segunda-feira, 26 de junho de 2017

Mais uma condenação por difamação

Condenado por chamar “reles” a professora António José Bragança, diretor do Agrupamento de Escolas, tem de pagar 3200 euros por difamação agravada.


 Um caso de bisbilhotice ou mau relacionamento entre colegas da mesma profissão acaba em condenação por delito de opinião. Não tarda muito estamos com as "liberdades" do fascismo ou ainda pior. Depois têm os colegas bufos que neste caso ouviram a afirmação e foram ampliar a situação que nada tinha de importante,apenas uma opinião crítica.Não parece que aqui haja insultos ou palavrões graves. Houve talvez uma vingança de senhora "ofendida" penso eu. Se vamos processar por difamação todas as criticas menos simpáticas que ouvimos; os senhores juízes fascistas vão ter que prender muitos milhares de Marias Lurdes.

1 comentário:

  1. Concordo consigo quando diz que as opiniões não devem ser puníveis criminalmente! Mas é preciso distinguir o que é opinião do que é puro insulto. Por exemplo, dizer que a governação de alguém foi péssima ou que determinada pessoa teve um desempenho político medíocre é opinião. Mas, por exemplo, chamar a outra pessoa, gratuitamente e sem qualquer justificação, de "filho da puta", "cabrão" ou algo do género é insulto. É preciso saber traçar a fronteira entre o que é opinião e o que é crime. Não há qualquer liberdade de expressão que autorize o insulto gratuito. Até o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem o disse: toda a protecção para a liberdade de expressão; mas pode ser punido como crime o que extravase a liberdade de expressão, caindo no insulto gratuito.

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