2131513
264/21.6TELSB
CONC. – 26-01-2024
(Termo elaborado por Técnica de Justiça Adjunto Adelaide Martins)
=CLS=
***
Consigna-se que o expediente entregue pela UNCC da PJ, pelas
00h25 do dia de hoje, que se mostra acomodado numa caixa,
contendo 12 dossiers (sendo o 13.º de mandados não cumpridos), com separadores
por “post it” numerados relativos a cada busca efectuada – e inquirições
realizadas, nos casos em que o foram e que até ao momento foram entregues no
DCIAP, nos termos indicados no ofício com assunto “Remessa de Expediente”, assim irão permanecer e ser
apresentados, uma vez que, por manifesta falta de tempo, atenta a hora das
detenções dos arguidos, se mostra impossível proceder à sua devida organização.
***
Do requerimento
para sujeição dos arguidos CUSTÓDIO CORREIA, AVELINO FARINHA e PEDRO CALADO a 1.º Interrogatório Judicial de arguido detido
(artigo 141.º, n.º 1 do Cód. Proc. Penal)
*
1) Motivos da detenção:
Os arguidos CUSTÓDIO
CORREIA, AVELINO FARINHA e PEDRO CALADO (indicados por ordem das respectivas detenções: 12h05, 12h15 e 14h20
do dia 24/01/2024) foram pelos factos constantes do despacho datado de
22/01/2024 detidos fora de flagrante delito, pelo que considerando a sua
materialidade e a gravidade dos ilícitos, entende-se que lhes deverá ser
aplicada outra medida de coacção além do TIR.
Nesse despacho, referiu-se que o crime de peculato que
ali se imputou ao arguido PEDRO CALADO
é punível com pena de prisão superior a cinco anos, o que se tratou de
manifesto lapso, que desde já se corrige, ao abrigo das disposições conjugadas
dos artigos 380.º, n.ºs 1, alínea b) e 3 e 97.º, n.º 3, ambos do Cód. Proc.
Penal, sendo certo que tal não infirma o demais nele plasmado.
Assim, apresente, de imediato, os arguidos Tribunal
Central de Instrução Criminal para realização de primeiro interrogatório
judicial, nos termos do disposto no artigo 141.º, n.º 1 do Cód. Proc. Penal.
De imediato.
*
2) Dos factos concretamente imputados aos arguidos:
I. DA FACTUALIDADE FORTEMENTE INDICIADA
DAS PESSOAS
SINGULARES E COLECTIVAS
- Desde
Outubro de 2005 até ao presente, PEDRO
MIGUEL AMARO DE BETTENCOURT CALADO (PEDRO CALADO), titular do CC 9613440 e
residente no Beco da Fruta, n.º 30, fracção B, Funchal[1],
exerceu/exerce as seguintes funções
públicas e privadas:
- De Outubro
de 2005 a Setembro de 2012, foi Vereador
da Câmara Municipal do Funchal (CMF), tendo-lhe sido atribuídos, para além
de outros, os pelouros das Finanças, da Direcção-Geral, dos Recursos Humanos e
dos Concursos e Notariado; e Vice-Presidente da mesma edilidade, entre Setembro
de 2012 e Outubro de 2013, tudo enquanto Miguel Filipe Machado de Albuquerque
foi o seu Presidente[2][3].
- No que concerne ao sector privado, pelo menos, no período compreendido entre 13/01/2014 a 16/10/2017, PEDRO CALADO exerceu em sociedades
comerciais detidas pelo Grupo AFA ou, directamente, por JOSÉ AVELINO AGUIAR FARINHA (AVELINO FARINHA), titular do CC
5412666 e residente no Impasse da Nazaré, n.º 2, Arco da Calheta[4],
as
seguintes funções:
- Vogal do Conselho de Administração (CA) da
sociedade SAVOY – INVESTIMENTOS
TURÍSTICOS, SA, com o NIPC 511007817 e sede na Rua Imperatriz D. Amélia,
Funchal[5],
que explora o Hotel Savoy Palace[6]
[no período compreendido entre 15/12/2015 (data da deliberação: 10/12/2015) e
07/11/2017 (tendo renunciado ao cargo em 16/10/2017)].
- Presidente do CA da sociedade CTM – CONSTRUÇÕES TÉCNICAS, S.A. (CTM),
com o NIPC 511024681 e sede no Parque Empresarial da Zona Oeste, lote E-2,
Funchal[7] [no período compreendido entre 13/01/2014
(data da deliberação: 07/01/2014) e 07/11/2017 (tendo renunciado ao cargo em
16/10/2017)].
- Vogal do CA na sociedade INVESTMAD – ENGENHARIA, SA (INVESTMAD),
com o NIPC 504412515 e sede no Impasse do Estaleiro, n.º 11, Calheta[8]
[no período compreendido entre 20/11/2014 (data da deliberação: 14/10/2014) e
08/11/2017 (tendo renunciado ao cargo em 16/10/2017)].
- Presidente do CA da sociedade PRIMA – GESTÃO DE RESÍDUOS, LDA., com o
NIPC 511286066 e sede na Rua Esmeraldo, n.º 44, 1.º, Funchal[9]
[no período compreendido entre 05/09/2015 (data da deliberação: 20/05/2015) e
08/11/2017 (tendo renunciado ao cargo em 16/10/2017)].
- Vogal do CA da sociedade CASA DO ORIENTE – INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS, SA, com o NIPC 504553380 e sede no Impasse do Estaleiro, n.º
11, Funchal[10]
[no triénio 2014/2016, por deliberação de 14/10/2014, registada em 20/11/2014].
- Gerente da sociedade FONTE DO TIL, UNIPESSOAL LDA. (ZONA FRANCA
DA MADEIRA), com o NIPC 513508830 e sede no Parque Empresarial da Zona
Oeste, lote 11, Câmara de Lobos[11]
[no período compreendido entre 17/04/2015 e 08/11/2017 (tendo renunciado ao
cargo em 16/10/2017)].
- Vogal do CA da sociedade GSA – ECORAM – LIMPEZA DE ESTRADAS E TÚNEIS
A.C.E., com o NIPC 511227086 e sede no Caminho do Pináculo, entrada 31, n.º
5, Funchal[12]
[no biénio 2015/2016, por deliberação de 17/12/2014, registada em 30/01/2015].
- Gerente da sociedade SRPP – SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO,
PUBLICAÇÕES E PUBLICIDADE, LDA, com o NIPC 514415142 e sede na Estrada
Regional 104, n.º 42-A, Ribeira Brava[13][14]
[no período compreendido entre 24/05/2017 e 08/11/2017 (tendo renunciado ao
cargo em 16/10/2017)].
- Sob a Presidência de Miguel Filipe Machado de
Albuquerque[15],
no dia 20/10/2017[16], PEDRO CALADO foi nomeado no cargo de Vice-Presidente do Governo Regional da
Madeira (GRM)[17][18], que
ocupou até ao dia 14/10/2019[19].
- Por força do referido cargo, foram-lhe cometidas atribuições referentes, nomeadamente,
aos sectores das Finanças, dos Assuntos Fiscais, do Orçamento, da Coordenação
Geral dos Fundos Comunitários, dos Transportes e Acessibilidades, da
Informática da Administração Pública e do Património e Serviços Partilhados[20].
- Assim como a
tutela dos seguintes
organismos/sociedades[21][22]:
-
Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da
Madeira, com o NIPC 671001426[23];
-
Instituto de Desenvolvimento
Empresarial, IP-RAM, com o NIPC 511152302[24];
-
APRAM –
Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., com o NIPC 511137753[25];
-
Empresa de Electricidade da Madeira,
S.A., com o NIPC 511010435[26];
-
Madeira Parques Empresariais - Sociedade
Gestora S.A., com o NIPC 511201419[27].
- A nomeação de PEDRO
CALADO no cargo de Vice-Presidente do GRM antes de este ter sido criado[28][29].
-
Com a sua criação, a Vice-Presidência do GRM passou a utilizar o NIPC 671001310[30] então
atribuído à Secretaria Regional das Finanças e da
Administração Pública (a qual foi extinta por via daquela).
- Ficando a PATRIRAM –
Titularidade e Gestão do Património Público Regional S.A., com o NIPC 511273096[31],
sob a tutela
da Secretaria
Regional dos Equipamentos e Infraestruturas[32] com o NIPC 671001329[33].
- No dia 15/10/2019[34], ainda
sob a Presidência de Miguel Filipe Machado de Albuquerque[35], PEDRO CALADO foi nomeado no cargo de Vice-Presidente do GRM e dos Assuntos Parlamentares, sendo-lhe cometidas
atribuições/tutela referentes, para além de outros, aos sectores e entidades
acima enunciados[36], que ocupou até ao dia 15/08/2021[37].
- No acima referido dia 15/10/2019, JOÃO PEDRO CASTRO FINO (PEDRO
FINO), titular
do CC 11472040 e residente na Estrada Monumental, n.ºs 279-281, fr. M, apt. 13,
Funchal[38], foi
nomeado no cargo de Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas, o
qual, actualmente mantém[39].
-
Com a extinção do cargo de Vice-Presidente, operada pela saída de PEDRO CALADO do GRM, foi criada a
Secretaria Regional das Finanças[40], cargo
no qual, no dia 15/08/2021,
foi nomeado ROGÉRIO DE ANDRADE GOUVEIA
(ROGÉRIO GOUVEIA), titular do CC 11577513 e residente na Rua Conde
Carvalhal, n.º 216, Funchal[41], e que,
actualmente mantém[42].
-
Antes de ter sido nomeado como Secretário Regional das Finanças, ROGÉRIO GOUVEIA ocupou o cargo de
Director Regional das Finanças, o que sucedeu em concomitância com o período em
que PEDRO CALADO foi Vice-Presidente
do GRM.
- Na qualidade de Vice-Presidente do GRM, PEDRO CALADO procedeu à nomeação/confirmação
de ÉLIA FÁTIMA DA SILVA RODRIGUES
RIBEIRO (ÉLIA RIBEIRO), titular do CC 8541954 e residente na Rua Conde
Alegria, n.º 9, Funchal[43], nos
seguintes cargos:
- No dia 07/11/2017, com efeitos a 26/10/2017, de Directora
Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados, em regime de
comissão de serviço, pelo período de três anos[44];
- No dia 21/11/2019, confirmou, até ao
termo do prazo respectivo, a comissão de serviço acima referida, no cargo de
Directora Regional do Património e Informática, cargo de Direcção Superior de
1.º grau[45].
- No dia 23/11/2020, com efeitos a 05/11/2020, de Directora
Regional do Património, em regime de comissão de serviço, pelo período de três
anos, cargo de Direcção Superior de 1.º grau[46].
- Posteriormente, com
início no dia 01/05/2023, ÉLIA RIBEIRO celebrou com a Secretaria
Regional das Finanças contrato de trabalho em funções públicas, por tempo
indeterminado, para exercer funções públicas, da carreira e categoria de
Técnico Superior[47].
- Nesta data, ROGÉRIO GOUVEIA já desempenhava as
funções de Secretário Regional das Finanças, conforme acima se aludiu.
- Na mesma qualidade de Vice-Presidente do GRM, PEDRO CALADO procedeu à nomeação de FERNANDO DOS PRAZERES JOAQUIM PERES
(FERNANDO PERES), titular do CC 9280708 e residente na Rua Tenente Coronel
Sarmento, n.º 53 A, Edifício Infante, 9.º D, Funchal[48], nos
seguintes cargos[49][50]:
- No dia 23/11/2018, de Director de
Serviços de Gestão Administrativa e Contratação Pública, em regime de
substituição.
- No dia 22/08/2019, de Direcção
Intermédia de 1.º grau, da Direcção de Serviços de Gestão Administrativa e
Contratação Pública, da Direcção Regional do Património e Informática, em
regime de comissão de serviço[51].
- Posteriormente, no dia 20/07/2023, FERNANDO
PERES foi nomeado no cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio
Jurídico, da Direcção Regional do Ordenamento do Território, cargo de Direcção
Intermédia de 2.º grau, em regime de comissão de serviço, pelo período de três
anos[52].
- Ainda na mesma qualidade, PEDRO CALADO procedeu à nomeação BEATRIZ MARIA FERNANDES COSTA (BEATRIZ
COSTA), titular do CC 7521931 e residente no Caminho da Bela Vista, n.º 61,
Câmara de Lobos[53], nos seguintes cargos[54]:
- No dia 08/11/2017,
com efeitos a 20/10/2017, de
Secretária Pessoal do Gabinete da Vice-Presidência do Governo Regional.
- No dia 31/10/2019,
com efeitos a 15/10/2019, de
Secretária Pessoal do Gabinete da Vice-Presidência e dos Assuntos
Parlamentares.
- No dia 18/08/2021, com efeitos a 16/08/2021, BEATRIZ COSTA foi nomeada no cargo de Secretária Pessoal da
Secretaria Regional das Finanças[55].
- Nesta data, ROGÉRIO GOUVEIA já desempenhava as
funções de Secretário Regional das Finanças, conforme acima se aludiu.
- Procedeu, ainda, na qualidade de
Vice-Presidente do GRM à designação de RUI MIGUEL FERREIRA
FREITAS PINTO (RUI PINTO),
titular do CC 7494149 e residente na Estrada do Garajau – Edifício Quinta do
Garajau, bloco B4, 5.º CH, Caniço[56][57]:
- No
dia 08/11/2017, com efeitos a
20/10/2017, para exercer as
funções de motorista do Gabinete da Vice-Presidência do Governo Regional.
-
No dia 31/10/2019, com
efeitos a 15/10/2019, para
exercer as funções de motorista do Gabinete da Vice-Presidência do Governo
Regional e dos Assuntos Parlamentares.
-
No dia 18/08/2021, com
efeitos a 16/08/2021, foi
designado para exercer as funções de motorista (como segundo motorista) do
Gabinete da Secretaria Regional das Finanças[58]; situação
na qual se manteve até ao dia 30/09/2021,
data da produção dos efeitos da cessação do contrato de trabalho em funções
públicas, por tempo indeterminado, por denúncia do respectivo contrato, que
mantinha enquanto Assistente Operacional[59].
- No dia 20/10/2021,
PEDRO CALADO tomou posse como Presidente
da CMF[60][61], cargo
que, actualmente, mantém.
- Já na qualidade de Presidente da CMF, no dia 31/01/2022, com efeitos a 21/10/2021, designou BEATRIZ COSTA para exercer as funções
de Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência[62].
- Por sua vez, RUI
PINTO, com
efeitos a 21/10/2021, iniciou
relação laboral com o Município do Funchal, ascendendo a sua última remuneração
(Dezembro de 2023) ao valor de 1.350,00 €
(mil, trezentos e cinquenta euros)[63].
- No dia 03/11/2021,
PEDRO CALADO foi eleito, por unanimidade,
Presidente da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (RAM),
para o quadriénio 2021/2025, cargo que, actualmente, mantém[64].
- PEDRO CALADO
é Vogal da Comissão Política do PSD-Madeira, sendo seu Presidente Miguel Filipe
Machado de Albuquerque[65].
- Do ponto
de vista pessoal, PEDRO CALADO
constituiu, a par de outros, no dia 11/12/2009, a associação de direito privado
denominada por AMAK – ASSOCIAÇÃO
MADEIRENSE DE AUTOMOBILISMO E KARTING (AMAK), com o NIPC 509244670 e sede
na Rua dos Aranhas, n.º 53, 3.º andar - H, Funchal[66],
cujo objecto consiste em “promover o
automobilismo e o karting, proteger e defender os legítimos interesses dos
associados; apoiar os clubes, os praticantes e demais agentes que contribuem
para o desenvolvimento do automobilismo e do karting”[67].
- No período compreendido entre os dias 08/01/2018 e 05/12/2023, a AMAK, em conta por si titulada, recebeu
os seguintes montantes[68]:
- 08/01/2018,
por transferência bancária da Vice-Presidência do GRM, no montante de 28.713,97 € (vinte e oito mil,
setecentos e treze euros e noventa e sete cêntimos).
- 25/04/2019,
por transferência bancária da Vice-Presidência do GRM, no montante de 27.576,50 € (vinte e sete mil,
quinhentos e setenta e seis euros e cinquenta cêntimos) e outra no montante de 558,48 € (quinhentos e cinquenta e oito
euros e quarenta e oito cêntimos).
- 27/06/2019,
por transferência bancária da Vice-Presidência do GRM, no montante de 5.198,57 € (cinco mil, cento e noventa
e oito euros e cinquenta e sete cêntimos)
- 06/01/2020,
por transferência bancária da Vice-Presidência do GRM, no montante de 25.992,87 € (vinte e cinco mil,
novecentos e noventa e dois euros e oitenta e sete cêntimos) e outra no
montante de 26.053,07 € (vinte e
seis mil, cinquenta e três euros e sete cêntimos).
- 29/10/2020,
por transferência bancária da Vice-Presidência do GRM, no montante de 23.851,90 € (vinte e três mil, oitocentos
e cinquenta e um euros e noventa cêntimos).
- 29/12/2020,
por transferência bancária da Vice-Presidência do GRM, no montante de 14.887,24 € (catorze mil, oitocentos e
oitenta e sete euros e vinte e quatro cêntimos).
- 31/08/2021,
por transferência bancária da Vice-Presidência do GRM, no montante de 12.913,04 € (doze mil, novecentos e
treze euros e quatro cêntimos).
- 01/11//2021,
por transferência bancária da Secretaria Regional das Finanças, no montante de 6.456,52 € (seis mil, quatrocentos e
cinquenta e seis euros e cinquenta e dois cêntimos).
- 30/11/2021,
por transferência bancária da Secretaria Regional das Finanças, no montante de 6.456,52€ (seis mil, quatrocentos e
cinquenta e seis euros e cinquenta e dois cêntimos).
