sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Processo contra Pedro Calado Avelino Farinha e Custódio Correia

 


2131513

264/21.6TELSB

 

CONC. – 26-01-2024

(Termo elaborado por Técnica de Justiça Adjunto Adelaide Martins)

 

=CLS=

 

***

Consigna-se que o expediente entregue pela UNCC da PJ, pelas 00h25 do dia de hoje, que se mostra acomodado numa caixa, contendo 12 dossiers (sendo o 13.º de mandados não cumpridos), com separadores por “post it” numerados relativos a cada busca efectuada – e inquirições realizadas, nos casos em que o foram e que até ao momento foram entregues no DCIAP, nos termos indicados no ofício com assunto “Remessa de Expediente”, assim irão permanecer e ser apresentados, uma vez que, por manifesta falta de tempo, atenta a hora das detenções dos arguidos, se mostra impossível proceder à sua devida organização.

 

***

 

Do requerimento para sujeição dos arguidos CUSTÓDIO CORREIA, AVELINO FARINHA e PEDRO CALADO a 1.º Interrogatório Judicial de arguido detido (artigo 141.º, n.º 1 do Cód. Proc. Penal)

 

*

1) Motivos da detenção:

 

Os arguidos CUSTÓDIO CORREIA, AVELINO FARINHA e PEDRO CALADO (indicados por ordem das respectivas detenções: 12h05, 12h15 e 14h20 do dia 24/01/2024) foram pelos factos constantes do despacho datado de 22/01/2024 detidos fora de flagrante delito, pelo que considerando a sua materialidade e a gravidade dos ilícitos, entende-se que lhes deverá ser aplicada outra medida de coacção além do TIR.

Nesse despacho, referiu-se que o crime de peculato que ali se imputou ao arguido PEDRO CALADO é punível com pena de prisão superior a cinco anos, o que se tratou de manifesto lapso, que desde já se corrige, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 380.º, n.ºs 1, alínea b) e 3 e 97.º, n.º 3, ambos do Cód. Proc. Penal, sendo certo que tal não infirma o demais nele plasmado.

Assim, apresente, de imediato, os arguidos Tribunal Central de Instrução Criminal para realização de primeiro interrogatório judicial, nos termos do disposto no artigo 141.º, n.º 1 do Cód. Proc. Penal.

De imediato.

 

*

2) Dos factos concretamente imputados aos arguidos:

 

I. DA FACTUALIDADE FORTEMENTE INDICIADA

 

DAS PESSOAS SINGULARES E COLECTIVAS

- Desde Outubro de 2005 até ao presente, PEDRO MIGUEL AMARO DE BETTENCOURT CALADO (PEDRO CALADO), titular do CC 9613440 e residente no Beco da Fruta, n.º 30, fracção B, Funchal[1], exerceu/exerce as seguintes funções públicas e privadas:

 

- De Outubro de 2005 a Setembro de 2012, foi Vereador da Câmara Municipal do Funchal (CMF), tendo-lhe sido atribuídos, para além de outros, os pelouros das Finanças, da Direcção-Geral, dos Recursos Humanos e dos Concursos e Notariado; e Vice-Presidente da mesma edilidade, entre Setembro de 2012 e Outubro de 2013, tudo enquanto Miguel Filipe Machado de Albuquerque foi o seu Presidente[2][3].

 

- No que concerne ao sector privado, pelo menos, no período compreendido entre 13/01/2014 a 16/10/2017, PEDRO CALADO exerceu em sociedades comerciais detidas pelo Grupo AFA ou, directamente, por JOSÉ AVELINO AGUIAR FARINHA (AVELINO FARINHA), titular do CC 5412666 e residente no Impasse da Nazaré, n.º 2, Arco da Calheta[4], as seguintes funções:

 

- Vogal do Conselho de Administração (CA) da sociedade SAVOY – INVESTIMENTOS TURÍSTICOS, SA, com o NIPC 511007817 e sede na Rua Imperatriz D. Amélia, Funchal[5], que explora o Hotel Savoy Palace[6] [no período compreendido entre 15/12/2015 (data da deliberação: 10/12/2015) e 07/11/2017 (tendo renunciado ao cargo em 16/10/2017)].

 

- Presidente do CA da sociedade CTM – CONSTRUÇÕES TÉCNICAS, S.A. (CTM), com o NIPC 511024681 e sede no Parque Empresarial da Zona Oeste, lote E-2, Funchal[7] [no período compreendido entre 13/01/2014 (data da deliberação: 07/01/2014) e 07/11/2017 (tendo renunciado ao cargo em 16/10/2017)].

 

- Vogal do CA na sociedade INVESTMAD – ENGENHARIA, SA (INVESTMAD), com o NIPC 504412515 e sede no Impasse do Estaleiro, n.º 11, Calheta[8] [no período compreendido entre 20/11/2014 (data da deliberação: 14/10/2014) e 08/11/2017 (tendo renunciado ao cargo em 16/10/2017)].

 

- Presidente do CA da sociedade PRIMA – GESTÃO DE RESÍDUOS, LDA., com o NIPC 511286066 e sede na Rua Esmeraldo, n.º 44, 1.º, Funchal[9] [no período compreendido entre 05/09/2015 (data da deliberação: 20/05/2015) e 08/11/2017 (tendo renunciado ao cargo em 16/10/2017)].

 

- Vogal do CA da sociedade CASA DO ORIENTE – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, SA, com o NIPC 504553380 e sede no Impasse do Estaleiro, n.º 11, Funchal[10] [no triénio 2014/2016, por deliberação de 14/10/2014, registada em 20/11/2014].

 

- Gerente da sociedade FONTE DO TIL, UNIPESSOAL LDA. (ZONA FRANCA DA MADEIRA), com o NIPC 513508830 e sede no Parque Empresarial da Zona Oeste, lote 11, Câmara de Lobos[11] [no período compreendido entre 17/04/2015 e 08/11/2017 (tendo renunciado ao cargo em 16/10/2017)].

- Vogal do CA da sociedade GSA – ECORAM – LIMPEZA DE ESTRADAS E TÚNEIS A.C.E., com o NIPC 511227086 e sede no Caminho do Pináculo, entrada 31, n.º 5, Funchal[12] [no biénio 2015/2016, por deliberação de 17/12/2014, registada em 30/01/2015].

 

- Gerente da sociedade SRPP – SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO, PUBLICAÇÕES E PUBLICIDADE, LDA, com o NIPC 514415142 e sede na Estrada Regional 104, n.º 42-A, Ribeira Brava[13][14] [no período compreendido entre 24/05/2017 e 08/11/2017 (tendo renunciado ao cargo em 16/10/2017)].

 

- Sob a Presidência de Miguel Filipe Machado de Albuquerque[15], no dia 20/10/2017[16], PEDRO CALADO foi nomeado no cargo de Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira (GRM)[17][18], que ocupou até ao dia 14/10/2019[19].

 

- Por força do referido cargo, foram-lhe cometidas atribuições referentes, nomeadamente, aos sectores das Finanças, dos Assuntos Fiscais, do Orçamento, da Coordenação Geral dos Fundos Comunitários, dos Transportes e Acessibilidades, da Informática da Administração Pública e do Património e Serviços Partilhados[20].

 

- Assim como a tutela dos seguintes organismos/sociedades[21][22]:

 

- Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira, com o NIPC 671001426[23];

- Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, com o NIPC 511152302[24];

- APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., com o NIPC 511137753[25];

- Empresa de Electricidade da Madeira, S.A., com o NIPC 511010435[26];

- Madeira Parques Empresariais - Sociedade Gestora S.A., com o NIPC 511201419[27].

 

- A nomeação de PEDRO CALADO no cargo de Vice-Presidente do GRM antes de este ter sido criado[28][29].

 

- Com a sua criação, a Vice-Presidência do GRM passou a utilizar o NIPC 671001310[30] então atribuído à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública (a qual foi extinta por via daquela).

 

- Ficando a PATRIRAM – Titularidade e Gestão do Património Público Regional S.A., com o NIPC 511273096[31], sob a tutela da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas[32] com o NIPC 671001329[33].

 

- No dia 15/10/2019[34], ainda sob a Presidência de Miguel Filipe Machado de Albuquerque[35], PEDRO CALADO foi nomeado no cargo de Vice-Presidente do GRM e dos Assuntos Parlamentares, sendo-lhe cometidas atribuições/tutela referentes, para além de outros, aos sectores e entidades acima enunciados[36], que ocupou até ao dia 15/08/2021[37].

 

- No acima referido dia 15/10/2019, JOÃO PEDRO CASTRO FINO (PEDRO FINO), titular do CC 11472040 e residente na Estrada Monumental, n.ºs 279-281, fr. M, apt. 13, Funchal[38], foi nomeado no cargo de Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas, o qual, actualmente mantém[39].

 

- Com a extinção do cargo de Vice-Presidente, operada pela saída de PEDRO CALADO do GRM, foi criada a Secretaria Regional das Finanças[40], cargo no qual, no dia 15/08/2021, foi nomeado ROGÉRIO DE ANDRADE GOUVEIA (ROGÉRIO GOUVEIA), titular do CC 11577513 e residente na Rua Conde Carvalhal, n.º 216, Funchal[41], e que, actualmente mantém[42].

 

- Antes de ter sido nomeado como Secretário Regional das Finanças, ROGÉRIO GOUVEIA ocupou o cargo de Director Regional das Finanças, o que sucedeu em concomitância com o período em que PEDRO CALADO foi Vice-Presidente do GRM.

 

- Na qualidade de Vice-Presidente do GRM, PEDRO CALADO procedeu à nomeação/confirmação de ÉLIA FÁTIMA DA SILVA RODRIGUES RIBEIRO (ÉLIA RIBEIRO), titular do CC 8541954 e residente na Rua Conde Alegria, n.º 9, Funchal[43], nos seguintes cargos:

- No dia 07/11/2017, com efeitos a 26/10/2017, de Directora Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos[44];

 

- No dia 21/11/2019, confirmou, até ao termo do prazo respectivo, a comissão de serviço acima referida, no cargo de Directora Regional do Património e Informática, cargo de Direcção Superior de 1.º grau[45].

 

- No dia 23/11/2020, com efeitos a 05/11/2020, de Directora Regional do Património, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, cargo de Direcção Superior de 1.º grau[46].

 

- Posteriormente, com início no dia 01/05/2023, ÉLIA RIBEIRO celebrou com a Secretaria Regional das Finanças contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para exercer funções públicas, da carreira e categoria de Técnico Superior[47].

 

- Nesta data, ROGÉRIO GOUVEIA já desempenhava as funções de Secretário Regional das Finanças, conforme acima se aludiu.

 

- Na mesma qualidade de Vice-Presidente do GRM, PEDRO CALADO procedeu à nomeação de FERNANDO DOS PRAZERES JOAQUIM PERES (FERNANDO PERES), titular do CC 9280708 e residente na Rua Tenente Coronel Sarmento, n.º 53 A, Edifício Infante, 9.º D, Funchal[48], nos seguintes cargos[49][50]:

 

- No dia 23/11/2018, de Director de Serviços de Gestão Administrativa e Contratação Pública, em regime de substituição.

 

- No dia 22/08/2019, de Direcção Intermédia de 1.º grau, da Direcção de Serviços de Gestão Administrativa e Contratação Pública, da Direcção Regional do Património e Informática, em regime de comissão de serviço[51].

 

- Posteriormente, no dia 20/07/2023, FERNANDO PERES foi nomeado no cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, da Direcção Regional do Ordenamento do Território, cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos[52].

 

- Ainda na mesma qualidade, PEDRO CALADO procedeu à nomeação BEATRIZ MARIA FERNANDES COSTA (BEATRIZ COSTA), titular do CC 7521931 e residente no Caminho da Bela Vista, n.º 61, Câmara de Lobos[53], nos seguintes cargos[54]:

 

- No dia 08/11/2017, com efeitos a 20/10/2017, de Secretária Pessoal do Gabinete da Vice-Presidência do Governo Regional.

 

- No dia 31/10/2019, com efeitos a 15/10/2019, de Secretária Pessoal do Gabinete da Vice-Presidência e dos Assuntos Parlamentares.

 

- No dia 18/08/2021, com efeitos a 16/08/2021, BEATRIZ COSTA foi nomeada no cargo de Secretária Pessoal da Secretaria Regional das Finanças[55].

 

- Nesta data, ROGÉRIO GOUVEIA já desempenhava as funções de Secretário Regional das Finanças, conforme acima se aludiu.

 

- Procedeu, ainda, na qualidade de Vice-Presidente do GRM à designação de RUI MIGUEL FERREIRA FREITAS PINTO (RUI PINTO), titular do CC 7494149 e residente na Estrada do Garajau – Edifício Quinta do Garajau, bloco B4, 5.º CH, Caniço[56][57]:

 

- No dia 08/11/2017, com efeitos a 20/10/2017, para exercer as funções de motorista do Gabinete da Vice-Presidência do Governo Regional.

 

- No dia 31/10/2019, com efeitos a 15/10/2019, para exercer as funções de motorista do Gabinete da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares.

 

- No dia 18/08/2021, com efeitos a 16/08/2021, foi designado para exercer as funções de motorista (como segundo motorista) do Gabinete da Secretaria Regional das Finanças[58]; situação na qual se manteve até ao dia 30/09/2021, data da produção dos efeitos da cessação do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, por denúncia do respectivo contrato, que mantinha enquanto Assistente Operacional[59].

 

- No dia 20/10/2021, PEDRO CALADO tomou posse como Presidente da CMF[60][61], cargo que, actualmente, mantém.

 

- Já na qualidade de Presidente da CMF, no dia 31/01/2022, com efeitos a 21/10/2021, designou BEATRIZ COSTA para exercer as funções de Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência[62].

 

- Por sua vez, RUI PINTO, com efeitos a 21/10/2021, iniciou relação laboral com o Município do Funchal, ascendendo a sua última remuneração (Dezembro de 2023) ao valor de 1.350,00 € (mil, trezentos e cinquenta euros)[63].

 

- No dia 03/11/2021, PEDRO CALADO foi eleito, por unanimidade, Presidente da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (RAM), para o quadriénio 2021/2025, cargo que, actualmente, mantém[64].

 

- PEDRO CALADO é Vogal da Comissão Política do PSD-Madeira, sendo seu Presidente Miguel Filipe Machado de Albuquerque[65].

 

- Do ponto de vista pessoal, PEDRO CALADO constituiu, a par de outros, no dia 11/12/2009, a associação de direito privado denominada por AMAK – ASSOCIAÇÃO MADEIRENSE DE AUTOMOBILISMO E KARTING (AMAK), com o NIPC 509244670 e sede na Rua dos Aranhas, n.º 53, 3.º andar - H, Funchal[66], cujo objecto consiste em “promover o automobilismo e o karting, proteger e defender os legítimos interesses dos associados; apoiar os clubes, os praticantes e demais agentes que contribuem para o desenvolvimento do automobilismo e do karting”[67].

 

- No período compreendido entre os dias 08/01/2018 e 05/12/2023, a AMAK, em conta por si titulada, recebeu os seguintes montantes[68]:

 

- 08/01/2018, por transferência bancária da Vice-Presidência do GRM, no montante de 28.713,97 € (vinte e oito mil, setecentos e treze euros e noventa e sete cêntimos).

 

- 25/04/2019, por transferência bancária da Vice-Presidência do GRM, no montante de 27.576,50 € (vinte e sete mil, quinhentos e setenta e seis euros e cinquenta cêntimos) e outra no montante de 558,48 € (quinhentos e cinquenta e oito euros e quarenta e oito cêntimos).

 

- 27/06/2019, por transferência bancária da Vice-Presidência do GRM, no montante de 5.198,57 € (cinco mil, cento e noventa e oito euros e cinquenta e sete cêntimos)

 

- 06/01/2020, por transferência bancária da Vice-Presidência do GRM, no montante de 25.992,87 € (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e dois euros e oitenta e sete cêntimos) e outra no montante de 26.053,07 € (vinte e seis mil, cinquenta e três euros e sete cêntimos).

 

- 29/10/2020, por transferência bancária da Vice-Presidência do GRM, no montante de 23.851,90 € (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e um euros e noventa cêntimos).

 

- 29/12/2020, por transferência bancária da Vice-Presidência do GRM, no montante de 14.887,24 € (catorze mil, oitocentos e oitenta e sete euros e vinte e quatro cêntimos).

 

- 31/08/2021, por transferência bancária da Vice-Presidência do GRM, no montante de 12.913,04 € (doze mil, novecentos e treze euros e quatro cêntimos).

 

- 01/11//2021, por transferência bancária da Secretaria Regional das Finanças, no montante de 6.456,52 € (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis euros e cinquenta e dois cêntimos).

 

- 30/11/2021, por transferência bancária da Secretaria Regional das Finanças, no montante de 6.456,52€ (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis euros e cinquenta e dois cêntimos).

 

- 23/12/2021, por transferência bancária da Secretaria Regional das Finanças, no montante de 6.456,52 € (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis euros e cinquenta e dois cêntimos).

 

- 09/03/2022, por transferência bancária da Secretaria Regional das Finanças, no montante de 20.915,73 € (vinte mil, novecentos e quinze euros e treze cêntimos).

 

- 01/06/2022, por transferência bancária da Secretaria Regional das Finanças, no montante de 17.429,80 € (dezassete mil, quatrocentos e vinte e nove euros e oitenta cêntimos).

 

- 09/01/2023, por transferência bancária da Secretaria Regional das Finanças, no montante de 23.700,32 € (vinte e três mil, setecentos euros e trinta e dois cêntimos).

 

- 10/01/2023, por transferência bancária da Secretaria Regional das Finanças, no montante de 2.904,34 € (dois mil, novecentos e quatro euros e trinta e quatro cêntimos).

 

- 31/07/2023, por transferência bancária da Secretaria Regional das Finanças, no montante de 3.950,05 € (três mil, novecentos e cinquenta euros e cinco cêntimos).

 

- 05/12/2023, por transferência bancária da Secretaria Regional das Finanças, no montante de 19.308,43 € (dezanove mil, trezentos e oito euros e quarenta e três cêntimos).

 

- PEDRO CALADO dedica-se às competições de rally, em cujos campeonatos tem sido presença assídua, desde o ano de 2016 até ao presente[69].

 

- Com efeito, desde o ano de 2016 até à época actual (2023), PEDRO CALADO participou na referida actividade, como co-piloto, em equipa liderada pelo piloto ALEXANDRE AUGUSTO MELIM CAMACHO (ALEXANDRE CAMACHO), com o CC 11761490 e residente na Estrada da Liberdade, n.º 3, Funchal[70], denominada “Team Vespas”.

 

- O “Team Vespas”[71] mostra-se associado ao/à “Vespas Club”/“Discoteca Vespa”[72], que, por sua vez, é explorado/a pela sociedade REBELOS & CAMACHO, LIMITADA, com o NIPC 509244670 e sede no Caminho da Nazaré, n.º 24, São Martinho, Funchal[73], mas que utiliza para correspondência a morada sita na Avenida Sá Carneiro, n.ºs 7, 8 e 9, Funchal a qual corresponde, justamente, à do aludido estabelecimento de diversão nocturna[74], sendo seu sócio-gerente EMANUEL RICARDO DA COSTA REBELO (EMANUEL REBELO)[75], com o CC 374803 e residente no Caminho da Nazaré, n.º 24, Funchal[76].

 

- Pelo menos, nos anos de 2020 e 2022, os veículos utilizados nas referidas competições de rally foram tecnicamente preparados pela “Sports & You”[77].

 

- A “Sports & You” mostra-se associada à sociedade SPORTS & YOU – EVENTOS DESPORTIVOS, LDA. (SPORTS & YOU), com o NIPC 507618343 e sede no Parque Empresarial de Baltar/Parada, lote 6, Rua C, Campelos, Baltar, Porto[78], sendo seu gerente JOSÉ PEDRO ANDRADE MAIA RIBAS FONTES[79] (JOSÉ PEDRO FONTES), com o CC 10569826 e residente na Rua das Andrezas, n.º 317, 8.º-A, Porto[80].

 

- No dia 17/08/2023, na qualidade de seu Presidente, PEDRO CALADO votou favoravelmente a proposta que foi apresentada, pela maioria PSD/CDS-PP, no sentido da aprovação pela CMF de um contrato para apoiar financeiramente a SPORTS & YOU, no valor de 18.300,00 (dezoito mil e trezentos euros), com vista à participação desta na competição “Peugeot Rally Cup Ibérica” no Rally Princesa das Astúrias e no Rally da Catalunha[81].

 

- A partir do ano de 2022, os veículos utilizados nas referidas competições de rally passaram a ser tecnicamente preparados pela “ARC SPORT”[82], dirigida e dinamizada por AUGUSTO RAMIRO FERREIRA DO PATROCÍNIO, titular do CC 9888977 e residente na Avenida Combatentes do Ultramar, n.º 69, 2.º esq.º, Aguiar da Beira[83], o que sucede, por sua vez, através da sociedade AUTO RAMIRO, LDA, com o NIPC 503516007 e sede na Avenida da Liberdade, Aguiar da Beira, Guarda[84], da qual é, igualmente, sócio[85].

 

- Na época de 2023, que se mostra em curso, a dupla ALEXANDRE CAMACHO/PEDRO CALADO passou a integrar a equipa “Play Racing Madeira”[86], esta com o apoio da sociedade FÁBRICA DE TABACO MICAELENSE S.A., com o NIPC 512003351 e sede na Rua José Bensaúde, n.º 42, São José, Ponta Delgada[87], sendo Presidente do seu CA MÁRIO JOSÉ AMARAL FORTUNA (MÁRIO FORTUNA)[88], titular do CC 4695476 e residente na Rua Doutor Aníbal Furtado Lima, n.º 1, Ponta Delgada[89].

 

- Não obstante, a preparação técnica dos veículos utilizados nas competições, continuou/continua a caber à “ARC SPORT”, nos termos acima enunciados.

 

- Nas referidas competições, ALEXANDRE CAMACHO/PEDRO CALADO utilizaram, em 2016 e 2017, um Peugeot 208 T16 R5; em 2018 e 2019, um Skoda Fabia R5; em 2020, um Citröen C3 R5; em 2021 e 2022, um Skoda Fabia R5 Evo, também denominado Skoda Fabia Rally 2, que continuam/continuaram a utilizar na época de 2023[90].

 

- A dupla ALEXANDRE CAMACHO/PEDRO CALADO sagrou-se campeã do Troféu Europeu de Rally em 2017, 2018, 2019, 2021 e 2022, e vice-campeã nas demais[91].

 

- No que concerne aos patrocínios[92], com especial ênfase, a dupla ALEXANDRE CAMACHO/PEDRO CALADO contou/conta com:

 

- O da CANON, nos anos de 2017 até ao presente, que corresponde à sociedade CANON PORTUGAL, S.A., com o NIPC 507477740 e sede no Lagoas Park, Edifício 15, piso 0-1, Porto Salvo, Oeiras[93] (CANON).

 

- Na RAM, a CANON tem como parceiro oficial a sociedade CALDEIRA COSTA & COMPANHIA, UNIPESSOAL LIMITADA (CALDEIRA COSTA), com o NIPC 511007930 e sede na Avenida Luís de Camões, n.º 17-J, Funchal[94], que se mostra “certificad[a] e autorizad[a] a comercializar, instalar e dar assistência técnica a todos os produtos e equipamentos do Business Imaging Group da marca CANON”[95].

 

- JOÃO PEREIRA FERNANDES (JOÃO FERNANDES), com o CC 4680647 e residente na Rua Carne Azeda, n.º 75, 2.º H, Funchal[96], é sócio da CALDEIRA COSTA desde o dia 02/08/2006[97].

 

- Em 26/07/2007, a CALDEIRA COSTA foi transformada em sociedade unipessoal por quotas, ficando JOÃO FERNANDES com seu sócio único e, igualmente, gerente, mantendo-se o capital social em 5.000,00 € (cinco mil euros)[98].

 

- Em 16/05/2022, deu-se o aumento de capital da sociedade CALDEIRA COSTA, no montante de 195.000,00 € (cento e noventa e cinco mil euros), subscrito e realizado, na totalidade, por JOÃO FERNANDES, com o valor de 175.000,00 € (cento e setenta e cinco mil euros), mediante a incorporação de resultados líquidos do ano de exercício de 2021, e com o valor de 20.000,00 € (vinte mil euros), mediante a incorporação de resultados transitados[99].

