quinta-feira, 5 de abril de 2018

Os mangas de alpaca brasileiros já aprenderam com os seus congéneres portugueses

Justiça do Paraná bloqueia bens de Gleisi Hoffmann

Decisão tem como objetivo garantir o pagamento de R$ 162.199,53 ao secretário de Saúde do Paraná por danos morais e ato difamatório
A Justiça do Paraná determinou o bloqueio das contas da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A decisão é do juiz Maurício Doutor, da 8ª Vara Cível de Curitiba, e tem como objetivo garantir o pagamento de uma indenização de R$ 162.199,53 ao secretário de Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto. “Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via BacenJud, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução”, diz o magistrado em seu despacho.
O bloqueio das contas de Gleisi é resultado da ação movida contra a senadora em 2008. Na época, a petista, por meio de seu blog pessoal (Blog da Gleisi), acusou Michele Caputo de ser o “maior operador de sacanagem do PSDB do Paraná”. Em 11 de agosto de 2009, a 8ª Vara Cível de Curitiba acatou a ação e condenou Gleisi a pagar R$ 5 mil por danos morais e ato difamatório na internet. Gleisi recorreu na justiça de Curitiba e o juízo reformou a sentença condenando a senadora a pagar R$ 50 mil para Caputo.
A petista continuou recorrendo da decisão em instâncias superiores e ação foi parar no STJ. Em dezembro de 2016, o relator do agravo de recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou provimento ao pedido a senadora e o tribunal, por unanimidade, condenou Gleisi a pagar a multa pecuniária no valor de R$ 50 mil, acrescidos de juros e correções, o que resulta no valor de R$ 162.199,53. Os cálculos são de março de 2017.
O STJ remeteu a ação para execução e pagamento a 8ª Vara Cível de Curitiba em 9 de novembro de 2016 e as partes foram notificadas em 21 de novembro daquele ano. Como não cabia mais recurso, a senadora tentou desde então impugnar a execução da sentença. (revista Veja)

Outro manga de alpaca manda prender  Lula da Silva. Acabou-se a democracia no Brasil

O juiz Sergio Moro determinou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão aconteceu pouco depois do TRF-4, de Porto Alegre, autorizar que o despacho fosse feito.
Na decisão, determinou que o petista tem a “oportunidade” de se apresentar voluntariamente à Polícia Federal de Curitiba até às 17h de sexta-feira.
A utilização de algemas foi vedada “em qualquer hipótese”.
Além de Lula, o despacho abrange as prisões de José Adelmario Pinheiro Filho (condenado a 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros (1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão em regime aberto).
Reportagem em atualização. (Revista Veja)

Juiz dá ordem de prisão a Lula da Silva

Supremo Tribunal Federal brasileiro rejeitou o pedido de habeas corpus esta quinta-feira.
Horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil ter rejeitado o pedido de habeas corpus de Lula da Silva, o juiz Sergio Moro emitiu ordem de prisão ao ex-Presidente do Brasil, condenado a 12 anos e um mês de cadeia no âmbito do processo Lava-Jato.

Lula da Silva terá até às 17h locais de sexta-feira (21h em Lisboa) para se entregar à Polícia Federal de Curitiba.

“Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe a oportunidade de se apresentar voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h do dia 6 de Abril de 2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, informou Sérgio Moro, cita o Globo.
"Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", esclarece o despacho.
A defesa do antigo Presidente brasileiro tentou evitar a prisão através de um pedido de habeas corpus de Lula da Silva, que foi rejeitado pelo STF por 6-5 foi tomada após uma sessão que durou mais de dez horas. (Público)

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