- 23/12/2021,
por transferência bancária da Secretaria Regional das Finanças, no montante de 6.456,52 € (seis mil, quatrocentos e
cinquenta e seis euros e cinquenta e dois cêntimos).
- 09/03/2022,
por transferência bancária da Secretaria Regional das Finanças, no montante de 20.915,73 € (vinte mil, novecentos e
quinze euros e treze cêntimos).
- 01/06/2022,
por transferência bancária da Secretaria Regional das Finanças, no montante de 17.429,80 € (dezassete mil, quatrocentos
e vinte e nove euros e oitenta cêntimos).
- 09/01/2023,
por transferência bancária da Secretaria Regional das Finanças, no montante de 23.700,32 € (vinte e três mil,
setecentos euros e trinta e dois cêntimos).
- 10/01/2023,
por transferência bancária da Secretaria Regional das Finanças, no montante de 2.904,34 € (dois mil, novecentos e
quatro euros e trinta e quatro cêntimos).
- 31/07/2023,
por transferência bancária da Secretaria Regional das Finanças, no montante de
3.950,05 € (três mil, novecentos e
cinquenta euros e cinco cêntimos).
- 05/12/2023,
por transferência bancária da Secretaria Regional das Finanças, no montante de 19.308,43 € (dezanove mil, trezentos e
oito euros e quarenta e três cêntimos).
- PEDRO CALADO
dedica-se às competições de rally, em cujos campeonatos tem sido presença
assídua, desde o ano de 2016 até ao presente[69].
- Com efeito, desde o ano de 2016 até à época actual (2023), PEDRO CALADO participou na referida actividade, como co-piloto, em
equipa liderada pelo piloto ALEXANDRE
AUGUSTO MELIM CAMACHO (ALEXANDRE CAMACHO), com o CC 11761490 e residente na
Estrada da Liberdade, n.º 3, Funchal[70],
denominada “Team Vespas”.
- O “Team
Vespas”[71]
mostra-se associado ao/à “Vespas Club”/“Discoteca Vespa”[72],
que, por sua vez, é explorado/a pela sociedade REBELOS & CAMACHO, LIMITADA, com o NIPC 509244670 e sede no
Caminho da Nazaré, n.º 24, São Martinho, Funchal[73], mas
que utiliza para correspondência a morada sita na Avenida Sá Carneiro, n.ºs 7,
8 e 9, Funchal a qual corresponde, justamente, à do aludido estabelecimento de
diversão nocturna[74],
sendo seu sócio-gerente EMANUEL RICARDO
DA COSTA REBELO (EMANUEL REBELO)[75], com
o CC 374803 e residente no Caminho da Nazaré, n.º 24, Funchal[76].
- Pelo menos, nos anos
de 2020 e 2022, os veículos utilizados nas referidas competições de
rally foram tecnicamente preparados pela “Sports
& You”[77].
- A “Sports
& You” mostra-se associada à sociedade SPORTS & YOU –
EVENTOS DESPORTIVOS, LDA. (SPORTS & YOU), com o NIPC 507618343 e sede no Parque Empresarial
de Baltar/Parada, lote 6, Rua C, Campelos, Baltar, Porto[78], sendo
seu gerente JOSÉ PEDRO ANDRADE MAIA
RIBAS FONTES[79] (JOSÉ PEDRO FONTES), com o CC 10569826
e residente na Rua das Andrezas, n.º 317, 8.º-A, Porto[80].
-
No
dia 17/08/2023, na qualidade
de seu Presidente, PEDRO CALADO
votou favoravelmente a proposta que foi apresentada, pela maioria PSD/CDS-PP,
no sentido da aprovação pela CMF de um contrato para apoiar financeiramente a SPORTS & YOU, no valor de 18.300,00 € (dezoito mil e trezentos euros), com vista à participação desta
na competição “Peugeot Rally Cup Ibérica” no Rally Princesa das Astúrias e no
Rally da Catalunha[81].
- A partir do
ano de 2022, os veículos utilizados nas referidas competições de rally
passaram a ser tecnicamente preparados pela “ARC SPORT”[82], dirigida e dinamizada por AUGUSTO RAMIRO
FERREIRA DO PATROCÍNIO, titular do CC 9888977 e residente na Avenida
Combatentes do Ultramar, n.º 69, 2.º esq.º, Aguiar da Beira[83], o que sucede, por sua vez,
através da sociedade AUTO RAMIRO, LDA, com o NIPC
503516007 e sede na Avenida da Liberdade, Aguiar da Beira, Guarda[84], da
qual é, igualmente, sócio[85].
- Na época
de 2023, que se mostra em curso, a dupla ALEXANDRE CAMACHO/PEDRO CALADO passou a integrar a equipa “Play Racing Madeira”[86],
esta com o apoio da sociedade FÁBRICA DE
TABACO MICAELENSE S.A., com o NIPC 512003351 e sede na Rua José Bensaúde,
n.º 42, São José, Ponta Delgada[87],
sendo Presidente do seu CA MÁRIO JOSÉ
AMARAL FORTUNA (MÁRIO FORTUNA)[88],
titular do CC 4695476 e residente na Rua Doutor Aníbal Furtado Lima, n.º 1,
Ponta Delgada[89].
- Não obstante, a preparação técnica dos veículos
utilizados nas competições, continuou/continua a caber à “ARC
SPORT”,
nos termos acima enunciados.
- Nas referidas competições, ALEXANDRE CAMACHO/PEDRO CALADO utilizaram, em 2016 e 2017, um
Peugeot 208 T16 R5; em 2018 e 2019, um Skoda Fabia R5; em 2020, um Citröen C3
R5; em 2021 e 2022, um Skoda Fabia R5 Evo, também denominado Skoda Fabia Rally
2, que continuam/continuaram a utilizar na época de 2023[90].
- A dupla ALEXANDRE
CAMACHO/PEDRO CALADO sagrou-se campeã do Troféu Europeu de Rally em 2017, 2018, 2019,
2021 e 2022, e vice-campeã nas demais[91].
- No que concerne aos patrocínios[92], com
especial ênfase, a dupla ALEXANDRE
CAMACHO/PEDRO CALADO contou/conta com:
- O da CANON,
nos anos de 2017 até ao presente,
que corresponde à sociedade CANON
PORTUGAL, S.A., com o NIPC 507477740 e sede no Lagoas Park, Edifício 15,
piso 0-1, Porto Salvo, Oeiras[93] (CANON).
- Na RAM, a
CANON tem como parceiro oficial a sociedade CALDEIRA COSTA & COMPANHIA, UNIPESSOAL LIMITADA (CALDEIRA COSTA), com o NIPC 511007930
e sede na Avenida Luís de Camões, n.º 17-J, Funchal[94], que
se mostra “certificad[a] e autorizad[a] a
comercializar, instalar e dar assistência técnica a todos os produtos e
equipamentos do Business Imaging Group da marca CANON”[95].
- JOÃO PEREIRA
FERNANDES (JOÃO FERNANDES), com o CC 4680647 e residente na Rua Carne
Azeda, n.º 75, 2.º H, Funchal[96], é
sócio da CALDEIRA COSTA desde o dia
02/08/2006[97].
- Em 26/07/2007, a CALDEIRA COSTA foi transformada em sociedade unipessoal por quotas,
ficando JOÃO FERNANDES com seu sócio
único e, igualmente, gerente, mantendo-se o capital social em 5.000,00 € (cinco mil euros)[98].
- Em 16/05/2022,
deu-se o aumento de capital da sociedade CALDEIRA
COSTA, no montante de 195.000,00 €
(cento e noventa e cinco mil euros), subscrito e realizado, na totalidade, por JOÃO FERNANDES, com o valor de 175.000,00 € (cento e setenta e cinco
mil euros), mediante a incorporação de resultados líquidos do ano de exercício
de 2021, e com o valor de 20.000,00 €
(vinte mil euros), mediante a incorporação de resultados transitados[99].
-
Em 26/05/2022, deu-se a alteração
do objecto da sociedade CALDEIRA COSTA,
passando a ser “Comércio geral, aluguer
de equipamentos multifunções de impressão e sua manutenção técnica”, em vez
de “Comércio geral, por grosso e a
retalho” (como era desde a sua constituição)[100].
- O da SOCICORREIA,
nos anos de 2016, 2022 até ao
presente, que corresponde à sociedade SOCICORREIA – ENGENHARIA, S.A. (SOCICORREIA ENGENHARIA), com o NIPC
511283806 e sede no Parque Empresarial de Machico, lote 3, Machico, cujo
objecto se relaciona, designadamente, com a “construção e engenharia civil e empreitadas de obras públicas, compra e
venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim”[101].
- ELISABETE DE
FREITAS PESTANA (ELISABETE PESTANA), com o CC 10407130 e residente na
Travessa Valente, n.º 8 P, Funchal[102], é
Presidente do CA da SOCICORREIA
ENGENHARIA, desde o dia 24/06/2021[103].
- Anteriormente, ELISABETE
PESTANA ocupou os seguintes cargos na SOCICORREIA
ENGENHARIA: de 07/01/2016 a
21/06/2016 – Vogal do CA; de 21/06/2016
a 28/12/2016 – Presidente do CA; de 28/12/2016 a 12/02/2018 – Vogal do CA; de 10/07/2018 a 09/10/2019 – Vogal
do CA; de 09/10/2019 a 27/11/2019
– Presidente do CA; de 27/11/2019 a
13/07/2020 – Vogal do CA; 13/07/220
a 03/12/2020 – Presidente do CA; de 03/12/2020 a 31/05/2021 – Vogal do CA; de 08/06/2021 a 24/06/2021 - Vogal
do CA[104].
- E tal sucedeu, nalgumas das vezes, em alternância
com CUSTÓDIO FERREIRA CORREIA (CUSTÓDIO
CORREIA), titular do CC 9305587 e residente na Travessa Valente, n.º 8,
3.º, Funchal[105],
que, nos períodos em referência, ocupou os seguintes cargos na SOCICORREIA ENGENHARIA: de 07/01/2016 a 21/06/2016 –
Presidente do CA; de 28/12/2016 a
09/10/2019 – Presidente do CA; de 27/11/2019
a 13/07/2020 - Presidente do CA; de 03/12/2020 a 31/05/2021 – Presidente do CA; de 08/06/2021 a 24/06/2021 -
Presidente do CA[106].
- A SOCICORREIA
ENGENHARIA integra o SOCICORREIA
GRUPO, que corresponde à sociedade SOCICORREIA
GRUPO, S.A. (SOCICORREIA GRUPO), com o NIPC 515974374 e sede na Avenida do
Infante, n.º 17, Funchal, com delegações sitas no Parque Industrial de
Celeirós, 2.ª fase, Braga, na Avenida João Crisóstomo, n.º 52B, Lisboa, e na
Rua Caetano de Andrade e Albuquerque, n.º 15, Ponta Delgada[107],
cujo objecto se relaciona, designadamente, com a “prestação de serviços de consultoria contabilística, económica e
fiscal; assessoria em matéria de gestão estratégica e empresarial e gestão de
activos e instrumentos financeiros [e] arrendamento de bens imobiliários”[108].
- CUSTÓDIO
CORREIA é Presidente do CA da SOCICORREIA
GRUPO desde o dia 05/05/2020[109].
- ELISABETE
PESTANA e Vogal do CA da SOCICORREIA
GRUPO desde o dia 05/05/2020[110].
- O da SOCICORREIA
– INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos anos
de 2017 e 2018, que corresponde à sociedade SOCICORREIA – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, S.A. (SOCICORREIA –
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS), com o NIPC 510137687 e sede na Avenida do
Infante, n.º 17, Funchal, cujo objecto se relaciona com a “promoção imobiliária(desenvolvimento projectos edifícios), construção
de edifícios (residenciais e não residenciais); alojamento mobilado para
turistas; compra e venda de bens imobiliários; arrendamento de bens
imobiliários; administração de bens imóveis por conta de outrem; actividades de
engenharia e técnicas afins”[111].
- CUSTÓDIO
CORREIA e ELISABETE PESTANA são,
respectivamente, Presidente e Vogal do CA da SOCICORREIA – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, desde o dia 13/05/2013[112].
- A SOCICORREIA
– INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS integra, igualmente, o SOCICORREIA GRUPO[113].
- CUSTÓDIO CORREIA e AVELINO
FARINHA, para além de outros, são gerentes da VARINO – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA (VARINO), com o NIPC 514181605 e sede na Avenida do Infante, n.º 17,
Funchal, cujo objecto se relaciona com “a
compra e venda de bens imóveis, promoção imobiliária, construção civil e obras
públicas, actividades técnicas e afins”, indicados, respectivamente, pela SOCICORREIA – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS,
S.A. e INVESTMAD[114].
- Conforme aludido supra, no período compreendido entre 20/11/2014
e 16/10/2017, PEDRO CALADO
foi Vogal do CA na sociedade INVESTMAD.
- O da ACIN
GROUP, nos anos de 2017 até ao
presente[115],
que corresponde à sociedade, que o integra, ACIN – ICLOUD SOLUTIONS, LDA (ACIN), com o NIPC 511135610 e sede na
Estrada Regional 104, n.º 42-A, Ribeira Brava[116], e
delegações sitas na Rua Engenheiro Frederico Ulrich, n.º 2650, Maia, na Rua
Domingos Monteiro, n.º 7-A, Lisboa, e na Rua da Alegria, n.º 101, Ponta Delgada[117],
cujo objecto se relaciona com a “concepção,
desenvolvimento, fornecimento e documentação de programas informáticos
(software), normalizados (não realizados por encomenda) [que] inclui a
tradução, adaptação e apoio técnico de programas informáticos para um
determinado mercado; arrendamento de bens imobiliários; fabrico, comércio,
aluguer, configuração, instalação, manutenção e assistência de contadores de
tempo de estacionamento (parquímetros) destinado à medição do tempo de
estacionamento de veículos automóveis”[118].
DAS RELAÇÕES ENTRE AS
PESSOAS SINGULARES E COLECTIVAS IDENTIFICADAS COM O GRM E OUTRAS ENTIDADES DA
RAM
CALDEIRA
COSTA
- Desde o
dia 07/10/2008 até ao dia 14/01/2024, foram adjudicados à CALDEIRA COSTA, por entidades da RAM, dotadas
e não dotadas e autonomia financeira, 270
(duzentos e setenta) contratos, num total ganho de 18.449.798,80 € (dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e nove
mil, setecentos e noventa e oito mil euros e oitenta cêntimos)[119].
-
Entre os anos de 2008 e 2023,
em contratos que lhe foram adjudicados pela Vice-Presidência do GRM/Secretaria
Regional das Finanças[120], a CALDEIRA COSTA obteve um total ganho de
7.437.517,58 € (sete milhões, quatrocentos
e trinta e sete mil, quinhentos e dezassete euros e cinquenta e oito cêntimos)[121], sendo
de salientar:
-
O relativo ao Processo n.º 16/CP/2017[122],
correspondente a um concurso público, para a aquisição em aluguer operacional
de equipamentos de impressão e serviços de impressão e cópia para o GRM, cujo
contrato foi celebrado no dia 11/12/2017,
cifrando-se o preço contratual em 2.280.000,00
€ (dois milhões, duzentos e oitenta mil euros)[123].
-
Na data em apreço, PEDRO CALADO
exercia as funções de Vice-Presidente do GRM; ÉLIA RIBEIRO, na dependência deste, as de Directora
Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados; e FERNANDO PERES, na dependência desta, as de Chefe
de Divisão de Gestão e Contratação Pública, da Direcção Regional do Património
e de Gestão dos Serviços Partilhados.
-
Nesse ano, a equipa “Team Vespas”
foi patrocinada pela CANON[124].
- O
relativo ao Processo n.º 10/CL/2021[125],
correspondente a um concurso limitado por prévia qualificação, para aquisição
em aluguer operacional de equipamentos de impressão e serviços de impressão e
cópia para o GRM, cujo contrato foi celebrado em 11/11/2021, cifrando-se o preço contratual em 3.797.232,00 € (três milhões,
setecentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e dois euros).
-
Por ter detectado a inobservância de diversos preceitos legais e considerar que
tal situação era susceptível de integrar a prática de ilícitos financeiros, o
Tribunal de Tribunal de Contas – Secção Regional da Madeira, em decisão
proferida pelo Juiz Conselheiro Paulo Heliodoro Pereira Gouveia[126], recusou
o visto ao antedito contrato, e imputou o seu cometimento a[127][128]:
-
FERNANDO PERES por ter proposto, em
documentos internos, por um lado o lançamento do procedimento adjudicatório
tendente à contratação da prestação de serviços e a aprovação das peças
concursais, em desrespeito das pertinentes normas do Código dos Contratos
Públicos, e, por outro, propôs a aprovação do relatório final da fase de
qualificação;
-
ÉLIA RIBEIRO pelos despachos que
apôs naqueles documentos, concordando com o teor proposto das peças do
procedimento em apreço, apesar das ilegalidades verificadas, e com a proposta
de aprovação do relatório de qualificação;
-
PEDRO CALADO por ter autorizado, por
despacho de 14/05/2021, a
escolha do procedimento pré-contratual e as peças concursais com as
deficiências apontadas; e a
-
ROGÉRIO GOUVEIA por ter proferido,
em 24/08/2021, o despacho de
qualificação.
-
Nesse ano, a equipa “Team Vespas”
foi patrocinada pela CANON[129].
- O
relativo ao Processo n.º 38/CL/2022[130],
correspondente a um concurso limitado por prévia qualificação - com o mesmo
objecto do concurso relativo ao Processo
n.º 10/CL/2021 -, cujo contrato foi celebrado em 28/11/2022, cifrando-se o preço contratual em 3.797.232,00 € (três milhões,
setecentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e dois euros).