 

- Em 26/05/2022, deu-se a alteração do objecto da sociedade CALDEIRA COSTA, passando a ser “Comércio geral, aluguer de equipamentos multifunções de impressão e sua manutenção técnica”, em vez de “Comércio geral, por grosso e a retalho” (como era desde a sua constituição)[100].

 

- O da SOCICORREIA, nos anos de 2016, 2022 até ao presente, que corresponde à sociedade SOCICORREIA – ENGENHARIA, S.A. (SOCICORREIA ENGENHARIA), com o NIPC 511283806 e sede no Parque Empresarial de Machico, lote 3, Machico, cujo objecto se relaciona, designadamente, com a “construção e engenharia civil e empreitadas de obras públicas, compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim”[101].

- ELISABETE DE FREITAS PESTANA (ELISABETE PESTANA), com o CC 10407130 e residente na Travessa Valente, n.º 8 P, Funchal[102], é Presidente do CA da SOCICORREIA ENGENHARIA, desde o dia 24/06/2021[103].

 

- Anteriormente, ELISABETE PESTANA ocupou os seguintes cargos na SOCICORREIA ENGENHARIA: de 07/01/2016 a 21/06/2016 – Vogal do CA; de 21/06/2016 a 28/12/2016 – Presidente do CA; de 28/12/2016 a 12/02/2018 – Vogal do CA; de 10/07/2018 a 09/10/2019 – Vogal do CA; de 09/10/2019 a 27/11/2019 – Presidente do CA; de 27/11/2019 a 13/07/2020 – Vogal do CA; 13/07/220 a 03/12/2020 – Presidente do CA; de 03/12/2020 a 31/05/2021 – Vogal do CA; de 08/06/2021 a 24/06/2021 - Vogal do CA[104].

 

- E tal sucedeu, nalgumas das vezes, em alternância com CUSTÓDIO FERREIRA CORREIA (CUSTÓDIO CORREIA), titular do CC 9305587 e residente na Travessa Valente, n.º 8, 3.º, Funchal[105], que, nos períodos em referência, ocupou os seguintes cargos na SOCICORREIA ENGENHARIA: de 07/01/2016 a 21/06/2016 – Presidente do CA; de 28/12/2016 a 09/10/2019 – Presidente do CA; de 27/11/2019 a 13/07/2020 - Presidente do CA; de 03/12/2020 a 31/05/2021 – Presidente do CA; de 08/06/2021 a 24/06/2021 - Presidente do CA[106].

 

- A SOCICORREIA ENGENHARIA integra o SOCICORREIA GRUPO, que corresponde à sociedade SOCICORREIA GRUPO, S.A. (SOCICORREIA GRUPO), com o NIPC 515974374 e sede na Avenida do Infante, n.º 17, Funchal, com delegações sitas no Parque Industrial de Celeirós, 2.ª fase, Braga, na Avenida João Crisóstomo, n.º 52B, Lisboa, e na Rua Caetano de Andrade e Albuquerque, n.º 15, Ponta Delgada[107], cujo objecto se relaciona, designadamente, com a “prestação de serviços de consultoria contabilística, económica e fiscal; assessoria em matéria de gestão estratégica e empresarial e gestão de activos e instrumentos financeiros [e] arrendamento de bens imobiliários”[108].

 

- CUSTÓDIO CORREIA é Presidente do CA da SOCICORREIA GRUPO desde o dia 05/05/2020[109].

 

- ELISABETE PESTANA e Vogal do CA da SOCICORREIA GRUPO desde o dia 05/05/2020[110].

 

- O da SOCICORREIA – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos anos de 2017 e 2018, que corresponde à sociedade SOCICORREIA – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, S.A. (SOCICORREIA – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS), com o NIPC 510137687 e sede na Avenida do Infante, n.º 17, Funchal, cujo objecto se relaciona com a “promoção imobiliária(desenvolvimento projectos edifícios), construção de edifícios (residenciais e não residenciais); alojamento mobilado para turistas; compra e venda de bens imobiliários; arrendamento de bens imobiliários; administração de bens imóveis por conta de outrem; actividades de engenharia e técnicas afins”[111].

 

- CUSTÓDIO CORREIA e ELISABETE PESTANA são, respectivamente, Presidente e Vogal do CA da SOCICORREIA – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, desde o dia 13/05/2013[112].

 

- A SOCICORREIA – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS integra, igualmente, o SOCICORREIA GRUPO[113].

 

- CUSTÓDIO CORREIA e AVELINO FARINHA, para além de outros, são gerentes da VARINO – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA (VARINO), com o NIPC 514181605 e sede na Avenida do Infante, n.º 17, Funchal, cujo objecto se relaciona com “a compra e venda de bens imóveis, promoção imobiliária, construção civil e obras públicas, actividades técnicas e afins”, indicados, respectivamente, pela SOCICORREIA – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, S.A. e INVESTMAD[114].

 

- Conforme aludido supra, no período compreendido entre 20/11/2014 e 16/10/2017, PEDRO CALADO foi Vogal do CA na sociedade INVESTMAD.

 

- O da ACIN GROUP, nos anos de 2017 até ao presente[115], que corresponde à sociedade, que o integra, ACIN – ICLOUD SOLUTIONS, LDA (ACIN), com o NIPC 511135610 e sede na Estrada Regional 104, n.º 42-A, Ribeira Brava[116], e delegações sitas na Rua Engenheiro Frederico Ulrich, n.º 2650, Maia, na Rua Domingos Monteiro, n.º 7-A, Lisboa, e na Rua da Alegria, n.º 101, Ponta Delgada[117], cujo objecto se relaciona com a “concepção, desenvolvimento, fornecimento e documentação de programas informáticos (software), normalizados (não realizados por encomenda) [que] inclui a tradução, adaptação e apoio técnico de programas informáticos para um determinado mercado; arrendamento de bens imobiliários; fabrico, comércio, aluguer, configuração, instalação, manutenção e assistência de contadores de tempo de estacionamento (parquímetros) destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis”[118].

 

 

DAS RELAÇÕES ENTRE AS PESSOAS SINGULARES E COLECTIVAS IDENTIFICADAS COM O GRM E OUTRAS ENTIDADES DA RAM

 

CALDEIRA COSTA

- Desde o dia 07/10/2008 até ao dia 14/01/2024, foram adjudicados à CALDEIRA COSTA, por entidades da RAM, dotadas e não dotadas e autonomia financeira, 270 (duzentos e setenta) contratos, num total ganho de 18.449.798,80 € (dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e oito mil euros e oitenta cêntimos)[119].

 

- Entre os anos de 2008 e 2023, em contratos que lhe foram adjudicados pela Vice-Presidência do GRM/Secretaria Regional das Finanças[120], a CALDEIRA COSTA obteve um total ganho de 7.437.517,58 € (sete milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e dezassete euros e cinquenta e oito cêntimos)[121], sendo de salientar:

 

- O relativo ao Processo n.º 16/CP/2017[122], correspondente a um concurso público, para a aquisição em aluguer operacional de equipamentos de impressão e serviços de impressão e cópia para o GRM, cujo contrato foi celebrado no dia 11/12/2017, cifrando-se o preço contratual em 2.280.000,00 € (dois milhões, duzentos e oitenta mil euros)[123].

 

- Na data em apreço, PEDRO CALADO exercia as funções de Vice-Presidente do GRM; ÉLIA RIBEIRO, na dependência deste, as de Directora Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados; e FERNANDO PERES, na dependência desta, as de Chefe de Divisão de Gestão e Contratação Pública, da Direcção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados.

 

- Nesse ano, a equipa “Team Vespas” foi patrocinada pela CANON[124].

 

- O relativo ao Processo n.º 10/CL/2021[125], correspondente a um concurso limitado por prévia qualificação, para aquisição em aluguer operacional de equipamentos de impressão e serviços de impressão e cópia para o GRM, cujo contrato foi celebrado em 11/11/2021, cifrando-se o preço contratual em 3.797.232,00 € (três milhões, setecentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e dois euros).

 

- Por ter detectado a inobservância de diversos preceitos legais e considerar que tal situação era susceptível de integrar a prática de ilícitos financeiros, o Tribunal de Tribunal de Contas – Secção Regional da Madeira, em decisão proferida pelo Juiz Conselheiro Paulo Heliodoro Pereira Gouveia[126], recusou o visto ao antedito contrato, e imputou o seu cometimento a[127][128]:

 

- FERNANDO PERES por ter proposto, em documentos internos, por um lado o lançamento do procedimento adjudicatório tendente à contratação da prestação de serviços e a aprovação das peças concursais, em desrespeito das pertinentes normas do Código dos Contratos Públicos, e, por outro, propôs a aprovação do relatório final da fase de qualificação;

- ÉLIA RIBEIRO pelos despachos que apôs naqueles documentos, concordando com o teor proposto das peças do procedimento em apreço, apesar das ilegalidades verificadas, e com a proposta de aprovação do relatório de qualificação;

- PEDRO CALADO por ter autorizado, por despacho de 14/05/2021, a escolha do procedimento pré-contratual e as peças concursais com as deficiências apontadas; e a

 

- ROGÉRIO GOUVEIA por ter proferido, em 24/08/2021, o despacho de qualificação.

 

- Nesse ano, a equipa “Team Vespas” foi patrocinada pela CANON[129].

 

- O relativo ao Processo n.º 38/CL/2022[130], correspondente a um concurso limitado por prévia qualificação - com o mesmo objecto do concurso relativo ao Processo n.º 10/CL/2021 -, cujo contrato foi celebrado em 28/11/2022, cifrando-se o preço contratual em 3.797.232,00 € (três milhões, setecentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e dois euros).

 

- Na data em apreço, PEDRO CALADO já não exercia as funções de Vice-Presidente do GRM, ÉLIA RIBEIRO e FERNANDO PERES, mantinham os cargos referidos no ponto anterior.

 

- Nesse ano, a equipa “Team Vespas” foi patrocinada pela CANON[131], tudo conforme acima se aludiu.

 

- O relativo ao Processo n.º 10/AD/2022[132], correspondente a um ajuste directo, para aquisição em aluguer operacional de equipamentos de impressão e serviços de impressão e cópia para o GRM, cujo contrato foi celebrado em 22/03/2022, cifrando-se o preço contratual em 475.000,00 € (quatrocentos e setenta e cinco mil euros).

 

- Na data em apreço, PEDRO CALADO já não exercia as funções de Vice-Presidente do GRM, mas ROGÉRIO GOUVEIA, ÉLIA RIBEIRO e FERNANDO PERES mantinham os cargos atrás referidos.

 

- Nesse ano, a equipa que PEDRO CALADO integrava foi patrocinada pela CANON[133], tudo conforme acima se aludiu.

 

- Em 33 (trinta e três) dos contratos nos quais a Vice-Presidência do GRM/Secretaria Regional das Finanças foi a adjudicante e a CALDEIRA COSTA a adjudicatária a opção pelo ajuste directo ocorreu em 25 (vinte e cinco) deles[134], ou seja em cerca de 76%[135] do seu total.

 

- Entre os anos de 2017 e 2022, em contratos que lhe foram adjudicados pela APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., a CALDEIRA COSTA obteve um total ganho de 77.915,80 € (setenta e sete mil, novecentos e quinze euros e oitenta cêntimos)[136], sendo de salientar:

 

- O contrato celebrado em 02/09/2019, por ajuste directo, para a locação/aluguer de equipamento de cópia/impressão e fornecimento dos respectivos consumíveis, pelo preço de 26.956,00 € (vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e seis euros)[137], que ocorreu quando PEDRO CALADO tutelava a APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., ano em que a equipa que integrava, igualmente, contou com o patrocínio da CANON[138].

 

- Entre os anos de 2008 e 2022, em contratos que lhe foram adjudicados pelo Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, a CALDEIRA COSTA obteve um total ganho de 178.211,00 € (cento e setenta e oito mil, duzentos e onze euros)[139], sendo de salientar:

 

- O contrato celebrado em 28/05/2021, por ajuste directo, para a aquisição de serviços de impressão em aluguer operacional de três equipamentos de impressão, pelo preço de 11.700,00 € (onze mil e setecentos euros)[140], que ocorreu quando PEDRO CALADO tutelava o Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, ano em que a equipa “Team Vespas”, igualmente, contou com o patrocínio da CANON[141].

 

- Após PEDRO CALADO ter assumido o cargo de Presidente da CMF, com o NIPC 511217315[142], e em concursos públicos no qual esta foi adjudicante, foi adjudicada à CALDEIRA COSTA:

 

- A prestação de serviços relacionados com a sua área de actividade, o que sucedeu por contrato celebrado em 17/11/2021, pelo preço contratual de 197.460,00 € (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta euros)[143][144], ano em que a equipa que integrava também contou com o patrocínio da CANON[145].

 

- A aquisição de plotters, o que sucedeu por contrato celebrado em 11/12/2023, pelo preço contratual de 14.998,00 € (catorze mil, novecentos e noventa e oito euros)[146], ano em que a equipa que integrava também contou com o patrocínio da CANON[147].

 

- Relativamente à contratação celebrada com a CALDEIRA COSTA nas quais foram adjudicatárias outras Câmaras Municipais da RAM, salienta-se o valor total ganho com:

 

- A Câmara Municipal da Calheta, com o NIPC 511233639[148], ou seja 98.771,98 € (noventa e oito mil, setecentos e setenta e um euros e noventa e oito cêntimos)[149], e a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, com o NIPC 511233620[150], ou seja 279.913,00 € (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e treze)[151], tendo ambas sido ganhas pelo PSD, nas eleições de 2005, 2009, 2013, 2017 e 2021[152].

 

- A Câmara Municipal de Ribeira Brava, com o NIPC 51123641[153], ou seja 148.689,00 € (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e nove euros[154], e a Câmara Municipal de Santa Cruz, com o NIPC 511244681[155], ou seja 427.467,12 € (quatrocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete euros e doze cêntimos)[156], que não foram sempre presididas pelo PSD, sendo certo que a coligação vencedora em Ribeira Brava, nas eleições de 2021, contou com o apoio do PSD/CDS-PP[157][158].

 

- Noutro plano, a CALDEIRA COSTA intentou acções no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Funchal, contra a Vice-Presidência do GRM que terminaram com acordos de pagamento onde foram pagos valores que de outra forma nunca poderiam ser recebidos por essa empresa, o que sucedeu, nomeadamente nos 430/18.1BEFUN[159][160]:

 

- No referido processo, a CALDEIRA COSTA intentou, em 13/11/2018, contra a RAM (representada pela Vice-Presidência do GRM e quando PEDRO CALADO era seu Vice-Presidente), acção administrativa, peticionando a condenação desta no pagamento da quantia de 111.185,21 € (cento e onze mil, cento e oitenta e cinco euros e vinte e um cêntimos), respeitante ao fornecimento de bens e serviços, decorrente da adjudicação a seu favor no Procedimento Concursal n.º 16/CP/2017 (acima analisado); alegando, em suma,  que, na sequência de adjudicações em vários procedimentos pré-contratuais, prestou bens e serviços à RAM, que esta aceitou, nunca tendo deduzido qualquer reclamação, oposição ou contestação, a qual, após interpelada, por diversas vezes, para proceder ao pagamento do valor em dívida, nunca o fez; neste processo a RAM não contestou, pelo que, nos termos da lei, o TAF do Funchal, por sentença de 10/09/2019, considerou confessados e, como tal, provados os factos alegados pela CALDEIRA COSTA, condenando-a no pagamento da quantia peticionada acrescida de juros e demais quantias legais.

 

- ALEXANDRE CAMACHO foi trabalhador da CALDEIRA COSTA, pelo menos, no período compreendido entre os meses de Fevereiro de 2018 e Setembro de 2020, auferindo a título de remuneração mensal base o valor de 1.161,00 € (mil, cento e sessenta e um euros)[161], hiato temporal em que PEDRO CALADO exerceu as funções de Vice-Presidente do GRM.

 

SOCICORREIA ENGENHARIA

- Desde o dia 21/06/2011 até ao dia 14/01/2024, foram adjudicados contratos à SOCICORREIA ENGENHARIA por entidades da RAM, dotadas e não dotadas e autonomia financeira, vários contratos, num total ganho de 17.820.242,20 € (dezassete milhões, oitocentos e vinte mil, duzentos e quarenta e dois euros e vinte cêntimos)[162], dos quais se destacam os seguintes:

 

- No dia 16/06/2021, foi adjudicada pela APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. à SOCICORREIA ENGENHARIA, por consulta prévia, a empreitada de reabilitação do edifício da portaria do Porto do Funchal, pelo preço contratual de 99.000,00 € (noventa e nove mil euros)[163].

 

- Na data em apreço, por força das funções que desempenhava enquanto Vice-Presidente do GRM, PEDRO CALADO tinha a tutela da APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A..

 

- No dia 13/10/2021, foi adjudicada pela APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. à SOCICORREIA ENGENHARIA, por consulta prévia, a empreitada de reabilitação do edifício da portaria do Porto do Funchal – 2.ª fase, pelo preço contratual de 101.250,00 € (cento e um mil, duzentos e cinquenta euros)[164].

 

- Na referida data, PEDRO CALADO já não exercia as funções de Vice-Presidente do GRM, cargo do qual tinha sido exonerado cerca de dois meses antes; não obstante, ROGÉRIO GOUVEIA tinha a tutela da APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., por força das funções que desempenhava enquanto Secretário Regional das Finanças.

 

- No dia 28/10/2021, foi adjudicada pela Empresa de Electricidade da Madeira – Empresa de Electricidade da Madeira, S.A. à SOCICORREIA ENGENHARIA, por consulta prévia, a empreitada de requalificação/reabilitação da Central Hidroeléctrica a Ribeira da Janela, pelo preço contratual de 427.000,00 € (quatrocentos e vinte e sete mil euros)[165].

 

- Na referida data, PEDRO CALADO já não exercia as funções de Vice-Presidente do GRM, cargo do qual tinha sido exonerado cerca de dois meses antes; não obstante, ROGÉRIO GOUVEIA tinha a tutela da APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., por força das funções que desempenhava enquanto Secretário Regional das Finanças.

 

- No dia 20/11/2017, foi adjudicada pelo Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira à SOCICORREIA ENGENHARIA, por ajuste directo, a empreitada para instalação de um sistema de combate a incêndios por água na Loja do Cidadão da Madeira, pelo preço global de 55.013,17 € (cinquenta e cinco mil, treze euros e dezassete cêntimos)[166].

 

- Na data em apreço, por força das funções que desempenhava enquanto Vice-Presidente do GRM, PEDRO CALADO tinha a tutela do Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira.

 

- No ano de 2017, a equipa de PEDRO CALADO foi patrocinada pela SOCICORREIA – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, patrocínio que se manteve durante o ano de 2018[167].

 

- No dia 20/10/2020, foi adjudicada pela PATRIRAM – Titularidade e Gestão do Património Público Regional S.A. à SOCICORREIA ENGENHARIA, por consulta prévia, a empreitada de beneficiação do edifício “Museu Quinta das Cruzes”, sito na Calçada do Pico, n.º 1, no Funchal, pelo preço contratual de 176.500,00 € (cento e setenta e seis mil e quinhentos euros)[168].

 

- No dia 06/04/2021, foi adjudicada pela PATRIRAM – Titularidade e Gestão do Património Público Regional S.A. à SOCICORREIA ENGENHARIA, por concurso público, a empreitada de reabilitação do edifício localizado à Rua de São Pedro, n.ºs 23, 25 e 27, no Funchal, pelo preço contratual de 2.099.000,00 € (dois milhões, noventa e nove mil euros)[169].

 

- Nas datas em apreço, por força das funções que desempenhava enquanto Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, PEDRO FINO tinha a tutela da PATRIRAM – Titularidade e Gestão do Património Público Regional S.A..

 

- Muito embora não o tenha sido nos anos de 2020 e 2021, a equipa de PEDRO CALADO foi patrocinada por empresas do SOCICORREIA GRUPO, nos anos de 2016, 2017, 2018, 2022 e 2023[170].

 

– Nos anos de 2021 a 2023, nos três contratos que lhe foram adjudicados pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos, por concurso público, por ajuste directo e por consulta prévia, respectivamente, o valor total ganho pela SOCICORREIA ENGENHARIA, ascendeu a 798.533,99 € (setecentos e noventa e oito mil, quinhentos e trinta e três euros e noventa e nove cêntimos)[171].

 

- A Câmara Municipal de Câmara de Lobos foi ganha pelo PSD, nas eleições de 2005, 2013, 2017 e 2021[172].

 

- Nos anos de 2022 e 2023, a equipa de PEDRO CALADO foi patrocinada pela SOCICORREIA ENGENHARIA[173].

 

ACIN

- Desde o dia 21/05/2009 até ao dia 14/01/2024, foram adjudicados contratos à ACIN por entidades da RAM, dotadas e não dotadas e autonomia financeira, vários contratos, num total ganho de 4.039.302,77 € (quatro milhões, trinta e nove mil, trezentos e dois euros e setenta e sete cêntimos)[174].

 

- Entre os anos de 2008 e 2023, em contratos que lhe foram adjudicados pela Vice-Presidência do GRM/Secretaria Regional das Finanças, a ACIN obteve um total ganho de 1.875.934,83 € (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro euros e oitenta e três cêntimos)[175], sendo de destacar:

 

- O valor total ganho nos anos de 2018 = 285.838,60 € (duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito euros e sessenta cêntimos), 2019 = 600.150,00 (seiscentos mil, cento e cinquenta euros), 2020 = 76.017,00 (setenta e seis mil, dezassete euros) e 2021 (parcial) = 93.000,00 (noventa e três mil euros), num total de 1.055.005,60 € (um milhão, cinquenta e cinco mil, cinco euros e sessenta cêntimos)[176], foi obtido pela ACIN através de contratos que foram celebrados quando PEDRO CALADO era Vice-Presidente do GRM.

 

- O valor ganho pela ACIN nos anos 2018 = 285.838,60 € (duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito euros e sessenta cêntimos), 2019 = 600.150,00 (seiscentos mil, cento e cinquenta euros), 2020 = 76.017,00 (setenta e seis mil, dezassete euros), 2021 = 189.948,00 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito euros), 2022 = 457.558,54 € (quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois euros e cinquenta e quatro cêntimos) e 2023 = 156.609,88 € (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e nove euros e oitenta e oito cêntimos), num total de 1.766.122,02 € (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil, centos e vinte dois euros e vinte e dois cêntimos)[177], coincidiu com o patrocínio – que se iniciou em 2017 e se mantém - às equipas através das quais PEDRO CALADO participou/participa em competições de rally[178].

 

- Em 22 (vinte e dois) dos contratos nos quais a Vice-Presidência do GRM/Secretaria Regional das Finanças foi a adjudicante e a ACIN a adjudicatária a opção pelo ajuste directo ocorreu em 11 (onze) deles, a opção pela consulta prévia ocorreu em 8 (oito) deles[179], ou seja, respectivamente em 50% e em cerca de 36%[180] do seu total.

 

- Enquanto PEDRO CALADO a tutelou, foram adjudicados pela APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. à ACIN, em 2021, dois contratos, um por ajuste directo outro por consulta prévia, no valor global de 90.958,00 € (noventa mil, novecentos e cinquenta e oito euros)[181]; o mesmo sucedendo com o Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM [2020 = dois contratos no valor global de 26.948,15 € (vinte e seis mil, novecentos e quarenta e oito euros e quinze cêntimos), ambos celebrados por ajuste directo] e a Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora S.A. [2021 = dois contratos no valor global de 8.340,00 € (oito mil, trezentos e quarenta euros), um celebrado por ajuste directo e outro por consulta prévia][182].

 

- Após PEDRO CALADO ter assumido o cargo de Presidente da CMF, foi adjudicada por esta à ACIN uma prestação de serviços relacionados com a sua área de actividade, por ajuste directo, o que sucedeu por contrato celebrado em 28/02/2022, pelo preço contratual de 99.749,00 € (noventa e nove mil, setecentos e quarenta e nove euros)[183].

 

- Nos anos de 2020 a 2024, nos dois contratos que lhe foram adjudicados no ano de 2022, pela Câmara Municipal da Calheta, por ajuste directo e consulta prévia, o valor ganho pela ACIN foi de 95.876,00 € (noventa e cinco mil, oitocentos e setenta e seis euros)[184]; e, nos três contratos que lhe foram adjudicados pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos, nos anos de 2020 e 2024, por ajuste directo, consulta prévia e concurso público, o valor ganho pela ACIN foi de 190.814,04 € (cento e noventa mil, oitocentos e catorze euros e quatro cêntimos)[185].

