Dez mil euros para Manuel Luís Goucha
Relação de Lisboa deu
razão ao apresentador
no processo que este
apresentou contra a
Cofina e Cintra Torres.
Em causa está um
prémio atribuído a um
cunhado de Goucha
num concurso da TVI
No passado dia 11 de Maio, o
Tribunal da Relação de Lisboa
(TRL), na pessoa dos juízes
desembargadores Luís Correia
de Mendonça e Maria Amélia
Ameixoeira, deu razão — na
minha opinião, erradamente — a Manuel Luís
Goucha num processo que este apresentou
contra a Cofina e o crítico de televisão
Eduardo Cintra Torres, atribuindo-lhe uma
indemnização de € 10.000,00 por ter sido
ofendido gravemente na sua honra,
consideração, dignidade pessoal e bom-nome
Goucha apresentava, na TVI, o programa
Você na TV!, com emissões diárias nas manhãs
e, no dia 5 de Janeiro de 2018, o prémio do
concurso denominado Quanto queres — Você
na TV 17.ª Série foi atribuído a um irmão do
companheiro do apresentador. Na revista do
Correio da Manhã (CM), Eduardo Cintra
Torres publicou o seguinte texto: “Ó
Cunhado, ‘Quantos Queres’? Os passatempos
da TV sempre serviram para dar prémios a
amigos. Décadas atrás eram mais modestos
que os dez mil euros ao cunhado de Goucha. Manuel Luís Goucha atribuiu um prémio de
10 mil euros a um seu cunhado ou amigo,
irmão do companheiro. Fingiu não o
conhecer quando com ele falou pelo telefone.
O nome do passatempo de Você na TV não
poderia ser mais adequado: Quantos Queres.
Dar os prémios dos passatempos a amigos e
familiares foi uma fraude muito habitual na
RTP durante décadas. Pelos vistos, a coisa
pegou e também se utiliza na TVI.”
A TVI reagiu e enviou para o CM um direito
de resposta — que foi publicado —
explicitando que todo o concurso respeitara o
regulamento existente e as normas legais,
sendo absolutamente aleatória a atribuição
do prémio. Mas Manuel Luís Goucha não ficou satisfeito e foi a tribunal pedir
€15.000,00 a título de indemnização. O
tribunal de 1.ª instância, no entanto, absolveu
os réus, tendo em conta que Cintra Torres
escrevera o texto baseando-se em informação
e notícias já publicadas sobre o tema.
Tratava-se de “um artigo de opinião e crítica”,
que o crítico de televisão “escrevera enquanto
comentador, não na qualidade de jornalista”;
não se tratava, assim, “de uma notícia, sujeita
a especiais exigências de verdade, rigor,
objectividade e neutralidade”.
Nas palavras do tribunal, as afirmações de
Cintra Torres traduziam “a sua análise da
situação, tratando-se de uma mera opinião,
ainda que com teor mais ou menos veemente
ou acutilante”. Mais não fizera do que,
invocando “uma situação que estava a ser
comentada no espaço público, ter tirado ‘as suas conclusões’”, escrevendo “um texto
curto e incisivo de comentário, num espaço
destinado a opinião e/ou crítica, no exercício
da sua liberdade de expressão”. E, concluindo
que a liberdade de expressão devia prevalecer
sobre o invocado bom-nome e reputação do
apresentador, absolveu os réus.
Mas o TRL, para onde o apresentador
recorreu, condenou os réus a pagarem
€10.000,00, esclarecendo, de uma forma
literária e radical, o seu posicionamento: “...
não concordamos com uma abordagem
defensiva e tímida da tutela da honra e da
reputação, como se a dignidade da pessoa
fosse coisa do passado, de cavaleiros andantes
e personagens dos romances de Walter Scott, ou como se a liberdade permitisse dizer tudo
o que nos vem à cabeça, de qualquer
maneira, em qualquer lugar e a toda a
pessoa”. Para fundamentar o seu
entendimento e a condenação dos réus, os
ilustres desembargadores citam o professor
Menezes Cordeiro: “Nenhuma liberdade de
comunicação justiÆca notícias inverídicas (...).
Pelo contrário: a liberdade de informar e de
comunicar exige uma verdade pura, sem
equívocos ou sem sombras.”
Sem prejuízo de não existir, nunca, uma
verdade pura (!), a questão neste caso é que a
notícia tinha sido a atribuição do prémio ao
“familiar” do apresentador e essa era um
facto. Já o texto, em si, do crítico de televisão
mais não era do que um comentário, a sua
opinião sobre os factos em causa.
Salvou a honra do convento, o voto de
vencida da desembargadora Maria do Céu
Silva, que explicou que deveria ter-se mantido
a absolvição porque “o texto escrito por
(Cintra Torres) é um artigo de opinião.
(Manuel Luís Goucha) é uma figura pública. A
situação coincidente de o jackpot ter sido
atribuído a um dos irmãos do companheiro
de (Goucha) é matéria de interesse público”.
Coarctar, com pesadas sanções, opiniões,
mesmo que injustas, sobre matérias de
interesse público, é objectivamente negar “o
papel nuclear e insubstituível da liberdade de
expressão numa sociedade democrática e
pluralista”. Lamentável.
Os dez mil euros do Goucha nada são comparados com as muitas esmolinhas das piedosas velhinhas que o padre Ricardo gastou em Paris em estudos de teologia nos quais não aprendeu nada. Para depois trair o bispo D. Teodoro e a santa madre Igreja e tornar-se director vitalício do DN-Madeira.
ResponderEliminarÉ verdade, Gilinho. O padre causou um sério rombo nos cofres da Diocese. Foi um mal empregado investimento do bispo Dom Teodoro naquele petiz, que depois o atraiçoou e deixou de ser um "rapaz de conforto".
EliminarEsse padre não será o Lopes, o progenitor do Gilinho?
Eliminar,
Não bastasse o crime de favorecimento e corrupção nesses concursos de chamadas de valor acrescentado, o réu é castigado por se ter metido com a nacional paneleirada. Na Madeira, o AJJ também defendia assim os seus secretários pessoais Machadinho, Borboleta das Gravatas e Teodoro.
ResponderEliminarOs proxenetas coelho
Eliminare gilinho sabem bem disso
Também o Diário do padre das esmolinhas promovia concursos ridículos que punham todos os funcionários do governo, das câmaras e dos clubes a votar no melhor governante, melhor atleta, melhor artista, melhor isto, melhor aquilo. Um clube de aldrabões.
ResponderEliminarGosto de ver os vilões que leem o diário a serem sodomizados pelo hipócrita das esmolinhas. Dá-me cá um prazer!!
ResponderEliminarO lobbie da paneleirada muito influente na justiça portuguesa lá tramou o comentador de televisão Eduardo Cintra Torres do CM. Ai a honra do paneleirote e seu marido não podem ser beliscadas. Assim entendeu a paneleirada dos tribunais deste regime de merda.
EliminarOs papa-jack-pots gamaram sem nada produzir.
ResponderEliminarO outro pelo menos estudou