-
Na data em apreço, PEDRO CALADO já
não exercia as funções de Vice-Presidente do GRM, ÉLIA RIBEIRO e FERNANDO
PERES, mantinham os cargos referidos no ponto anterior.
-
Nesse ano, a equipa “Team Vespas”
foi patrocinada pela CANON[131], tudo
conforme acima se aludiu.
- O
relativo ao Processo n.º 10/AD/2022[132],
correspondente a um ajuste directo, para aquisição em aluguer operacional de
equipamentos de impressão e serviços de impressão e cópia para o GRM, cujo
contrato foi celebrado em 22/03/2022,
cifrando-se o preço contratual em 475.000,00
€ (quatrocentos e setenta e cinco mil euros).
-
Na data em apreço, PEDRO CALADO já
não exercia as funções de Vice-Presidente do GRM, mas ROGÉRIO GOUVEIA, ÉLIA
RIBEIRO e FERNANDO PERES
mantinham os cargos atrás referidos.
-
Nesse ano, a equipa que PEDRO CALADO
integrava foi patrocinada pela CANON[133], tudo conforme acima se aludiu.
-
Em 33 (trinta e três) dos contratos
nos quais a Vice-Presidência do GRM/Secretaria Regional das Finanças foi a
adjudicante e a CALDEIRA COSTA a
adjudicatária a opção pelo ajuste directo ocorreu em 25 (vinte e cinco) deles[134], ou
seja em cerca de 76%[135] do seu
total.
-
Entre os anos de 2017 e 2022,
em contratos que lhe foram adjudicados pela APRAM – Administração
dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., a CALDEIRA COSTA obteve um total ganho de
77.915,80 € (setenta e sete mil,
novecentos e quinze euros e oitenta cêntimos)[136], sendo
de salientar:
-
O contrato celebrado em 02/09/2019,
por ajuste directo, para a locação/aluguer de equipamento de cópia/impressão e
fornecimento dos respectivos consumíveis, pelo preço de 26.956,00 € (vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e seis euros)[137], que ocorreu
quando PEDRO CALADO tutelava a APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.,
ano em que a equipa que integrava, igualmente, contou com o patrocínio da CANON[138].
-
Entre os anos de 2008 e 2022,
em contratos que lhe foram adjudicados pelo Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, a CALDEIRA COSTA obteve um total ganho de
178.211,00 € (cento e setenta e oito
mil, duzentos e onze euros)[139], sendo
de salientar:
-
O contrato celebrado em 28/05/2021,
por ajuste directo, para a aquisição de serviços de impressão em aluguer
operacional de três equipamentos de impressão, pelo preço de 11.700,00 € (onze mil e setecentos
euros)[140],
que ocorreu quando PEDRO CALADO
tutelava o Instituto de Desenvolvimento
Regional, IP-RAM, ano em que a equipa “Team
Vespas”, igualmente, contou com o patrocínio da CANON[141].
-
Após PEDRO CALADO ter assumido o
cargo de Presidente da CMF, com o NIPC 511217315[142], e em
concursos públicos no qual esta foi adjudicante, foi adjudicada à CALDEIRA COSTA:
-
A prestação de serviços relacionados com a sua área de actividade, o que
sucedeu por contrato celebrado em 17/11/2021,
pelo preço contratual de 197.460,00 €
(cento e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta euros)[143][144], ano
em que a equipa que integrava também contou com o patrocínio da CANON[145].
-
A aquisição de plotters, o que
sucedeu por contrato celebrado em 11/12/2023,
pelo preço contratual de 14.998,00 €
(catorze mil, novecentos e noventa e oito euros)[146], ano
em que a equipa que integrava também contou com o patrocínio da CANON[147].
-
Relativamente à contratação celebrada com a CALDEIRA COSTA nas quais foram adjudicatárias outras Câmaras
Municipais da RAM, salienta-se o valor total ganho com:
-
A Câmara Municipal da Calheta, com o
NIPC 511233639[148], ou
seja 98.771,98 € (noventa e oito mil,
setecentos e setenta e um euros e noventa e oito cêntimos)[149], e a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, com o NIPC 511233620[150], ou
seja 279.913,00 € (duzentos e
setenta e nove mil, novecentos e treze)[151], tendo
ambas sido ganhas pelo PSD, nas eleições de 2005, 2009, 2013, 2017 e 2021[152].
-
A Câmara Municipal de Ribeira Brava,
com o NIPC 51123641[153], ou
seja 148.689,00 € (cento e quarenta
e oito mil, seiscentos e oitenta e nove euros[154], e a Câmara Municipal de Santa Cruz, com o
NIPC 511244681[155], ou
seja 427.467,12 € (quatrocentos e
vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete euros e doze cêntimos)[156], que não
foram sempre presididas pelo PSD, sendo certo que a coligação vencedora em
Ribeira Brava, nas eleições de 2021, contou com o apoio do PSD/CDS-PP[157][158].
- Noutro plano, a CALDEIRA
COSTA intentou acções no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Funchal,
contra a Vice-Presidência do GRM que terminaram com acordos de pagamento onde
foram pagos valores que de outra forma nunca poderiam ser recebidos por essa empresa,
o que sucedeu, nomeadamente nos 430/18.1BEFUN[159][160]:
- No referido processo, a CALDEIRA COSTA intentou, em 13/11/2018,
contra a RAM (representada pela Vice-Presidência do GRM e quando PEDRO CALADO era seu Vice-Presidente),
acção administrativa, peticionando a condenação desta no pagamento da quantia
de 111.185,21 € (cento e onze mil,
cento e oitenta e cinco euros e vinte e um cêntimos), respeitante ao
fornecimento de bens e serviços, decorrente da adjudicação a seu favor no Procedimento Concursal n.º 16/CP/2017
(acima analisado); alegando, em suma, que, na sequência de adjudicações em vários
procedimentos pré-contratuais, prestou bens e serviços à RAM, que esta aceitou,
nunca tendo deduzido qualquer reclamação, oposição ou contestação, a qual, após
interpelada, por diversas vezes, para proceder ao pagamento do valor em dívida,
nunca o fez; neste processo a RAM não contestou, pelo que, nos termos da lei, o
TAF do Funchal, por sentença de 10/09/2019,
considerou confessados e, como tal, provados os factos alegados pela CALDEIRA COSTA, condenando-a no
pagamento da quantia peticionada acrescida de juros e demais quantias legais.
- ALEXANDRE CAMACHO foi trabalhador da CALDEIRA COSTA, pelo menos, no período
compreendido entre os meses de Fevereiro
de 2018 e Setembro de 2020, auferindo a título de remuneração mensal
base o valor de 1.161,00 € (mil,
cento e sessenta e um euros)[161],
hiato temporal em que PEDRO CALADO exerceu
as funções de Vice-Presidente do GRM.
SOCICORREIA
ENGENHARIA
- Desde o
dia 21/06/2011 até ao dia 14/01/2024, foram adjudicados contratos à SOCICORREIA ENGENHARIA por entidades da RAM, dotadas e não dotadas
e autonomia financeira, vários contratos, num total ganho de 17.820.242,20 € (dezassete milhões, oitocentos e vinte mil,
duzentos e quarenta e dois euros e vinte cêntimos)[162], dos quais se destacam os seguintes:
- No dia
16/06/2021, foi adjudicada pela APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da
Madeira, S.A. à SOCICORREIA
ENGENHARIA, por consulta prévia, a empreitada de reabilitação do edifício da
portaria do Porto do Funchal, pelo preço contratual de 99.000,00 € (noventa e nove mil euros)[163].
- Na data em apreço, por força das funções que
desempenhava enquanto Vice-Presidente do GRM, PEDRO CALADO tinha a tutela da APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da
Madeira, S.A..
- No dia
13/10/2021, foi adjudicada pela APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da
Madeira, S.A. à SOCICORREIA
ENGENHARIA, por consulta prévia, a empreitada de reabilitação do edifício
da portaria do Porto do Funchal – 2.ª fase, pelo preço contratual de 101.250,00 € (cento e um mil, duzentos
e cinquenta euros)[164].
- Na referida data, PEDRO CALADO já não exercia as funções de Vice-Presidente do GRM, cargo
do qual tinha sido exonerado cerca de dois meses antes; não obstante, ROGÉRIO GOUVEIA tinha a tutela da APRAM – Administração dos Portos da Região
Autónoma da Madeira, S.A., por força das funções que desempenhava enquanto
Secretário Regional das Finanças.
- No dia 28/10/2021,
foi adjudicada pela Empresa de Electricidade da
Madeira – Empresa de Electricidade da Madeira, S.A. à SOCICORREIA ENGENHARIA, por consulta prévia, a empreitada de
requalificação/reabilitação da Central Hidroeléctrica a Ribeira da Janela, pelo
preço contratual de 427.000,00 €
(quatrocentos e vinte e sete mil euros)[165].
- Na referida data, PEDRO CALADO já não exercia as funções de Vice-Presidente do GRM,
cargo do qual tinha sido exonerado cerca de dois meses antes; não obstante, ROGÉRIO GOUVEIA tinha a tutela da APRAM – Administração dos Portos da Região
Autónoma da Madeira, S.A., por força das funções que desempenhava enquanto
Secretário Regional das Finanças.
- No dia 20/11/2017,
foi adjudicada pelo Gabinete de Gestão da Loja do
Cidadão da Madeira à SOCICORREIA
ENGENHARIA, por ajuste directo, a empreitada para instalação de um sistema
de combate a incêndios por água na Loja do Cidadão da Madeira, pelo preço
global de 55.013,17 € (cinquenta e
cinco mil, treze euros e dezassete cêntimos)[166].
- Na data em apreço, por força das funções que
desempenhava enquanto Vice-Presidente do GRM, PEDRO CALADO tinha a tutela do Gabinete de Gestão
da Loja do Cidadão da Madeira.
- No ano de
2017, a equipa de PEDRO CALADO
foi patrocinada pela SOCICORREIA –
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, patrocínio que se manteve durante o ano de 2018[167].
- No dia 20/10/2020,
foi adjudicada pela PATRIRAM – Titularidade e Gestão
do Património Público Regional S.A. à SOCICORREIA
ENGENHARIA, por consulta prévia, a empreitada de beneficiação do edifício
“Museu Quinta das Cruzes”, sito na Calçada do Pico, n.º 1, no Funchal, pelo preço
contratual de 176.500,00 € (cento e
setenta e seis mil e quinhentos euros)[168].
- No dia 06/04/2021,
foi adjudicada pela PATRIRAM – Titularidade e Gestão
do Património Público Regional S.A. à SOCICORREIA
ENGENHARIA, por concurso
público, a empreitada de reabilitação do edifício localizado à Rua de São
Pedro, n.ºs 23, 25 e 27, no Funchal, pelo preço contratual de 2.099.000,00 € (dois milhões, noventa e
nove mil euros)[169].
- Nas datas em apreço, por força das funções que
desempenhava enquanto Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, PEDRO FINO tinha a tutela da PATRIRAM
– Titularidade e Gestão do Património Público Regional S.A..
- Muito embora não o tenha sido nos anos de 2020 e 2021,
a equipa de PEDRO CALADO foi
patrocinada por empresas do SOCICORREIA
GRUPO, nos anos de 2016, 2017, 2018, 2022
e 2023[170].
– Nos anos
de 2021 a 2023, nos três contratos que lhe foram adjudicados pela Câmara
Municipal de Câmara de Lobos, por concurso
público, por ajuste directo e por consulta prévia, respectivamente, o valor
total ganho pela SOCICORREIA ENGENHARIA,
ascendeu a 798.533,99 € (setecentos
e noventa e oito mil, quinhentos e trinta e três euros e noventa e nove
cêntimos)[171].
-
A Câmara Municipal de Câmara de Lobos foi ganha pelo PSD, nas
eleições de 2005, 2013, 2017 e 2021[172].
- Nos anos
de 2022 e 2023, a equipa de PEDRO
CALADO foi patrocinada pela SOCICORREIA
ENGENHARIA[173].
ACIN
- Desde o
dia 21/05/2009 até ao dia 14/01/2024, foram adjudicados contratos à ACIN por entidades da RAM, dotadas e não dotadas
e autonomia financeira, vários contratos, num total ganho de 4.039.302,77 € (quatro milhões, trinta e nove mil, trezentos e dois
euros e setenta e sete cêntimos)[174].
-
Entre os anos de 2008 e 2023,
em contratos que lhe foram adjudicados pela Vice-Presidência do GRM/Secretaria
Regional das Finanças, a ACIN obteve
um total ganho de 1.875.934,83 € (um
milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro euros e
oitenta e três cêntimos)[175], sendo
de destacar:
- O valor total ganho nos anos de 2018 = 285.838,60 €
(duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito euros e sessenta
cêntimos), 2019 = 600.150,00 € (seiscentos mil, cento e cinquenta euros), 2020 = 76.017,00 € (setenta e seis mil, dezassete euros)
e 2021 (parcial) = 93.000,00 € (noventa e três mil euros), num total de 1.055.005,60 € (um milhão, cinquenta e cinco mil, cinco euros e
sessenta cêntimos)[176], foi
obtido pela ACIN através de contratos
que foram celebrados quando PEDRO CALADO
era Vice-Presidente do GRM.
- O valor ganho pela ACIN nos anos 2018
= 285.838,60 € (duzentos e oitenta e
cinco mil, oitocentos e trinta e oito euros e sessenta cêntimos), 2019 = 600.150,00 € (seiscentos
mil, cento e cinquenta euros), 2020
= 76.017,00 € (setenta e seis mil, dezassete euros), 2021 = 189.948,00
€ (cento e oitenta e nove mil,
novecentos e quarenta e oito euros), 2022
= 457.558,54 € (quatrocentos e
cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois euros e cinquenta e quatro
cêntimos) e 2023 = 156.609,88 € (cento e cinquenta e seis
mil, seiscentos e nove euros e oitenta e oito cêntimos), num total de 1.766.122,02 € (um milhão, setecentos e
sessenta e seis mil, centos e vinte dois euros e vinte e dois cêntimos)[177],
coincidiu com o patrocínio – que se
iniciou em 2017 e se mantém - às equipas através das quais PEDRO CALADO participou/participa em
competições de rally[178].
-
Em 22 (vinte e dois) dos contratos
nos quais a Vice-Presidência do GRM/Secretaria Regional das Finanças foi a
adjudicante e a ACIN a adjudicatária
a opção pelo ajuste directo ocorreu em 11
(onze) deles, a opção pela consulta prévia ocorreu em 8 (oito) deles[179], ou
seja, respectivamente em 50% e em
cerca de 36%[180] do seu
total.
- Enquanto PEDRO
CALADO a tutelou, foram adjudicados pela APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da
Madeira, S.A. à ACIN, em
2021, dois contratos, um por
ajuste directo outro por consulta prévia, no valor global de 90.958,00 € (noventa mil, novecentos e
cinquenta e oito euros)[181]; o
mesmo sucedendo com o Instituto de Desenvolvimento
Regional, IP-RAM [2020
= dois contratos no valor global de 26.948,15
€ (vinte e seis mil, novecentos e quarenta e oito euros e quinze cêntimos),
ambos celebrados por ajuste directo] e a Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora S.A. [2021
= dois contratos no valor global de 8.340,00
€ (oito mil, trezentos e quarenta euros), um celebrado por ajuste directo e
outro por consulta prévia][182].
- Após
PEDRO CALADO ter assumido o cargo de
Presidente da CMF, foi adjudicada por esta à ACIN uma prestação de serviços relacionados com a sua área de
actividade, por ajuste directo, o que sucedeu por contrato celebrado em 28/02/2022, pelo preço
contratual de 99.749,00 € (noventa e
nove mil, setecentos e quarenta e nove euros)[183].
- Nos anos
de 2020 a 2024, nos dois contratos que lhe foram adjudicados no ano de 2022, pela Câmara Municipal da Calheta, por ajuste directo e consulta prévia, o
valor ganho pela ACIN foi de 95.876,00 € (noventa e cinco mil, oitocentos e setenta e seis
euros)[184];
e, nos três contratos que lhe foram adjudicados pela Câmara Municipal de Câmara
de Lobos, nos anos de 2020
e 2024, por ajuste directo,
consulta prévia e concurso público, o valor ganho pela ACIN foi de 190.814,04 € (cento e noventa mil, oitocentos e catorze euros e
quatro cêntimos)[185].
-
A Câmara Municipal da Calheta e a Câmara Municipal de Câmara de Lobos foram ganhas pelo PSD,
nas eleições de 2005, 2013, 2017 e 2021[186].
-
O valor ganho, pela ACIN com a
contratação celebrada com a Câmara
Municipal do Porto Santo, com o NIPC 511236425[187], no
valor global de 60.240,00 €
(sessenta mil, duzentos e quarenta euros)[188],
referente a quatro contratos que foram celebrados, três por ajuste directo e um
por consulta prévia, nos anos de 2020
a 2023.
-
A Câmara Municipal do Porto Santo é presidida pelo PSD,
de forma ininterrupta, desde o ano de 2017[189].
-
Com efeitos a 19/10/2020, data
em que PEDRO CALADO era
Vice-Presidente do GRM, ALEXANDRE
CAMACHO iniciou relação laboral com a ACIN,
ascendendo a sua última remuneração (Dezembro de 2023) ao valor de 2 915,00 € (dois mil, novecentos e
quinze euros)[190].
AFAVIAS
– Engenharia e Construções, S.A.
- Entre os períodos que exerceu funções públicas e
conforme supra se referiu, PEDRO CALADO ocupou, designadamente ao
nível dos seus Conselhos de Administração, de várias sociedades detidas
pelo Grupo AFA ou, directamente, por
AVELINO FARINHA.