 

- A Câmara Municipal da Calheta e a Câmara Municipal de Câmara de Lobos foram ganhas pelo PSD, nas eleições de 2005, 2013, 2017 e 2021[186].

 

- O valor ganho, pela ACIN com a contratação celebrada com a Câmara Municipal do Porto Santo, com o NIPC 511236425[187], no valor global de 60.240,00 € (sessenta mil, duzentos e quarenta euros)[188], referente a quatro contratos que foram celebrados, três por ajuste directo e um por consulta prévia, nos anos de 2020 a 2023.

 

- A Câmara Municipal do Porto Santo é presidida pelo PSD, de forma ininterrupta, desde o ano de 2017[189].

 

- Com efeitos a 19/10/2020, data em que PEDRO CALADO era Vice-Presidente do GRM, ALEXANDRE CAMACHO iniciou relação laboral com a ACIN, ascendendo a sua última remuneração (Dezembro de 2023) ao valor de 2 915,00 € (dois mil, novecentos e quinze euros)[190].

 

AFAVIAS – Engenharia e Construções, S.A.

- Entre os períodos que exerceu funções públicas e conforme supra se referiu, PEDRO CALADO ocupou, designadamente ao nível dos seus Conselhos de Administração, de várias sociedades detidas pelo Grupo AFA ou, directamente, por AVELINO FARINHA.

 

- Para além daquelas que já foram referidas e de outras, AVELINO FARINHA é Presidente do CA da AFAVIAS - Engenharia e Construções, S.A. (AFAVIAS), com o NIPC 511023723 e sede no Impasse do Estaleiro, n.º 11, Arco da Calheta, cujo objecto se relaciona com “a indústria da construção civil e obras públicas e privadas, designadamente a engenharia civil, elaboração de projectos de engenharia, a construção de edifícios, estradas e outras obras especializadas de construção, instalações especiais, aluguer de equipamentos de construção e demolição, fabricação de produtos de betão e cimento para construção, bem como a compra e venda de prédios para revenda, a promoção e construção de empreendimentos imobiliários, loteamentos e urbanizações”[191].

 

- Desde o mês de Maio de 2020, AVELINO FARINHA deixou de presidir à Comissão Executiva (órgão que executa a estratégia definida pelo CA) da AFAVIAS, cedendo o seu lugar a ANTÓNIO MARTINHO FERREIRA OLIVEIRA (MARTINHO OLIVEIRA), titular do CC 7180148 e residente Rua Mata de São Mateus, n.º 26, Linda-a-Velha[192], que, no dia 15/05/2020, foi nomeado Vogal do seu CA, cargo que continua a ocupar no presente momento[193].

 

- No triénio 2020/2022, MARTINHO OLIVEIRA, a par de AVELINO FARINHA e de CUSTÓDIO CORREIA, também foi gerente da VARINO[194].

 

- Assim como é Presidente do CA da AFA, SGPS, S.A., com o NUIPC 511135092 e sede e sede no Impasse do Estaleiro, n.º 11, Arco da Calheta, cujo objecto se relaciona com “a gestão de participações sociais [e a prestação de] serviços técnicos de administração e gestão a qualquer das sociedades em que possua participação”[195], como é o caso da AFAVIAS.

 

- Desde o dia 19/04/2010 até ao dia 16/01/2023, nos 12 (doze) contratos que lhe foram adjudicados pela CMF, a AVAFIAS obteve um ganho total de 22.874.107,75 € (vinte e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, cento e sete euros e setenta e cinco cêntimos), repartido da seguinte forma[196]:

 

- 5.778.833,18 € (cinco milhões, setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta e três euros e dezoito cêntimos) - referente aos 9 (nove) contratos celebrados entre os dias 19/04/2010 e 21/06/2021;

 

- 17.095.274,57 € (dezassete milhões, noventa e cinco mil, duzentos e setenta e quatro euros e cinquenta e sete cêntimos) - referente aos 3 (três) contratos celebrados entre os dias 24/06/2022 e 16/01/2023, período em que PEDRO CALADO já exercia as funções de Presidente da CMF.

 

- Desde o dia 11/12/2012 até ao dia 08/09/2023, nos 55 (cinquenta e cinco) contratos que lhe foram adjudicados pela Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, a AVAFIAS obteve um ganho total de 339.528.851,23 € (trezentos e trinta e nove milhões, quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e um euros e vinte e três cêntimos), repartido da seguinte forma[197]:

 

- 85.919.381,07 € (oitenta e cinco milhões, novecentos dezanove mil, trezentos e oitenta e um euros e sete cêntimos) - referentes aos 16 (dezasseis) contratos celebrados entre os dias 22/11/2012 e 10/08/2017;

 

- 121.679.102,70 € (cento e vinte e um milhões, seiscentos e setenta e nove mil, cento e dois euros e setenta cêntimos) - referentes aos 29 (vinte e nove) contratos celebrados entre os dias 09/03/2018 e 03/08/2021, ou seja, quando PEDRO CALADO exercia as funções de Vice-Presidente do GRM.

 

- 131.930.367,47 € (cento e trinta e um milhões, novecentos e trinta mil, trezentos e sessenta e sete euros e quarenta e sete cêntimos) - referentes aos 10 (dez) contratos celebrados entre os dias 04/04/2022 e 07/09/2023, ou seja, depois de PEDRO CALADO ter deixado de exercer o cargo de Vice-Presidente do GRM, mantendo-se PEDRO FINO como Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.

 

- Ainda se destacando o valor ganho de 232.355.897,74 € (duzentos trinta e dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e sete euros e setenta e quatro cêntimos), referente aos 29 (vinte e nove) contratos que lhe foram adjudicados, entre os dias 03/12/2019 e 07/09/2023, pela Secretaria em referência e que foram celebrados durante o período em que PEDRO FINO foi seu Secretário Regional.

 

- Dos acima referidos contratos, 8 (oito), no valor global de 153.485.065,45 € (cento e cinquenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, sessenta e cinco euros e quarenta e cinco cêntimos), foram adjudicados à AFAVIAS em consórcio com outras sociedades comerciais, o que sucedeu, designadamente:

 

- No celebrado no dia 09/03/2018, por concurso limitado por prévia qualificação, no valor de 4.150.000,00 € (quatro milhões, cento e cinquenta mil euros), referente à Reparação e Reforço das Estruturas de Contenção do Talude sobranceiro ao Porto de Recreio da Calheta”, com a CTM, atrás melhor identificada, também conhecida por “Construções do Tâmega Madeira”, e na qual PEDRO CALADO foi Presidente do CA, no período compreendido entre 13/01/2014 e 16/10/2017;

 

- Por questões suscitadas pelo Tribunal de Contas – Secção Regional da Madeira, relacionadas como regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos dirigentes[198], bem como o estatuído no Código do Procedimento Administrativo[199], o GRM decidiu, em 24/05/2018, repetir ou renovar a sua deliberação - agora sem a presença de PEDRO CALADO - e voltar a adjudicar a empreitada em apreço à proposta apresentada pelo agrupamento concorrente AFAVIAS e CTM, nos precisos termos que, inicialmente, o tinham sido, substituindo esta nova deliberação a anterior, de 15/02/2018[200].

 

- No celebrado no dia 27/03/2018, por concurso público, no valor de 756.000,01 € (setecentos e cinquenta e seis mil euros e um cêntimo), com a CTM;

 

- Por questões da mesma natureza das que acima referidas, suscitadas pelo Tribunal de Contas – Secção Regional da Madeira, o GRM decidiu, em 21/06/2018, repetir ou renovar a sua deliberação - agora sem a presença de PEDRO CALADO - e voltar a adjudicar a empreitada em apreço à proposta apresentada pelo agrupamento concorrente AFAVIAS e CTM, nos precisos termos que, inicialmente, o tinham sido, substituindo esta nova deliberação a anterior, de 22/02/2018[201].

 

- No celebrado no 27/07/2018, por concurso limitado por prévia qualificação, no valor de 13.378.368,00 € (treze milhões, trezentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta e oito euros), com a CTM;

 

- No celebrado no 04/06/2020, por concurso limitado por prévia qualificação, no valor de 18.418.000,00 € (dezoito milhões, quatrocentos e dezoito mil euros), com a TECNOVIA – MADEIRA, SOCIEDADE DE EMPREITADAS, S.A. (TECNOVIA MADEIRA), com o NIPC 511099177 e sede na Estrada da Eira do Serrado, n.ºs 40 a 44, Funchal[202];

 

- No celebrado no 10/07/2020, por concurso limitado por prévia qualificação, no valor de 16.455.258,19 € (dezasseis milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito euros e dezanove cêntimos), com a TECNOVIA MADEIRA e a CTM;

 

- No celebrado no 08/09/2020, por concurso limitado por prévia qualificação, no valor de 2.778.992,00 € (dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e dois euros), com a CTM;

 

- No celebrado no 06/10/2022, por concurso público, no valor de 74.698.447,25 € (setenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete euros e vinte e cinco euros), referente ao Hospital Central e Universitário da Madeira - 2.ª Fase - Estruturas e Espaços Exteriores”, com a RIM – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S.A., com o NIPC 511104642 e sede na Estrada do Aeroporto, n.º 101, Funchal[203], a SOCICORREIA ENGENHARIA, atrás melhor identificada, e a TECNOVIA MADEIRA;

 

- No celebrado no 01/06/2023, por concurso público, no valor de 22.850.000,00 € (vinte e dois milhões, oitocentos e cinquenta mil euros), com a TECNOVIA MADEIRA.

 

- No que concerne ao valor ganho pela AFAVIAS nos 8 (oito) contratos que lhe foram adjudicados pela APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., entre os dias 18/02/2011 e 27/01/2022, o mesmo foi de 3.505.791,50 € (três milhões, quinhentos e cinco mil, setecentos e noventa e um euros e cinquenta cêntimos)[204], tendo 6 (seis) desses contratos, no valor de 3.308.371,68 € (três milhões, trezentos e oito mil, trezentos e setenta e um euros e sessenta e oito cêntimos)[205], sido celebrados entre os dias 07/02/2019 e 14/10/2020, ou seja, quando PEDRO CALADO tinha a sua tutela por força das funções que desempenhava enquanto Vice-Presidente do GRM.

 

- A AFAVIAS obteve, ainda, um ganho total de 79.162.797,35 € (setenta e nove milhões, cento e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e sete euros e trinta e cinco cêntimos), referente aos 10 (dez) contratos que lhe foram adjudicados pela Empresa de Electricidade da Madeira, S.A., entre os dias 23/03/2012 e 22/08/2023, tendo 1 (um) desses contratos, no valor de 3.797.640,66 € (três milhões, setecentos e noventa e sete mil, seiscentos e quarenta euros e sessenta e seis cêntimos)[206], sido celebrado no dia 20/05/2019, ou seja, quando PEDRO CALADO tinha a sua tutela por força das funções que desempenhava enquanto Vice-Presidente do GRM.

 

- Destacando-se, ainda, o valor total ganho de 20.417.941,86 € (vinte milhões, quatrocentos e dezassete mil, novecentos e quarenta e um euros e oitenta e seis cêntimos)[207], referente aos 3 (três) contratos que lhe foram adjudicados pela Empresa de Electricidade da Madeira, S.A., entre os dias 30/06/2022 e 21/07/2023, período em que ROGÉRIO GOUVEIA a tutelava por força das funções que desempenhava enquanto Secretário Regional das Finanças.

 

- Dos acima referidos contratos, 2 (dois) foram adjudicados à AFAVIAS em consórcio com outras sociedades comerciais, o que sucedeu, designadamente:

 

- No celebrado no dia 23/05/2019, por concurso limitado por prévia qualificação, no valor de 1.583.457,20 € (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete euros e vinte cêntimos), com a CTM;

 

- No celebrado no dia 29/03/2019, por concurso público, no valor de 392.736,30 € (trezentos e noventa e dois mil, setecentos e trinta e seis euros e trinta cêntimos), com a TECNOVIA MADEIRA.

 

- Sucede que, os procedimentos relativos à construção do Hospital Central e Universitário da Madeira – 1.ª e 2.ª Fases, foram previamente combinados entre AVELINO FARINHA, através de MARTINHO OLIVEIRA, e PEDRO CALADO.

 

- Com efeito, no dia 22/06/2020, MARTINHO OLIVEIRA, através do seu endereço electrónico profissional da AFAVIAS, enviou um e-mail para o endereço electrónico pessoal de PEDRO CALADO (que depois reencaminhou para o seu profissional), no qual, além de lhe agradecer “pelo apoio”, foi remetido um anexo designado por “hcm”, centrado na revogação do concurso público em vigor da construção do Hospital Central da Madeiral e posterior adjudicação da mesma, em novo concurso público, à AFAVIAS, dele constando um plano de acção relativamente aos procedimentos a adoptar por PEDRO CALADO.

 

- Ora, a 20/12/2018, o GRM anunciou a abertura de um concurso limitado por prévia qualificação para a empreitada de construção do Hospital Central da Madeira com o preço de base de 251.198.000,00 € (com IVA incluído).

 

- Com a Resolução n.º 673/2020, de 11/09/2020, extinguiu-se este procedimento de contratação pública, que não chegou a ser adjudicado, pois, até à data limite estabelecida em 22/06/2020 para este efeito, não foram apresentadas propostas pelas empresas candidatas (entre as quais a AFAVIAS), tendo algumas delas alegado como justificação o facto de terem orçamentado a execução do hospital por um valor superior ao preço base designado para a obra.

 

- Do e-mail acima referido, resulta que a extinção efectiva do procedimento de contratação pública da construção do Hospital Central da Madeira foi planeada, nos termos acima referidos, por ser o que se mostrava em curso indesejado pelo Grupo AFA/AFAVIAS.

 

- Com efeito, no anexo ao email enviado a PEDRO CALADO, consta de forma sublinhada e com destaque a amarelo: “Premissa Base: Anulação do concurso em virtude de o mesmo ficar deserto, se assim não acontecer, temos que pensar noutras alternativas, o que efectivamente veio a suceder no já referido dia 11/09/2020.

 

- Após, no mesmo e-mail, sucede-se a "Fase 2", na qual MARTINHO OLIVEIRA determinou que PEDRO CALADO diligenciasse pelo “Lançamento de um concurso público em moldes "convencionais", para a execução dos movimentos de terra e contenção periférica; Prazo para apresentação das propostas - 30 dias; data de lançamento do concurso, depois de 22 de junho e até ao final do mês; valor base - 19M (conforme documento em anexo)”; seguindo-se uma descrição de critérios de adjudicação e prazo de execução.

 

- De seguida é referido ainda que, após a anulação do primeiro procedimento concursal “e do lançamento do concurso da Fase 2 haveria lugar ao lançamento de um novo concurso, em moldes "convencionais" para a execução dos trabalhos de betão armado, acabamentos e instalações especiais”.

 

- Na parte do e-mail que concerne às directivas de execução do anúncio deste segundo concurso público, MARTINHO OLIVEIRA indica a PEDRO CALADO vários requisitos e condições a cumprir pelas empresas concorrentes sob pena de exclusão imediata, das quais se salienta a necessidade de “cumprimento integral do programa funcional do projeto colocado a concurso (...); a possibilidade de optimização do projecto na sua volumetria e suas áreas de construção (….); a manutenção do referencial de qualidade do projeto colocado a concurso, sendo, contudo, permitida a apresentação de variantes restringidas: Revestimentos de pavimentos, tetos falsos, caixilharia, fachadas ventiladas, principais equipamentos das IE (...)”.

 

- MARTINHO OLIVEIRA, nesse e-mail, também referiu que o valor base deveria ser “255M€”, sendo que a expectativa de preço da AFAVIAS seria “230M€”, referindo-se aqui ao preço que seria correspondente ao total de trabalhos a realizar nos termos do procedimento extinto.

 

- Para além destas determinações, MARTINHO OLIVEIRA referiu expressamente que este concurso “tem a finalidade de criar condicionalismos para que empresas tais como a Mota Engil ou a TD [Teixeira Duarte] não se venham a sentir motivadas para a nova base de licitação, que se pretende, continua a ser ainda assim dificilmente alcançável”.

 

- Decorre daqui que a AFAVIAS, com as indicações que deu a PEDRO CALADO, por via de MARTINHO OLIVEIRA, a propósito da obra que vimos de analisar, pretendeu – e conseguiu - que as maiores sociedades de construção civil se candidatassem ao concurso para que não sejam levantadas questões relativamente à imparcialidade do mesmo.

 

- No entanto, os condicionalismos criados pela AFAVIAS eram – e foram - suficientes para que os critérios de adjudicação a beneficiassem, desde o início, em detrimento das restantes.

 

- No final do e-mail, MARTINHO OLIVEIRA fez ainda menção de que o concurso devia ser lançado “obrigatoriamente até final de Setembro”, tendo sido lançado efectivamente a 24/09/2020.

 

- De facto, poucos dias após a extinção do procedimento de contratação pública da construção do Hospital, a 24/09/2020, foi publicado um novo anúncio de concurso público, em Diário da República, com a designação “Hospital Central da Madeira – 1.ª Fase -- Escavação e Contenções Periféricas”, que foi adjudicado à AFAVIAS pelo preço contratual de 18.860.000,00 €.

 

- Ao qual se sucedeu, a 2.ª Fase da construção do Hospital, tendo esta sido dada a conhecer em anúncio de concurso público, publicado em Diário da República, a 17/12/2021, com a designação “Hospital Central e Universitário da Madeira - 2.ª Fase - Estruturas e Espaços Exteriores”, também este adjudicado, em 06/10/2022, à AFAVIAS em consórcio com a RIM, TECNOVIA MADEIRA e SOCICORREIA, pelo preço contratual de 74.698.447,25 €.

 

- O que sucedeu em conformidade com o teor do documento remetido em 22/06/2020, acima já referido, e no cumprimento do plano gizado entre PEDRO CALADO e AVELINO FARINHA, com a colaboração de MARTINHO OLIVEIRA.

 

- MARTINHO OLIVEIRA, nesse e-mail, referiu ainda que “vamos propor uma grelha que valorize os factores subjetivos, memória descritiva, programa de trabalhos, cronograma financeiro, etc. Propomo-nos a realizar o procedimento do concurso”, o que fez visando garantir que ambas as fases da construção do Hospital Central da Madeira fossem adjudicadas à AFAVIAS, nos precisos termos em que o foram.

 

- AVELINO FARINHA, através de MARTINHO OLIVEIRA, determinou PEDRO CALADO a diligenciar pela extinção do primeiro procedimento e a subsequente elaboração de outros dois procedimentos, posteriormente adjudicados à sociedade AFAVIAS, o que este fez no cumprimento das instruções que lhe foram dirigidas no e-mail datado de 22/06/2022.

 

- No dia 23/06/2020, pelas 15h50, foi remetida por José Carlos Cabral Oliveira para o e-mail de PEDRO CALADO a nota de imprensa já aprovada pelo Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, sobre o concurso de apresentação de propostas para a construção do Hospital Central da Madeira.

 

- Esta nota de imprensa tinha sido enviada para o e-mail de José Carlos Cabral Oliveira, minutos antes, ou seja, pelas 15h43 do mesmo dia, estando em conhecimento, para além de outros, PEDRO FINO.

 

- Nesta nota de imprensa, atribuiu-se o facto de o concurso para o Hospital Central da Madeira ter ficado sem propostas devido à conjuntura provocada pela COVID-19, o que os envolvidos, em especial PEDRO CALADO e PEDRO FINO, bem sabiam que não correspondia à verdade.

 

- Nela ainda se adiantando que o GRM previa o lançamento de novo procedimento, entre os meses de Setembro e Outubro de 2020 – o que veio a suceder conforme acima se referiu -, para que seja possível iniciar os trabalhos de construção no primeiro semestre de 2021.

 

- Para além deste concreto e-mail, referente ao Hospital Central da Madeira, PEDRO CALADO trocou outros que demonstram, nomeadamente:

 

- A grande proximidade existente entre PEDRO CALADO e AVELINO FARINHA e CUSTÓDIO CORREIA, fazendo-lhes chegar, via e-mail, documentos e informações e internas do GRM, antes de estas serem do domínio público, tal como sucedeu, nos dias 30/03/2020 e 13/04/2020, tendo na primeira data remetido ao segundo a versão final de uma Resolução do GRM, que viria posteriormente ser publicada, onde consta um conjunto de medidas a adoptar no âmbito da pandemia da COVID 19; e, na segunda, enviado a ambos o projecto de Resolução do GRM sobre as medidas a adoptar para o funcionamento da actividade do sector da construção civil perante a pandemia COVID 19, escrevendo o seguinte texto: “Boa tarde Envio para a vossa opinião, o que está preparado para ser anunciado próximo sábado, dia 18, para entrar em vigor a 20 abril. Abraço Peço reserva nesta inf. pf”; como ainda, no dia 20/01/2021, data em que PEDRO CALADO enviou para Roberto Vieira o documento interno que tinha recebido de Susana Prada, da Secretaria Regional do Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, sobre a posição do Executivo em relação à extracção de inertes,

 

- A procura de ajuda junto de PEDRO CALADO por parte de funcionários do Grupo AFA para resolução de pagamentos com este relacionados, tal como sucedeu, entre 01 e 02/06/2020, datas em que, via e-mail, Roberto Vieira pediu a PEDRO CALADO a validação dos pagamentos decorrentes de contratos programa estabelecidos entre o GRM e o Club Sport Marítimo, tendo PEDRO CALADO contado com a ajuda de ROGÉRIO GOUVEIA para dar resposta ao solicitado; bem como entre 01 e 23/10/2020, período durante o qual ocorreram comunicações entre Roberto Vieira da AFA, centradas no precatório-cheque a receber pela CTM, relativo a retenções efectuadas numa obra antiga (Via Expresso Boaventura – S. Vicente – 1.ª Fase - Túneis) no valor de 80.793,40 €, e nas questões que estavam a ser levantadas pela CGD, com a indicação do modo como proceder para que esta entidade bancária procedesse ao pagamento: “Assim solicitamos a correção da descrição do precatório cheque para ‘A Caixa Geral de Depósitos entregará à Construtora do Tâmega Madeira, S.A. em nome do Consórcio construtora do Tâmega, S.A./ Construtora do Tâmega Madeira, S.A.’, para a CTM ser ressarcida das retenções que foi objeto. Trata-se de uma pratica corrente, que já aconteceu no passado várias vezes (parece que depende de quem despacha o processo), para além de ser justo, é legal pois a CTM pertence ao consórcio e foi quem executou e faturou a obra. Podes saber a razão da demora do despacho do departamento jurídico? Não sei bem com quem está, mas ouvimos dizer que estaria com uma Dra. Júlia que não tenho a sorte de conhecer (se for bonita). Agradeço a colaboração que puderes”, também contando PEDRO CALADO com a ajuda de ROGÉRIO GOUVEIA para o efeito.

 

- Intermediação de PEDRO CALADO em relação a pedidos de emprego para cargos no Grupo AFA ou para dar continuidade a pedidos de emprego noutras entidades públicas e/ou privadas, com origem em pessoas do Grupo AFA, tal como sucedeu, no dia 11/01/2021, data em que Roberto Vieira informou PEDRO CALADO que Sandra Vieira concorrera ao procedimento concursal que tem por objecto quatro vagas para a área de psicologia da Direcção Regional da Educação; ou no dia 20/01/2021, data em que MARTINHO OLIVEIRA pediu o apoio de PEDRO CALADO junto do irmão, Vítor Calado, detentor de "posição muito proeminente" no banco Santander, numa candidatura que o seu filho, de nome Rodrigo, submetera junto daquela instituição bancária, pedido ao qual PEDRO CALADO deu continuidade num e-mail que endereçou ao seu irmão, no dia 18/02/2021, a que perguntou “Achas que ainda vamos a tempo de fazer qualquer coisa?”.

 

- Os benefícios pessoais que PEDRO CALADO obteve da relação muito estreita que manteve – e mantém – com AVELINO FARINHA, dos quais se destaca a celebração do seu casamento no Hotel Savoy Palace, no dia 27/03/2021, por preço previamente ajustado com RUI SOUSA, nomeadamente num e-mail trocado no dia 03/03/2021.

