao V referiu uma “satisfação com esta sentença de absolvição”.
“Esta sentença traduz um marco histórico na justiça em Portugal em virtude do seu conteúdo fazer referência ao envio de emails e como devem ser enviados para aferir a propriedade dos mesmos”, começa por dizer o advogado natural de Soutelo e deputado da Assembleia Municipal de Vila Verde.
“Como advogado é sempre difícil assegurar a defesa quando em causa estão ofensas aos tribunais e aos magistrados, pois tenho o máximo respeito pelos órgãos de soberania e por todos os magistrados, mas a minha cliente foi absolvida por não ter sido provado que foi a mesma que fez e enviou os emails para os tribunais, funcionando o princípio do in dúbio pro reo”, refere o advogado.
“A justiça é mesmo assim, em caso de dúvida a mesma não poderá prejudicar a arguida, como sempre temos de aceitar as decisões com respeito, é o mundo da justiça”, finaliza João Silva. (fonte)

2 comentários:

  1. Isto não é uma absolvição por princípio, ao contrário do que o Senhor Coelho quer fazer crer! É uma absolvição por falta de prova da autoria do crime! Não fosse isso, ela tinha sido condenada.

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  2. O caso da Lurdinhas foi provado.Portanto, a pena devia ser mais pesada.

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