- Para além daquelas que já foram referidas e de
outras, AVELINO FARINHA é Presidente do CA da AFAVIAS - Engenharia e Construções, S.A.
(AFAVIAS), com o NIPC 511023723 e sede no Impasse do Estaleiro, n.º 11, Arco
da Calheta, cujo objecto se relaciona com “a
indústria da construção civil e obras públicas e privadas, designadamente a
engenharia civil, elaboração de projectos de engenharia, a construção de
edifícios, estradas e outras obras especializadas de construção, instalações
especiais, aluguer de equipamentos de construção e demolição, fabricação de
produtos de betão e cimento para construção, bem como a compra e venda de
prédios para revenda, a promoção e construção de empreendimentos imobiliários,
loteamentos e urbanizações”[191].
-
Desde o mês de Maio de 2020, AVELINO
FARINHA deixou de presidir à Comissão Executiva (órgão que executa a
estratégia definida pelo CA) da AFAVIAS,
cedendo o seu lugar a ANTÓNIO MARTINHO
FERREIRA OLIVEIRA (MARTINHO OLIVEIRA), titular do CC 7180148 e residente
Rua Mata de São Mateus, n.º 26, Linda-a-Velha[192], que,
no dia 15/05/2020, foi nomeado Vogal do seu CA, cargo que continua a ocupar no
presente momento[193].
- No
triénio 2020/2022, MARTINHO OLIVEIRA,
a par de AVELINO FARINHA e de CUSTÓDIO CORREIA, também foi gerente da
VARINO[194].
-
Assim como é Presidente do CA da AFA,
SGPS, S.A., com o NUIPC 511135092 e sede e sede no Impasse do Estaleiro,
n.º 11, Arco da Calheta, cujo objecto se relaciona com “a gestão de participações sociais [e a prestação de] serviços técnicos
de administração e gestão a qualquer das sociedades em que possua participação”[195], como
é o caso da AFAVIAS.
-
Desde o dia 19/04/2010 até ao dia 16/01/2023,
nos 12 (doze) contratos que lhe
foram adjudicados pela CMF, a AVAFIAS
obteve um ganho total de 22.874.107,75 € (vinte e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, cento e sete
euros e setenta e cinco cêntimos), repartido da seguinte forma[196]:
- 5.778.833,18
€ (cinco milhões, setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta e
três euros e dezoito cêntimos) - referente aos 9 (nove) contratos
celebrados entre os dias 19/04/2010 e 21/06/2021;
- 17.095.274,57
€ (dezassete milhões, noventa e cinco mil, duzentos e setenta e quatro
euros e cinquenta e sete cêntimos) - referente aos 3 (três) contratos
celebrados entre os dias 24/06/2022 e 16/01/2023, período em que PEDRO
CALADO já exercia as funções de Presidente da CMF.
-
Desde o dia 11/12/2012 até ao dia 08/09/2023,
nos 55 (cinquenta e cinco) contratos
que lhe foram adjudicados pela Secretaria Regional de Equipamentos e
Infraestruturas, a AVAFIAS obteve um
ganho total de 339.528.851,23 € (trezentos e trinta e nove milhões, quinhentos e vinte e oito mil,
oitocentos e cinquenta e um euros e vinte e três cêntimos), repartido da
seguinte forma[197]:
- 85.919.381,07
€ (oitenta e cinco milhões, novecentos dezanove mil, trezentos e oitenta e
um euros e sete cêntimos) - referentes aos 16 (dezasseis) contratos
celebrados entre os dias 22/11/2012 e 10/08/2017;
- 121.679.102,70
€ (cento e vinte e um milhões, seiscentos e setenta e nove mil, cento e
dois euros e setenta cêntimos) - referentes aos 29 (vinte e nove) contratos
celebrados entre os dias 09/03/2018 e 03/08/2021, ou seja, quando
PEDRO CALADO exercia as funções de Vice-Presidente do GRM.
- 131.930.367,47
€ (cento e trinta e um milhões, novecentos e trinta mil, trezentos e
sessenta e sete euros e quarenta e sete cêntimos) - referentes aos 10 (dez)
contratos celebrados entre os dias 04/04/2022 e 07/09/2023, ou
seja, depois de PEDRO CALADO ter deixado de exercer o cargo de
Vice-Presidente do GRM, mantendo-se PEDRO FINO como Secretário Regional
dos Equipamentos e Infraestruturas.
- Ainda se
destacando o valor ganho de 232.355.897,74 € (duzentos trinta e dois
milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e sete euros e
setenta e quatro cêntimos), referente aos 29 (vinte e nove) contratos
que lhe foram adjudicados, entre os dias 03/12/2019 e 07/09/2023,
pela Secretaria em referência e que foram celebrados durante o período em que PEDRO
FINO foi seu Secretário Regional.
- Dos acima
referidos contratos, 8 (oito), no valor global de 153.485.065,45 €
(cento e cinquenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, sessenta
e cinco euros e quarenta e cinco cêntimos), foram adjudicados à AFAVIAS
em consórcio com outras sociedades comerciais, o que sucedeu, designadamente:
- No celebrado
no dia 09/03/2018, por
concurso limitado por prévia qualificação, no valor de 4.150.000,00 € (quatro
milhões, cento e cinquenta mil euros), referente à “Reparação e Reforço das
Estruturas de Contenção do Talude sobranceiro ao Porto de Recreio da Calheta”, com a CTM,
atrás melhor identificada, também conhecida por “Construções do Tâmega
Madeira”, e na qual PEDRO CALADO foi Presidente do CA, no período compreendido entre 13/01/2014 e 16/10/2017;
-
Por questões suscitadas pelo Tribunal de Contas – Secção Regional da Madeira,
relacionadas como
regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos
políticos e altos cargos dirigentes[198], bem
como o estatuído no Código do Procedimento Administrativo[199], o GRM
decidiu, em 24/05/2018, repetir ou renovar a sua deliberação - agora sem a
presença de PEDRO CALADO - e voltar
a adjudicar a empreitada em apreço à proposta apresentada pelo agrupamento
concorrente AFAVIAS e CTM, nos precisos termos que,
inicialmente, o tinham sido, substituindo esta nova deliberação a anterior, de
15/02/2018[200].
- No celebrado
no dia 27/03/2018, por
concurso público, no valor de 756.000,01 € (setecentos e cinquenta e
seis mil euros e um cêntimo), com a CTM;
-
Por questões da mesma natureza das que acima referidas, suscitadas pelo
Tribunal de Contas – Secção Regional da Madeira, o GRM decidiu, em 21/06/2018, repetir ou renovar a
sua deliberação - agora sem a presença de PEDRO
CALADO - e voltar a adjudicar a empreitada em apreço à proposta apresentada
pelo agrupamento concorrente AFAVIAS
e CTM, nos precisos termos que,
inicialmente, o tinham sido, substituindo esta nova deliberação a anterior, de
22/02/2018[201].
- No
celebrado no 27/07/2018, por concurso limitado por prévia
qualificação, no valor de 13.378.368,00 € (treze milhões,
trezentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta e oito euros), com a CTM;
- No celebrado no 04/06/2020, por
concurso limitado por prévia qualificação, no valor de 18.418.000,00 € (dezoito
milhões, quatrocentos e dezoito mil euros), com a TECNOVIA – MADEIRA,
SOCIEDADE DE EMPREITADAS, S.A. (TECNOVIA MADEIRA), com o NIPC 511099177 e
sede na Estrada da Eira do Serrado, n.ºs 40 a 44, Funchal[202];
- No celebrado no 10/07/2020, por
concurso limitado por prévia qualificação, no valor de 16.455.258,19 € (dezasseis
milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito
euros e dezanove cêntimos), com a TECNOVIA MADEIRA e a CTM;
- No celebrado no 08/09/2020, por
concurso limitado por prévia qualificação, no valor de 2.778.992,00 € (dois
milhões, setecentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e dois euros),
com a CTM;
- No celebrado no 06/10/2022,
por concurso público, no valor de 74.698.447,25 € (setenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e oito
mil, quatrocentos e quarenta e sete euros e vinte e cinco euros), referente ao “Hospital Central e
Universitário da Madeira - 2.ª Fase - Estruturas e Espaços Exteriores”, com a RIM
– ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S.A., com o NIPC 511104642 e sede na Estrada do
Aeroporto, n.º 101, Funchal[203], a SOCICORREIA ENGENHARIA, atrás melhor
identificada, e a TECNOVIA MADEIRA;
- No celebrado no 01/06/2023, por
concurso público, no valor de 22.850.000,00
€ (vinte e dois milhões, oitocentos e cinquenta mil euros), com a TECNOVIA
MADEIRA.
- No que
concerne ao valor ganho pela AFAVIAS nos 8 (oito) contratos que
lhe foram adjudicados pela APRAM
– Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., entre os
dias 18/02/2011 e 27/01/2022, o mesmo foi de
3.505.791,50 € (três milhões, quinhentos e cinco mil, setecentos e noventa
e um euros e cinquenta cêntimos)[204],
tendo 6 (seis) desses contratos, no valor de 3.308.371,68 € (três
milhões, trezentos e oito mil, trezentos e setenta e um euros e sessenta e oito
cêntimos)[205],
sido celebrados entre os dias 07/02/2019 e 14/10/2020, ou seja,
quando PEDRO CALADO tinha a sua tutela por força das funções que
desempenhava enquanto Vice-Presidente do GRM.
- A AFAVIAS obteve,
ainda, um ganho total de 79.162.797,35 € (setenta e nove milhões, cento
e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e sete euros e trinta e cinco
cêntimos), referente aos 10 (dez) contratos que lhe foram adjudicados
pela Empresa de Electricidade da
Madeira, S.A., entre os
dias 23/03/2012 e 22/08/2023, tendo 1 (um) desses contratos, no
valor de 3.797.640,66 € (três milhões, setecentos e noventa e sete mil,
seiscentos e quarenta euros e sessenta e seis cêntimos)[206],
sido celebrado no dia 20/05/2019, ou seja, quando PEDRO CALADO
tinha a sua tutela por força das funções que desempenhava enquanto
Vice-Presidente do GRM.
- Destacando-se,
ainda, o valor total ganho de 20.417.941,86 € (vinte milhões,
quatrocentos e dezassete mil, novecentos e quarenta e um euros e oitenta e seis
cêntimos)[207],
referente aos 3 (três) contratos que lhe foram adjudicados pela Empresa
de Electricidade da Madeira, S.A., entre os
dias 30/06/2022 e 21/07/2023, período em que ROGÉRIO GOUVEIA a
tutelava por força das funções que desempenhava enquanto Secretário Regional
das Finanças.
- Dos acima
referidos contratos, 2 (dois) foram adjudicados à AFAVIAS em
consórcio com outras sociedades comerciais, o que sucedeu, designadamente:
- No celebrado
no dia 23/05/2019, por
concurso limitado por prévia qualificação, no valor de 1.583.457,20 € (um
milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete euros
e vinte cêntimos), com a CTM;
- No celebrado no dia 29/03/2019, por
concurso público, no valor de 392.736,30 € (trezentos e noventa e dois
mil, setecentos e trinta e seis euros e trinta cêntimos), com a TECNOVIA
MADEIRA.
- Sucede que, os
procedimentos relativos à construção do Hospital Central e Universitário da
Madeira – 1.ª e 2.ª Fases, foram previamente combinados entre AVELINO
FARINHA, através de MARTINHO OLIVEIRA, e PEDRO CALADO.
- Com efeito, no dia 22/06/2020, MARTINHO OLIVEIRA, através do seu endereço electrónico profissional
da AFAVIAS, enviou um e-mail para o
endereço electrónico pessoal de PEDRO CALADO (que depois reencaminhou para o
seu profissional), no qual, além de lhe agradecer “pelo apoio”, foi remetido um anexo designado por “hcm”, centrado
na revogação do concurso público em vigor da construção do Hospital Central da
Madeiral e posterior adjudicação da mesma, em novo concurso público, à AFAVIAS, dele constando um plano de
acção relativamente aos procedimentos a adoptar por PEDRO CALADO.
- Ora, a 20/12/2018,
o GRM anunciou a abertura de um concurso limitado por prévia qualificação para
a empreitada de construção do Hospital Central da Madeira com o preço de base
de 251.198.000,00 € (com IVA incluído).
- Com a Resolução n.º 673/2020, de 11/09/2020, extinguiu-se este
procedimento de contratação pública, que não chegou a ser adjudicado, pois, até
à data limite estabelecida em 22/06/2020
para este efeito, não foram apresentadas propostas pelas empresas candidatas
(entre as quais a AFAVIAS), tendo
algumas delas alegado como justificação o facto de terem orçamentado a execução
do hospital por um valor superior ao preço base designado para a obra.
- Do e-mail acima referido, resulta que a extinção
efectiva do procedimento de contratação pública da construção do Hospital
Central da Madeira foi planeada, nos termos acima referidos, por ser o que se
mostrava em curso indesejado pelo Grupo
AFA/AFAVIAS.
- Com efeito, no anexo ao email enviado a PEDRO CALADO, consta de forma
sublinhada e com destaque a amarelo: “Premissa
Base: Anulação do concurso em virtude de o mesmo ficar deserto, se assim não
acontecer, temos que pensar noutras alternativas”, o que efectivamente
veio a suceder no já referido dia 11/09/2020.
- Após, no mesmo e-mail, sucede-se a "Fase
2", na qual MARTINHO OLIVEIRA determinou
que PEDRO CALADO diligenciasse pelo “Lançamento de um concurso público em moldes
"convencionais", para a execução dos movimentos de terra e contenção
periférica; Prazo para apresentação das propostas - 30 dias; data de lançamento
do concurso, depois de 22 de junho e até ao final do mês; valor base - 19M
(conforme documento em anexo)”; seguindo-se uma descrição de critérios de
adjudicação e prazo de execução.
- De seguida é referido ainda que, após a anulação
do primeiro procedimento concursal “e do
lançamento do concurso da Fase 2 haveria lugar ao lançamento de um novo
concurso, em moldes "convencionais" para a execução dos trabalhos de
betão armado, acabamentos e instalações especiais”.
- Na parte do e-mail que concerne às directivas de
execução do anúncio deste segundo concurso público, MARTINHO OLIVEIRA indica a PEDRO
CALADO vários requisitos e condições a cumprir pelas empresas concorrentes
sob pena de exclusão imediata, das quais se salienta a necessidade de “cumprimento integral do programa funcional
do projeto colocado a concurso (...); a possibilidade de optimização do
projecto na sua volumetria e suas áreas de construção (….); a manutenção do
referencial de qualidade do projeto colocado a concurso, sendo, contudo,
permitida a apresentação de variantes restringidas: Revestimentos de
pavimentos, tetos falsos, caixilharia, fachadas ventiladas, principais
equipamentos das IE (...)”.
- MARTINHO
OLIVEIRA, nesse e-mail, também referiu que o valor base deveria ser
“255M€”, sendo que a expectativa de preço da AFAVIAS seria “230M€”, referindo-se aqui ao preço que seria
correspondente ao total de trabalhos a realizar nos termos do procedimento
extinto.
- Para além destas determinações, MARTINHO OLIVEIRA referiu expressamente
que este concurso “tem a finalidade de
criar condicionalismos para que empresas tais como a Mota Engil ou a TD
[Teixeira Duarte] não se venham a sentir motivadas para a nova base de licitação,
que se pretende, continua a ser ainda assim dificilmente alcançável”.
- Decorre daqui que a AFAVIAS, com as indicações que deu a PEDRO CALADO, por via de MARTINHO
OLIVEIRA, a propósito da obra que vimos de analisar, pretendeu – e
conseguiu - que as maiores sociedades de construção civil se candidatassem ao
concurso para que não sejam levantadas questões relativamente à imparcialidade
do mesmo.
- No entanto, os condicionalismos criados pela AFAVIAS eram – e foram - suficientes
para que os critérios de adjudicação a beneficiassem, desde o início, em
detrimento das restantes.
- No final do e-mail, MARTINHO OLIVEIRA fez ainda menção de que o concurso devia ser
lançado “obrigatoriamente até final de Setembro”,
tendo sido lançado efectivamente a 24/09/2020.
- De facto, poucos dias após a extinção do
procedimento de contratação pública da construção do Hospital, a 24/09/2020, foi publicado um
novo anúncio de concurso público, em Diário da República, com a designação “Hospital
Central da Madeira – 1.ª Fase -- Escavação e Contenções Periféricas”, que foi
adjudicado à AFAVIAS pelo preço
contratual de 18.860.000,00 €.
- Ao qual se sucedeu, a 2.ª Fase da construção do
Hospital, tendo esta sido dada a conhecer em anúncio de concurso público,
publicado em Diário da República, a 17/12/2021,
com a designação “Hospital Central e
Universitário da Madeira - 2.ª Fase - Estruturas e Espaços Exteriores”,
também este adjudicado, em 06/10/2022, à AFAVIAS
em consórcio com a RIM, TECNOVIA MADEIRA e SOCICORREIA, pelo preço contratual de 74.698.447,25 €.
- O que sucedeu em conformidade com o teor do
documento remetido em 22/06/2020,
acima já referido, e no cumprimento do plano gizado entre PEDRO CALADO e AVELINO
FARINHA, com a colaboração de MARTINHO
OLIVEIRA.
- MARTINHO
OLIVEIRA, nesse e-mail, referiu ainda que “vamos propor uma grelha que valorize os factores subjetivos, memória
descritiva, programa de trabalhos, cronograma financeiro, etc. Propomo-nos a
realizar o procedimento do concurso”, o que fez visando garantir que ambas
as fases da construção do Hospital Central da Madeira fossem adjudicadas à AFAVIAS, nos precisos termos em que o
foram.