 

- Para além das referidas comunicações, existem os seguintes registos na agenda electrónica/calendário de PEDRO CALADO, designadamente de:

 

- Almoços entre PEDRO CALADO e AVELINO FARINHA (alguns dos quais com terceiros), nomeadamente, nos dias 10/11/2017 (Casa Madeirense), 11/01/2018, 07/02/2018 (Casa Madeirense), 14/03/2018 (CM), 26/04/2018 (Casa Madeirense), 12/06/2018, 04/07/2018, 14/01/2019, 20/02/2019 (Casa Madeirense), 15/04/2019 (Casa Madeirense), 05/11/2019, 21/12/2019 (Savoy Palace), 27/02/2020, 11/03/2020 (Casa Madeirense), 07/07/2020 (Terreiro), 30/07/2020 (Terreiro), 07/09/ 2020, 06/10/2020 (Terreiro_Savoy Palace), 24/11/2020 (Terreiro), 29/12/2020 e 17 /02/2021;

 

- Reuniões/encontros entre PEDRO CALADO e AVELINO FARINHA, designadamente, nos dias 07/02/2018, 16/08/2019, 20/12/2018 e 19/08/2020); 28/10/2019 e 07/10/2020;

 

- Apontamento “CI ALM AFAVIAS”, datado de 12/06/2019, contendo como anexos a minuta da Resolução da Assembleia Legislativa da RAM sobre a constituição de Comissão Eventual de Inquérito “Às relações financeiras entre o GRM e a empresa AFAVIAS - Engenharia e Construções, S.A.” e a notificação dirigida a PEDRO CALADO para comparecer, no âmbito desta comissão de inquérito, para uma audição parlamentar a ter lugar no dia referido, pelas 14h30; e,

 

- Reuniões/encontros com JOÃO FERNANDES da CALDEIRA COSTA, nomeadamente, nos dias 20/11/2017 e 16/03/2018.

 

- Bem como os registos de aniversários, para além de outros, de:

- AVELINO FARINHA.

 

- Mais detendo PEDRO CALADO registos datados de 20/03/2018, das seguintes “Notas” sobre “Assuntos e Processo GR”:

- Caldeira e Costa EEM instalações;

- Caldeira e Costa SRPescas Jan/Fev 2018;

- Élia processo expropriac hospital entrevista JM;

- Acordo Tecnovia;

- Emanuel rebelo nc bitrans;

- Grupo trabalho Hospital;

- Emanuel Vespas painel led e multibanco e festa 07/07-

 

- E do código da porta, morada e localização concreta do escritório da AFAVIAS em Lisboa, num registo datado de 23/03/2018:

“AFA Lx

Codigo: 3380

Av D Joao II, 25, 2 Piso

1990-079 Lisboa

Ao lado Bankinter e ao lado Tivoli Oriente”[208].

 

- PEDRO CALADO e CUSTÓDIO CORREIA mantêm uma relação pessoal muito próxima, tratando-se, respectivamente, por “meu querido” e por “companheiro”[209].

 

- PEDRO CALADO fala e almoça frequentemente com AVELINO FARINHA, a quem trata por “chefe”[210].

 

- No dia 30/01/2022, PEDRO CALADO informou AVELINO FARINHA dos resultados das sondagens a nível nacional, que lhe tinham sido comunicados minutos antes[211].

 

- No dia 03/05/2022, para pagamento de um jantar que tinha ocorrido no dia anterior, no Pau de Lume, PEDRO CALADO a RUI PINTO que entregasse a RUI SOUSA um envelope contendo dinheiro em numerário e em valor bem superior ao devido[212].

 

- No dia 07/07/2022, PEDRO CALADO deu instruções a BEATRIZ COSTA para enviar, via RUI PINTO e dentro de um envelope fechado, bilhetes do Festival de Jazz para CUSTÓDIO CORREIA e para Bruno Freitas[213].

 

- No dia 13/09/2023, CUSTÓDIO CORREIA foi buscar PEDRO CALADO ao Aeroporto Francisco Sá Carneiro, tendo este se deslocado, nesse dia, ao continente, de propósito, para estar presente no almoço de celebração do aniversário daquele, que se realizou em Braga[214].

 

- Nesse trajecto e celebração, também esteve presente ELISABETE PESTANA[215].

 

- E, na aludida celebração, também esteve presente AUGUSTO RAMIRO FERREIRA DO PATROCÍNIO, que, depois e ainda nesse dia, transportou PEDRO CALADO ao referido aeroporto onde este apanhou o avião de regresso à Madeira[216].

 

- No dia 29/09/2023, PEDRO CALADO foi buscar um veículo automóvel Mercedes 221, com a matrícula 26-TS-81, registado em nome da AFAVIAS, junto à garagem dos escritórios desta, que lhe foi emprestado por AVELINO FARINHA, o qual usou em todos os percursos que efectuou durante o período que esteve no continente, designadamente às localidades de Fátima, Óbidos, Bombarral, Oeiras e Lisboa, com ele passando pela Via Verde nas respectivas portagens[217][218].

 

- No dia 01/10/2023, PEDRO CALADO foi devolver o veículo acima referido e deixou no seu interior a quantia de 100,00 € (cem euros) em numerário para colocar combustível e para lavagem, não obstante AVELINO FARINHA ter dito que “era para andar à vontade”[219].

- Já anteriormente, em dia próximo ao 14/02/2022, AVELINO FARINHA tinha disponibilizado um veículo a PEDRO CALADO para este utilizar nas deslocações entre Lisboa e Coimbra onde iria ter lugar uma reunião da Associação Nacional de Municípios[220].

 

- No referido dia 01/10/2023, PEDRO CALADO pediu a RUI PINTO que, à noite, fosse buscar ao Aeroporto do Funchal o seu filho e o “Roberto” e disse-lhe para levar o veículo da CMF[221].

 

- Depois de ter tido a confirmação por parte de RUI PINTO que o filho tinha chegado bem e estava entregue, PEDRO CALADO disse-lhe para não ir trabalhar no dia seguinte[222].

 

- No dia 10/10/2023, ÉLIA RIBEIRO questionou JOÃO FERNANDES sobre as plotters que tinham sido adquiridas pela Direcção Regional do Património e, após mostrar-se desagradada porque não o estavam, ordenou-lhe que fossem instaladas[223].

 

- Em dia próximo ao 18/10/2023, ALEXANDRE CAMACHO participou num evento de quatro dias relacionado com a promoção de veículos de alta cilindrada, no qual, pelo menos, conduziu um Ferrari de CUSTÓDIO CORREIA, tendo este lhe pago, para o efeito, a quantia de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) da qual não foram emitidos os respectivos recibos[224].

 

- No dia 18/10/2023, ROGÉRIO GOUVEIA e PEDRO CALADO combinaram uma forma de empregar a companheira de ALEXANDRE CAMACHO como Arquitecta no GRM[225].

 

- Nesse dia, ROGÉRIO GOUVEIA disse a PEDRO CALADO que ia abrir um concurso para dois Arquitectos na Direcção Regional do Património, destinando-se um deles ao filho de João Cunha e Silva[226].

 

- João Cunha e Silva foi Deputado à Assembleia da República, eleito pelo PSD-Madeira, na II Legislatura; e é Presidente da Mesa da Assembleia do referido partido[227].

 

- No dia 19/10/2023, PEDRO CALADO iniciou diligências, visando a contratação pela CMF de Cristina Pedra (actual Vice-Presidente da CMF)[228][229].

 

- Em dia próximo ao 19/10/2023, num almoço que se realizou entre ambos, PEDRO FINO falou com ALEXANDRE CAMACHO sobre a contratarão da companheira deste, no caso para a Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas ou para entidade desta dependente[230].

- No mesmo período, ALEXANDRE CAMACHO utilizou o veículo automóvel de marca Aston Martin de CUSTÓDIO CORREIA, que lho emprestou para o efeito[231].

 

- No dia 23/10/2023, PEDRO CALADO combinou com o empreiteiro que esteve a fazer umas obras na sua residência, o pagamento em numerário da quantia devida – 1.450,00 € - a ser-lhe entregue num envelope pela sua empregada doméstica, sem necessidade de factura, tendo ficado a sua mulher encarregue de verificar a concretização desta entrega[232].

 

- PEDRO CALADO trata ROGÉRIO GOUVEIA por “meu querido”, tal como sucedeu, pelo menos, duas vezes no dia 23/10/2023[233].

 

- No dia 25/10/2023, PEDRO CALADO disse à sua mãe que, a partir do mês de Novembro, não era preciso fazer mais transferências, nem depósitos, na sua conta das quantias habituais[234].

 

- No dia 08/11/2023, CUSTÓDIO CORREIA e AVELINO FARINHA combinaram o valor de um desconto a conceder a “um senhor das Finanças”, no valor 77.000,00 €, relativo à aquisição de um imóvel no VARINO 7[235].

 

- Para agilização desse desconto, CUSTÓDIO CORREIA diz a AVELINO FARINHA que ELISABETE PESTANA trataria de tudo pessoalmente “para não andar com e-mails”[236].

 

- No dia seguinte, CUSTÓDIO CORREIA e ELISABETE PESTANA combinaram uma forma de transportar dinheiro em numerário, designadamente numa mala e num saco com envelopes e com a newsletter de cada lado[237].

 

- No dia 24/11/2023, AVELINO FARINHA diz a RUI SOUSA para que o montante de 400,00 € (quatrocentos euros) relativo à prestação e serviços de um “DJ”, a realizar num jantar do dia 07/12/2023, numa festa de ROGÉRIO GOUVEIA, seja debitado à AFA[238].

 

- No dia 05/12/2023, um colaborador combinou com RUI PINTO a entrega de presentes que tinha da parte da AFAVIAS para 17 (dezassete) pessoas da CMF, nomeadamente, a PEDRO CALADO, Cristina Pedra (Vice-Presidente da CMF), João Rodrigues, Bruno Pereira, Helena Leal, Nádia Coelho, Américo Silva (Departamento Jurídico) e Domingos Rodrigues[239].

 

- Esses presentes foram colocados, por mais do que uma vez, no porta-bagagens do veiculo da CMF conduzido por RUI PINTO e sob as orientações deste, que não os quis receber na CMF e que, depois, transportou o(s) de PEDRO CALADO para a residência deste[240].

 

- No dia 06/12/2023, RUI SOUSA combinou com um colaborador do Savoy um desconto no bar relativo a uma festa da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas que iria decorrer nesse local, fazendo menção ao facto de na festa de Natal de 2022, da mesma Secretaria Regional, AVELINO FARINHA ter suportado um custo[241].

 

- No dia 11/12/2023, BEATRIZ COSTA confirmou junto de RUI SOUSA o pagamento pela CMF de três almoços no Pau de Lume e no Terreiro, ao qual corresponde a factura n.º 2025201/1741, no valor de 231,00 €[242].

 

- No dia 13/12/2023, PEDRO CALADO deu instruções a BEATRIZ COSTA para que fosse buscar um envelope com a inscrição “David Rosas”, que estava sobre a sua mesa na CMF, e que, depois, o entregasse a RUI PINTO para que este depois o levasse à referida loja de alta joalharia e alta relojoaria para pagamento de uma aquisição não apurada[243].

 

- No dia 14/12/2023, PEDRO CALADO tomou conhecimento de que a TECNOVIA e Rui Nunes[244] tinham enviado para a residência de sua mãe várias garrafas de vinho[245].

 

- No dia 26/12/2023, CUSTÓDIO CORREIA, num telefonema que estava a manter, explicou ao seu interlocutor o tipo de presentes que oferecia no Natal e no Ano Novo, considerando o valor, dizendo que geralmente as dá de nível “muito bom” a Vereadores de uma Câmara ou a um Engenheiro de uma fiscalização e de nível “excelente” à Administração de um banco, pormenorizando ainda que de nível “excelente, só dou tipo... dou, por exemplo, a um Presidente do Governo, a um Presidente de uma Câmara”, citando, expressamente a do Funchal[246].

 

- No dia 05/01/2024, JOÃO FERNANDES formulou o desígnio de falar com PEDRO CALADO para que, na condição de Presidente da Associação de Municípios e através desta, permitir-lhe a celebração de contratos com 10 (dez) municípios, relativos à compra de uma máquina de produção para cada um deles, no valor global de 550.000,00 €[247].

 

- No dia 10/01/2024, JOÃO FERNANDES combinou com o contabilista a forma de contabilizar o amortizado da CALDEIRA COSTA e que o é melhor ser com tonners do que com máquinas[248].

 

- PEDRO CALADO tem viagem marcada com a mulher, entre os dias 30/01/2024 e 14/02/2024, para destino não apurado, mas com desembarque no Dubai[249].

 

- PEDRO CALADO tem contacto no Dubai, designadamente com Nver Mkhitaryan (cidadão arménio com nacionalidade iraquiana, relacionado com a exploração hoteleira de luxo) e que sabe que o mesmo irá lá estar dois dias com a mulher[250].

- No ano de 2012, PEDRO CALADO declarou fiscalmente, enquanto titular dos cargos de Vereador e Vice-Presidente da CMF, rendimentos líquidos, no valor total de 21.337,00 €, e ainda rendimentos líquidos de 7.501,95 € pagos pela empresa JORGE SÁ, S.A..

 

- No mesmo ano, e para além dos rendimentos já mencionados, as contas bancárias de PEDRO CALADO registaram ainda diversos depósitos de numerário, num total de 43.510,00 €.

 

- No ano de 2013, PEDRO CALADO declarou fiscalmente, enquanto titular do cargo de Vice-Presidente da CMF, rendimentos líquidos, no valor total de 21.286,56 €, e ainda rendimentos líquidos de 10.879,55 € pagos pela AFAVIAS.

 

- No mesmo ano, e para além dos rendimentos iá mencionados, as contas bancárias PEDRO CALADO registaram ainda diversos depósitos de numerário, num total de 13.370,00 €.

 

- No ano de 2014, PEDRO CALADO declarou fiscalmente, no exercício de actividade privada, rendimentos líquidos, no valor total de 36.646,49 €, pagos pela AFAVIAS.

 

- Numa das contas de que é titular, PEDRO CALADO recebeu, ainda, valores provenientes de Angola, num total de 32.276,00 € (que não foram incluídos na declaração de IRS).

 

- No mesmo ano, e para além dos rendimentos declarados fiscalmente e dos valores oriundos de Angola, as contas bancárias de PEDRO CALADO registaram ainda diversos depósitos de numerário, num total de 2.100,00 €.

 

- Relativamente aos rendimentos do ano de 2015, verificou-se a entrega por PEDRO CALADO à Autoridade Tributária (AT), em 20/05/2018, de uma primeira declaração fiscal, em sede de IRS, na qual foi indicada a residência fiscal na RAM e onde constam rendimentos provenientes de trabalho dependente correspondentes a remunerações privadas recebidas por conta de trabalho prestado em Angola, no valor líquido de 73.759,93 €.

 

- Ainda em 2015, foram efectuados depósitos de numerário em moeda estrangeira, num total de 19.500 USD, correspondente a 17.364,80 €.

 

- Relativamente aos rendimentos do ano de 2016, e tal como já tinha ocorrido no ano anterior, verificou-se a entrega por PEDRO CALADO à AT, em 20/05/2018, de uma primeira declaração fiscal, em sede de IRS, na qual foi mencionada a residência fiscal na RAM e onde constam rendimentos provenientes de trabalho dependente correspondentes a remunerações privadas recebidas por conta de trabalho prestado em Angola, no valor líquido de 70.000,00 €, bem como rendimentos provenientes da alienação de valores mobiliários emitidos pelo SANTANDER.

 

- Neste ano, uma das contas de PEDRO CALADO, domiciliada no SANTANDER, registou entradas de valores provenientes de Angola, num total de 62.120,00 €.

 

- Para a diferença de 7.880,00 €, resultante do rendimento líquido de 70.000,00 € inicialmente declarado, em sede de IRS como oriundo de Angola, e o valor de 62.120,00 €, transferido para a referida conta de PEDRO CALADO a partir de contas angolanas, não foi identificado o movimento bancário subjacente.

 

- Mais tarde, em 21/06/2018, PEDRO CALADO entregou uma declaração de substituição de rendimentos onde já consta como "Não Residente" e em que apenas foram declarados rendimentos provenientes da alienação onerosa de valores mobiliários emitidos pelo SANTANDER, pelo valor de 0,51 €.

 

- Relativamente aos rendimentos do ano de 2017, e tal como ocorrido nos anos anteriores, PEDRO CALADO entregou à AT, em 20/05/2018, uma primeira declaração fiscal, em sede de IRS, na qual foi indicada a residência fiscal na RAM e onde constam:

- Rendimentos de trabalho dependente correspondentes a remunerações privadas recebidas por conta de trabalho prestado em Angola, no valor líquido de 102.320,70 €;

- Rendimentos de trabalho dependente pagos pela Vice-Presidência do GRM, no valor líquido de 10.537,77 €;

- Rendimentos resultantes da alienação de valores mobiliários emitidos pelo SANTANDER, pelo valor de 0,41 €.

 

- Ainda no ano de 2017, uma das contas tituladas por PEDRO CALADO do SANTANDER registou entradas de valores provenientes de contas bancárias angolanas e ainda de ordenados processados pela AFAVIAS, num total de 123.559,94 €, correspondendo o montante de 64.999,97 € aos valores pagos pela AFAVIAS a PEDRO CALADO após a sua nomeação como Vice-Presidente do GRM.

 

- Nos meses de Novembro e de Dezembro de 2017, as contas bancárias de PEDRO CALADO apresentaram ainda entradas provenientes da Secretaria Regional de Finanças e Administração Pública, no total de 9.048,40 €.

 

- No ano de 2017, e para além dos rendimentos iá mencionados, as contas bancárias de PEDRO CALADO registaram ainda diversos depósitos de numerário, num total de 24.869,04 €.

 

- Em 08/11/2017, foi transferido o valor de 44.000,00 € a favor da M. M. MADEIRA MOTORES, LDA (representante da BMW na RAM), a partir de conta do SANTANDER, titulada por PEDRO CALADO, tendo esta conta sido previamente provisionada, em 31/10/2017, com o montante de 60.000,00 € correspondente a um movimento de entrada com o descritivo "ORDENADO AFAVIAS ENGENHARIA E-6635IE10386678".

 

- No ano de 2018, PEDRO CALADO declarou, enquanto titular do cargo de Vice-Presidente do GRM, rendimentos líquidos, no valor total de 47.503,26 €.

 

- Para além destes rendimentos, as contas bancárias de PEDRO CALADO registaram ainda diversos depósitos de numerário, num total de 7.500,00€.

 

- No ano de 2019, PEDRO CALADO declarou, enquanto titular do cargo de Vice-Presidente do GRM, rendimentos líquidos, no valor total de 47.561,26 €.

 

- Para além destes rendimentos, as contas bancárias de PEDRO CALADO registaram ainda diversos depósitos de numerário, num total de 33.375,00 €.

 

- No ano de 2020, PEDRO CALADO declarou, enquanto titular do cargo de Vice-Presidente do GRM, rendimentos líquidos, no valor total de 47.726,26 €, tendo declarado ainda rendimentos resultantes da venda de um prédio urbano, em Agosto, pelo preço de 89.474,42 €.

 

- Para além destes rendimentos, as contas bancárias de PEDRO CALADO registaram diversos depósitos de numerário, num total de 37.500,00 €.

 

- Em termos patrimoniais, verificou-se a aquisição de um prédio urbano, adquirido em compropriedade com Carla Patrícia Sousa Andrade Calado.

 

- Para tal, foi contraído um empréstimo junto da CGD, sendo o valor de 447.078,30 € depositado, em 30/11/2020, numa conta por ambos titulada.

 

- No mesmo dia, verificou-se a emissão de um cheque no valor de 450.020,85 €, presumindo-se que o mesmo corresponderá ao preço de aquisição do referido imóvel.

 

- O pagamento das prestações relacionadas com este empréstimo foi possível pelo facto de a conta à ordem em causa ter sido provisionada mensalmente com transferências oriundas de uma outra conta da CGD, titulada unicamente por PEDRO CALADO, e com transferências de valor idêntico provenientes de uma conta da CGD, cujo titular ainda não foi possível identificar.

 

- No ano de 2021, PEDRO CALADO declarou, enquanto titular do cargo de Vice-Presidente do GRM, rendimentos líquidos, no valor total de 32.767,24 €, tendo ainda declarado, enquanto Presidente da CMF, rendimentos líquidos no valor total de 7.037,34 €.

 

- Para além destes rendimentos, as contas bancárias tituladas por PEDRO CALADO registaram as seguintes entradas:

- Em 05/01/2021, um depósito de numerário de 2.000,00 €, cujo talão de depósito apresenta uma assinatura ilegível;

- Em 02/02/2021, um depósito de numerário de 1.200,00 €, cujo talão de depósito apresenta a assinatura "Rui Pinto";

- Em 20/10/2021, um depósito de numerário de 3.000,00 €, para o qual ainda não foi obtido o respectivo documento de suporte;

- Em 05/01/2021, um depósito de numerário de 1.000,00 €, cujo talão de depósito apresenta, como depositante, Rui Miguel Ferreira Freitas Pinto ("conhecido");

- Em 02/03/2021, um depósito de numerário de 2.500,00 €, cujo talão de depósito apresenta, como depositante, Rui Miguel Ferreira Freitas Pinto ("amigo");

- Em 16/08/2021, 20/10/2021 e 15/12/2021, três depósitos em numerário, nos valores de, respectivamente, 1.600,00 €, 3.000,00 € e 600,00 €, para os quais ainda não foi obtido o respectivo documento de suporte;

- Em 20/10/2021, um depósito de numerário de 1.000,00 €;

- Numa conta titulada por Sara Calado (sua filha) e na qual PEDRO CALADO consta como autorizado, vários depósitos em numerário, no valor global de 5.810,00 €, para os quais ainda não foi obtido o correspondente suporte documental.

 

- No ano de 2022, PEDRO CALADO, enquanto Presidente da CMF, declarou, em sede de IRS, rendimentos líquidos no valor total de 39.741,31 €, tendo ainda declarado o valor líquido de 288,81 € pago pela Vice-Presidência do GRM.

 

- Para além destes rendimentos, as contas bancárias tituladas por PEDRO CALADO registaram as seguintes entradas:

- Em 11/02/2022, um depósito de numerário de 1.000,00 €;

- Em 06/12/2022, um depósito, no valor de 2.600,00 €, para o qual ainda não foi obtido o respectivo documento de suporte;

- Numa conta titulada por Sara Calado e na qual PEDRO CALADO consta como autorizado, vários depósitos em numerário, no valor global de 14.845,00 €, para os quais ainda não foi obtido o correspondente suporte documental.

 

- No período compreendido entre 01/01/2023 e 17/10/2023, uma das contas tituladas por PEDRO CALADO registou a entrada de 31.109,57 €, referente a remunerações pagas relativas às suas funções de Presidente da CMF.

 

- Para além dos rendimentos acima auferidos, as contas tituladas por PEDRO CALADO registaram as seguintes entradas:

- Em 09/05/2023 e 09/10/2023, dois depósitos em numerário, no valor de 400,00 € e 500,00 €, respectivamente;

- Em 13/06/2023, um depósito em numerário de 1.000,00 €;

- Numa conta titulada por Sara Calado e na qual PEDRO CALADO consta como autorizado, vários depósitos em numerário, no valor global de 11.363,80 €, para os quais ainda não foi obtido o correspondente suporte documental.

 

Assim:

 

- No período em referência, as contas tituladas por PEDRO CALADO apresentaram depósitos em numerário, num total de 180.754,04 € (67.375,00 € + 113.379,04 €), bem como os depósitos para os quais ainda não foi obtido o correspondente documento de suporte, que somam o montante de 39.818,80 €.

 

- Nos anos de 2012 e 2013 e no período entre os anos de 2018 e 2021, os depósitos em numerário apresentaram um valor comparativamente mais significativo em relação aos demais anos.

 

- Neste último período, só os depósitos de numerário realizados por RUI PINTO totalizaram o montante de 67.375,00 €.

 

- No período em que PEDRO CALADO exerceu actividade privada, os depósitos em numerário apresentam quase sempre um valor pouco expressivo, constituindo excepção a esta situação os depósitos realizados entre Janeiro e Agosto de 2017, num total de 24.869,04 € (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove euros e quatro cêntimos)[251].

