sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Tribunal fascista manda imprimir novo boletim de voto:o povo paga tudo!

 Por causa de uma minudência e uma chinesice do CDS (Formalidade complicada e inútil.) lá se vão imprimir milhares de novos boletim de voto no Funchal para o órgão Assembleia Municipal. Mais uns valentes milhares de euros mandados para o lixo. Não importa, o povo paga isso tudo! Os juizes fascistas entendem assim; é assim que tem de de ser. Essa gente ganha 6 e 7 mil € por mês, nada lhes custa! Ah! povo enganado! Entretanto há muitos Funchalenses a passar fome dentro das suas habitações!


TRIBUNAL DÁ RAZÃO AO CDS E MANDA ALTERAR BOLETIM DE VOTO

De acordo com o despacho do Tribunal da Comarca da Madeira a que o JM teve acesso, foi dada razão à queixa apresentada pelo CDS-PP quanto à designação do partido no boletim de voto.
Conforme se pode ler no despacho, “atentas as razões expostas no requerimento de 21.09.2017 e o documento de folhas 601, ordena-se a correção do boletim de voto referente à Assembleia Municipal do Funchal (boletim amarelo), por forma a passar a constar a designação da candidatura “CDS- Partido Popular” em vez de “Partido Popular”, o que deverá ser feito no mais curto espaço temporal possível”.
Assim, diz, comunique o presente despacho à Câmara Municipal do Funchal, com cópia também do requerimento de folhas 597 a 601, pela via mais expedita, a qual deverá diligenciar pela correção do erro ora detetado, com a consequente reimpressão em tempo útil dos novos boletins, por forma a que os eleitores (independentemente da forma como exerçam o seu direito de voto) apenas se deparem com os boletins sem o erro detetado”.
A finalizar o despacho, é também pedido que seja comunicado “o presente despacho ainda à subscritora do requerimento de folhas 597 e 598, bem como aos representantes das demais candidaturas, com cópia também do requerimento de folhas 597 a 601”.
Na sequência disso, e na deliberação da Comissão Nacional de Eleições, é mandado que, “tal como determinado pelo tribunal, notificar o presidente da Camara Municipal do Funchal para: proceder à imediata execução de novos boletins de voto da eleição para a Assembleia Municipal para a votação a decorrer no dia 1 de outubro, se necessário recorrendo às sobras de papel de outras câmaras municipais da Região ou à Administração Eleitoral do MAI”, bem como “providenciar pela notificação dos eleitores que tenham já votado antecipadamente, por motivos profissionais, para se dirigirem à Câmara Municipal para exercer de novo o seu direito de sufrágio, esclarecendo os motivos originadores desse novo ato”.
Além disso, notifica o presidente da Camara Municipal do Funchal para “remeter de novo a documentação eleitoral aos eleitores doentes internados, presos e estudantes, que solicitaram a documentação para votar antecipadamente, e comunicar aos presidentes de câmaras municipais onde os estabelecimentos em causa se situam, a necessidade de recolher essa nova documentação e de a remeter para as mesas eleitorais respetivas”. Acrescenta ainda que, “nos novos sobrescritos exteriores deve ser aposta a menção "2.ª VIA", a fim de se reconhecerem exteriormente quais os sobrescritos a escrutinar no dia 1 de outubro». (fonte JM)

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