- AVELINO
FARINHA, através de MARTINHO
OLIVEIRA, determinou PEDRO CALADO
a diligenciar pela extinção do primeiro procedimento e a subsequente elaboração
de outros dois procedimentos, posteriormente adjudicados à sociedade AFAVIAS, o que este fez no cumprimento
das instruções que lhe foram dirigidas no e-mail datado de 22/06/2022.
- No dia 23/06/2020,
pelas 15h50, foi remetida por José Carlos Cabral Oliveira para o e-mail de PEDRO CALADO a nota de imprensa já
aprovada pelo Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, sobre o
concurso de apresentação de propostas para a construção do Hospital Central da
Madeira.
- Esta nota de imprensa tinha sido enviada para o
e-mail de José Carlos Cabral Oliveira, minutos antes, ou seja, pelas 15h43 do
mesmo dia, estando em conhecimento, para além de outros, PEDRO FINO.
- Nesta nota de imprensa, atribuiu-se o facto de o
concurso para o Hospital Central da Madeira ter ficado sem propostas devido à
conjuntura provocada pela COVID-19, o que os envolvidos, em especial PEDRO CALADO e PEDRO FINO, bem sabiam que não correspondia à verdade.
- Nela ainda se adiantando que o GRM previa o
lançamento de novo procedimento, entre os meses de Setembro e Outubro de 2020 –
o que veio a suceder conforme acima se referiu -, para que seja possível
iniciar os trabalhos de construção no primeiro semestre de 2021.
-
Para além deste concreto e-mail, referente ao Hospital Central da Madeira, PEDRO
CALADO trocou outros que demonstram, nomeadamente:
- A grande proximidade
existente entre PEDRO CALADO e AVELINO FARINHA e CUSTÓDIO
CORREIA, fazendo-lhes chegar, via e-mail, documentos e informações e
internas do GRM, antes de estas serem do domínio público, tal como sucedeu, nos
dias 30/03/2020 e 13/04/2020, tendo na primeira
data remetido ao segundo a versão final de uma Resolução do GRM, que viria
posteriormente ser publicada, onde consta um conjunto de medidas a adoptar no
âmbito da pandemia da COVID 19; e, na segunda, enviado a ambos o projecto de
Resolução do GRM sobre as medidas a adoptar para o funcionamento da actividade
do sector da construção civil perante a pandemia COVID 19, escrevendo o
seguinte texto: “Boa tarde Envio para a
vossa opinião, o que está preparado para ser anunciado próximo sábado, dia 18,
para entrar em vigor a 20 abril. Abraço Peço reserva nesta inf. pf”; como
ainda, no dia 20/01/2021, data em que PEDRO
CALADO enviou para Roberto Vieira o documento interno que tinha recebido de
Susana Prada, da Secretaria Regional do Ambiente, Recursos Naturais e
Alterações Climáticas, sobre a posição do Executivo em relação à extracção de
inertes,
- A procura de ajuda junto
de PEDRO CALADO por parte de funcionários do Grupo AFA para
resolução de pagamentos com este relacionados, tal como sucedeu, entre
01 e 02/06/2020, datas em que, via e-mail, Roberto Vieira pediu a PEDRO CALADO a validação dos pagamentos
decorrentes de contratos programa estabelecidos entre o GRM e o Club Sport
Marítimo, tendo PEDRO CALADO contado
com a ajuda de ROGÉRIO GOUVEIA para
dar resposta ao solicitado; bem como entre 01 e 23/10/2020, período durante o
qual ocorreram comunicações entre Roberto Vieira da AFA, centradas no
precatório-cheque a receber pela CTM, relativo a retenções efectuadas numa obra antiga (Via Expresso Boaventura – S.
Vicente – 1.ª Fase - Túneis) no valor de 80.793,40 €, e nas questões que
estavam a ser levantadas pela CGD, com a indicação do modo como proceder para
que esta entidade bancária procedesse ao pagamento: “Assim solicitamos a correção da descrição do precatório cheque para ‘A Caixa Geral de Depósitos entregará à
Construtora do Tâmega Madeira, S.A. em nome do Consórcio construtora do
Tâmega, S.A./ Construtora do Tâmega Madeira, S.A.’, para a CTM ser ressarcida
das retenções que foi objeto. Trata-se de uma pratica corrente, que já
aconteceu no passado várias vezes (parece que depende de quem despacha o
processo), para além de ser justo, é legal pois a CTM pertence ao consórcio e
foi quem executou e faturou a obra. Podes saber a razão da demora do despacho
do departamento jurídico? Não sei bem com quem está, mas ouvimos dizer que
estaria com uma Dra. Júlia que não tenho a sorte de conhecer (se for bonita).
Agradeço a colaboração que puderes”, também contando PEDRO CALADO com a ajuda de ROGÉRIO
GOUVEIA para o efeito.
- Intermediação de PEDRO CALADO em relação a pedidos de emprego para cargos no Grupo AFA ou para dar continuidade a
pedidos de emprego noutras entidades públicas e/ou privadas, com origem em
pessoas do Grupo AFA, tal como sucedeu, no dia 11/01/2021, data em que Roberto
Vieira informou PEDRO CALADO que
Sandra Vieira concorrera ao procedimento concursal que tem por objecto quatro
vagas para a área de psicologia da Direcção Regional da Educação; ou no dia
20/01/2021, data em que MARTINHO
OLIVEIRA pediu o apoio de PEDRO
CALADO junto do irmão, Vítor Calado, detentor de "posição muito proeminente" no banco Santander, numa
candidatura que o seu filho, de nome Rodrigo, submetera junto daquela
instituição bancária, pedido ao qual PEDRO CALADO deu continuidade num e-mail que endereçou ao seu irmão, no
dia 18/02/2021, a que perguntou “Achas
que ainda vamos a tempo de fazer qualquer coisa?”.
- Os benefícios pessoais que PEDRO CALADO obteve da relação muito estreita que manteve – e
mantém – com AVELINO FARINHA, dos
quais se destaca a celebração do seu casamento no Hotel Savoy Palace, no dia
27/03/2021, por preço previamente ajustado com RUI SOUSA, nomeadamente num e-mail trocado no dia 03/03/2021.
- Para
além das referidas comunicações, existem os seguintes registos na agenda
electrónica/calendário de PEDRO CALADO,
designadamente de:
- Almoços entre PEDRO CALADO e AVELINO
FARINHA (alguns dos quais com terceiros), nomeadamente, nos dias 10/11/2017
(Casa Madeirense), 11/01/2018, 07/02/2018 (Casa Madeirense), 14/03/2018 (CM),
26/04/2018 (Casa Madeirense), 12/06/2018, 04/07/2018, 14/01/2019, 20/02/2019
(Casa Madeirense), 15/04/2019 (Casa Madeirense), 05/11/2019, 21/12/2019 (Savoy
Palace), 27/02/2020, 11/03/2020 (Casa Madeirense), 07/07/2020 (Terreiro),
30/07/2020 (Terreiro), 07/09/ 2020, 06/10/2020 (Terreiro_Savoy Palace),
24/11/2020 (Terreiro), 29/12/2020 e 17 /02/2021;
- Reuniões/encontros entre PEDRO CALADO e AVELINO
FARINHA, designadamente, nos dias 07/02/2018, 16/08/2019, 20/12/2018 e
19/08/2020); 28/10/2019 e 07/10/2020;
- Apontamento “CI ALM AFAVIAS”, datado de
12/06/2019, contendo como anexos a minuta da Resolução da Assembleia
Legislativa da RAM sobre a constituição de Comissão Eventual de Inquérito “Às relações financeiras entre o GRM e a
empresa AFAVIAS - Engenharia e
Construções, S.A.” e a notificação dirigida a PEDRO CALADO para comparecer, no âmbito desta comissão de inquérito,
para uma audição parlamentar a ter lugar no dia referido, pelas 14h30; e,
- Reuniões/encontros com JOÃO FERNANDES da CALDEIRA
COSTA, nomeadamente, nos dias 20/11/2017 e 16/03/2018.
- Bem como os registos de aniversários, para além
de outros, de:
- AVELINO
FARINHA.
- Mais detendo PEDRO
CALADO registos datados de 20/03/2018, das seguintes “Notas” sobre
“Assuntos e Processo GR”:
- Caldeira e Costa EEM instalações;
- Caldeira e Costa SRPescas Jan/Fev 2018;
- Élia processo expropriac hospital entrevista JM;
- Acordo Tecnovia;
- Emanuel rebelo nc bitrans;
- Grupo trabalho Hospital;
- Emanuel Vespas painel led e multibanco e festa
07/07-
- E do
código da porta, morada e localização concreta do escritório da AFAVIAS em Lisboa, num registo datado
de 23/03/2018:
“AFA Lx
Codigo: 3380
Av D Joao II, 25, 2 Piso
1990-079 Lisboa
Ao lado Bankinter e ao lado Tivoli Oriente”[208].
- PEDRO
CALADO e CUSTÓDIO CORREIA mantêm
uma relação pessoal muito próxima, tratando-se, respectivamente, por “meu querido” e por “companheiro”[209].
- PEDRO
CALADO fala e almoça frequentemente com AVELINO FARINHA, a quem trata por “chefe”[210].
- No dia 30/01/2022,
PEDRO CALADO informou AVELINO FARINHA dos resultados das
sondagens a nível nacional, que lhe tinham sido comunicados minutos antes[211].
- No dia 03/05/2022,
para pagamento de um jantar que tinha ocorrido no dia anterior, no Pau de Lume,
PEDRO CALADO a RUI PINTO que entregasse a RUI
SOUSA um envelope contendo dinheiro em numerário e em valor bem superior ao
devido[212].
- No dia 07/07/2022,
PEDRO CALADO deu instruções a BEATRIZ COSTA para enviar, via RUI
PINTO e dentro de um envelope fechado, bilhetes do Festival de Jazz para CUSTÓDIO CORREIA e para Bruno Freitas[213].
- No dia 13/09/2023,
CUSTÓDIO CORREIA foi buscar PEDRO CALADO ao Aeroporto Francisco Sá
Carneiro, tendo este se deslocado, nesse dia, ao continente, de propósito, para
estar presente no almoço de celebração do aniversário daquele, que se realizou
em Braga[214].
- Nesse trajecto e celebração, também esteve
presente ELISABETE PESTANA[215].
- E, na aludida celebração, também esteve presente AUGUSTO RAMIRO FERREIRA DO PATROCÍNIO,
que, depois e ainda nesse dia, transportou PEDRO
CALADO ao referido aeroporto onde este apanhou o avião de regresso à
Madeira[216].
- No dia 29/09/2023,
PEDRO CALADO foi buscar um veículo
automóvel Mercedes
221, com a matrícula 26-TS-81, registado em nome da AFAVIAS, junto à garagem dos escritórios desta, que lhe foi
emprestado por AVELINO FARINHA, o
qual usou em todos os percursos que efectuou durante o período que esteve no
continente, designadamente às
localidades de Fátima, Óbidos, Bombarral, Oeiras e Lisboa, com ele passando
pela Via Verde nas respectivas portagens[217][218].
- No dia 01/10/2023,
PEDRO CALADO foi devolver o veículo
acima referido e deixou no seu interior a quantia de 100,00 € (cem euros) em numerário para colocar combustível e para
lavagem, não obstante AVELINO FARINHA ter
dito que “era para andar à vontade”[219].
- Já anteriormente, em dia próximo ao 14/02/2022, AVELINO FARINHA tinha disponibilizado um veículo a PEDRO CALADO para este utilizar nas
deslocações entre Lisboa e Coimbra onde iria ter lugar uma reunião da Associação
Nacional de Municípios[220].
- No referido dia 01/10/2023, PEDRO
CALADO pediu a RUI PINTO que, à
noite, fosse buscar ao Aeroporto do Funchal o seu filho e o “Roberto” e
disse-lhe para levar o veículo da CMF[221].
- Depois de ter tido a confirmação por parte de RUI PINTO que o filho tinha chegado bem
e estava entregue, PEDRO CALADO
disse-lhe para não ir trabalhar no dia seguinte[222].
- No dia 10/10/2023,
ÉLIA RIBEIRO questionou JOÃO FERNANDES sobre as plotters que tinham sido adquiridas pela
Direcção Regional do Património e, após mostrar-se desagradada porque não o
estavam, ordenou-lhe que fossem instaladas[223].
- Em dia
próximo ao 18/10/2023, ALEXANDRE
CAMACHO participou num evento de quatro dias relacionado com a promoção de
veículos de alta cilindrada, no qual, pelo menos, conduziu um Ferrari de CUSTÓDIO CORREIA, tendo este lhe pago,
para o efeito, a quantia de 1.500,00 €
(mil e quinhentos euros) da qual não foram emitidos os respectivos recibos[224].
- No dia 18/10/2023,
ROGÉRIO GOUVEIA e PEDRO CALADO combinaram uma forma de
empregar a companheira de ALEXANDRE
CAMACHO como Arquitecta no GRM[225].
- Nesse
dia, ROGÉRIO GOUVEIA disse a
PEDRO CALADO que ia abrir um
concurso para dois Arquitectos na Direcção Regional do Património,
destinando-se um deles ao filho de João Cunha e Silva[226].
- João Cunha e Silva foi Deputado à Assembleia da
República, eleito pelo PSD-Madeira, na II Legislatura; e é Presidente da Mesa
da Assembleia do referido partido[227].
- No dia 19/10/2023,
PEDRO CALADO iniciou diligências,
visando a contratação pela CMF de Cristina Pedra (actual Vice-Presidente da
CMF)[228][229].
- Em dia próximo ao 19/10/2023, num almoço que se realizou entre ambos, PEDRO FINO falou com ALEXANDRE CAMACHO sobre a contratarão
da companheira deste, no caso para a Secretaria Regional dos Equipamentos e
Infraestruturas ou para entidade desta dependente[230].
- No mesmo período, ALEXANDRE CAMACHO utilizou o veículo automóvel de marca Aston
Martin de CUSTÓDIO CORREIA, que lho
emprestou para o efeito[231].
- No dia 23/10/2023,
PEDRO CALADO combinou com o
empreiteiro que esteve a fazer umas obras na sua residência, o pagamento em
numerário da quantia devida – 1.450,00 €
- a ser-lhe entregue num envelope pela sua empregada doméstica, sem necessidade
de factura, tendo ficado a sua mulher encarregue de verificar a concretização
desta entrega[232].
- PEDRO
CALADO trata ROGÉRIO GOUVEIA por
“meu querido”, tal como sucedeu, pelo
menos, duas vezes no dia 23/10/2023[233].
- No dia 25/10/2023,
PEDRO CALADO disse à sua mãe que, a
partir do mês de Novembro, não era preciso fazer mais transferências, nem
depósitos, na sua conta das quantias habituais[234].
- No dia 08/11/2023,
CUSTÓDIO CORREIA e AVELINO FARINHA combinaram o valor de
um desconto a conceder a “um senhor das
Finanças”, no valor 77.000,00 €,
relativo à aquisição de um imóvel no VARINO 7[235].
- Para agilização desse desconto, CUSTÓDIO CORREIA diz a AVELINO FARINHA que ELISABETE PESTANA trataria de tudo
pessoalmente “para não andar com e-mails”[236].
- No dia
seguinte, CUSTÓDIO CORREIA e
ELISABETE PESTANA combinaram uma
forma de transportar dinheiro em numerário, designadamente numa mala e num saco
com envelopes e com a newsletter de
cada lado[237].
- No dia 24/11/2023,
AVELINO FARINHA diz a RUI SOUSA para que o montante de 400,00 € (quatrocentos euros) relativo
à prestação e serviços de um “DJ”, a realizar num jantar do dia 07/12/2023, numa festa de ROGÉRIO GOUVEIA, seja debitado à AFA[238].
- No dia 05/12/2023,
um colaborador combinou com RUI PINTO
a entrega de presentes que tinha da parte da AFAVIAS para 17
(dezassete) pessoas da CMF, nomeadamente, a PEDRO CALADO, Cristina Pedra
(Vice-Presidente da CMF), João Rodrigues, Bruno Pereira, Helena Leal, Nádia
Coelho, Américo Silva (Departamento Jurídico) e Domingos Rodrigues[239].
- Esses presentes foram
colocados, por mais do que uma vez, no porta-bagagens do veiculo da CMF
conduzido por RUI PINTO e sob as
orientações deste, que não os quis receber na CMF e que, depois, transportou
o(s) de PEDRO CALADO para a
residência deste[240].
- No dia 06/12/2023,
RUI SOUSA combinou com um
colaborador do Savoy um desconto no bar relativo a uma festa da Secretaria
Regional dos Equipamentos e Infraestruturas que iria decorrer nesse local,
fazendo menção ao facto de na festa de Natal de 2022, da mesma Secretaria
Regional, AVELINO FARINHA ter
suportado um custo[241].
- No dia 11/12/2023,
BEATRIZ COSTA confirmou junto de RUI SOUSA o pagamento pela CMF de três
almoços no Pau de Lume e no Terreiro, ao qual corresponde a factura n.º 2025201/1741, no valor de 231,00
€[242].
- No dia 13/12/2023,
PEDRO CALADO deu instruções a BEATRIZ COSTA para que fosse buscar um
envelope com a inscrição “David Rosas”, que estava sobre a sua mesa na CMF, e
que, depois, o entregasse a RUI PINTO para
que este depois o levasse à referida loja de alta joalharia e alta relojoaria
para pagamento de uma aquisição não apurada[243].
- No dia 14/12/2023,
PEDRO CALADO tomou conhecimento de
que a TECNOVIA e Rui Nunes[244]
tinham enviado para a residência de sua mãe várias garrafas de vinho[245].