 

No dia 24/01/2024, pelas 07h00, o arguido PEDRO CALADO detinha no interior da sua residência, sita no Beco da Fruta, n.º 30, fracção B, Funchal, pelo menos e em concreto:

Num dos quartos de visita interior:

1 (um) relógio da marca CHOPARD, de cor cinzenta, acondicionado numa caixa da mesma marca, de cor preta, na qual também se encontra um manual de instruções e o correspondente certificado de autenticidade, com o serial n.º 1915249, com o “warranty activation code” n.º H9S2K8 e com a data de venda de 24-12-2019;

1 (um) relógio da marca CHRONOSWISS, de cor cinzenta, acondicionado numa caixa da mesma marca, de cor preta, na qual também se encontra um pano branco, o “service guide” e o “instructions for use – guarantee / regulator”;

1 (um) relógio da marca CUERVO Y SOBRINOS, de cor cinzenta, com a fivela de cor preta, acondicionado numa caixa da mesma marca, de cor castanha, a qual se encontra, por sua vez, acondicionada numa caixa, da mesma marca, de cor preta;

Na suite ocupada pelo arguido PEDRO CALADO e pela mulher:

1 (uma) esferográfica da marca CHOPARD, de cor cinzenta e preta, com os dizeres “OUTUBRO 2017 JP”, acondicionada numa caixa da mesma marca, de cinzenta e preta.

1 (um) relógio da marca FRANCK MULLER, de cor branca, acondicionado numa caixa da mesma marca, de cor castanha, a qual se encontra, por sua vez, acondicionada numa caixa, da mesma marca, de cor azul e respetivo certificado de origem;

1 (uma) esferográfica da marca MONT BLANC, de cor cinzenta, com a inscrição “RM”, acondicionada numa caixa de cores verdes, com o grafismo de 2 (dois) ursos, esta, acondicionada, por sua vez, numa caixa de cor branca;

1 (uma) esferográfica da marca MONT BLANC, de cor cinzenta, com a numeração 06721/18000, acondicionada numa caixa com as inscrições “MONTBLANC CHARLES DICKENS LIMITED EDITION”, contendo incluso um livrete denominado “ International Service Certificate”, por sua vez, estes estão contidos em caixa de cartão com as inscrições MONT BLANC.

1 (uma) caixa de cor vermelha com motivos dourados e a inscrição na parte de baixo “Cartier CRCO000426”, contendo no seu interior um relógio de cores prateada e dourada, com a inscrição Cartier e a referência “660004YX 3489”, acompanhado com manual de instruções e um cartão designado “international limited warranty” com as inscrições, entre outras: “reference W2BB0002 e serial 3489660004YX”

1 (uma) caixa de cartão com as designações WALDMANN no topo e na parte de baixo da mesma as inscrições “REACEL www.reacel.pt W0359 ESFEROGRÁFICA WALDMANN COSMO PRATA 12,5GS” contendo no seu interior uma outra caixa com as inscrições “WALDMANN”, que por sua vez, no seu interior contém uma esferográfica de cor prateada.

1 (uma) caixa de cartão de cor branca que contém no seu interior uma caixa com padrão de madeira, contendo no seu interior três relíquias religiosas, duas de metal de cor amarela e uma de metal de cor prata bem como certificado de autenticidade emitido pelo Banco Central da Arménia e um folheto alusivo às relíquias religiosas.

1 (um) passaporte de autenticidade do produto denominado “The set of dishes”, tendo o produto em si sido apreendido na sala e é composto por um prato e três cálices” acondicionados em caixa de madeira.

1 (um) passaporte de autenticidade do produto denominado “Unfolding knife mod. Sultan-S”, bem como o produto em si que consiste numa faca e respetiva bainha, acondicionado em caixa de madeira.

1 (uma) caixa revestida a material tipo pele, de cor castanha, própria para armazenar relógios, contendo no seu interior cinco relógios de pulso, um da marca MAURICE LACROIX, outro da marca RAYMOND WEIL, outro da marca JPS, outro da marca BOSS e outro da marca TISSOT.

1 (uma) caixa de madeira, própria para armazenar relógios, contendo no seu interior quatro relógios de pulso, um da marca SWATCH, outro da marca FREDERIQUE CONSTANT, outro da marca BALMAIN e outro da marca EMPORIO ARMANI.

1 (uma) caixa de cartão de cor creme, com as inscrições CARL F. BUCHERER, contendo no seu interior um manual de instruções e uma caixa de material tipo pele de cores branca e preta com as inscrições CARL F. BUCHERER, contendo no seu interior um relógio com as inscrições “CARL F. BUCHERER” n.º de série 23.0105 e um cartão da garantia com a inscrição o número de série 23.0105.

1 (um) conjunto de documentos, encontrados todos juntos, sendo eles um cartão de acesso ao restaurante, um cartão de acesso à piscina, espaços esses do estabelecimento hoteleiro do grupo SAVOY, um cartão de visita do CEO do SAVOY Roberto Santa Clara, com inscrições manuscritas e um documento explicativo das condições de acesso ao restaurante e à piscina.

1 (um) bloco de notas de cor vermelha contendo na capa a designação “PEDRO BETTENCOURT CALADO” e contendo no seu interior diversas anotações manuscritas.

No closet, num compartimento superior, foi encontrada uma caixa de cor preta, com a inscrição SAINT LAURENT, contendo no seu interior uma mala daquela marca e de cor preta e no interior desta, três envelopes:

- Um dos envelopes com as inscrições manuscritas “Sapatos Carlinha 300€ 03.01.24” contendo no seu interior uma nota de valor facial de 100€, uma nota de valor facial de 50€, uma nota de valor facial de 10€ e sete notas de valor facial de 20€, totalizando a quantia de 300€ (trezentos euros).

- Outro dos envelopes com o timbre do Município do Funchal e com as inscrições manuscritas “Carla 2.0 01.01.24” e as inscrições rasuradas “4.0 10.07.23”, contendo no seu interior quatro notas de valor facial de 500€, no total de 2000€ (dois mil euros).

- O restante envelope com as inscrições “12.0 03.01.24” e as inscrições rasuradas 10.8 28.03” e outras inscrições rasuradas imperceptíveis, contendo no seu interior doze notas de valor facial de 500€, treze notas de valor facial de 200€, oito notas de valor facial de 100€ e cinquenta e duas notas de valor facial de 50€, totalizando a quantia de 12000€ (doze mil euros).

Na sala:

1 (uma) caixa de cor vermelha, com as inscrições LOUIS XIII, contendo no seu interior uma garrafa de vidro com as inscrições LOUIS XIII.

1 (uma) caixa de madeira, com as inscrições “Pedro Calado campeão 2023 campeonato de ralis da Madeira” contendo no seu interior onze charutos todos com uma etiqueta “Pedro Calado Campeão CRM 2023”.

Na cozinha exterior:

1 (uma) caixa de madeira com as inscrições DOLIUM Reserva contendo no seu interior três garrafas de vidro DOLIUM Reserva.

1 (uma) Uma caixa de madeira com as inscrições Crónica #328 Second Botling 28/09/2018, Herdade do Rocim, contendo no seu interior uma garrafa de vidro com as mesmas inscrições.

1 (uma) caixa de madeira com as inscrições Quinta da Boavista Reserva Douro Portugal contendo no seu interior três garrafas de vidro com as inscrições Boa Vista Reserva 2017.

1 (uma) caixa de cartão, com as inscrições Douro VZ Van Zellers 15 gerações, contendo no seu interior duas garrafas com as mesmas inscrições e os números de série 1148/1200 e 1151/1200.

1 (uma) caixa de cartão com as inscrições LOUIS ROEDERER Champagne Cristal 2008, contendo no seu interior a correspondente garrafa.

1 (uma) caixa de cartão com as inscrições LOUIS ROEDERER Champagne Cristal 2013, contendo no seu interior a correspondente garrafa.

Ainda na sala:

1 (uma) esferográfica de cor preta, com a inscrição “VARINO”, acondicionada numa caixa de cor preta.

1 (uma) caderno preto, com a inscrição na sua capa “VARINO”, sem qualquer registo manuscrito;

1 (uma) caderno preto, com a inscrição na sua capa “Be part of our story – SAVOY signature”, sem qualquer registo manuscrito;

3 (três) bolsas em nylon, de cor escura, com as inscrições TOP ATLÂNTICO contendo no seu interior vários documentos relativos a diversas viagens;

Vários documentos relativos a certificados de aforro (CARLA CALADO), um pedido de resgate/reembolso de produtos de vida (CARLA CALADO).

7 (sete) envelopes verdes e vazios da marca GUCCI e 1 (um) cartão da LUIS VUITTON, com inscrições manuais.

1 (uma) revista IMPROVÁVEL, n.º 9, Setembro de 2023;

1 (um) envelope branco, contendo vasta documentação relacionada com uma viagem ao Dubai no cruzeiro MSC Virtuosa, a ocorrer entre 31 de janeiro e 13 de fevereiro de 2024;

1 (uma) capa de cor negra, com a lombada com a identificação “Edifício “The Vista – Beco da Fruta, 30 r/c – B, 9000-094 – FUNCHAL – ANO 2021”, contendo documentação bancária, fiscal, de pagamentos de serviços e documentação da AT relativa ao IUC do veiculo de matrícula 63-03-NA, com um post it colado tendo manuscrita a seguinte informação “Dr. Rogério diz que já está tudo ok”.

3 (três) capas de cor preta sem conteúdo, duas com a menção “SOCICORREIA” e uma com a menção “VARINO”.

1 (uma) pasta contendo documentação relacionada com a decoração do imóvel buscado, designadamente da EFEN – Hotelaria, S.A.

1 (uma) pasta com a capa transparente, com os seguintes dizeres na sua lombada “DOSSIER: Prédio “THE VISTA” | PEDRO MIGUEL AMARO DE BETTENCOURT CALADO”, contendo documentação relacionada com a decoração do imóvel buscado e os seus acabamentos, designadamente exteriores-

1 (uma) capa com as inscrições “Caixa Mais” contendo, designadamente, Extractos bancários, comprovativos de depósitos em numerário (alguns dos quais, no interior de um envelope do Governo Regional da RAM e com inscrições manuscritas), diversos elementos bancários com registos manuscritos e outra documentação relativa ao crédito/seguros da habitação.

11 (onze) envelopes brancos, vazios e novos, com os logótipos das seguintes empresas SABSEG, SAVOY, TIVOLI AVENIDA DA LIBERDADE, PINE CLIFFS RESORT, PORTO BAY, OTICA DA SÉ e MUNICIPIO DO FUNCHAL.

3 (três) envelopes cinzentos de DAVID ROSAS, um relativo à Factura de 11-11-2022, outro relativo à Factura de 27-12-2019 e outro contendo fotografias no seu interior;

1 (um) envelope, o qual contém Factura relativa a uma estadia ocorrida entre 30/08/2023 e 02/09/2023, para duas pessoas, no montante 1909,20€, emitido pelo SAVOY em nome de CARLA CALADO e com o NIF desta, bem como um lápis da mesma marca;

1 (um) cartão de Natal e Ano Novo referente ao ano de 2024, da empresa Fábrica de Tabaco Micaelense Açores;

vários documentos relativos a facturas, algumas das quais com o comprovativo do pagamento, designadamente da: OTICA DA SÉ, TOP ATLÂNTICO; TOUS, LORD, SACCHARUM (este documento relação com o cartão de aniversário com o 422), LEROY MERLIN, PANDORA, PERFUMES E COMPANHIA, LION OF PORCHES, DECENIO, de várias datas, algumas das quais, em nome de CARLA CALADO e de PEDRO CALADO;

13 (treze) envelopes vazios, uns com janela e outros dirigidos a PEDRO CALADO, referentes, designadamente às entidades: AFAVIAS; EXTRAFOUR ALUMÍNIOS, LDA., ALTICE EMPRESAS; FPAK; MARÍTIMO TV, PESTANA CHELSEA BRIDGE, entre outros.

várias facturas relativas a pagamentos de vários serviços.

documentação relativa ao imóvel, designadamente, bancária e de decoração de interiores.

Nas boxes afectas à residência:

1 (uma)  caixa de cartão com as inscrições LOUIS ROEDERER Champagne Cristal 2013, contendo no seu interior a correspondente garrafa.

1 (uma) garrafa da marca LOUIS ROEDERER Champagne;

1 (uma) garrafa da marca LOUIS ROEDERER Champagne;

1 (uma) agenda do ano de 2024, com o timbre do ACIN GROUP, com um cartão de contacto do CEO desta empresa de seu nome JOSÉ LUIS DE SOUSA, o qual tem anotações manuscritas.

1 (uma) caixa de madeira com logótipo da ACIN GROUP e as inscrições “100 Hectares Douro”, contendo no seu interior 3 (três) garrafas de vidro, todas com a designação “100 Hectares Douro”.

1 (uma) caixa de cartão com as inscrições “B&O BEOPLAY A9, Bang&Olufsen, contendo no seu interior uma coluna de som e respetivos acessórios, cujo equipamento tem o n.º de série 36089081

Na pasta pessoal do arguido PEDRO CALADO que se encontrava na sala:

dentro de um envelope branco, sem qualquer inscrição, tamanho A4 (encontrado no compartimento interior da aludida pasta pessoal), a quantia de 2.800,00 € (dois mil e oitocentos euros). A aludida quantia resulta de 28 (vinte e oito) notas com o valor facial de 100,00 € (cem euros).

na divisão central da pasta, foram encontrados quinze envelopes de diversos tamanhos, entre os quais, quatro deles com inscrições manuscritas, um com timbre do Hotel SAVOY SIGNATURE, outro com timbre da AFAVIAS, todos vazios.

No quarto do arguido PEDRO CALADO dentro da gaveta de baixo da mesa de cabeceira:

1 (um) envelope branco, com as seguintes inscrições manuscritas: “5 5 2.250€” e a inscrição rasurada e sublinhada “3.400€” e outro envelope branco aparentemente com a seguinte inscrição manuscrita e rasurada “10000€”.

Num armário da cozinha:

1 (uma) garrafa de vidro, com entre outras, as seguintes inscrições no rótulo: “Reserva 2019 GRANDE ROCIM DOC ALENTEJO VINHO TINTO”, bem como a numeração 3502;

1 (uma) garrafa de vidro, com entre outras, as seguintes inscrições no rótulo: “Reserva 2019 GRANDE ROCIM DOC ALENTEJO VINHO TINTO”, bem como a numeração 3088;

1 (uma) garrafa de vidro, com entre outras, as seguintes inscrições no rótulo: “Champagne Dom Pérignon Vintage 2012”;

1 (uma) caixa de cartão com as inscrições “Champagne DEUTZ BLANC DE BLANCS MILLÉSIME”, contendo uma garrafa de vidro, com entre outras, as seguintes inscrições no rótulo: “Champagne DEUTZ Blanc de Blancs 2017”;

No cofre do arguido PEDRO CALADO instalado no interior do closet:

Um envelope branco de tamanho A4, contendo uma procuração de MICAELA ÂNGELA PONTES DE GOUVEIA E REBELO QUINTAL a favor de PEDRO MIGUEL AMARO DE BETTENCOURT CALADO.

Bem como, diverso material informático e um telemóvel, o qual após pesquisado no que concerne à conta de conta pedro.b.calado@gmail.com, se verificou a existência de apenas foram localizados 4 (quatro) emails na pasta rascunho e 2 (dois) na pasta Inbox.

 

No dia 24/01/2024, pelas 09h00, o arguido PEDRO CALADO detinha no interior do Gabinete que lhe está afecto na qualidade de Presidente na Câmara Municipal do Funchal, sita na Praça do Município, Funchal, pelo menos e em concreto:

No módulo de gavetas situado à esquerda da secretária existente no local:

Na primeira gaveta superior:

4 (quatro) envelopes vazios com as seguintes menções manuscritas apostas na sua face, aparentando tratarem-se de referências a valores em numerário e identificação de contas bancárias: Envelope 1 “400€ 000323083637020; Envelope 2 “200€ PT50.0035.039500009423030.29, Sara Calado, CGD”; Envelope 3 “600€, PT50.0035.039500009423030.29, Sara Isabel Freitas Calado”; Envelope 4 “314,00”.

Na terceira gaveta a contar do topo:

Contrato celebrado entre “Fábrica de Tabaco Micaelense, Lda.” e “Alexandre Camacho & Pedro Calado, Lda.”, relativo à prestação de apoio financeiro pela primeira à segunda sociedade comercial no evento “Rali Vinho Madeira”, ano de 2023.

1 (uma) pasta de cor vermelha, contendo no seu interior vários documentos relativos a fornecimentos de equipamentos e serviços para viaturas automóveis de prática desportiva (Rally; Karting).

1 (uma) pasta de cor preta, contendo no seu interior vários documentos relativos a uma conta corrente de fornecimentos de peças automóveis, com o nome de cliente “Calado” e vários comprovativos de pagamento.

No módulo de gavetas localizado à direita da secretária existente no local:

Na primeira gaveta a contar do topo:

1 (uma) pedra aparentemente preciosa (diamante), dissimulada entre vários cartões de visita e envolta em papel vegetal de cor branca e azul, sendo visível a menção manuscrita aposta no papel que a envolvia “R57 2,08 D/VVS1”.

Na segunda gaveta:

2 (dois) envelopes vazios com várias menções manuscritas apostas na sua face, aparentando tratarem-se de referências a valores em numerário: Envelope 1 (“2600”); Envelope 2 (várias menções rasuradas relativas a valores em € e menção não rasurada – “1000”).

1 (um) envelope branco, contendo no seu interior 16 (onze) notas emitidas pela Reserva Federal dos Estados Unidos: 11 (onze) notas de dez dólares e de 05 (cinco) notas de 20 dólares, totalizando 210 dólares US.

1 (uma) mica plástica contendo no seu interior vária documentação relativa a conta bancária detida pelo visado no banco BPN.

1 (uma) mica plástica contendo no seu interior vária documentação manuscrita e agrafada entre si, com a menção a números de cheque e saldos correntes, talões de depósito e cópias de cheques.

Na terceira gaveta:

1 (uma) agenda do ano de 2023, de cor vermelha, contendo pelo menos duas páginas de anotações manuscritas e rasuradas, com menções ao que aparenta ser um conjunto de valores em numerário.

2 (dois) envelopes com a inscrição tipografada do “Município do Funchal”, ostentando as seguintes menções manuscritas: “Sara Calado, (menção de valor rasurado sendo perceptível o símbolo €), PT50.0035.0395.00009423030.29”; “Pedro Calado CGD 0395009476130” (menção de valor rasurado, sendo perceptível o símbolo €).

Documentação vária emitida pela sociedade comercial “CRMotosport”: Listagem relativa ao fornecimento de várias peças para veículo automóvel, factura relativa a contribuição para preparação, assistência e concessão do veículo Skoda Fabia R5 Evo 2 para participação na corrida “Madeira Regional Championship 2021”, emitida em nome de “Sabseg S.A. e no valor de €14.500”, contrato celebrado entre a sociedade comercial “CRMotosport” e a “ACIN Icloud Solution Lda” relativo ao aluguer da mesma viatura para a prova já referida.

2 (dois) talões de depósito bancário, em numerário, no valor de €700 euros (a favor de Sara Isabel Freitas Calado) e €650 euros (a favor de André Samuel Cunha Gonçalves), efectuados por Rui Miguel Ferreira Freitas Pinto.

Na secretária, entre vários documentos ali depositados relativos a assuntos pendentes da Câmara Municipal:

Carta manuscrita, com a menção inicial “Querido Afilhado”, solicitando a intervenção do destinatário no âmbito de vários procedimentos concursais para preenchimento de vagas para a categoria de enfermeiro, em diferentes locais de prestação de cuidados de saúde, assinada por Tânia Castro da Costa. A carta surge acompanhada por 4 conjuntos de documentos que identificam os procedimentos em causa e um CV da candidata que solicita a “influência” do destinatário, num total de 40 folhas.

No armário existente no lado esquerdo da parede Sul do Gabinete:

14 (catorze) agendas/blocos de notas A5, 09 (nove) agendas de bolso, 07 (sete) cadernos A4, todos contendo diversas inscrições manuscritas.

Documentos relativos à execução de uma transferência bancária, no valor de €7.420,79, da conta PT50 000700000036803226023, para a conta PT50 001800032207188002093, cujo beneficiário surge identificado como Miguel Albuquerque, no total de 04 folhas.

No armário existente no lado direito da parede Sul do Gabinete:

2 (dois) cadernos A4, contendo diversas anotações manuscritas e folhas juntas.

1 (uma) Capa de cor preta, com a descrição “Vice-Presidência Governo Regional da Madeira, Gabinete do Vice-Presidente”, contendo no seu interior diversa documentação referente a, entre outros, Novo Hospital Central da Madeira.

Mensagem de correio electrónico, impressa, enviada a Pedro Calado por Roberto Vieira, do Conselho de Administração da sociedade comercial Afavias, sugerindo a implementação de uma medida de índole fiscal, datada de 29 de Junho de 2021.

Correspondência electrónica trocada entre Lina Albino e Pedro Calado, CC a Rogério Gouveia, onde é mencionada a empresa Micaelense de Tabacos, num total de 02 folhas.

1 (uma) capa transparente, com a indicação “Vice-Presidência e Assuntos Parlamentares Obra: Novo Hospital do Funchal”, contendo no seu interior documentação relacionada com esse mesmo assunto, no total de 19 (dezanove) folhas.

Na estante existente entre as paredes Norte e Oeste do Gabinete:

Do interior de uma capa de arquivo de cor preta, com a menção na lombada “Universidade Lusíada, Porto Lisboa, Sara Calado João Pedro, 2020-2021”, foram retirados:

- Vários comprovativos de depósitos bancários, em numerário, onde consta como depositante Rui Miguel Ferreira Freitas Pinto, a favor de vários distintos beneficiários, no total de 22 documentos;

- Contrato de arrendamento relativo a um apartamento sito na cidade do Porto, onde consta como senhorio André Samuel Cunha Gonçalves e arrendatário Pedro Calado.

Do interior de uma capa de arquivo de cor preta, com a menção na lombada “Team Vespas Autorizações Treinos 2020”, dentro do separador “Skoda Fabia R5 Evo”, conjunto de documentação relativa à expedição de Itália, com destino à Madeira, de gasolina para competição, constando como adquirente da mesma a sociedade comercial “Caldeira Costa & Companhia Unipessoal, Lda.” (facturas, documentos fiscais e documentos de despachante), num total de 13 folhas.

Do interior de uma capa de arquivo de cor preta, com a menção na lombada “Vice-presidente Documentos pessoais Pagamentos diversos, pasta 1, 2020”:

- Do separador “Diversos”, foram retirados dois comprovativos de depósito em numerário: Um, no valor de €300, a favor de Nelio N Pereira, constando do documento uma assinatura com semelhanças à de Rui Pinto; O restante, no valor de €2.000, a favor de Carla Patrícia Sousa Andrade, efectuado por Rui Miguel Ferreira Freitas Pinto;

- Do separador “Pagamentos Peças”, foram retirados cinco comprovativos de depósito em numerário, para pagamento de vários fornecimentos, relativas a fornecimentos de peças para viaturas automóveis, juntando-se a respectiva documentação de suporte ali presente.

Do interior de uma capa de arquivo de cor azul, com a menção na lombada “Município do Funchal Reuniões Audiências 2022/2023, 36”, do separador “Mapas Semanais”, foram retirados três mapas, de semanas distintas, onde consta manuscrito o nome “Sr. Avelino – Obras ETAR”, “Tecnovia”, “AFA”, “Tecnovia – Permuta Terreno P. Ecológico”, “Telefonemas Beatriz”.

Do interior de uma capa de arquivo de cor azul, com a menção na lombada “Team Rally Documentos e Autorizações de Testes, 2022”, do separador “Despesas Roberto” num total de 6 folhas:

- Foram retirados vários documentos relativos a despesas referentes à expedição de uma viatura da marca Citroen, matrícula EZ-967-FS, 500l de gasolina e peças automóveis, esta última remetida por “Sport & You”, tendo como destinatário Pedro Calado, proveniente do Porto de Leixões e destino final Caniçal.

- Foi ainda retirado um documento idêntico, relativo ao transporte da viatura de marca Skoda, matrícula 11R0546 e um lote de peças auto, remetidas por “Pedro Calado” e destinatário “Auto Ramiro, Lda.”, proveniente do Caniçal e destino final ao Porto de Leixões.

