sexta-feira, 2 de abril de 2021

Em Espanha os tribunais estão cheios de magistrados fascistas que são inimigos da liberdade de expressão

 


 O advogado, Francisco Teixeira da Mota fala-nos de um caso em Teruel (Espanha) onde dois activistas do ambiente, foram condenados num tribunal espanhol e depois absolvidos no TEDH (Tribunal Europeu  dos Direitos do Homem). 

A juizada fascista tanto em Portugal como em Espanha continua a sua cruzada contra a Democracia e a Liberdade de Expressão. É importante o seu desmascaramento e decidido combate! 

«Moral da história: a defesa da autoridade e da independência do poder judiciário no espaço europeu não exige que o trabalho dos juízes e os juízes no trabalho não possam ser criticados. Muitos juízes viverão bem com isso, outros seguramente que não...»

Criticar juízes em Espanha e na Europa

Escrever Direito: Francisco Teixeira da Mota

 A construção da liberdade de expressão enquanto fundamento essencial das democracias faz-se não só pela legislação que a consagra, mas também pelos conflitos judiciais que definem a sua dimensão. 

 Em Espanha, Benitez Moriana e Iñigo Fernandez são os dois mais recentes e destacados operários desta obra nunca acabada. Em 2009, eram dois dirigentes da Plataforma Ciudadana Aguilar Natural, uma organização não lucrativa de defesa ambiental da vila de Aguilar del Alfambra (Teruel) e, nessa qualidade, tomaram uma posição pública, em defesa dos seus ideais, que lhes valeu uma condenação criminal em Espanha que, no dia 9 de Março, foi reparada por uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) que condenou Espanha por violação da sua liberdade de expressão. 

 A questão opunha o Ayuntamiento de Aguilar del Alfambra a uma empresa que pretendia um licenciamento de exploração  mineira. O município espanhol, inicialmente, concedera a licença, mas acabou por revogar essa decisão por ter concluído ser necessário um estudo de impacto ambiental prévio. A empresa recorreu aos tribunais e a juíza que julgou o caso no Tribunal do Contencioso Administrativo de Teruel deu-lhe razão, revogando a decisão do município que exigia o estudo de impacto ambiental. 

 Foi nessa altura que Benitez e Iñigo lançaram mãos à obra na referida construção da liberdade de expressão espanhola: publicaram, no Diario de Teruel, uma carta aberta, dirigida à juíza María Elena Marcén, contestando a decisão, em termos enérgicos e contundentes, declarando aceitar a sentença, embora a mesma não fosse justa e tivesse revelado “parcialidade e incompetência” e demonstrasse que a juíza não tinha querido saber das questões técnicas que estava a julgar e tinha sobrevalorizado o depoimento de uma testemunha da empresa mineira, cometendo diversos erros na avaliação da prova. Depois de lembrarem à magistrada que representava um poder do Estado, que condicionava a vida dos cidadãos e que se esperava dela um trabalho consciencioso para chegar a soluções equilibradas, mas que, no fundo, não tinha querido “complicar a vida com questões técnicas, que ignorara”, e terminavam com uma invectiva: “Sr.ª Marcén, a senhora representa um poder, mas não a justiça.”

  A juíza queixara-se criminalmente e os dois ambientalistas foram condenados, cada um, a pagar uma multa de 2400 euros e uma indemnização de 3000 euros à Dr.ª Marcén. Recorreram, mas os sucessivos tribunais por onde o caso tramitou confirmaram a sua condenação.

  Curiosamente, no Tribunal Constitucional espanhol, o Ministério Público defendeu a absolvição dos dois ambientalistas por considerar que o texto, embora tivesse alguns excessos, pretendia demonstrar, de forma fundamentada, o carácter erróneo da decisão, sendo certo que os autores da carta aberta não eram partes no processo nem juristas obrigados a rigor técnico e a respeito e lealdade profissional. Mas, na decisão proferida em 13 de Abril de 2015, o tribunal espanhol, com dois votos de vencido, confirmou a condenação por considerar que Benitez e Iñigo não tinham “exercido de modo responsável a sua liberdade de expressão”, antes tendo denegrido gratuitamente a magistrada em causa utilizando expressões desnecessárias para expressar as suas opiniões.

  Assim não o entendeu o TEDH, onde os dois ambientalistas foram bater à porta, que, tendo em conta que o que estava em causa era a discussão de um assunto de interesse público, que o texto devia ser lido como uma opinião e não como a afirmação de factos e que “as acusações feitas na carta eram críticas que um juiz pode esperar receber no desempenho de suas funções e não eram totalmente desprovidas de qualquer fundamento factual, pelo que não deviam ser consideradas como um ataque pessoal gratuito, mas como um comentário justo (fair comment) sobre um assunto de importância pública”, reconheceu, com dois votos de vencido, a violação da liberdade de expressão dos ambientalistas e condenou a vizinha Espanha a pagar a Benitez e a Iñigo tudo o que eles tinham pago. 

Moral da história: a defesa da autoridade e da independência do poder judiciário no espaço europeu não exige que o trabalho dos juízes e os juízes no trabalho não possam ser criticados. Muitos juízes viverão bem com isso, outros seguramente que não...


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