- No dia 26/12/2023,
CUSTÓDIO CORREIA, num telefonema que
estava a manter, explicou ao seu interlocutor o tipo de presentes que oferecia
no Natal e no Ano Novo, considerando o valor, dizendo que geralmente as dá de nível “muito bom” a Vereadores de uma Câmara
ou a um Engenheiro de uma fiscalização e de nível “excelente” à Administração de um banco, pormenorizando ainda que
de nível “excelente, só dou tipo... dou,
por exemplo, a um Presidente do Governo, a um Presidente de uma Câmara”,
citando, expressamente a do Funchal[246].
- No dia 05/01/2024,
JOÃO FERNANDES formulou o desígnio de falar com PEDRO CALADO para que, na condição de Presidente da Associação de Municípios
e através desta, permitir-lhe a celebração de contratos com 10 (dez) municípios, relativos à compra
de uma máquina de produção para cada um deles, no valor global de 550.000,00 €[247].
- No dia 10/01/2024,
JOÃO FERNANDES combinou com o
contabilista a forma de contabilizar o amortizado da CALDEIRA COSTA e que o é melhor ser com tonners do que com máquinas[248].
- PEDRO
CALADO tem viagem marcada com a mulher, entre os dias 30/01/2024 e 14/02/2024, para destino não apurado, mas com
desembarque no Dubai[249].
- PEDRO
CALADO tem contacto no Dubai, designadamente com Nver Mkhitaryan (cidadão arménio com nacionalidade iraquiana,
relacionado com a exploração hoteleira de luxo) e que sabe que o mesmo irá lá
estar dois dias com a mulher[250].
- No ano de 2012,
PEDRO CALADO declarou fiscalmente,
enquanto titular dos cargos de Vereador e Vice-Presidente da CMF, rendimentos
líquidos, no valor total de 21.337,00 €,
e ainda rendimentos líquidos de 7.501,95
€ pagos pela empresa JORGE SÁ, S.A..
- No mesmo ano, e para além dos rendimentos já
mencionados, as contas bancárias de PEDRO
CALADO registaram ainda diversos depósitos de numerário, num total de 43.510,00 €.
- No ano de 2013,
PEDRO CALADO declarou fiscalmente,
enquanto titular do cargo de Vice-Presidente da CMF, rendimentos líquidos, no
valor total de 21.286,56 €, e ainda
rendimentos líquidos de 10.879,55 €
pagos pela AFAVIAS.
- No mesmo ano, e para além dos rendimentos iá
mencionados, as contas bancárias PEDRO
CALADO registaram ainda diversos depósitos de numerário, num total de 13.370,00 €.
- No ano de 2014,
PEDRO CALADO declarou fiscalmente,
no exercício de actividade privada, rendimentos líquidos, no valor total de 36.646,49 €, pagos pela AFAVIAS.
- Numa das contas de que é titular, PEDRO CALADO recebeu, ainda, valores
provenientes de Angola, num total de 32.276,00
€ (que não foram incluídos na declaração de IRS).
- No mesmo ano, e para além dos rendimentos
declarados fiscalmente e dos valores oriundos de Angola, as contas bancárias de
PEDRO CALADO registaram ainda
diversos depósitos de numerário, num total de 2.100,00 €.
- Relativamente aos rendimentos do ano de 2015, verificou-se a entrega por
PEDRO CALADO à Autoridade Tributária
(AT), em 20/05/2018, de uma primeira declaração fiscal, em sede de IRS, na qual
foi indicada a residência fiscal na RAM e onde constam rendimentos provenientes
de trabalho dependente correspondentes a remunerações privadas recebidas por
conta de trabalho prestado em Angola, no valor líquido de 73.759,93 €.
- Ainda em 2015, foram efectuados depósitos de
numerário em moeda estrangeira, num total de 19.500 USD, correspondente a 17.364,80
€.
- Relativamente aos rendimentos do ano de 2016, e tal como já tinha
ocorrido no ano anterior, verificou-se a entrega por PEDRO CALADO à AT, em 20/05/2018, de uma primeira declaração
fiscal, em sede de IRS, na qual foi mencionada a residência fiscal na RAM e
onde constam rendimentos provenientes de trabalho dependente correspondentes a
remunerações privadas recebidas por conta de trabalho prestado em Angola, no
valor líquido de 70.000,00 €, bem
como rendimentos provenientes da alienação de valores mobiliários emitidos pelo
SANTANDER.
- Neste ano, uma das contas de PEDRO CALADO, domiciliada no SANTANDER, registou entradas de
valores provenientes de Angola, num total de 62.120,00 €.
- Para a diferença de 7.880,00 €, resultante do rendimento líquido de 70.000,00 €
inicialmente declarado, em sede de IRS como oriundo de Angola, e o valor de
62.120,00 €, transferido para a referida conta de PEDRO CALADO a partir de contas angolanas, não foi identificado o
movimento bancário subjacente.
- Mais tarde, em 21/06/2018, PEDRO CALADO entregou uma declaração de substituição de rendimentos
onde já consta como "Não Residente" e em que apenas foram declarados
rendimentos provenientes da alienação onerosa de valores mobiliários emitidos
pelo SANTANDER, pelo valor de 0,51 €.
- Relativamente aos rendimentos do ano de 2017, e tal como ocorrido nos
anos anteriores, PEDRO CALADO
entregou à AT, em 20/05/2018, uma primeira declaração fiscal, em sede de IRS,
na qual foi indicada a residência fiscal na RAM e onde constam:
- Rendimentos de trabalho dependente
correspondentes a remunerações privadas recebidas por conta de trabalho
prestado em Angola, no valor líquido de 102.320,70
€;
- Rendimentos de trabalho dependente pagos pela
Vice-Presidência do GRM, no valor líquido de 10.537,77 €;
- Rendimentos resultantes da alienação de valores
mobiliários emitidos pelo SANTANDER, pelo valor de 0,41 €.
- Ainda no ano de 2017, uma das contas tituladas
por PEDRO CALADO do SANTANDER
registou entradas de valores provenientes de contas bancárias angolanas e ainda
de ordenados processados pela AFAVIAS,
num total de 123.559,94 €,
correspondendo o montante de 64.999,97 €
aos valores pagos pela AFAVIAS a PEDRO CALADO após a sua nomeação como
Vice-Presidente do GRM.
- Nos meses de Novembro e de Dezembro de 2017, as
contas bancárias de PEDRO CALADO
apresentaram ainda entradas provenientes da Secretaria Regional de Finanças e
Administração Pública, no total de 9.048,40
€.
- No ano de 2017, e para além dos rendimentos iá
mencionados, as contas bancárias de PEDRO
CALADO registaram ainda diversos depósitos de numerário, num total de 24.869,04 €.
- Em 08/11/2017, foi transferido o valor de 44.000,00 € a favor da M. M. MADEIRA
MOTORES, LDA (representante da BMW na RAM), a partir de conta do SANTANDER,
titulada por PEDRO CALADO, tendo
esta conta sido previamente provisionada, em 31/10/2017, com o montante de 60.000,00 € correspondente a um
movimento de entrada com o descritivo "ORDENADO AFAVIAS ENGENHARIA
E-6635IE10386678".
- No ano de 2018,
PEDRO CALADO declarou, enquanto
titular do cargo de Vice-Presidente do GRM, rendimentos líquidos, no valor
total de 47.503,26 €.
- Para além destes rendimentos, as contas bancárias
de PEDRO CALADO registaram ainda
diversos depósitos de numerário, num total de 7.500,00€.
- No ano de 2019,
PEDRO CALADO declarou, enquanto
titular do cargo de Vice-Presidente do GRM, rendimentos líquidos, no valor
total de 47.561,26 €.
- Para além destes rendimentos, as contas bancárias
de PEDRO CALADO registaram ainda
diversos depósitos de numerário, num total de 33.375,00 €.
- No ano de 2020,
PEDRO CALADO declarou, enquanto
titular do cargo de Vice-Presidente do GRM, rendimentos líquidos, no valor
total de 47.726,26 €, tendo
declarado ainda rendimentos resultantes da venda de um prédio urbano, em
Agosto, pelo preço de 89.474,42 €.
- Para além destes rendimentos, as contas bancárias
de PEDRO CALADO registaram diversos
depósitos de numerário, num total de 37.500,00
€.
- Em termos patrimoniais, verificou-se a aquisição
de um prédio urbano, adquirido em compropriedade com Carla Patrícia Sousa Andrade Calado.
- Para tal, foi contraído um empréstimo junto da
CGD, sendo o valor de 447.078,30 €
depositado, em 30/11/2020, numa conta por ambos titulada.
- No mesmo dia, verificou-se a emissão de um cheque
no valor de 450.020,85 €,
presumindo-se que o mesmo corresponderá ao preço de aquisição do referido
imóvel.
- O pagamento das prestações relacionadas com este
empréstimo foi possível pelo facto de a conta à ordem em causa ter sido
provisionada mensalmente com transferências oriundas de uma outra conta da CGD,
titulada unicamente por PEDRO CALADO,
e com transferências de valor idêntico provenientes de uma conta da CGD, cujo
titular ainda não foi possível identificar.
- No ano de 2021,
PEDRO CALADO declarou, enquanto
titular do cargo de Vice-Presidente do GRM, rendimentos líquidos, no valor
total de 32.767,24 €, tendo ainda
declarado, enquanto Presidente da CMF, rendimentos líquidos no valor total de 7.037,34 €.
- Para além destes rendimentos, as contas bancárias
tituladas por PEDRO CALADO registaram
as seguintes entradas:
- Em 05/01/2021, um depósito de numerário de 2.000,00 €, cujo talão de depósito
apresenta uma assinatura ilegível;
- Em 02/02/2021, um depósito de numerário de 1.200,00 €, cujo talão de depósito
apresenta a assinatura "Rui Pinto";
- Em 20/10/2021, um depósito de numerário de 3.000,00 €, para o qual ainda não foi
obtido o respectivo documento de suporte;
- Em 05/01/2021, um depósito de numerário de 1.000,00 €, cujo talão de depósito
apresenta, como depositante, Rui Miguel
Ferreira Freitas Pinto ("conhecido");
- Em 02/03/2021, um depósito de numerário de 2.500,00 €, cujo talão de depósito
apresenta, como depositante, Rui Miguel
Ferreira Freitas Pinto ("amigo");
- Em 16/08/2021, 20/10/2021 e 15/12/2021, três
depósitos em numerário, nos valores de, respectivamente, 1.600,00 €, 3.000,00 € e
600,00 €, para os quais ainda não
foi obtido o respectivo documento de suporte;
- Em 20/10/2021, um depósito de numerário de 1.000,00 €;
- Numa conta titulada por Sara Calado (sua filha) e na qual PEDRO CALADO consta como autorizado, vários depósitos em numerário,
no valor global de 5.810,00 €, para
os quais ainda não foi obtido o correspondente suporte documental.
- No ano de 2022,
PEDRO CALADO, enquanto Presidente da
CMF, declarou, em sede de IRS, rendimentos líquidos no valor total de 39.741,31 €, tendo ainda declarado o
valor líquido de 288,81 € pago pela
Vice-Presidência do GRM.
- Para além destes rendimentos, as contas bancárias
tituladas por PEDRO CALADO
registaram as seguintes entradas:
- Em 11/02/2022, um depósito de numerário de 1.000,00 €;
- Em 06/12/2022, um depósito, no valor de 2.600,00 €, para o qual ainda não foi
obtido o respectivo documento de suporte;
- Numa conta titulada por Sara Calado e na qual PEDRO
CALADO consta como autorizado, vários depósitos em numerário, no valor
global de 14.845,00 €, para os quais
ainda não foi obtido o correspondente suporte documental.
- No período compreendido entre 01/01/2023 e 17/10/2023, uma das
contas tituladas por PEDRO CALADO
registou a entrada de 31.109,57 €,
referente a remunerações pagas relativas às suas funções de Presidente da CMF.
- Para além dos rendimentos acima auferidos, as
contas tituladas por PEDRO CALADO
registaram as seguintes entradas:
- Em 09/05/2023 e 09/10/2023, dois depósitos em
numerário, no valor de 400,00 € e 500,00 €, respectivamente;
- Em 13/06/2023, um depósito em numerário de 1.000,00 €;
- Numa conta titulada por Sara Calado e na qual PEDRO CALADO consta como autorizado,
vários depósitos em numerário, no valor global de 11.363,80 €, para os quais ainda não foi obtido o correspondente
suporte documental.
Assim:
- No período
em referência, as contas tituladas por PEDRO CALADO apresentaram depósitos em numerário, num total de 180.754,04 € (67.375,00 € + 113.379,04 €),
bem como os depósitos para os quais ainda não foi obtido o correspondente
documento de suporte, que somam o montante de 39.818,80 €.
- Nos anos de 2012
e 2013 e no período entre os
anos de 2018 e 2021, os
depósitos em numerário apresentaram um valor comparativamente mais
significativo em relação aos demais anos.
- Neste último período, só os depósitos de
numerário realizados por RUI PINTO
totalizaram o montante de 67.375,00 €.
- No período em que PEDRO CALADO exerceu actividade privada, os depósitos em numerário
apresentam quase sempre um valor pouco expressivo, constituindo excepção a esta
situação os depósitos realizados entre Janeiro
e Agosto de 2017, num total de 24.869,04 € (vinte e quatro mil, oitocentos
e sessenta e nove euros e quatro cêntimos)[251].
No
dia 24/01/2024, pelas 07h00, o arguido PEDRO
CALADO detinha no interior da sua residência, sita no Beco da Fruta, n.º 30, fracção B, Funchal, pelo menos e em
concreto:
Num dos quartos de visita interior:
1 (um) relógio da marca CHOPARD, de cor
cinzenta, acondicionado numa caixa da mesma marca, de cor preta, na qual também
se encontra um manual de instruções e o correspondente certificado de
autenticidade, com o serial n.º 1915249, com o “warranty activation code” n.º
H9S2K8 e com a data de venda de 24-12-2019;
1 (um) relógio da marca CHRONOSWISS, de cor
cinzenta, acondicionado numa caixa da mesma marca, de cor preta, na qual também
se encontra um pano branco, o “service guide” e o “instructions for use –
guarantee / regulator”;
1 (um) relógio da marca CUERVO Y SOBRINOS, de
cor cinzenta, com a fivela de cor preta, acondicionado numa caixa da mesma
marca, de cor castanha, a qual se encontra, por sua vez, acondicionada numa
caixa, da mesma marca, de cor preta;
Na suite ocupada
pelo arguido PEDRO CALADO e pela mulher:
1 (uma) esferográfica da marca CHOPARD, de
cor cinzenta e preta, com os dizeres “OUTUBRO 2017 JP”, acondicionada numa
caixa da mesma marca, de cinzenta e preta.
1 (um) relógio da marca FRANCK MULLER, de cor
branca, acondicionado numa caixa da mesma marca, de cor castanha, a qual se
encontra, por sua vez, acondicionada numa caixa, da mesma marca, de cor azul e
respetivo certificado de origem;
1 (uma) esferográfica da marca MONT BLANC, de
cor cinzenta, com a inscrição “RM”, acondicionada numa caixa de cores verdes,
com o grafismo de 2 (dois) ursos, esta, acondicionada, por sua vez, numa caixa
de cor branca;
1 (uma) esferográfica da marca MONT BLANC, de
cor cinzenta, com a numeração 06721/18000, acondicionada numa caixa com as
inscrições “MONTBLANC CHARLES DICKENS LIMITED EDITION”, contendo incluso um
livrete denominado “ International Service Certificate”, por sua vez, estes
estão contidos em caixa de cartão com as inscrições MONT BLANC.
1 (uma) caixa de cor vermelha com motivos
dourados e a inscrição na parte de baixo “Cartier CRCO000426”, contendo no seu
interior um relógio de cores prateada e dourada, com a inscrição Cartier e a
referência “660004YX 3489”, acompanhado com manual de instruções e um cartão
designado “international limited warranty” com as inscrições, entre outras:
“reference W2BB0002 e serial 3489660004YX”
1 (uma) caixa de cartão com as designações
WALDMANN no topo e na parte de baixo da mesma as inscrições “REACEL www.reacel.pt W0359 ESFEROGRÁFICA WALDMANN COSMO PRATA 12,5GS” contendo no seu
interior uma outra caixa com as inscrições “WALDMANN”, que por sua vez, no seu
interior contém uma esferográfica de cor prateada.
1 (uma) caixa de cartão de cor branca que
contém no seu interior uma caixa com padrão de madeira, contendo no seu
interior três relíquias religiosas, duas de metal de cor amarela e uma de metal
de cor prata bem como certificado de autenticidade emitido pelo Banco Central
da Arménia e um folheto alusivo às relíquias religiosas.
1 (um) passaporte de autenticidade do produto
denominado “The set of dishes”, tendo o produto em si sido apreendido na sala e
é composto por um prato e três cálices” acondicionados em caixa de madeira.
1 (um) passaporte de autenticidade do produto
denominado “Unfolding knife mod. Sultan-S”, bem como o produto em si que
consiste numa faca e respetiva bainha, acondicionado em caixa de madeira.
1 (uma) caixa revestida a material tipo pele,
de cor castanha, própria para armazenar relógios, contendo no seu interior
cinco relógios de pulso, um da marca MAURICE LACROIX, outro da marca RAYMOND WEIL,
outro da marca JPS, outro da marca BOSS e outro da marca TISSOT.
1 (uma) caixa de madeira, própria para
armazenar relógios, contendo no seu interior quatro relógios de pulso, um da marca SWATCH, outro da marca
FREDERIQUE CONSTANT, outro da marca BALMAIN e outro da marca EMPORIO ARMANI.