Do interior de uma capa de arquivo de cor preta, com a menção na lombada “Vice-Presidente, documentos pessoais, extractos bancários, Vipejo”:

- Do separador “Novo Banco”, foram retirados 4 (quatro) talões de depósito bancário, em numerário, que ostentam assinatura semelhante à de Rui Pinto, nos valores de €300, €1500, €1000 e €3.000, todos a favor de Pedro Calado.

- Do separador “Extracto Santander”, foram retirados 4 (quatro) talões de depósito bancário, em numerário, a favor de Pedro Calado, sem menção de depositante, nos valores de €500, €675, €1000, €1500.

- Do mesmo separador, um pedaço de cartão para anotações com a menção “Governo Regional, Vice-presidência”, com diversos apontamentos manuscritos, referentes a contas bancárias, nomes de bancos, valores e com os nomes Pedro Calado e Custódio Correia.

 

No dia 24/01/2024, pelas 07h10, FÁTIMA AMARO (mãe do arguido PEDRO CALADO), detinha no interior da sua residência, sita na Rua Nova Alegria, n.º 46, Funchal, pelo menos e em concreto:

Na sua carteira que se encontrava no seu quarto:

1 (um) papel manuscrito com a indicação de 4 (quatro) contas bancárias, nomeadamente de “Pedro Miguel”, “João Nuno”, “Fátinha” e “Marta” e ainda a inscrição “290€ todos os meses” e ainda um talão de multibanco de consulta de movimento da conta n.º 000315193089020, datado de 14/12/2023.

No quarto:

No interior de (1) saco de papel kraft contendo:

1 (um) pequeno envelope, de cor branca, sem qualquer inscrição, que continha 2 (duas) notas com o valor facial de 50€ (cinquenta) euros e 2 (duas) notas com o valor facial de 20€ (vinte) euros, perfazendo o total de 140€ (cento e quarenta) euros.

1 (um) envelope, de cor branca, com o logótipo da Câmara Municipal do Funchal, com a inscrição manuscrita “Ermelinda”, sem conteúdo no seu interior;

1 (um) envelope, de cor branca, com o logótipo da Câmara Municipal do Funchal, com a inscrição manuscrita “Pedro” no lado esquerdo e “Querida Mãe” e “Natal 2021” no lado direito, contendo um postal manuscrito no seu interior;

1 (um) envelope, de cor branca, com o logótipo da Câmara Municipal do Funchal, com a inscrição manuscrita “D. Fátima Amaro”, contendo um outro envelope de menores dimensões e também com logótipo da Câmara Municipal do Funchal, que continha no seu interior 46 (quarenta e seis) notas com o valor facial de 200€ (duzentos) euros, perfazendo o total de 9.200€ (nove mil e duzentos) euros;

1 (um) papel com a inscrição manuscrita “1100”, que se encontrava no interior de uma bolsa de tecido com padrão oriental, que continha no seu interior 1 (uma) nota com o valor facial de 200€ (duzentos) euros, 10 (dez) notas com o valor facial de 20€ (vinte) euros e 10 (dez) notas com o valor facial de 10€, perfazendo o total de 500€ (quinhentos) euros.

perfazendo o montante global de 9.840€

Na cozinha:

No interior de (1) saco de papel kraft contendo:

1 (um) envelope, de cor branca, com o logótipo da Câmara Municipal do Funchal, com a inscrição manuscrita “Fátima Calado”, sem conteúdo no seu interior;

1 (um) envelope, de cor branca, com o logótipo da Câmara Municipal do Funchal, com a inscrição manuscrita “Mãe”, sem conteúdo no seu interior;

1 (um) envelope, de cor branca, com o logótipo da Câmara Municipal do Funchal, sem qualquer inscrição manuscrita e sem conteúdo no seu interior;

1 (um) envelope, de cor branca, com o timbre da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, sem qualquer inscrição manuscrita e sem conteúdo no seu interior;

1 (um) envelope de maiores dimensões, de cor branca, com o timbre da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, sem qualquer inscrição manuscrita e sem conteúdo no seu interior.

11 (onze) cadernos de formatos, cores e marcas distintas, contendo diversas inscrições manuscritas.

Capa com o timbre “BES 360”, com a inscrição manuscrita e sublinhada “Michelle R. Quintal”, contendo no seu interior diversa documentação do Banco Espírito Santo relativa a contrato de gestão de carteiras do cliente Micaela Ângela Ponte Gouveia Rebelo Quintal, ficha de informação normalizada, e-mail de Rita Pestana (BES-DCS-CENTRO BES 360º FUNCHAL-SE) para Pedro Miguel Amaro Bettencourt Calado e ainda diversa documentação bancária;

diversos extractos de conta aforro titulados por Maria de Fátima Jesus Amaro, movimentados por Pedro Miguel Amaro Bettencourt Calado, compreendido entre 01/05/2021 e 01/11/2023

uma bolsa plástica com o timbre “ctt finança”, contendo diversa documentação manuscrita com indicações de NIB e valores depositados;

 

No dia 24/01/2024, pelas 11h30, o arguido AVELINO FARINHA detinha no interior da sua residência, sita no Impasse da Nazaré, n.º 2, Arco da Calheta, pelo menos e em concreto:

Na sala de estar/jantar:

1 (um) conjunto de 4 (quatro) folhas contendo inscrições referentes a nomes de indivíduos e meses do ano de 2022;

1 (uma) pasta de cor preta referente ao grupo “AFA” contendo documentação alusiva a uma embarcação de recreio – “custom line navetta 37”;

No hall de entrada do rés-do-chão:

1 (um) envelope branco sem qualquer inscrição totalizando a seguinte quantia em numerário: 2.000,00€ (1 nota de valor facial “500€”; 29 notas de valor facial “50€”; 2 notas de valor facial “20€” e 1 nota de valor facial “10€”), localizado na gaveta do móvel;

No quarto:

1 (um) documento/listagem composto por 5 (cinco) folhas, referente a nomes e cargos (Madeira), nele estando aposto um post-it com inscrição manuscrita, localizado em cima da mesa de vidro do lado esquerdo da cómoda;

1 (um) envelope com o timbre “SAVOY HOTELS & RESORTS”, com diversas inscrições manuscritas, contendo a seguinte quantia em numerário: 570,00€ (1 nota de valor facial “50€”; 24 notas de valor facial “20€” e 4 notas de valor facial “10€”), localizado no cofre sito no closet;

A quantia de 1.000,00€ (2 notas de valor facial “500€”), localizada no interior de uma mala pertencente à mulher do arguido situada no closet;

No quarto de hóspedes, utilizado pela irmã da mulher do arguido:

1 (um) envelope com o timbre “SAVOY”, contendo um cartão-de-visita da “AFAVIAS” com inscrição manuscrita “luzinha obrigado” e ainda contendo a seguinte quantia em numerário: 2.100,00 Euros (20 notas de valor facial “100€” e 2 notas de valor facial “50€”);

1 (um) invólucro de papel vegetal, contendo a seguinte quantia em numerário: 3.000,00 Euros (3 notas de valor facial “200€”; 15 notas de valor facial “100€” e 18 notas de valor facial “50€”).

No closet (divisão independente no piso superior):

No interior de um baú em madeira, 6 (seis) envelopes com inscrições manuscritas/ timbres, contendo notas em moeda estrangeira, designadamente:

Envelope “Dólares”, contendo a seguinte quantia em numerário: 12.634,00 dólares = 11.608 € (121 notas de valor facial “100$”; 10 notas de valor facial “20$”; 31 notas de valor facial “10$”; 3 notas de valor facial “5$” e 9 notas de valor facial “1$”);

Envelope “Serrão”, contendo a seguinte quantia em numerário: 8.000,00 dólares = 7.350,30 (80 notas de valor facial “100$”);

Envelope branco sem qualquer inscrição, contendo a seguinte quantia em numerário: 6.020,00 dólares = 5.531,10 (60 notas de valor facial “100$” e 1 nota de valor facial “20$”);

Envelope “Venezuela”, contendo a seguinte quantia em numerário: 387.000,00 bolivares = 9.862,46 € (19 notas de valor facial “20000” bolivares; 1 nota de valor facial “5000” bolívares e 1 nota de valor facial “2000” bolivares);

No porta-luvas do veículo da marca “Range Rover”, de cor preta, com a matrícula AZ90TL

1 (um) envelope de cor branca sem qualquer inscrição contendo 1 (uma) nota de valor facial “500€” e outro envelope branco, tendo aposto um post-it com a inscrição manuscrita “10K€”, contendo a seguinte quantia em numerário: 10.000,00 € (1 nota de valor facial “500€”; 3 notas de valor facial “200€” e 89 notas de valor facial “100€”).

 

No dia 24/01/2024, pelas 09h00, nas instalações da SAVOY Investimentos Turísticos SA, sita na Rua Imperatriz D. Amélia, n.º 124, Funchal, no gabinete de Ricardo Farinha, em concreto num suporte digital autónomo, nomeadamente um dispositivo de memória externa, vulgo “pendrive”, encontrava-se diversa documentação relativa a dados de reserva e contabilidade, nomeadamente:

Estadias e consumos de Pedro Calado;

Consumos suportados pelo Governo Regional da Madeira (2015 até ao presente);

Consumos suportados pelo Município do Funchal;

Factura da estadia de membros do PSD no Hotel nos primeiros dias de Maio de 2022;

Factura n.º 2025201/1741, relativa a almoço ocorrido nos restaurantes Pau de Lume e Terreiro;

Facturação registada como “consumo interno – administração” referente a jantares ocorridos nos dias 16 e 28 de Dezembro de 2023 e almoços servidos no dia 25 de Dezembro de 2023;

Facturação registada como “consumo interno – administração” referente a jantar ocorrido no dia 30 de Dezembro de 2023;

Toda a Facturação emitida em nome da presidência do Governo Regional da Madeira, e do Governo Regional da Madeira;

Bem como, em papel os seguintes documentos:

Custos suportados pelos serviços prestados por um DJ numa festa no hotel no final do ano de 2023, designadamente recolha de 3 (três) “Folio” com nºs 267843, 281658 e 231895 constituídos por 6 (seis) folhas relativas a três eventos datados de 25/11/2023, de 18/11/2023 e de 20 a 26/11/2023 respectivamente;

Custos associados à comemoração de Natal realizada por parte da Secretaria Regional das Infraestruturas nas instalações do Hotel Savoy em 2022, num total de 3 (três) folhas;

Facturação registada como “consumo interno – administração” referente a jantares ocorridos nos dias 16 e 28 de Dezembro de 2023 e almoços servidos no dia 25 de Dezembro de 2023 e Facturação registada como “consumo interno – administração” referente a jantar ocorrido nos dia 30 de Dezembro de 2023 - em papel, num total de 7 (sete) folhas;

Documentação relativa ao casamento do arguido PEDRO CALADO, ocorrido em Março de 2021, num total de 5 (cinco) folhas, figurando no “Proforma” como “Festa de Casamento Rubina&Francisco”;

Extractos de conta corrente da Secretaria Geral da Presidência do Governo Regional da Madeira e comprovativos de pagamento, num total de 23 (vinte e três) folhas;

Extractos de conta corrente do Município do Funchal e um comprovativo de pagamento, num total de 2 (duas) folhas.

 

No dia 24/01/2024, pelas 09h45, o arguido CUSTÓDIO CORREIA detinha no interior do quarto 301 do Hotel Turim, sito na Avenida da Liberdade, n.º 159, Lisboa, no qual, no momento se encontrava hospedado, pelo menos e em concreto:

No interior da sua mochila que se encontrava em cima da cama:

1 (uma) mica contendo no seu interior 05 (cinco) folhas, com o timbre “SOCICORREIA Engenharia”, dirigida a “Presidente da Câmara Municipal do Funchal” e datada de “15/01/2023”.

1 (uma) agenda de cor preta com a inscrição “SOCICORREIA” contendo no seu interior diversos apontamentos manuscritos, datados entre 19/12/2022 e 09/01/2024

 

No dia 24/01/2024, pelas 09h50, no interior das instalações sitas da Avenida do Infante, n.º 17, Funchal, onde funcionam a Socicorreia Grupo SA, Socicorreia Investimentos Imobiliários SA, e Varino Investimentos Imobiliários Lda, encontrava-se, pelo menos e em concreto:

Na sala da contabilidade:

– Extracto contabilístico da sociedade SOCICORREIA Investimentos Imobiliários, S.A. com o fornecedor “Rebelos & Camacho, Lda.– conta 221110157” e respectiva documentação de suporte;

Na sala de reuniões, colocado no cimo de uma mesa:

Listagens EXCEL em formato A3, com diversos nomes de PEP (Pessoa Politicamente Exposta) e outros, com caracterizações de “excelente” entre outras com apontamentos manuscritos com referências a champanhe, cabazes, entre outros;

Listagem do jantar de quadros datado para 26/01/2024, contendo PEP e elementos da SOCICORREIA, entre outros.

No gabinete do arguido CUSTÓDIO CORREIA, composto por uma casa de banho, uma sala com cofre e um escritório:

No interior de um armário existente junto à secretária:

Uma agenda de cor preta com elástico de cor laranja com a menção na capa “SOCICORREIA”, de folhas lisas com manuscritos diversos

Uma agenda de cor preta com elástico de cor laranja com a menção na capa “SOCICORREIA”, de folhas lisas com manuscritos diversos;

Uma agenda de cor preta com elástico de cor verde, com a menção na capa “SOCICORREIA”, de folhas lisas com manuscritos diversos;

No interior do cofre, situado na sala referida:

- 1 (um) saco de papel com inscrição “Wells” contendo: 4 (quatro) notas de valor facial de 50,00€ (cinquenta euros); 1 (um) maço de 100 (cem) notas no valor facial de 50,00€ (cinquenta euros); 1 (um) maço de 50 (cinquenta) notas no valor facial de 200,00€ (duzentos euros);

- 1 (um) envelope A4 branco com inscrição SOCICORREIA, contendo: 1 (um) maço de notas contendo: 1 (uma) nota no valor facial de 5,00€ (cinco euros), 1 (uma) nota no valor facial de 20,00€ (vinte euros), 2 (duas) notas no valor facial de 100,00€ (cem euros) e 8 (oito) notas no valor facial de 50,00€ (cinquenta euros);

- 6 (seis) maços de notas contendo cada um: 100 (cem) notas no valor facial de 50,00€ (cinquenta euros);

- 1 (um) maço contendo 100 (cem) notas no valor facial de 200,00€ (duzentos euros);

Tudo no montante global de 65.825,00€ (sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco euros).

 

No dia 24/01/2024, pelas 09h00, nas instalações da SOCICORREIA, ENGENHARIA, S.A., sitas no Parque Empresarial de Machico, Lote 3, Machico, em concreto na sala utilizada como arquivo e servidor informático, encontrava-se, designadamente:

Extracto do fornecedor “SPORTS & YOU – EVENTOS DESPORTIVOS, LDA” e respetiva documentação de suporte – Ano 2022

Extracto do fornecedor “AUTO RAMIRO, LDA.” e respetiva documentação de suporte – Anos 2021-2023;

 

No dia 24/01/2024, pelas 07h00, ROGÉRIO GOUVEIA detinha no interior da sua residência, sita na Rua Conde Carvalhal, n.º 216, Funchal, pelo menos e em concreto:

1 (um) postal de Natal proveniente do Grupo AFA, no qual se encontra aposta a assinatura “J. Avelino”;

1 (um) postal de Natal com o carimbo da TECNOVIA MADEIRA S.A.

1 (um) postal de Natal com a inscrição “SOCICORREIA” e “Custódio Coreia”;

1 (um) envelope “TECNOVIA MADEIRA” contendo no seu interior a documentação relativa ao contrato de empreitada celebrado entre esta e ROGÉRIO GOUVEIA;

1 (um) documento da TECNOVIA MADEIRA com especificação da construção da moradia onde reside.

 

No dia 24/01/2024, pelas 09h00, ROGÉRIO GOUVEIA detinha em cima da mesa do Salão Nobre da Secretaria Regional das Finanças, sita no Edifício do Governo, Avenida Zarco, 9004-527, da qual é Secretário Regional, pelo menos e em concreto:

- Uma revista com o título ‘IMPROVÁVEL’, nº 9, Madeira, datada de setembro de 2023, em que consta uma entrevista a Custódio Correia, da página 48 à página 55.

 

No dia 24/01/2024, pelas 07h25, PEDRO FINO detinha no interior da sua residência, sita na Estrada Monumental, nº 281, Fracção M, Apartamento 13, Funchal, pelo menos e em concreto:

Na sala, junto ao móvel/aparador:

uma caixa de madeira de 3 (três) garrafas, contendo as 3 (três) garrafas de vinho tinto da marca “100 Hectares”, da região do “Douro”, contendo as respetivas designações “Sousão 2021”, de “Grande Reserva 2021” e “Superior 2021”;

na garagem:

uma caixa de cartão verde com os dizeres “Bela O Estran Vale Herdade” e “Rocim  rocim.pt”, presumivelmente de 4 (quatro) garrafas, mas somente com 2 (duas) garrafas, ambas da Marca “Grande Rocim  -  Reserva 2021”, numeradas com os nºs “5360” e “5370”;

no interior da caixa acima mencionada, encontrava-se ainda, um envelope com o timbre da “Afavias” e dirigida ao buscado “Pedro Fino”, como “Secret. Reg. Equip. e Infraestruturas”, contendo no seu interior um postal da mesma empresa, de “Boas Festas”, assinado por “Avelino”.

 

No dia 24/01/2024, pelas 09h00, na Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, sita na Rua Dr. Pestana Júnior, n.º 6, Funchal, da qual PEDRO FINO é seu Secretário Regional encontrava-se, pelo menos e em concreto:

1 (um) postal de Boas Festas, de cor azul, remetido pela AFA Via;

1 (um) postal de Boas Festas, de cor vermelha, remetido pela Tecnovia;

1 (um) postal de Boas Festas, de cor verde e vermelha, remetido pela Socicorreia;

1 (um) postal de Boas Festas, de cor verde, remetido pela Socicorreia.

 

No dia 24/01/2024, pelas 07h05, RUI PINTO detinha no interior da sua residência, sita na Estrada do Garajau - Edificio Quinta do Garajau, B4 5ºCH, Caniço, pelo menhos e em concreto:

- Numa gaveta da estante localizada na sala da habitação, o original do documento com o título “ACORDO DE CEDÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO”, celebrado entre a Município do Funchal e a sociedade EMACOM, Telecomunicações da Madeira, Unipessoal, Lda, datado de 21 de outubro de 2021, visando a cedência do trabalhador Rui Miguel Ferreira Freitas Pinto.

 

No dia 24/01/2024, pelas 09h00, no interior das instalações da CALDEIRA COSTA & COMPANHIA, UNIPESSOAL LIMITADA, sita na Avenida Luís de Camões, n.º 17J, Funchal, encontrava-se pelo menos e em concreto:

No espaço físico do serviço de contabilidade

Extracto Contabilístico da conta “22.1.2.36 – Rebelos e Camacho Lda.”, relativo aos anos de 2017 a 2020, e respectiva documentação de suporte;

Extracto Contabilístico da Conta “22.1.2.46 – Sports & You”, relativo ao ano de 2018, e respectiva documentação de suporte;

Extracto Contabilístico da Conta “22.1.2.97 – Auto Ramiro, Lda.”, relativo aos anos de 2022 a 2023, e respectiva documentação de suporte;

Mapa Recapitulativo de Cliente “Afavias – Eng, e Construções, S.A.”, relativo aos anos de 2014 a 2023;

Mapa Recapitulativo de Cliente “Câmara Municipal do Funchal”, relativo ao ano de 2023, e Extracto da Conta “0101250 – Município do Funchal”, ambos relativos aos anos de 2021 a 2022, e respectiva documentação de suporte;

Extracto da Conta “0101108 – Secretaria Regional do Plano e Finanças Direcção Regional da Informática”, relativo ao ano de 2014, e respectiva documentação de suporte;

Extracto da Conta “0100020 – Secretaria Regional das Finanças Direcção Regional do Património”, relativo aos anos de 2014 a 2023, e respectiva documentação de suporte

 

No dia 24/01/2024, pelas 11h30, no interior das instalações da AMAK, sitas na Rua Antero Quental BL 9 CV A, Funchal, encontrava-se uma mica contendo no seu interior requerimento emitido pelo arguido PEDRO CALADO a renunciar ao cargo de Presidente da Direcção da AMAK, por motivos de exercício de cargo governativo, datado de 13 de Outubro de 2017.

 

No dia 24/01/2024, pelas 09h20, no interior das instalações da SPORTS & YOU, sitas no Parque empresarial de Baltar/Parada, lote 6, Rua C – Paredes, encontrava-se, pelo menos e em concreto:

Extracto, facturas, recibos e pagamentos (transferências bancárias/depósitos) dos clientes CALDEIRA COSTA&Cª, SOCICORREIA ENGENHARIA SA, ACIN-ICLOUD SOLUTIONS, LDA e SABSEG, do ano de 2022;

Extracto, duas facturas e nota de crédito referente ao cliente Município do Funchal, do ano de 2023;

Protocolo celebrado entre a SPORTS & YOU e o Município do Funchal, datado de 25.09.2023;

Ficheiro Excel contendo informação referente a valores contratados com ALEXANDRE CAMACHO, no ano de 2022. 

 

No dia 24/01/2024, pelas 09h15, no interior das instalações da FÁBRICA DE TABACO MICAELENSE, sitas na Rua José Bensaúde, n.º 42,  S. José, Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, encontrava-se, pelo menos e em concreto:

Referentes à empresa patrocinada pela FTM e denominada “PLAY RACING”:

Extracto de cliente (Auto Ramiro - Extracto de conta corrente 2023.pdf);

Facturação (Factura 1 - Auto Ramiro.pdf, Factura 2 - Auto Ramiro.pdf e Factura 3 -Auto Ramiro.pdf);

Recibos (Recibo Factura 1.pdf e Recibo Factura 2.pdf);

Pagamentos (Paga Factura 1.pdf, Paga Factura 2.pdf e Paga Factura 3.pdf).

Contrato datado de 14/01/2023 e celebrado entre a FTM e Alexandre Augusto Melim Camacho, relativo ao patrocínio para participação no RALLY VINHO MADEIRA 2023 (com extensão a outras provas do Campeonato Regional de Rally – Madeira)

 

No dia 24/01/2024, pelas 19h15, no interior da REBELOS & CAMACHO, sita na Avenida Sá Carneiro, 7, Funchal, encontrava-se, pelo menos e em concreto:

4 (quatro) facturas emitidas ao cliente Acin Icloud Solutions, Lda, entre o período de 2014 e a presente data;

10 (dez) facturas emitidas ao cliente SociCorreia II, Investimentos Imob., entre o período de 2014 e a presente data;

14 (catorze) facturas emitidas ao cliente Caldeira Costa & Companhia Unipessoal Lda, entre o período de 2014 e a presente data

 

No dia 24/01/2024, pelas 09h25, no interior da residência de EMANUEL REBELO, sita no Caminho da Nazaré, n.º 24, Funchal, encontrava-se, pelo menos e em concreto:

No quarto sito no rés-do-chão:

No interior de um cofre embutido na parede

1 (uma) folha manuscrita por EMANUEL REBELO, com data de 18/10/2023, com a indicação do eventual valor contido no cofre (guardado em treze envelopes) e a identificação dos 4 (quatro) beneficiários em caso de morte.

1 (um) envelope de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito ”ENJOY LIFE”;

- 1(um) envelope de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “BRIGHT ENVELOPE”;

– 1(um) envelope de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “FOREVER SMILE”;

– 1(um) envelope de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “SMILE… ALWAYS SMILE”;

– 1 (um) envelope de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “O GENEROSO B”;

– 1 (um) envelope de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “WHAT A SMILE”;

– 1 (um) envelope de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “KEEP SMILING LIFE IS GREAT”;

– 1 (um) envelope de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “SHINE ON ME”;

– 1 (um) envelope de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “O GENEROSO”;

– 1 (um) envelope de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “GOOD, VERY WELL THANK YOU”;

– 1 (um) envelope de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “C’EST LA VIE BELLE”;

– 1(um) envelope de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “ALO, OK TO YOU”;

– 1(um) envelope de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “LET THE SUNSHINE IN”;

Numerário no valor global de 499.200,00 € (quatrocentos e noventa e nove mil e duzentos euros), acondicionado em 13 (treze) envelopes, com o logótipo “VESPAS” e com os dizeres manuscritos: ”ENJOY LIFE”, “BRIGHT ENVELOPE”, “FOREVER SMILE”, “SMILE… ALWAYS SMILE”, “O GENEROSO B”, “WHAT A SMILE” “KEEP SMILING LIFE IS GREAT”, “SHINE ON ME”, “O GENEROSO”, “GOOD, VERY WELL THANK YOU”, “C’EST LA VIE BELLE”, “ALO, OK TO YOU”, “LET THE SUNSHINE IN”.

