sábado, 10 de junho de 2023

O apresentador Manuel Luis Goucha dá premio a cunhado e ganha processo por difamação no Tribunal da relação de Lisboa

 

Dez mil euros para Manuel Luís Goucha
Relação de Lisboa deu razão ao apresentador no processo que este apresentou contra a Cofina e Cintra Torres. Em causa está um prémio atribuído a um cunhado de Goucha num concurso da TVI

escrever direito
Francisco Teixeira da Mota

 No passado dia 11 de Maio, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), na pessoa dos juízes desembargadores Luís Correia de Mendonça e Maria Amélia Ameixoeira, deu razão — na minha opinião, erradamente — a Manuel Luís Goucha num processo que este apresentou contra a Cofina e o crítico de televisão Eduardo Cintra Torres, atribuindo-lhe uma indemnização de € 10.000,00 por ter sido ofendido gravemente na sua honra, consideração, dignidade pessoal e bom-nome Goucha apresentava, na TVI, o programa Você na TV!, com emissões diárias nas manhãs e, no dia 5 de Janeiro de 2018, o prémio do concurso denominado Quanto queres — Você na TV 17.ª Série foi atribuído a um irmão do companheiro do apresentador. Na revista do Correio da Manhã (CM), Eduardo Cintra Torres publicou o seguinte texto: “Ó Cunhado, ‘Quantos Queres’? Os passatempos da TV sempre serviram para dar prémios a amigos. Décadas atrás eram mais modestos que os dez mil euros ao cunhado de Goucha. Manuel Luís Goucha atribuiu um prémio de 10 mil euros a um seu cunhado ou amigo, irmão do companheiro. Fingiu não o conhecer quando com ele falou pelo telefone. O nome do passatempo de Você na TV não poderia ser mais adequado: Quantos Queres. Dar os prémios dos passatempos a amigos e familiares foi uma fraude muito habitual na RTP durante décadas. Pelos vistos, a coisa pegou e também se utiliza na TVI.” A TVI reagiu e enviou para o CM um direito de resposta — que foi publicado — explicitando que todo o concurso respeitara o regulamento existente e as normas legais, sendo absolutamente aleatória a atribuição do prémio. Mas Manuel Luís Goucha não ficou satisfeito e foi a tribunal pedir €15.000,00 a título de indemnização. O tribunal de 1.ª instância, no entanto, absolveu os réus, tendo em conta que Cintra Torres escrevera o texto baseando-se em informação e notícias já publicadas sobre o tema. Tratava-se de “um artigo de opinião e crítica”, que o crítico de televisão “escrevera enquanto comentador, não na qualidade de jornalista”; não se tratava, assim, “de uma notícia, sujeita a especiais exigências de verdade, rigor, objectividade e neutralidade”. Nas palavras do tribunal, as afirmações de Cintra Torres traduziam “a sua análise da situação, tratando-se de uma mera opinião, ainda que com teor mais ou menos veemente ou acutilante”. Mais não fizera do que, invocando “uma situação que estava a ser comentada no espaço público, ter tirado ‘as  suas conclusões’”, escrevendo “um texto curto e incisivo de comentário, num espaço destinado a opinião e/ou crítica, no exercício da sua liberdade de expressão”. E, concluindo que a liberdade de expressão devia prevalecer sobre o invocado bom-nome e reputação do apresentador, absolveu os réus. Mas o TRL, para onde o apresentador recorreu, condenou os réus a pagarem €10.000,00, esclarecendo, de uma forma literária e radical, o seu posicionamento: “... não concordamos com uma abordagem defensiva e tímida da tutela da honra e da reputação, como se a dignidade da pessoa fosse coisa do passado, de cavaleiros andantes e personagens dos romances de Walter Scott, ou como se a liberdade permitisse dizer tudo o que nos vem à cabeça, de qualquer maneira, em qualquer lugar e a toda a pessoa”. Para fundamentar o seu entendimento e a condenação dos réus, os ilustres desembargadores citam o professor Menezes Cordeiro: “Nenhuma liberdade de comunicação justiÆca notícias inverídicas (...). Pelo contrário: a liberdade de informar e de comunicar exige uma verdade pura, sem equívocos ou sem sombras.” Sem prejuízo de não existir, nunca, uma verdade pura (!), a questão neste caso é que a notícia tinha sido a atribuição do prémio ao “familiar” do apresentador e essa era um facto. Já o texto, em si, do crítico de televisão mais não era do que um comentário, a sua opinião sobre os factos em causa. Salvou a honra do convento, o voto de vencida da desembargadora Maria do Céu Silva, que explicou que deveria ter-se mantido a absolvição porque “o texto escrito por (Cintra Torres) é um artigo de opinião. (Manuel Luís Goucha) é uma figura pública. A situação coincidente de o jackpot ter sido atribuído a um dos irmãos do companheiro de (Goucha) é matéria de interesse público”. Coarctar, com pesadas sanções, opiniões, mesmo que injustas, sobre matérias de interesse público, é objectivamente negar “o papel nuclear e insubstituível da liberdade de expressão numa sociedade democrática e pluralista”. Lamentável.

9 comentários:

  1. Os dez mil euros do Goucha nada são comparados com as muitas esmolinhas das piedosas velhinhas que o padre Ricardo gastou em Paris em estudos de teologia nos quais não aprendeu nada. Para depois trair o bispo D. Teodoro e a santa madre Igreja e tornar-se director vitalício do DN-Madeira.

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    1. É verdade, Gilinho. O padre causou um sério rombo nos cofres da Diocese. Foi um mal empregado investimento do bispo Dom Teodoro naquele petiz, que depois o atraiçoou e deixou de ser um "rapaz de conforto".

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    2. Esse padre não será o Lopes, o progenitor do Gilinho?
      ,

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  2. Não bastasse o crime de favorecimento e corrupção nesses concursos de chamadas de valor acrescentado, o réu é castigado por se ter metido com a nacional paneleirada. Na Madeira, o AJJ também defendia assim os seus secretários pessoais Machadinho, Borboleta das Gravatas e Teodoro.

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    1. Os proxenetas coelho
      e gilinho sabem bem disso

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  3. Também o Diário do padre das esmolinhas promovia concursos ridículos que punham todos os funcionários do governo, das câmaras e dos clubes a votar no melhor governante, melhor atleta, melhor artista, melhor isto, melhor aquilo. Um clube de aldrabões.

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  4. Gosto de ver os vilões que leem o diário a serem sodomizados pelo hipócrita das esmolinhas. Dá-me cá um prazer!!

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    1. O lobbie da paneleirada muito influente na justiça portuguesa lá tramou o comentador de televisão Eduardo Cintra Torres do CM. Ai a honra do paneleirote e seu marido não podem ser beliscadas. Assim entendeu a paneleirada dos tribunais deste regime de merda.

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  5. Os papa-jack-pots gamaram sem nada produzir.
    O outro pelo menos estudou

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