1 (uma) caixa de cartão de cor creme, com as
inscrições CARL F. BUCHERER, contendo no seu interior um manual de instruções e
uma caixa de material tipo pele de cores branca e preta com as inscrições CARL
F. BUCHERER, contendo no seu interior um relógio com as inscrições “CARL F.
BUCHERER” n.º de série 23.0105 e um cartão da garantia com a inscrição o número
de série 23.0105.
1 (um) conjunto de documentos, encontrados
todos juntos, sendo eles um cartão de acesso ao restaurante, um cartão de
acesso à piscina, espaços esses do estabelecimento hoteleiro do grupo SAVOY, um
cartão de visita do CEO do SAVOY Roberto Santa Clara, com inscrições
manuscritas e um documento explicativo das condições de acesso ao restaurante e
à piscina.
1 (um) bloco de notas de cor vermelha contendo
na capa a designação “PEDRO BETTENCOURT CALADO” e contendo no seu interior
diversas anotações manuscritas.
No closet, num
compartimento superior, foi encontrada
uma caixa de cor preta, com a inscrição SAINT LAURENT, contendo no seu interior
uma mala daquela marca e de cor preta e no interior desta, três envelopes:
- Um dos envelopes com as inscrições
manuscritas “Sapatos Carlinha 300€ 03.01.24” contendo no seu interior uma nota
de valor facial de 100€, uma nota de valor facial de 50€, uma nota de valor
facial de 10€ e sete notas de valor facial de 20€, totalizando a quantia de
300€ (trezentos euros).
- Outro dos envelopes com o timbre do
Município do Funchal e com as inscrições manuscritas “Carla 2.0 01.01.24” e as
inscrições rasuradas “4.0 10.07.23”, contendo no seu interior quatro notas de
valor facial de 500€, no total de 2000€ (dois mil euros).
- O restante envelope com as inscrições “12.0
03.01.24” e as inscrições rasuradas 10.8 28.03” e outras inscrições rasuradas
imperceptíveis, contendo no seu interior doze notas de valor facial de 500€,
treze notas de valor facial de 200€, oito notas de valor facial de 100€ e
cinquenta e duas notas de valor facial de 50€, totalizando a quantia de 12000€
(doze mil euros).
Na sala:
1 (uma) caixa de cor vermelha, com as
inscrições LOUIS XIII, contendo no seu interior uma garrafa de vidro com as
inscrições LOUIS XIII.
1 (uma) caixa de madeira, com as inscrições
“Pedro Calado campeão 2023 campeonato de ralis da Madeira” contendo no seu
interior onze charutos todos com uma etiqueta “Pedro Calado Campeão CRM 2023”.
Na cozinha
exterior:
1 (uma) caixa de madeira com as inscrições
DOLIUM Reserva contendo no seu interior três garrafas de vidro DOLIUM Reserva.
1 (uma) Uma caixa de madeira com as inscrições
Crónica #328 Second Botling 28/09/2018, Herdade do Rocim, contendo no seu
interior uma garrafa de vidro com as mesmas inscrições.
1 (uma) caixa de madeira com as inscrições
Quinta da Boavista Reserva Douro Portugal contendo no seu interior três
garrafas de vidro com as inscrições Boa Vista Reserva 2017.
1 (uma) caixa de cartão, com as inscrições
Douro VZ Van Zellers 15 gerações, contendo no seu interior duas garrafas com as
mesmas inscrições e os números de série 1148/1200 e 1151/1200.
1 (uma) caixa de cartão com as inscrições
LOUIS ROEDERER Champagne Cristal 2008, contendo no seu interior a
correspondente garrafa.
1 (uma) caixa de cartão com as inscrições
LOUIS ROEDERER Champagne Cristal 2013, contendo no seu interior a
correspondente garrafa.
Ainda na sala:
1 (uma) esferográfica de cor preta, com a
inscrição “VARINO”, acondicionada numa caixa de cor preta.
1 (uma) caderno preto, com a inscrição na sua
capa “VARINO”, sem qualquer registo manuscrito;
1 (uma) caderno preto, com a inscrição na sua
capa “Be part of our story – SAVOY signature”, sem qualquer registo manuscrito;
3 (três) bolsas em nylon, de cor escura, com
as inscrições TOP ATLÂNTICO contendo no seu interior vários documentos
relativos a diversas viagens;
Vários documentos relativos a certificados de
aforro (CARLA CALADO), um pedido de resgate/reembolso de produtos de vida
(CARLA CALADO).
7 (sete) envelopes verdes e vazios da marca
GUCCI e 1 (um) cartão da LUIS VUITTON, com inscrições manuais.
1 (uma) revista IMPROVÁVEL, n.º 9, Setembro de
2023;
1 (um) envelope branco, contendo vasta
documentação relacionada com uma viagem ao Dubai no cruzeiro MSC Virtuosa, a
ocorrer entre 31 de janeiro e 13 de fevereiro de 2024;
1 (uma) capa de cor negra, com a lombada com a
identificação “Edifício “The Vista – Beco da Fruta, 30 r/c – B, 9000-094 –
FUNCHAL – ANO 2021”, contendo documentação bancária, fiscal, de pagamentos de
serviços e documentação da AT relativa ao IUC do veiculo de matrícula 63-03-NA,
com um post it colado tendo manuscrita a seguinte informação “Dr. Rogério diz
que já está tudo ok”.
3 (três) capas de cor preta sem conteúdo, duas
com a menção “SOCICORREIA” e uma com a menção “VARINO”.
1 (uma) pasta contendo documentação
relacionada com a decoração do imóvel buscado, designadamente da EFEN –
Hotelaria, S.A.
1 (uma) pasta com a capa transparente, com os
seguintes dizeres na sua lombada “DOSSIER: Prédio “THE VISTA” | PEDRO MIGUEL
AMARO DE BETTENCOURT CALADO”, contendo documentação relacionada com a decoração
do imóvel buscado e os seus acabamentos, designadamente exteriores-
1 (uma) capa com as inscrições “Caixa Mais”
contendo, designadamente, Extractos bancários, comprovativos de depósitos em
numerário (alguns dos quais, no interior de um envelope do Governo Regional da
RAM e com inscrições manuscritas), diversos elementos bancários com registos
manuscritos e outra documentação relativa ao crédito/seguros da habitação.
11 (onze) envelopes brancos, vazios e novos,
com os logótipos das seguintes empresas SABSEG, SAVOY, TIVOLI AVENIDA DA
LIBERDADE, PINE CLIFFS RESORT, PORTO BAY, OTICA DA SÉ e MUNICIPIO DO FUNCHAL.
3 (três) envelopes cinzentos de DAVID ROSAS,
um relativo à Factura de 11-11-2022, outro relativo à Factura de 27-12-2019 e
outro contendo fotografias no seu interior;
1 (um) envelope, o qual contém Factura
relativa a uma estadia ocorrida entre 30/08/2023 e 02/09/2023, para duas
pessoas, no montante 1909,20€, emitido pelo SAVOY em nome de CARLA CALADO e com
o NIF desta, bem como um lápis da mesma marca;
1 (um) cartão de Natal e Ano Novo referente ao
ano de 2024, da empresa Fábrica de Tabaco Micaelense Açores;
vários documentos relativos a facturas,
algumas das quais com o comprovativo do pagamento, designadamente da: OTICA DA
SÉ, TOP ATLÂNTICO; TOUS, LORD, SACCHARUM (este documento relação com o cartão
de aniversário com o 422), LEROY MERLIN, PANDORA, PERFUMES E COMPANHIA, LION OF
PORCHES, DECENIO, de várias datas, algumas das quais, em nome de CARLA CALADO e
de PEDRO CALADO;
13 (treze) envelopes vazios, uns com janela e outros
dirigidos a PEDRO CALADO, referentes, designadamente às entidades: AFAVIAS;
EXTRAFOUR ALUMÍNIOS, LDA., ALTICE EMPRESAS; FPAK; MARÍTIMO TV, PESTANA CHELSEA
BRIDGE, entre outros.
várias facturas relativas a pagamentos de
vários serviços.
documentação relativa ao imóvel,
designadamente, bancária e de decoração de interiores.
Nas boxes afectas
à residência:
1 (uma)
caixa de cartão com as inscrições LOUIS ROEDERER Champagne Cristal 2013,
contendo no seu interior a correspondente garrafa.
1 (uma) garrafa da marca LOUIS ROEDERER
Champagne;
1 (uma) garrafa da marca LOUIS ROEDERER
Champagne;
1 (uma) agenda do ano de 2024, com o timbre do
ACIN GROUP, com um cartão de contacto do CEO desta empresa de seu nome JOSÉ
LUIS DE SOUSA, o qual tem anotações manuscritas.
1 (uma) caixa de madeira com logótipo da ACIN
GROUP e as inscrições “100 Hectares Douro”, contendo no seu interior 3 (três)
garrafas de vidro, todas com a designação “100 Hectares Douro”.
1 (uma) caixa de cartão com as inscrições
“B&O BEOPLAY A9, Bang&Olufsen, contendo no seu interior uma coluna de
som e respetivos acessórios, cujo equipamento tem o n.º de série 36089081
Na pasta pessoal
do arguido PEDRO CALADO que se encontrava na sala:
dentro de um envelope branco, sem qualquer
inscrição, tamanho A4 (encontrado no compartimento interior da aludida pasta
pessoal), a quantia de 2.800,00 € (dois mil e oitocentos euros). A aludida
quantia resulta de 28 (vinte e oito) notas com o valor facial de 100,00 € (cem
euros).
na divisão central da pasta, foram
encontrados quinze envelopes de diversos tamanhos, entre os quais, quatro deles
com inscrições manuscritas, um com timbre do Hotel SAVOY SIGNATURE, outro com
timbre da AFAVIAS, todos vazios.
No quarto do
arguido PEDRO CALADO dentro da gaveta de baixo da mesa de cabeceira:
1 (um) envelope branco, com as seguintes
inscrições manuscritas: “5 5 2.250€” e a inscrição rasurada e sublinhada
“3.400€” e outro envelope branco aparentemente com a seguinte inscrição
manuscrita e rasurada “10000€”.
Num armário da
cozinha:
1 (uma) garrafa de vidro, com entre outras, as
seguintes inscrições no rótulo: “Reserva 2019 GRANDE ROCIM DOC ALENTEJO VINHO
TINTO”, bem como a numeração 3502;
1 (uma) garrafa de vidro, com entre outras, as
seguintes inscrições no rótulo: “Reserva 2019 GRANDE ROCIM DOC ALENTEJO VINHO
TINTO”, bem como a numeração 3088;
1 (uma)
garrafa de vidro, com entre outras, as seguintes inscrições no rótulo:
“Champagne Dom Pérignon Vintage 2012”;
1 (uma) caixa de cartão com as inscrições
“Champagne DEUTZ BLANC DE BLANCS MILLÉSIME”, contendo uma garrafa de vidro, com
entre outras, as seguintes inscrições no rótulo: “Champagne DEUTZ Blanc de
Blancs 2017”;
No cofre do
arguido PEDRO CALADO instalado no interior do closet:
Um envelope branco de tamanho A4, contendo
uma procuração de MICAELA ÂNGELA PONTES DE GOUVEIA E REBELO QUINTAL a favor de
PEDRO MIGUEL AMARO DE BETTENCOURT CALADO.
Bem como, diverso material informático e um
telemóvel, o qual após pesquisado no que concerne à conta de conta pedro.b.calado@gmail.com, se
verificou a existência de apenas foram localizados 4 (quatro) emails na pasta
rascunho e 2 (dois) na pasta Inbox.
No dia 24/01/2024, pelas 09h00, o arguido PEDRO CALADO detinha no interior do
Gabinete que lhe está afecto na qualidade de Presidente na Câmara Municipal do
Funchal, sita na Praça do Município, Funchal, pelo menos e em concreto:
No módulo de gavetas situado à esquerda da
secretária existente no local:
Na primeira gaveta
superior:
4 (quatro)
envelopes vazios com as seguintes menções manuscritas apostas na sua face,
aparentando tratarem-se de referências a valores em numerário e identificação
de contas bancárias: Envelope 1 “400€ 000323083637020; Envelope 2 “200€
PT50.0035.039500009423030.29, Sara Calado, CGD”; Envelope 3 “600€,
PT50.0035.039500009423030.29, Sara Isabel Freitas Calado”; Envelope 4 “314,00”.
Na terceira gaveta
a contar do topo:
Contrato celebrado
entre “Fábrica de Tabaco Micaelense, Lda.” e “Alexandre Camacho & Pedro
Calado, Lda.”, relativo à prestação de apoio financeiro pela primeira à segunda
sociedade comercial no evento “Rali Vinho Madeira”, ano de 2023.
1 (uma) pasta de
cor vermelha, contendo no seu interior vários documentos relativos a
fornecimentos de equipamentos e serviços para viaturas automóveis de prática
desportiva (Rally; Karting).
1 (uma) pasta de
cor preta, contendo no seu interior vários documentos relativos a uma conta
corrente de fornecimentos de peças automóveis, com o nome de cliente “Calado” e
vários comprovativos de pagamento.
No módulo de gavetas localizado à direita da
secretária existente no local:
Na primeira gaveta
a contar do topo:
1 (uma) pedra
aparentemente preciosa (diamante), dissimulada entre vários cartões de visita e
envolta em papel vegetal de cor branca e azul, sendo visível a menção
manuscrita aposta no papel que a envolvia “R57 2,08 D/VVS1”.
Na segunda gaveta:
2 (dois) envelopes
vazios com várias menções manuscritas apostas na sua face, aparentando
tratarem-se de referências a valores em numerário: Envelope 1 (“2600”);
Envelope 2 (várias menções rasuradas relativas a valores em € e menção não
rasurada – “1000”).
1 (um) envelope branco, contendo no seu interior 16 (onze) notas emitidas
pela Reserva Federal dos Estados Unidos: 11 (onze) notas de dez dólares e de 05
(cinco) notas de 20 dólares, totalizando 210 dólares US.
1 (uma) mica plástica contendo no seu interior vária documentação
relativa a conta bancária detida pelo visado no banco BPN.
1 (uma) mica plástica contendo no seu interior vária documentação manuscrita
e agrafada entre si, com a menção a números de cheque e saldos correntes,
talões de depósito e cópias de cheques.
Na terceira gaveta:
1 (uma) agenda do ano de 2023, de cor vermelha, contendo pelo menos duas
páginas de anotações manuscritas e rasuradas, com menções ao que aparenta ser
um conjunto de valores em numerário.
2 (dois) envelopes com a inscrição tipografada do “Município do Funchal”,
ostentando as seguintes menções manuscritas: “Sara Calado, (menção de valor
rasurado sendo perceptível o símbolo €), PT50.0035.0395.00009423030.29”; “Pedro
Calado CGD 0395009476130” (menção de valor rasurado, sendo perceptível o
símbolo €).
Documentação vária emitida pela sociedade comercial “CRMotosport”:
Listagem relativa ao fornecimento de várias peças para veículo automóvel,
factura relativa a contribuição para preparação, assistência e concessão do
veículo Skoda Fabia R5 Evo 2 para participação na corrida “Madeira Regional
Championship 2021”, emitida em nome de “Sabseg S.A. e no valor de €14.500”,
contrato celebrado entre a sociedade comercial “CRMotosport” e a “ACIN Icloud
Solution Lda” relativo ao aluguer da mesma viatura para a prova já referida.
2 (dois) talões de depósito bancário, em numerário, no valor de €700
euros (a favor de Sara Isabel Freitas Calado) e €650 euros (a favor de André
Samuel Cunha Gonçalves), efectuados por Rui Miguel Ferreira Freitas Pinto.
Na secretária, entre vários documentos ali depositados relativos a
assuntos pendentes da Câmara Municipal:
Carta manuscrita, com a menção inicial “Querido Afilhado”, solicitando a
intervenção do destinatário no âmbito de vários procedimentos concursais para
preenchimento de vagas para a categoria de enfermeiro, em diferentes locais de
prestação de cuidados de saúde, assinada por Tânia Castro da Costa. A carta
surge acompanhada por 4 conjuntos de documentos que identificam os
procedimentos em causa e um CV da candidata que solicita a “influência” do
destinatário, num total de 40 folhas.
No armário existente no lado esquerdo da parede Sul do Gabinete:
14 (catorze) agendas/blocos de notas A5, 09 (nove) agendas de bolso, 07
(sete) cadernos A4, todos contendo diversas inscrições manuscritas.
Documentos relativos à execução de uma transferência bancária, no valor
de €7.420,79, da conta PT50 000700000036803226023, para a conta PT50
001800032207188002093, cujo beneficiário surge identificado como Miguel
Albuquerque, no total de 04 folhas.
No armário existente no lado direito da parede Sul do Gabinete:
2 (dois) cadernos A4, contendo diversas anotações manuscritas e folhas
juntas.
1 (uma) Capa de cor
preta, com a descrição “Vice-Presidência Governo Regional da Madeira, Gabinete
do Vice-Presidente”, contendo no seu interior diversa documentação referente a,
entre outros, Novo Hospital Central da Madeira.
Mensagem de correio electrónico, impressa, enviada a Pedro Calado por
Roberto Vieira, do Conselho de Administração da sociedade comercial Afavias,
sugerindo a implementação de uma medida de índole fiscal, datada de 29 de Junho
de 2021.
Correspondência electrónica trocada entre Lina Albino e Pedro Calado, CC
a Rogério Gouveia, onde é mencionada a empresa Micaelense de Tabacos, num total
de 02 folhas.
1 (uma) capa transparente, com a indicação “Vice-Presidência e Assuntos
Parlamentares Obra: Novo Hospital do Funchal”, contendo no seu interior
documentação relacionada com esse mesmo assunto, no total de 19 (dezanove)
folhas.