 

No dia 24/01/2024, pelas 09h10, no interior das instalações da ACIN, sitas na Estrada Regional, n.º 104, n.º 42, Ribeira Brava, encontrava-se, pelo menos e em concreto:

No posto de trabalho de Tolentino de Deus Faria Pereira, sócio gerente da ACIN:

1 (uma) folha de tamanho A5, com inscrições manuscritas de valores monetários como por ex: “PS”, “CDS”, “PSD” etc..

1 (uma) folha de tamanho A5, com inscrições manuscritas de valores monetários e datas;

1 (uma) folha de tamanho A5, com inscrições manuscritas de valores monetários e datas;

Extracto de Fornecedor: Rebelos & Camacho, Lda para os anos de 2016 a 2021, bem como a respectiva documentação de suporte, por conta da publicidade/patrocínio à equipa de rali TEAM VESPAS;

Extracto de Fornecedor: Sports & You – Eventos Desportivos, Lda para o ano de 2022, bem como a respectiva documentação de suporte, por conta da publicidade/patrocínio à equipa de rali Sports & You;

Extracto Fornecedor: Auto Ramiro, Lda para os anos de 2022 e 2023 por conta da publicidade/patrocínio à equipa de rali ARC SPORTS.

 

Os arguidos PEDRO CALADO e CUSTÓDIO CORREIA – e outros acima identificados mas a quem não se refere a presente diligência processual – gizaram entre si um esquema que passava pela existência de patrocínios, aparentemente legais, para que o primeiro suportasse as despesas inerentes à participação, desde há vários anos, em competições de rally, obtendo, depois, o segundo vantagens e benefícios decorrentes da contratação com organismo públicos, directa ou indirectamente, dependentes do primeiro, nas quais foi adjudicatária a SOCIOCORREIA ENGENHARIA, da qual, no presente, é o Presidente do seu CA.

 

Não obstante e para o sobredito efeito, entre os arguidos PEDRO CALADO e CUSTÓDIO CORREIA ou qualquer uma das sociedades que este representa não foi celebrado nenhum contrato de prestação de serviços de publicidade ou qualquer outro de natureza semelhante.

 

Suportando o arguido CUSTÓDIO CORREIA, por si ou através das sociedades que representa e que acima se mostram identificadas, o pagamento directo de despesas que lhe foram apresentadas por aparentes fornecedores, como é o caso da REBELOS & CAMACHO (associada à VESPAS) ou da ARC e da SPORTS & YOU.

 

Despesas essas que apesar de pagas e de representarem um incremento na esfera patrimonial do arguido PEDRO CALADO, quantificadas, por isso, como um proveito por este obtido, não foram por este fiscalmente declaradas, designadamente em sede de IVA e de imposto sobre o rendimento.

 

Por sua vez, como contrapartida por ter suportado as referidas despesas, cujos documentos contabilísticos acima se mostram referidos, o arguido CUSTÓDIO CORREIA, através da SOCICORREIA, obteve as vantagens patrimoniais decorrentes de adjudicações de contratos nos quais foram adjudicatários organismos públicos, directa ou indirectamente tutelados pelo arguido PEDRO CALADO.

 

Vantagens essas que se consubstanciaram não só nos ganhos obtidos com essas adjudicações, como ainda no acesso a informação privilegiada acerca dos procedimentos em causa e à qual teve acesso através do arguido PEDRO CALADO, que a tinha por força das funções que nos vários momentos desempenhava, as quais bem conhecia e das quais se aproveitou, tudo em claro e avultado prejuízo para o erário público e, bem assim, para as sociedades suas concorrentes.

 

Idêntico esquema foi levado a cabo entre o arguido PEDRO CALADO e a ACIN, com a qual também nunca firmou qualquer tipo de contrato de publicidade e que pagou, por indicação directa sua e também de ALEXANDRE CAMACHO – que a partir de determinado momento passou a ser seu funcionário -, o mesmo tipo de serviços dos referidos prestadores, destes se destacando a REBELOS & CAMACHO da qual detêm a gerência de facto.

 

ACIN que, depois, se viu beneficiada nos contratos que lhe foram adjudicados pelos organismos públicos, directa ou indirectamente tutelados pelo arguido PEDRO CALADO, nos mesmos termos que acima se enunciaram, cargos que bem sabia deter, tudo em claro e avultado prejuízo para o erário público e, bem assim, para as sociedades suas concorrentes.

 

Esquema do qual também beneficiou a CALDEIRA COSTA – em cuja sociedade também Alexandre Camacho foi funcionário antes de ser na ACIN -, nos vários contratos que lhe foram adjudicados, prefigurando-se esta como uma prestadora de serviços que depois foram pagos, nomeadamente, pela SOCICORREIA e pela ACIN, nos termos que acima se especificaram e que também ela se viu beneficiada com claro e evidente prejuízo, em especial, do erário público, mas também dos seus concorrentes.

 

Além do pagamento dos serviços acima referidos e para obter as adjudicações enunciadas para a SOCICORREIA ENGENHARIA, o arguido CUSTÓDIO CORREIA, ofereceu presentes de valor não concretamente apurado, mas superior a 150,00 € (cento e cinquenta euros), tanto ao arguido PEDRO CALADO, que, aliás, consta da sua lista colocado como destinatário de ofertas de nível “excelente” e que por isso é merecedor de bónus que se traduz em garrafas de champanhe e whisky.

 

E outras ainda, não concretamente apuradas, que lhe permitiram e têm permitido um nível de vida muito superior àquele que é o esperado de um servidor público, seja no exercício das funções de Vice-Presidente do GRM, seja nas de Presidente da CMF.

 

Ofertas que também se estenderam, além de vários outros, ao Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, PEDRO FINO, tudo na execução do esquema traçado com o arguido PEDRO CALADO, servidor público que, nessa qualidade, pelo menos, recebeu do arguido CUSTÓDIO CORREIA garrafas de vinho diferenciadas, de valores ainda não concretamente apurados mas superiores 150,00 € (cento e cinquenta euros).

 

Por sua vez, o arguido AVELINO FARINHA aproveitando-se da relação que estreitou com o arguido PEDRO CALADO decorrente do período em que este trabalhou para empresas por si detidas, nelas ocupando lugares ao nível do CA, gizou com este um esquema que lhe permitiu, pelo menos, a adjudicação do Hospital Central da Madeira, cuja primeira parte da execução da obra foi adjudicada à AFAVIAS e a segunda parte da execução, em consórcio, das sociedades SOCICORREIA, TECNOVIA e RIM.

 

Com esta adjudicação, cujos precisos termos do contrato foram indicados ao arguido PEDRO CALADO pela AFAVIAS e que determinaram a anulação do procedimento que se encontrava em curso, as sociedades acima referidas tiveram benefícios face às restantes sociedades concorrentes, em especial a Mota & Engil e Teixeira Duarte, as quais, deliberadamente, foram afastadas do respectivo procedimento.

 

O arguido PEDRO CALADO, na qualidade de Vice-Presidente do GRM, enviou projectos de despachos aos arguidos CUSTÓDIO CORREIA e a AVELINO FARINHA, antes da respectiva publicação, para que estes fizessem uma prévia apreciação.

 

Com esta actuação, os arguidos CUSTÓDIO CORREIA e a AVELINO FARINHA tinham conhecimento prévio dos projectos de decisão do GRM, relacionadas com o objecto das sociedade que detêm, podendo desta forma preparar-se para a necessária adequação e também determinar o arguido PEDRO CALADO a alterações que lhes fossem mais convenientes.

 

O arguido PEDRO CALADO, no exercício de cargo público, teve intervenção em vários procedimentos nos quais foi adjudicatária a CTM, pouco tempo depois de nesta ter deixado de exercer funções, o que sabia não lhe ser permitido, fazendo-o em claro aproveitamento desta e do arguido AVELINO FARINHA, o que era do perfeito e interesse deste.

 

O arguido AVELINO FARINHA, na execução do esquema delineado com o arguido PEDRO CALADO deu-lhe acesso ilimitado às instalações do Hotel SAVOY Palace, assim lhe ofereceu vários presentes, designadamente vinho e outras bebidas alcoólicas, de valor ainda não concretamente apurado mas não inferior a 150,00 € (cento e cinquenta euros).

 

Assim como ofereceu garrafas de vinho numeradas e de edição limitada, de valor ainda não concretamente apurado, mas não inferior a 150,00 € (cento e cinquenta euros), pelo menos ao Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas da RAM, o que fez como forma de compensá-lo nas intervenções e actos que praticou nos contratos que lhe foram adjudicados.

 

O arguido AVELINO FARINHA suportou, ainda, parte do custo da festa de Natal de 2022 e 2023 da referida Secretaria Regional e, bem assim, o custo referente ao serviço de disc-jockey da festa de Natal de 2023 da Secretaria Regional das Finanças, o que fez sempre com o mesmo desiderato.

 

Os arguidos PEDRO CALADO, CUSTÓDIO CORREIA e AVELINO FARINHA ao agirem da forma supra descrita fizeram-no de forma deliberada, voluntária e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas pela lei penal.

 

Tais factos indiciam fortemente a prática pelos arguidos PEDRO CALADO, CUSTÓDIO CORREIA e AVELINO FARINHA, pelo menos e por ora, em autoria material, na forma consumada e em concurso real, dos seguintes crimes:

 

- PEDRO CALADO:

1 (um) crime de corrupção passiva (CUSTÓDIO CORREIA - SOCICORREIA – rally), p. e p. pelo artigo 17.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i);

1 crime de corrupção passiva (CUSTÓDIO CORREIA - SOCICORREIA – Hospital Central da Madeira), p. e p. pelo artigo 17.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i);

1 crime de corrupção passiva (CUSTÓDIO CORREIA - SOCICORREIA – Hospital Central da Madeira), p. e p. pelo artigo 17.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i);

1 crime de corrupção passiva (ACIN - rally), p. e p. pelo artigo 17.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i);

1 crime de corrupção passiva (CALDEIRA COSTA - rally), p. e p. pelo artigo 17.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i);

1 crime de corrupção passiva (AVELINO FARINHA – Hospital Central da Madeira), p. e p. pelo artigo 17.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i);

1 crime de corrupção passiva (AVELINO FARINHA – CTM), p. e p. pelo artigo 17.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i).

 

- CUSTÓDIO CORREIA:

2 crimes de corrupção activa (PEDRO CALADO – rally e Hospital Central da Madeira), p. e p. pelo artigo 18.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i);

1 crime de corrupção activa (PEDRO FINO), p. e p. pelo artigo 18.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i).

 

- AVELINO FARINHA:

1 crime de corrupção activa (PEDRO CALADO – Hospital Central da Madeira), p. e p. pelo artigo 18.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i);

1 crime de corrupção activa (PEDRO CALADO – CTM), p. e p. pelo artigo 18.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i);

1 crime de corrupção activa (PEDRO FINO), p. e p. pelo artigo 18.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i);

1 crime de corrupção activa (ROGÉRIO GOUVEIA), p. e p. pelo artigo 18.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i).

 

Tais factos são, ainda, susceptíveis de integrar a prática pelos arguidos dos crimes de prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poderes e tráfico de influência, p. e p. pelos artigos 11.º, 16.º, 23.º, n.º 1 e 26.º, n.º 1 e 2, todos da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i); bem como pelos artigos 335.º, n.º 1, alínea a), do Cód. Penal, este com a agravação especial prevista nas disposições conjugadas dos artigos 2.º e 5.º daquele diploma legal.

 

*

3) Dos elementos do processo que indiciam os factos imputados ao arguido:

 

Testemunhais:

- Rui Miguel Ferreira Freitas Pinto – cfr. auto que antecede;

- Ana Paula da Silva – cfr. auto que antecede;

- Beatriz Maria Fernandes da Costa – cfr. auto que antecede;

- Rui Manuel de Sousa – cfr. auto que antecede;

- Ana Cristina Pires Antunes Rapola Correia - cfr. auto “busca 48” – Dossier NUIPC 264/21.6T9LSB;

- Maria Adelaide de Jesus Mata de Moura - cfr. auto “busca 48” – Dossier NUIPC 264/21.6T9LSB;

- Gonçalo Cristóvão Furtado Teixeira Da Mota – cfr. auto “busca 57” – Dossier NUIPC 264/21.6T9LSB;

- Mário José Amaral Fortuna – cfr. auto “busca 57” – Dossier NUIPC 264/21.6T9LSB;

- João Pedro Castro Fino – cfr. auto “busca 19” – Dossier NUIPC 264/21.6T9LSB 3;

- Maria João Nunes Faria - cfr. auto “busca 19” – Dossier NUIPC 264/21.6T9LSB 3;

- Maria José Vieira Martins - cfr. auto “busca 19” – Dossier NUIPC 264/21.6T9LSB 3.

 

Periciais: os constantes dos autos, designadamente

- APENSO – EXAME PERICIAL 595/2022 EP – UPFC – SEDE – RELATÓRIO PRELIMINAR

 

Documentais: os constantes dos autos, designadamente, todos os referidos em todas as notas de rodapé deste despacho, incluindo os referentes às sessões de intercepções indicadas e às Sessões 721 (29/01/2022), 2090 (12/02/2022), 3729 (02/03/2022), 3752 (02/03/2022), 3923 (04/03/2022), 3970 (04/03/2022), 4199 (07/03/2022), 10869 (10/05/2022), 11035 (11/05/2022), 12435 (20/05/2022), 12464 (20/05/2022) – patrocínios e logística das competições de rally; Sessão 4270 (18/08/2023) – apoio CMF à SPORTS & YOU; Sessões 700 (01/02/2022), 770 (02/02/2022), 789 (02/02/2022), 2196 (02/02/2022), 1139 (10/02/2022), 4324 (11/02/2022), 3815 (31/03/2022), 3862 (31/03/2022), 6506 (04/12/2023) – contratos CALDEIRA COSTA; Sessões 9622 (02/05/2022), 9632 (02/05/2022), 9633 (02/05/2022), 15301 (20/01/2022) – PEDRO CALADO/AVELINO FARINHA; Sessão 15356 (25/10/2023) – Concerto The Gift/PEDRO CALADO; Sessões 29297 (19/01/2024), 29397 (19/01/2024) e 19936 (21/01/2024) – CUSTÓDIO CORREIA/AUGUSTO RAMIRO (após encontro com PEDRO CALADO).

 

bem como:

- Autos de busca e apreensão que se mostram acomodados numa caixa entregue pela UNCC da PJ, contendo 12 dossiers, com separadores numerados relativos a cada busca efectuada, nos termos indicados no ofício com assunto “Remessa de Expediente”;

- APENSOTRANSCRIÇÃO DE CONVERSAÇÕES E COMUNICAÇÕES;

- APENSOCERTIDÃO EXTRAÍDA DO INQUÉRITO NUIPC 195/21.9T9FNC;

- APENSOCERTIDÃO EXTRAÍDA DO INQUÉRITO NUIPC 455/19.9T9FNC.

 

Consigna-se que todos os elementos acima descritos seguem gravados num disco para serem disponibilizados aos MI Defensores dos arguidos.

 

 

Lisboa, d.s., pelas 09h50

A Magistrada do Ministério Público

 

________________________

/M. Alexandra Nunes/



[1] Cfr. ATEMA 1.1.

[2] Cfr. ATEMA 1.4.

[3] Cfr. ATEMA 1.7.

[4] Cfr. ATEMA 20.5.

[5] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 1.9.1.

[6] O Hotel Savoy Palace, além de outros serviços, conta com o restaurante “Pau de Lume”, cujo director “Food & Bevarage” se trata de RUI MANUEL DE SOUSA (RUI SOUSA), titular do CC 7419883 e residente na Rua 31 de Janeiro, n.º 87, 3.º W, Funchal – Cfr. ATEMAS 18.1. e 18.5.

[7] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 1.9.2.

[8] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 1.9.3.

[9] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 1.9.4.

[10] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 1.9.5.

[11] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 1.9.6.

[12] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 1.9.7.

[13] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 1.9.8.

[14] Sociedade de que também é sócia a ACIN – ICLOUD SOLUTIONS, LDA, com o NIPC 511135610.

[15] Cfr. Decreto do Representante da República para a RAM n.º 3/2015, de 20/04 – ATEMA 2.1.3.

[16] Cfr. Decreto do Representante da República para a RAM n.º 4/2017, de 20/10 – ATEMA 2.1.6.

[17] A previsão inicial da Vice-Presidência do GRM surgiu por força do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14/11, do Presidente do GRM Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim, que aprovou a organização e respectivo funcionamento, destacando-se, no que aqui releva, a criação da Vice-Presidência do GRM e da Secretaria Regional do Plano e Finanças. À Vice-Presidência do GRM, para além de lhe serem cometidas atribuições em diversos sectores, competia-lhe, igualmente, exercer a tutela sobre as seguintes entidades: Empresa de Electricidade da Madeira – Empresa de Electricidade da Madeira, S.A.; Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira; Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM e Madeira Parques Empresariais - Sociedade Gestora S.A.. Por sua vez, à Secretaria Regional do Plano e Finanças, para além de outros, foram cometidas atribuições referentes aos seguintes sectores: Finanças, Informática da Administração Pública, Património e Plano; bem como a tutela sobre as seguintes entidades: Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. – ZONA FRANCA DA MADEIRA; e PATRIRAM – Titularidade e Gestão do Património Público Regional S.A. - Cfr. Artigos 1.º, alíneas b) e c), 2.º, n.ºs 1 e 2, alíneas e), f), g) e i), e 3.º, n.ºs 1, alíneas e), g), j) e l), e 2, alíneas a) e f), do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14/11 - ATEMA 2.1.1.

Posteriormente, por Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12/05, foi aprovada pelo Presidente do GRM Miguel Filipe Machado de Albuquerque a sua organização e respectivo funcionamento, que operou à extinção da Vice-Presidência do GRM e à criação da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, bem como da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura. Por força da referida extinção, para além de atribuições nos sectores das Finanças, Informática da Administração Pública, Património e Serviços Partilhados, foi atribuída à Secretaria Regional Finanças e da Administração Pública a tutela do Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira, da PATRIRAM – Titularidade e Gestão do Património Público Regional S.A. e da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. – ZONA FRANCA DA MADEIRA, bem como do Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM. Por sua vez, passou a caber à Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura a tutela do Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM e da Empresa de Electricidade da Madeira – Empresa de Electricidade da Madeira, S.A., bem como da APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., e da Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora S.A.Cfr. Artigos 1.º, 4.º, n.ºs 1, alíneas g), h) e m), 2, 3, alínea b), e 6.º, n.ºs 2, alínea b), 3, alíneas b), d) e f), e 4, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12/05 – ATEMA 2.1.4.

[18] O cargo de Vice-Presidente do GRM foi criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 07/11, aprovado pelo Presidente do GRM Miguel Filipe Machado de Albuquerque, que efectuou uma remodelação no que estava em funções, tendo operado à criação da Vice-Presidência do GRM e da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, e à extinção da Secretaria Regional Finanças e da Administração Pública da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura – Cfr. Artigos 1.º, 3.º, n.ºs 1, alíneas a), b), h), o) e q), 2, 3, alíneas a), c) e e), e 4, e 9.º, n.º 2, alínea a) do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 07/11 – ATEMA 2.1.7.

[19] Decreto do Representante da República para a RAM n.º 1-A/2019, de 15/10 – Cfr. ATEMA 2.1.8.

[20] Cfr. Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 07/11 – ATEMA 2.1.7.

[21] Cfr. Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 07/11 – ATEMA 2.1.7.

[22] Nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12/05, a tutela do Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira, e da PATRIRAM – Titularidade e Gestão do Património Público Regional S.A., competia à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública; e a tutela do Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, Empresa de Electricidade da Madeira, S.A., APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. e Madeira Parques Empresariais - Sociedade Gestora S.A. cabia à Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura resultando, desta forma, a concentração dos sectores das Finanças e da Economia na Vice-Presidência do GRM.

[23] Cfr. ATEMA 2.2.4.

[24] Cfr. ATEMA 2.2.5.

[25] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 2.2.2.

[26] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 2.2.3.

[27] Cfr. ATEMA 2.2.7.

[28] Cfr. Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 4/2017, de 20/10 - ATEMA 2.1.6.; e Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 07/11 – ATEMA 2.1.7.

[29] Não obstante, no referido Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 07/11, fez-se constar, no seu artigo 19.º, que a produção dos seus efeitos retroagia a 20/10/20217, “data da nomeação dos novos membros do Governo, considerando-se ratificados os confirmados todos os actos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente diploma”.

[30] Cfr. ATEMA 2.2.1.

[31] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 2.2.8.

[32] Cfr. Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 07/11 – ATEMA 2.1.7.

[33] Cfr. ATEMA 2.2.10.

[34] Cfr. Decreto do Representante da República para a RAM n.º 1-D/2019, de 15/10 – ATEMA 2.1.11.

[35] Cfr. Decreto do Representante da República para a RAM n.º 1-C/2019, de 15/10 – ATEMA 2.1.10.

[36] Cfr. Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19/11 – ATEMA 2.1.12.

[37] Cfr. Decreto do Representante da República para a RAM n.º 1-A/2021, de 16/08 – ATEMA 2.1.13.

[38] Cfr. ATEMA 23.1.

[39] Cfr. Decreto do Representante da República para a RAM n.º 1-D/2019, de 15/10; Decreto do Representante da República para a RAM n.º 1/2023, de 17/10; e Decreto do Representante da República para a RAM n.º 4/2023, de 17/10 – ATEMA 23.2.

[40] Cfr. Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27/08 – ATEMA 2.1.14.

[41] Cfr. ATEMA 15.1.

[42] Cfr. Decreto do Representante da República para a RAM n.º 1-B/2021, de 15/08; Decreto do Representante da República para a RAM n.º 1/2023, de 17/10; e Decreto do Representante da República para a RAM n.º 4/2023, de 17/10 – ATEMAS 15.3., 15.4. e 15.5.

[43] Cfr. ATEMA 5.1.

[44] Cfr. Despacho Conjunto da Presidência do Governo Regional e Vice-Presidência do Governo Regional n.º 136/2017, de 07/11 – ATEMA 5.3.1.

[45] Cfr. Despacho da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares n.º 440/2019, de 21/11 – ATEMA 5.3.2.

[46] Cfr. Despacho Conjunto da Presidência do Governo Regional e Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares n.º 116/2020, de 23/11 – ATEMA 5.3.3.

[47] Cfr. Aviso da Secretaria Regional das Finanças n.º 254/2023, de 15/05 – ATEMA 5.3.5.

[48] Cfr. ATEMA 6.1.

[49] FERNANDO PERES, em 11/10/2016, tinha sido nomeado, em regime de comissão de serviço, para o cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão de Gestão e Contratação Pública, da Direcção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados – Cfr. Despacho da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública n.º 384/2016, de 11/10 – ATEMA 6.3.1.

[50] Cfr. Despacho da Vice-Presidência do Governo Regional n.º 320/2018, de 23/11 – ATEMA 6.3.2.

[51] Cfr. Despacho da Vice-Presidência do Governo Regional n.º 202/2019, de 22/08 – ATEMA 6.3.3.

[52] Cfr. Despacho da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas n.º 238/2023, de 20/07 – ATEMA 6.3.6.

[53] Cfr. ATEMA 22.1.

[54] Cfr. Despacho da Vice-Presidência do Governo Regional, n.º 449/2017, de 08/11; e Despacho da Vice-Presidência e dos Assuntos Parlamentares n.º 84/2019, de 31/10 – ATEMAS 22.2.1. e 22.2.2.

[55] Cfr. Despacho da Secretaria Regional das Finanças n.º 299/2021, de 18/08 – ATEMA 22.2.3.

[56] Cfr. ATEMA 19.1.

[57] Cfr. Despacho da Vice-Presidência do Governo Regional n.º 452/2017, de 08/11; e Despacho Gabinete da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares n.º 285/2019, de 31/10 – ATEMAS 19.4. e 19.5.

