Comarca da Madeira desmente que juiz tenha soltado
suspeito de assalto
suspeito de assalto
Esclarecimento diz que o homem de 27 anos de Machico não foi
presente a qualquer juiz de instrução
Na sequência das notícias divulgadas na comunicação social, o juiz presidente do tribunal judicial da comarca da Madeira, Paulo Barreto, emitiu um esclarecimento onde nega que qualquer juiz tenha mandado soltar um homem de 27 anos, de Machico, suspeito de assalto e reincidência logo após ser colocado em liberdade.
Segue na íntegra o esclarecimento:
"1. O JM, na sua edição de 23.01.2016, publica uma notícia sob o título "PSP detém e tribunal solta indivíduo muito perigoso", dizendo no texto que " entendeu a magistrada que o gatuno não terá roubado e agredido o suficiente para ser detido pelo menos de forma preventiva até o seu julgamento e, sendo assim, devolveu-o à liberdade".
2. O Diário de Notícias - Madeira, na edição de ontem, dia 26.01.2016, sob o título "Vaga de assaltos deixa idosos em sobressalto", publica notícia sobre o mesmo assunto que refere "por conseguinte, foi constituído arguido e presente ao juiz de instrução que decidiu libertá-lo sob medidas de coacção; mal saíu do tribunal o homem reincidiu na prática do crime".
3. Importa esclarecer que só um juiz de instrução pode fixar medidas de coacção, o que significa, em matéria de medidas de coação, que o tribunal é o juiz de instrução.
4. No caso concreto, o indivíduo em causa não foi presente a juiz de instrução, nem sequer a qualquer outro juiz.
5. Dito isto, não é verdade "que o tribunal soltou indivíduo" nem que "o arguido foi presente ao juiz de instrução que decidiu libertá-lo sob medidas de coacção"." (dnoticias.pt)
"1. O JM, na sua edição de 23.01.2016, publica uma notícia sob o título "PSP detém e tribunal solta indivíduo muito perigoso", dizendo no texto que " entendeu a magistrada que o gatuno não terá roubado e agredido o suficiente para ser detido pelo menos de forma preventiva até o seu julgamento e, sendo assim, devolveu-o à liberdade".
2. O Diário de Notícias - Madeira, na edição de ontem, dia 26.01.2016, sob o título "Vaga de assaltos deixa idosos em sobressalto", publica notícia sobre o mesmo assunto que refere "por conseguinte, foi constituído arguido e presente ao juiz de instrução que decidiu libertá-lo sob medidas de coacção; mal saíu do tribunal o homem reincidiu na prática do crime".
3. Importa esclarecer que só um juiz de instrução pode fixar medidas de coacção, o que significa, em matéria de medidas de coação, que o tribunal é o juiz de instrução.
4. No caso concreto, o indivíduo em causa não foi presente a juiz de instrução, nem sequer a qualquer outro juiz.
5. Dito isto, não é verdade "que o tribunal soltou indivíduo" nem que "o arguido foi presente ao juiz de instrução que decidiu libertá-lo sob medidas de coacção"." (dnoticias.pt)
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