[58] Cfr. Despacho da Secretaria Regional das Finanças n.º 304/2021, de 18/08 – ATEMA 19.6.

[59] Cfr. Aviso da Secretaria Regional das Finanças n.º 776/2021, de 05/11 – ATEMA 19.7.

[60] Cfr. Notícia do Jornal Económico de 20/10/2021 – ATEMA 1.6.

[61] Cfr. Informação extraída do site da CMF – ATEMA 1.7.

[62] Cfr. Aviso do Município do Funchal n.º 2156/2022, de 31/01 – ATEMA 22.2.4.

[63] Cfr. ATEMA 19.8.

[64] Cfr. Notícia da RTP Madeira de 04/11/2021 – ATEMA 1.9.

[65] Cfr. Informação extraída do site do PSD-Madeira – ATEMA 1.5.

[66] Cfr. ATEMA 16.1.1

[67] Cfr. ATEMA 16.1.2.

[68] Cfr. ABANC 13.1. e ABANC 1.

[69] Cfr. ATEMAS 3.6. e 3.7.

[70] Cfr. ATEMA 4.1.

[71] Cfr. ATEMA 3.1.

[72] Cfr. ATEMA 3.2.

[73] Cfr. Certidão permanente - ATEMA 3.3.

[74] Cfr. ATEMA 3.2.

[75] Cfr. Certidão permanente - ATEMA 3.3.

[76] Cfr. ATEMA 3.3.1.1.

[77] Cfr. ATEMA 13.8.

[78] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 13.3.

[79] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 13.3.

[80] Cfr. ATEMA 13.4.1.

[81] Cfr. Fls. 2009 e 2010.

[82] Cfr. ATEMA 14.1.

[83] Cfr. ATEMA 14.5.1.

[84] Cfr. Certidão permanente - ATEMA 14.2.

[85] Cfr. Certidão permanente - ATEMA 14.2.

[86] Cfr. ATEMAS 3.4. e 3.6.

[87] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 3.5.

[88] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 3.5.

[89] Cfr. ATEMA 3.5.1.1.

[90] Cfr. ATEMAS 3.6. e 3.7.

[91] Cfr. ATEMA 3 ponto 3.7.

[92] Cfr. ATEMA 3 ponto 3.6.

[93] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 7.6.1.

[94] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 7.1.

[95] Cfr. ATEMA 7.2.

[96] Cfr. ATEMA 7.5.1.

[97] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 7.1.

[98] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 7.1.

[99] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 7.1.

[100] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 7.1.

[101] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 9.1.

[102] Cfr. ATEMA 9.3.1.

[103] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 9.1.

[104] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 9.1.

[105] Cfr. ATEMA 9.6.1.

[106] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 9.1.

[107] Cfr. ATEMA 12.2.1.

[108] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 12.2.

[109] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 9.1.

[110] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 9.1.

[111] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 12.3.

[112] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 12.3.

[113] Cfr. ATEMA 12.2.1.

[114] Cfr. Certidão permanente - ATEMA 21.1.

[115] Contando, ainda, com o patrocínio da C.SANTOS – VP, nos anos de 2016 e 2017 (que corresponde à sociedade C.SANTOS – VEÍCULOS E PEÇAS S.A., com o NIPC 500035679 e sede na Rua do Proletariado, n.º 18, Oeiras – Cfr. Certidão permanente – ATEMA 10.1.); da SABSEG SEGUROS, nos anos de 2021 e 2022 [que corresponde à sociedade SABSEG (MADEIRA) – MEDIAÇÃO DE SEGUROS, LDA, com o NIPC 509982409 e sede na Rua Nova da Levada do Cavalo, n.º 1 – Edifício Magistur, Funchal – Cfr. Certidão permanente – ATEMA 11.1.]; bem como, embora com destaque inferior, com o da NOS, em 2016 (que corresponde à sociedade NOS COMUNICAÇÕES, S.A., com o NIPC 502604751 e sede na Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, Lisboa- Cfr. Certidão permanente – ATEMA 12.7.); da REPSOL, nos anos de 2016 e 2020 (que corresponde à sociedade REPSOL PORTUGUESA, LDA (REPSOL), com o NIPC 500246963 e sede na Avenida José Malhoa, n.º 16, Lisboa – Cfr. Certidão permanente – ATEMA 12.8.), e PIRELLI, nos anos de 2016, 2017 e 2019 até ao presente (que corresponde à sociedade PIRELLI NEUMÁTICOS, S.A. – SUCURSAL, com o NIPC 98002670 e local de representação sito no Regus Business Center, T Monsanto, Rua Afonso Praça, n.º 30, 7.º, Oeiras - Cfr. Certidão permanente – ATEMA 12.9.; e, também, de outros, estes com destaque ainda menos relevante que os anteditos.

[116] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 8.1.

[117] Cfr. ATEMA 8.1.1.

[118] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 8.1.

[119] Do tal de 275 (duzentos e setenta e quatro) contratos celebrados foram excluídos 4 (quatro), por terem-no sido com a Polícia de Segurança Pública, no valor global de 9.809,69 € (nove mil oitocentos e nove euros e sessenta e nove cêntimos) - Cfr. ATEMA 7.4.1.

[120] Aqui se englobando todas as designações que, ao longo do tempo, assumiu e que supra foram referidas.

[121] Cfr. ATEMA 7.4.2 e QUADRO 1 anexo ao despacho de fls. 1888 a 1930.

[122] Cfr. ATEMA 7.4.2.

[123] Sobre este contrato foi produzido pela Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (TC), o Relatório n.º 10/2019-FP/SRMTC, relativo à auditoria de fiscalização prévia ao contrato em questão, no qual se concluiu, em suma: por um lado, pela deficiente elaboração do modelo de avaliação as propostas; e, por outro, que a Direcção-Regional com a tutela do património não dispõe de informação fiável sobre a composição, valorização e localização dos equipamentos em uso, designadamente dos adquiridos à CALDEIRA COSTA; a aquisição de bens móveis destinados a outros serviços da Administração Regional é, por vezes, realizada pela Direcção, pese embora nem a Vice-Presidência, nem a própria Direcção Regional esclareçam quais os critérios que presidem à sua intervenção, concretamente qual o tipo de bens e em que situações é que a aquisição é centralizada; não existem comprovativos que atestem quem recebeu, onde foram recebidos e se os bens recebidos respeitam o estipulado nos contratos, apesar de haver indicação nas facturas que os bens foram disponibilizados à Direcção, na respectiva morada, conforme nota de encomenda e nota de entrada de mercadorias; as facturas são validadas sem que identifiquem a quantidade e a descrição/designação dos bens transmitidos; as facturas são validadas sem que se vislumbre em que elementos documentais se baseiam, sendo as próprias notas de encomenda omissas quanto ao tipo e quantidade de equipamentos adquiridos; por vezes, são fornecedores diferentes dos contratados que comunicam à Direcção que os equipamentos se encontram disponíveis para levantamento, o que suscita dúvidas sobre se os equipamentos foram ou não fornecidos e se sim em que termos; embora existam computadores a ser utilizados pelos funcionários públicos, não existe qualquer registo de datas, n.º de imobilizado, n.º de inventário, classificação ou outros, que estabeleça uma relação dos bens com o processo de aquisição - Cfr. Apenso 20 (da numeração dada pelo anterior titular).

[124] Cfr. ATEMA 3.6.

[125] Cfr. ATEMA 7.4.2.

[126] Juiz Desembargador nomeado como Juiz Conselheiro da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, em comissão permanente de serviço, com efeitos a 01/06/2021 – Cfr. Aviso do Tribunal de Contas n.º 10099/2021, de 28/05- ATEMA 24.4.

[127] Acórdão n.º 5/2022-FP/SRMTC - Cfr. ATEMA 8.1.

[128] A Direcção Regional do Património interpôs recurso para o Plenário do Tribunal de Contas, o qual o qual foi julgado totalmente improcedente – Cfr. Acórdão n.º 15/2022 do Tribunal de Contas – ATEMA 8.2.

[129] Cfr. ATEMA 3.6.

[130] Sendo única concorrente a CALDEIRA COSTA, ao contrário do que sucedeu no anterior - Cfr. ATEMA 7.4.2.

[131] Cfr. ATEMA 3.6.

[132] Cfr. ATEMA 7.4.2.

[133] Cfr. ATEMA 3.6.

[134] Cfr. ATEMA 7.4.2.

[135] Rigorosamente 75,76% do seu total.

[136] Cfr. ATEMA 7.4.3. e QUADRO 1 do despacho de fls. 1888 a 1930.

[137] Cfr. ATEMA 7.4.3.

[138] Cfr. ATEMA 3.6.

[139] Cfr. ATEMA 7.4.5. e QUADRO 1 do despacho de fls. 1888 a 1930.

[140] Cfr. ATEMA 7 ponto 7.4.5.

[141] Cfr. ATEMA 3.6.

[142] Cfr. ATEMA 2.3.1.1.

[143] Cfr. ATEMA 7.4.7.

[144] A este procedimento foram também concorrentes a DUPLIPELÁGO – Sociedade de Equipamentos Comerciais e Industriais, Lda. (NIPC 511006829), a BELTRÃO E COELHO – Sistemas de Escritório, Lda. (NIPC 504654748) e a MCI – Maurílio Caires Informática, Lda. (NIPC 511099290) - Cfr. ATEMA 7.4.7.

[145] Cfr. ATEMA 3.6.

[146] Cfr. ATEMA 7.4.7.

[147] Cfr. ATEMA 3.6.

[148] Cfr. ATEMA 2.3.2.1.

[149] Cfr. ATEMAS 7.4.7. e 7.4.8. e QUADRO 1 do despacho de fls. 1888 a 1930.

[150] Cfr. ATEMA 2.3.3.1.

[151] Cfr. ATEMAS 7.4.7. e 7.4.9. e QUADRO 1 do despacho de fls. 1888 a 1930.

[152] Cfr. ATEMAS 2.3.2.2., 2.3.3.2 e 2.4.

[153] Cfr. ATEMA 2.3.8.1.

[154] Cfr. ATEMAS 7.4.7. e 7.4.10. e QUADRO 1 do despacho de fls. 1888 a 1930.

[155] Cfr. ATEMA 2.3.10.1.

[156] Cfr. ATEMAS 7.4.7. e 7.4.9. e QUADRO 1 do despacho de fls. 1888 a 1930.

[157] Cfr. ATEMAS 2.3.8.2. e 2.3.10.2.

[158] Cfr. ATEMA 2.3.8.2.

[159] Cfr. Apensos 30, 31 e 28 (da numeração dada pelo anterior titular).

[160] E também nos Processos n.ºs 336/17.1BEFUN, 362/18.3BEFUN – Cfr. Apensos 30, 31 e 28 (da numeração dada pelo anterior titular).

[161] Cfr. ATEMA 4.4.

[162] Cfr. ATEMA 9.2.1.

[163] Cfr. ATEMA 9.2.2. do despacho de fls. 1888 a 1930.

[164] Cfr. ATEMA 9.2.2. do despacho de fls. 1888 a 1930.

[165] Cfr. ATEMA 9.2.3. e QUADRO 3 do despacho de fls. 1888 a 1830.

[166] Cfr. ATEMA 9.2.4. e QUADRO 3 do despacho de fls. 1888 a 1830.

[167] Cfr. ATEMA 3.6.

[168] Cfr. ATEMA 9.2.5. e QUADRO 3 do despacho de fls. 1888 a 1830.

[169] Cfr. ATEMA 9.2.5. e QUADRO 3 do despacho de fls. 1888 a 1930.

[170] Cfr. ATEMA 3 ponto 3.6.

[171] Cfr. ATEMA 9.2.7. e QUADRO 3 do despacho de fls. 1888 a 1930.

[172] Cfr. ATEMAS 2.3.2.2., 2.3.3.2 e 2.4.

[173] Cfr. ATEMA 3.6.

[174] Cfr. ATEMA 8.2.1.

[175] Cfr. ATEMA 8.2.2. e QUADRO 2 do despacho de fls. 1888 a 1930.

[176] Cfr. ATEMA 8.2.2. e QUADRO 2 do despacho de fls. 1888 a 1930.

[177] Cfr. ATEMA 8.2.2. e QUADRO 2 do despacho de fls. 1888 a 1930.

[178] Cfr. ATEMA 3.6.

[179] Cfr. ATEMA 8.2.2.

[180] Rigorosamente 36,36% do seu total.

[181] Cfr. ATEMA 8 ponto 8.2.3. e QUADRO 2 do despacho de fls. 1888 a 1930.

[182] Cfr. ATEMA 8 ponto 8.2.4. e QUADRO 2 do despacho de fls. 1888 a 1930.

[183] Cfr. ATEMA 8 ponto 8.2.7. e QUADRO 2 do despacho de fls. 1888 a 1930.

[184] Cfr. ATEMA 8.2.8. e QUADRO 2 do despacho de fls. 1888 a 1930.

[185] Cfr. ATEMAS 8.2.1. e 8.2.9. e QUADRO 2 do despacho de fls. 1888 a 1930.

[186] Cfr. ATEMAS 2.3.2.2., 2.3.3.2 e 2.4.

[187] Cfr. ATEMA 2.3.7.1.

[188] Cfr. ATEMA 8.2.13. e QUADRO 2 do despacho de fls. 1888 a 1930.

[189] Cfr. ATEMAS 2.3.7.2. e 2.4.

[190] Cfr. ATEMA 4.4.

[191] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 20.1.

[192] Cfr. ATEMA 20.7.

[193] Cfr. ATEMA 20.1.

[194] Cfr. ATEMA 21.1.

[195] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 20.2.

[196] Cfr. ATEMA 20.3.5.

[197] Cfr. ATEMA 20.3.2.

[198] Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto – artigo 9.°-A.

[199] Artigos 9.º e 69.º e seguintes.

[200] Cfr. APENSO – Certidão extraída do Inquérito NUIPC 195/21.0T9FNC.

[201] Cfr. APENSO – Certidão extraída do Inquérito NUIPC 195/21.0T9FNC.

[202] Cfr. ATEMA 20.4.2.

[203] Cfr. ATEMA 20.4.3

[204] Cfr. ATEMA 20.3.3.

[205] Cfr. ATEMA 20.3.3.

[206] Cfr. ATEMA 20.3.4.

[207] Cfr. ATEMA 20.3.4.

[208] Todas as referências a correio electrónico e registos de encontros, almoços, reuniões, datas de aniversário e notas foram extraídas e constam do APENSO – Certidão extraída do Inquérito NUIPC 455/19.0T9FNC.

[209] Sessão 7417 (12/09/2023) – Cfr. fls. 2138 a 2141, 2075 a 2086 e e 2145.

[210] Sessão 2186 (14/02/2022) – Cfr. Fls. 811 a 814, 784 a 788, 803 a 810, 819 e 820; Sessões 4254 e 4254 (ambas de 08/03/2022) - Cfr. Fls. 938 a 940, 912 a 921 e 941 a 945; Sessão 9709 (03/05/2022) - Cfr. Fls. 1115 a 1130, 1138 e 1139; Sessão 15243 (09/06/2022) Cfr. Fls. 1231 e 1232; Sessão 17723 (04/07/2022) - Cfr. Fls. 1298 e 1299.

[211] Sessão 800 (30/01/2022) – Cfr. Fls. 690 e 691.

[212] Sessão 9662 (03/05/2022) - Cfr. Fls. 1129 a 1136, 1115 a 1128 e 1183 a 1140, 2138 a 2141 e 2145.

[213] Sessão 18074 (07/07/2022) Cfr. Fls. 1296, 1281 a 1294, 1298 e 1299, 2138 a 2141 e 2145.

[214] Sessões 7417 (12/09/2023), 7516 e 7519 (ambas de 13/09/2023) – Cfr. Fls. 2138 a 2141, 2075 a 2086 e 2145.

[215] Sessões 7519 e 7598 (ambas de 13/09/2023) – Cfr. Fls. 2138 a 2141, 2075 a 2086 e 2145.

[216] Sessão 7598 (13/09/2023) – Cfr. Fls. 2138 a 2141, 2075 a 2086 e 2145.

[217] Sessões 10059 (28/09/2023) e 10190 (29/09/2023) - Cfr. Fls. 2336, 2337, 2258 a 2279, 2338 e 2339.

[218] Cfr. Auto de diligência externa de fls. 2289 e seguintes.

[219] Sessão 10526 (01/10/2023) - Cfr. Fls. 2336, 2337, 2258 a 2279, 2338 e 2339.

[220] - Sessão 2226 (14/02/2022) - Cfr. Fls. 819 e 820.

[221] Sessão 10513, 10517, 10519, 10520, 10522 (todas de 01/10/2023) - Cfr. Fls. 2336, 2337, 2258 a 2279, 2338 e 2339.

[222] Sessão 10608 (02/10/2023) - Cfr. Fls. 2336, 2337, 2258 a 2279, 2338 e 2339.

[223] Sessão 9843 (10/10/2023) - Cfr. Fls. 2460 a 2464, 2381 a 2428, 2489 e 2490.

[224] Sessão 1527 (18/10/2023) - Cfr. Fls. 2460 a 2464, 2381 a 2428, 2489 e 2490.

[225] Sessão 14024 (18/10/2023) - Cfr. Fls. 2460 a 2464, 2381 a 2428, 2489 e 2490.

[226] Sessão 14024 (18/10/2023) - Cfr. Fls. 2460 a 2464, 2381 a 2428, 2489 e 2490.

[227] Cfr. ATEMA 24.2.

[228] Cristina Pedra é Vice-Presidente da Câmara Municipal do Funchal eleita pela coligação Funchal Sempre à Frente (PSD/CDS-PP), tendo, também, integrado o Conselho Consultivo da Comarca da Madeira, desde data não apurada até Outubro de 2016 – Cfr. ATEMA 24.1.

[229] Sessão 14294 (19/10/2023)Cfr. Fls. 2460 a 2464, 2381 a 2428, 2489 e 2490.

[230] Sessões 14304 e 1559 (ambas de 19/10/2023) - Cfr. Fls. 2460 a 2464, 2381 a 2428, 2489 e 2490.

[231] Sessão 14304 (19/10/2023) - Cfr. Fls. 2460 a 2464, 2381 a 2428, 2489 e 2490.

[232] Sessões 14932 e 15011 (ambas de 23/10/2022) - Cfr. Fls. 2589, 2590, 2518 a 2544 e 2592.

[233] Sessões 14932 e 15011 (ambas de 23/10/2022) - Cfr. Fls. 2589, 2590, 2518 a 2544 e 2592.

[234] Sessão 15439 (25/10/2023) - Cfr. Fls. 2589, 2590, 2518 a 2544 e 2592.

[235] Sessão 5957 (08/11/2023) - Cfr. Fls. 2629, 2630, 2595 a 2620 e 2634.

[236] Sessões 5957 (08/11/2023) e 7133 (14/11/2023) - Cfr. Fls. 2629, 2630, 2595 a 2620 e 2634.

[237] Sessão 6039 (09/11/2023) - Cfr. Fls. 2629, 2630, 2595 a 2620 e 2634.

[238] Sessões 7666 e 7669 (ambas de 24/11/2023) - Cfr. Fls. 2743, 2744, 2710 a 2742, 2746 e 2747.

[239] Sessão 3777 (05/12/2023) - Cfr. Fls. 2983, 2984, 2944 a 2972 e 2988.

[240] Sessão 3784 (05/12/2023) - Cfr. Fls. 2983, 2984, 2944 a 2972 e 2988.

[241] Sessão 10078 (06/12/2023) - Cfr. Fls. 2983, 2984, 2944 a 2972 e 2988.

[242] Sessão 10996 (11/12/2023) - Cfr. Fls. 2983, 2984, 2944 a 2972 e 2988.

[243] Sessão 23150 (13/12/2023) Sessão 5104 (13/12/2023) - Cfr. Fls. 2983, 2984, 2944 a 2972 e 2988

[244] Director de Serviços de Desenvolvimento Agronómico, da Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural – Cfr. ATEMA 24.3.

[245] Sessão 23298 (14/12/2023) - Cfr. Fls. 2983, 2984, 2944 a 2972 e 2988.

[246] Sessão 6075 (26/12/2023 - Cfr. Fls. 3015 e 3016, 2991 a 3014 e 3018.

[247] Sessão 10294 (05/01/2024) - Cfr. último despacho do Mmo. Juiz de Instrução.

[248] Sessão 10811 (10/01/2024) - Cfr. último despacho do Mmo. Juiz de Instrução.

[249] Sessões 3767, 3769 e 3772 (todas de 05/12/2023) - Cfr. Fls. 2885.

[250] Sessão 28102 (11/01/2024) Cfr. último despacho do Mmo. Juiz de Instrução.

[251] As informações bancárias e fiscais elencadas foram extraídas e constam do APENSO – Exame Pericial 595/2022 EP – UPFC – Sede – Relatório Preliminar.

31 comentários:

  1. Como tem acesso a esses processos?
    É o seu amigo Rui Pinto?

    ResponderEliminar
  2. O mesmo que o seu advogado defendeu mira de merda?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. É outro Rui Pinto, tontinha.

      Eliminar
    2. Não, não é, ordinário, eu vou-te enterrar vivo, filho da puta, no lugar certo.

      Eliminar
  3. Vejam la o que partilham deste nojento!

    ResponderEliminar
  4. Quer mais?
    O ataque informático ao Sesaram?
    Quem foi?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Foi o Gilinho que esteve por detrás do ataque ao Sesaram?

      Eliminar
    2. Tu sabes quem foi quem foi que esteve atrás, do ataque informático, cometes muitos erros no teu perfil, quando apagas já é tarde.
      Já foste apanhado!
      E agora!
      Trabalhas para a PJ?
      Nem as rotundas te querem ordinário.

      Eliminar
  5. Respostas
    1. Todos os dias para ver-vos na cadeia. Deus quis, o homem sonha e a obra nasce.

      Eliminar
    2. Não para ti, para ti, o Sol, nunca vai brilhar.

      Eliminar
  6. Esses são is indícios pelo amor de Deus . Que tristeza não há indícios de nada aí. Agora ninguém pode ler a revista improvável?!! Nem patrocinar um carro de rally ?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Existe muito mais. E o que está exposto tem enorme gravidade. Embora exista bem pior. Essa parte é minha.

      Eliminar
  7. Então o que isto ? O processo em segredo de justiça aqui publicado ?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Segredo de Justiça? :)

      Eliminar
    2. Sim, continuem a partilhar as merdas dele, como ele pede no perfil

      Eliminar
    3. Força. É um ato conjunto. A verdadeira democracia, está para breve.

      Eliminar
    4. Sabes la o que é democracia, ditador!!

      Eliminar
  8. Este Mira, o que deseja aos outros, vai lhe cair em cima.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Eu não desejo. Eu faço. Eu vou ajudar a rebentar os criminosos. É a função que deve ser feita por pessoas de bem.

      Eliminar
    2. Eu vou te ver no esgoto, mira de merda, digo, faço, cumpro, queres é tachos, aqui não tem nada para ti.

      Eliminar
  9. Desculpem que é a pessoa aqui que é o mira? Temos nome?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Esse ser não tem nome, nem profissão, é um bandalho, que se alimenta da desgraça dos outros , ladrao, , corrupto, violador, pedofilo, ditador, quer a tudo custo, arranjar um tacho na Madeira, o que seria o nosso fim.
      Mesmo nos fazendo bullying diariamente
      Narcisista, até expõe, os emails da mãe da filha no seu perfil, um grande mentiroso e mentalmente anormal.
      Fruta podre.

      Eliminar
    2. E extremamente imaturo

      Eliminar
    3. A inteligência tem humor associado. Imaturo é quem é condenado. Fraca inteligência.

      Eliminar
    4. Quem é o governo Regional da Madeira hoje ? Responde parasita?

      Eliminar
  10. Não me digam que não leram ali acima a parte da câmara de Santa Cruz?? JPP? Não? Não interessa? Todos na mesma cama.

    ResponderEliminar
  11. Até o marido da deputada do PS-M Olga Fernandes está indiciado aqui!! O PS-M que se ponha a pau!!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. AHAHAH NEM PTP NEM O CHEGA , NEM IL , NENHUM! O MELHOR É PSD MESMO PARTIDO SEMPRE ELEITO, PORQUE CUMPRE SEU PROGRAMA E DE MODO CORRETO.

      Eliminar
  12. Quem não se lembra de outros patrocinadores de rally como os antigos donos das Volkswagen e a Porto Santo line?

    ResponderEliminar