Na estante existente entre as paredes Norte e Oeste do Gabinete:
Do interior de uma capa de arquivo de cor preta, com a menção na lombada
“Universidade Lusíada, Porto Lisboa, Sara Calado João Pedro, 2020-2021”, foram
retirados:
- Vários comprovativos de depósitos bancários, em numerário, onde consta
como depositante Rui Miguel Ferreira Freitas Pinto, a favor de vários distintos
beneficiários, no total de 22 documentos;
- Contrato de arrendamento relativo a um apartamento sito na cidade do
Porto, onde consta como senhorio André Samuel Cunha Gonçalves e arrendatário
Pedro Calado.
Do interior de uma capa de arquivo de cor preta, com a menção na lombada
“Team Vespas Autorizações Treinos 2020”, dentro do separador “Skoda Fabia R5
Evo”, conjunto de documentação relativa à expedição de Itália, com destino à
Madeira, de gasolina para competição, constando como adquirente da mesma a
sociedade comercial “Caldeira Costa & Companhia Unipessoal, Lda.”
(facturas, documentos fiscais e documentos de despachante), num total de 13
folhas.
Do interior de uma capa de arquivo de cor preta, com a menção na lombada
“Vice-presidente Documentos pessoais Pagamentos diversos, pasta 1, 2020”:
- Do separador “Diversos”, foram retirados dois comprovativos de depósito
em numerário: Um, no valor de €300, a favor de Nelio N Pereira, constando do
documento uma assinatura com semelhanças à de Rui Pinto; O restante, no valor
de €2.000, a favor de Carla Patrícia Sousa Andrade, efectuado por Rui Miguel
Ferreira Freitas Pinto;
- Do separador “Pagamentos Peças”, foram retirados cinco comprovativos de
depósito em numerário, para pagamento de vários fornecimentos, relativas a
fornecimentos de peças para viaturas automóveis, juntando-se a respectiva
documentação de suporte ali presente.
Do interior de uma capa de arquivo de cor azul, com a menção na lombada
“Município do Funchal Reuniões Audiências 2022/2023, 36”, do separador “Mapas
Semanais”, foram retirados três mapas, de semanas distintas, onde consta
manuscrito o nome “Sr. Avelino – Obras ETAR”, “Tecnovia”, “AFA”, “Tecnovia –
Permuta Terreno P. Ecológico”, “Telefonemas Beatriz”.
Do interior de uma capa de arquivo de cor azul, com a menção na lombada
“Team Rally Documentos e Autorizações de Testes, 2022”, do separador “Despesas
Roberto” num total de 6 folhas:
- Foram retirados vários documentos relativos a despesas referentes à
expedição de uma viatura da marca Citroen, matrícula EZ-967-FS, 500l de
gasolina e peças automóveis, esta última remetida por “Sport & You”, tendo
como destinatário Pedro Calado, proveniente do Porto de Leixões e destino final
Caniçal.
- Foi ainda retirado um documento idêntico, relativo ao transporte da
viatura de marca Skoda, matrícula 11R0546 e um lote de peças auto, remetidas
por “Pedro Calado” e destinatário “Auto Ramiro, Lda.”, proveniente do Caniçal e
destino final ao Porto de Leixões.
Do interior de uma capa de arquivo de cor preta, com a menção na lombada
“Vice-Presidente, documentos pessoais, extractos bancários, Vipejo”:
- Do separador “Novo Banco”, foram retirados 4 (quatro) talões de
depósito bancário, em numerário, que ostentam assinatura semelhante à de Rui
Pinto, nos valores de €300, €1500, €1000 e €3.000, todos a favor de Pedro
Calado.
- Do separador “Extracto Santander”, foram retirados 4 (quatro) talões de
depósito bancário, em numerário, a favor de Pedro Calado, sem menção de
depositante, nos valores de €500, €675, €1000, €1500.
- Do mesmo separador, um pedaço de cartão para anotações com a menção
“Governo Regional, Vice-presidência”, com diversos apontamentos manuscritos,
referentes a contas bancárias, nomes de bancos, valores e com os nomes Pedro
Calado e Custódio Correia.
No dia 24/01/2024,
pelas 07h10, FÁTIMA AMARO (mãe do
arguido PEDRO CALADO), detinha no
interior da sua residência, sita na Rua Nova Alegria, n.º 46, Funchal,
pelo menos e em concreto:
Na sua carteira
que se encontrava no seu quarto:
1 (um) papel manuscrito com a indicação de 4
(quatro) contas bancárias, nomeadamente de “Pedro Miguel”, “João Nuno”,
“Fátinha” e “Marta” e ainda a inscrição “290€ todos os meses” e ainda um talão
de multibanco de consulta de movimento da conta n.º 000315193089020, datado de
14/12/2023.
No quarto:
No interior de (1) saco de papel kraft
contendo:
1 (um) pequeno envelope, de cor branca, sem
qualquer inscrição, que continha 2 (duas) notas com o valor facial de 50€
(cinquenta) euros e 2 (duas) notas com o valor facial de 20€ (vinte) euros,
perfazendo o total de 140€ (cento e quarenta) euros.
1 (um) envelope, de cor branca, com o logótipo
da Câmara Municipal do Funchal, com a inscrição manuscrita “Ermelinda”, sem
conteúdo no seu interior;
1 (um) envelope, de cor branca, com o logótipo
da Câmara Municipal do Funchal, com a inscrição manuscrita “Pedro” no lado
esquerdo e “Querida Mãe” e “Natal 2021” no lado direito, contendo um postal
manuscrito no seu interior;
1 (um) envelope, de cor branca, com o logótipo
da Câmara Municipal do Funchal, com a inscrição manuscrita “D. Fátima Amaro”,
contendo um outro envelope de menores dimensões e também com logótipo da Câmara
Municipal do Funchal, que continha no seu interior 46 (quarenta e seis) notas
com o valor facial de 200€ (duzentos) euros, perfazendo o total de 9.200€ (nove
mil e duzentos) euros;
1 (um) papel com a inscrição manuscrita
“1100”, que se encontrava no interior de uma bolsa de tecido com padrão
oriental, que continha no seu interior 1 (uma) nota com o valor facial de 200€
(duzentos) euros, 10 (dez) notas com o valor facial de 20€ (vinte) euros e 10
(dez) notas com o valor facial de 10€, perfazendo o total de 500€ (quinhentos)
euros.
perfazendo o montante global de 9.840€
Na cozinha:
No interior de (1) saco de papel kraft
contendo:
1 (um) envelope, de cor branca, com o logótipo
da Câmara Municipal do Funchal, com a inscrição manuscrita “Fátima Calado”, sem
conteúdo no seu interior;
1 (um) envelope, de cor branca, com o logótipo
da Câmara Municipal do Funchal, com a inscrição manuscrita “Mãe”, sem conteúdo
no seu interior;
1 (um) envelope, de cor branca, com o logótipo
da Câmara Municipal do Funchal, sem qualquer inscrição manuscrita e sem
conteúdo no seu interior;
1 (um) envelope, de cor branca, com o timbre
da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, sem qualquer inscrição
manuscrita e sem conteúdo no seu interior;
1 (um) envelope de maiores dimensões, de cor
branca, com o timbre da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, sem
qualquer inscrição manuscrita e sem conteúdo no seu interior.
11 (onze) cadernos de formatos, cores e
marcas distintas, contendo diversas inscrições manuscritas.
Capa com o timbre “BES 360”, com a inscrição
manuscrita e sublinhada “Michelle R. Quintal”, contendo no seu interior diversa
documentação do Banco Espírito Santo relativa a contrato de gestão de carteiras
do cliente Micaela Ângela Ponte Gouveia Rebelo Quintal, ficha de informação
normalizada, e-mail de Rita Pestana (BES-DCS-CENTRO BES 360º FUNCHAL-SE) para
Pedro Miguel Amaro Bettencourt Calado e ainda diversa documentação bancária;
diversos extractos de conta aforro titulados
por Maria de Fátima Jesus Amaro, movimentados por Pedro Miguel Amaro
Bettencourt Calado, compreendido entre 01/05/2021 e 01/11/2023
uma bolsa plástica com o timbre “ctt
finança”, contendo diversa documentação manuscrita com indicações de NIB e
valores depositados;
No
dia 24/01/2024, pelas 11h30, o arguido AVELINO
FARINHA detinha no interior da sua residência, sita no Impasse da Nazaré,
n.º 2, Arco da Calheta, pelo menos e em concreto:
Na sala de estar/jantar:
1 (um) conjunto de 4 (quatro)
folhas contendo inscrições referentes a nomes de indivíduos e meses do ano de
2022;
1 (uma) pasta de cor preta referente ao grupo “AFA” contendo documentação
alusiva a uma embarcação de recreio – “custom line navetta 37”;
No hall de entrada do rés-do-chão:
1 (um) envelope branco sem qualquer inscrição totalizando a seguinte
quantia em numerário: 2.000,00€ (1 nota de valor facial “500€”; 29 notas de
valor facial “50€”; 2 notas de valor facial “20€” e 1 nota de valor facial
“10€”), localizado na gaveta do móvel;
No quarto:
1 (um) documento/listagem composto por 5 (cinco) folhas, referente a
nomes e cargos (Madeira), nele estando aposto um post-it com inscrição manuscrita, localizado em cima da mesa de
vidro do lado esquerdo da cómoda;
1 (um) envelope com o timbre “SAVOY HOTELS & RESORTS”, com diversas
inscrições manuscritas, contendo a seguinte quantia em numerário: 570,00€ (1
nota de valor facial “50€”; 24 notas de valor facial “20€” e 4 notas de valor
facial “10€”), localizado no cofre sito no closet;
A quantia de
1.000,00€ (2 notas de valor facial “500€”), localizada no interior de uma mala
pertencente à mulher do arguido situada no closet;
No quarto de hóspedes, utilizado pela
irmã da mulher do arguido:
1 (um) envelope com o timbre “SAVOY”, contendo um cartão-de-visita da
“AFAVIAS” com inscrição manuscrita “luzinha obrigado” e ainda contendo a
seguinte quantia em numerário: 2.100,00 Euros (20 notas de valor facial “100€”
e 2 notas de valor facial “50€”);
1 (um) invólucro de papel
vegetal, contendo a seguinte quantia em numerário: 3.000,00 Euros (3 notas de
valor facial “200€”; 15 notas de valor facial “100€” e 18 notas de valor facial
“50€”).
No closet (divisão independente no piso superior):
No interior de um
baú em madeira, 6 (seis) envelopes
com inscrições manuscritas/ timbres, contendo notas em moeda estrangeira,
designadamente:
Envelope “Dólares”, contendo a seguinte quantia em numerário:
12.634,00 dólares = 11.608 € (121
notas de valor facial “100$”; 10 notas de valor facial “20$”; 31 notas de valor
facial “10$”; 3 notas de valor facial “5$” e 9 notas de valor facial “1$”);
Envelope “Serrão”, contendo a seguinte quantia em numerário:
8.000,00 dólares = 7.350,30 € (80 notas de valor facial “100$”);
Envelope branco sem qualquer inscrição, contendo a seguinte
quantia em numerário: 6.020,00 dólares = 5.531,10
€ (60 notas de valor facial “100$” e
1 nota de valor facial “20$”);
Envelope “Venezuela”, contendo a seguinte quantia em numerário:
387.000,00 bolivares = 9.862,46 € (19 notas de valor facial
“20000” bolivares; 1 nota de valor
facial “5000” bolívares e 1 nota de
valor facial “2000” bolivares);
No porta-luvas do veículo da marca “Range Rover”, de cor preta, com a
matrícula AZ90TL
1 (um) envelope de
cor branca sem qualquer inscrição contendo 1 (uma) nota de valor facial “500€”
e outro envelope branco, tendo aposto um post-it
com a inscrição manuscrita “10K€”, contendo a seguinte quantia em numerário: 10.000,00 € (1 nota de valor facial
“500€”; 3 notas de valor facial “200€” e 89 notas de valor facial “100€”).
No
dia 24/01/2024, pelas 09h00, nas instalações da SAVOY Investimentos Turísticos
SA, sita na Rua Imperatriz D. Amélia, n.º 124,
Funchal, no gabinete de Ricardo Farinha,
em concreto num suporte digital autónomo, nomeadamente um dispositivo de
memória externa, vulgo “pendrive”, encontrava-se diversa documentação relativa
a dados de reserva e contabilidade, nomeadamente:
Estadias e
consumos de Pedro Calado;
Consumos
suportados pelo Governo Regional da Madeira (2015 até ao presente);
Consumos
suportados pelo Município do Funchal;
Factura da estadia
de membros do PSD no Hotel nos primeiros dias de Maio de 2022;
Factura n.º
2025201/1741, relativa a almoço ocorrido nos restaurantes Pau de Lume e
Terreiro;
Facturação
registada como “consumo interno – administração” referente a jantares ocorridos
nos dias 16 e 28 de Dezembro de 2023 e almoços servidos no dia 25 de Dezembro
de 2023;
Facturação
registada como “consumo interno – administração” referente a jantar ocorrido no
dia 30 de Dezembro de 2023;
Toda a Facturação
emitida em nome da presidência do Governo Regional da Madeira, e do Governo
Regional da Madeira;
Bem como, em papel
os seguintes documentos:
Custos suportados
pelos serviços prestados por um DJ numa festa no hotel no final do ano de 2023,
designadamente recolha de 3 (três) “Folio” com nºs 267843, 281658 e 231895
constituídos por 6 (seis) folhas relativas a três eventos datados de
25/11/2023, de 18/11/2023 e de 20 a 26/11/2023 respectivamente;
Custos associados
à comemoração de Natal realizada por parte da Secretaria Regional das
Infraestruturas nas instalações do Hotel Savoy em 2022, num total de 3 (três)
folhas;
Facturação
registada como “consumo interno – administração” referente a jantares ocorridos
nos dias 16 e 28 de Dezembro de 2023 e almoços servidos no dia 25 de Dezembro
de 2023 e Facturação registada como “consumo interno – administração” referente
a jantar ocorrido nos dia 30 de Dezembro de 2023 - em papel, num total de 7
(sete) folhas;
Documentação
relativa ao casamento do arguido PEDRO
CALADO, ocorrido em Março de 2021, num total de 5 (cinco) folhas, figurando
no “Proforma” como “Festa de Casamento Rubina&Francisco”;
Extractos de conta
corrente da Secretaria Geral da Presidência do Governo Regional da Madeira e
comprovativos de pagamento, num total de 23 (vinte e três) folhas;
Extractos de conta
corrente do Município do Funchal e um comprovativo de pagamento, num total de 2
(duas) folhas.
No
dia 24/01/2024, pelas 09h45, o arguido CUSTÓDIO
CORREIA detinha no interior do quarto 301 do Hotel Turim, sito na Avenida
da Liberdade, n.º 159, Lisboa, no qual, no momento se encontrava hospedado,
pelo menos e em concreto:
No interior da sua mochila que se encontrava
em cima da cama:
1 (uma) mica contendo no seu interior 05
(cinco) folhas, com o timbre “SOCICORREIA Engenharia”, dirigida a “Presidente
da Câmara Municipal do Funchal” e datada de “15/01/2023”.
1 (uma) agenda de
cor preta com a inscrição “SOCICORREIA” contendo no seu interior diversos
apontamentos manuscritos, datados entre 19/12/2022 e 09/01/2024
No dia 24/01/2024,
pelas 09h50, no interior das instalações
sitas da Avenida do Infante, n.º 17, Funchal, onde funcionam a Socicorreia
Grupo SA, Socicorreia Investimentos Imobiliários SA, e Varino Investimentos
Imobiliários Lda, encontrava-se, pelo menos e em concreto:
Na sala da
contabilidade:
– Extracto
contabilístico da sociedade SOCICORREIA Investimentos Imobiliários, S.A. com o
fornecedor “Rebelos & Camacho, Lda.– conta 221110157” e respectiva documentação
de suporte;
Na sala de reuniões, colocado no cimo de uma mesa:
Listagens EXCEL em
formato A3, com diversos nomes de PEP (Pessoa Politicamente Exposta) e outros,
com caracterizações de “excelente” entre outras com apontamentos manuscritos
com referências a champanhe, cabazes, entre outros;
Listagem do jantar
de quadros datado para 26/01/2024, contendo PEP e elementos da SOCICORREIA,
entre outros.
No gabinete do
arguido CUSTÓDIO CORREIA, composto por uma
casa de banho, uma sala com cofre e um escritório:
No interior de um
armário existente junto à secretária:
Uma agenda de cor
preta com elástico de cor laranja com a menção na capa “SOCICORREIA”, de folhas
lisas com manuscritos diversos
Uma agenda de cor
preta com elástico de cor laranja com a menção na capa “SOCICORREIA”, de folhas
lisas com manuscritos diversos;
Uma agenda de cor
preta com elástico de cor verde, com a menção na capa “SOCICORREIA”, de folhas
lisas com manuscritos diversos;
No interior do
cofre, situado na sala referida:
- 1 (um) saco de
papel com inscrição “Wells” contendo: 4 (quatro) notas de valor facial de
50,00€ (cinquenta euros); 1 (um) maço de 100 (cem) notas no valor facial de
50,00€ (cinquenta euros); 1 (um) maço de 50 (cinquenta) notas no valor facial
de 200,00€ (duzentos euros);
- 1 (um) envelope
A4 branco com inscrição SOCICORREIA, contendo: 1 (um) maço de notas contendo: 1
(uma) nota no valor facial de 5,00€ (cinco euros), 1 (uma) nota no valor facial
de 20,00€ (vinte euros), 2 (duas) notas no valor facial de 100,00€ (cem euros)
e 8 (oito) notas no valor facial de 50,00€ (cinquenta euros);
- 6 (seis) maços
de notas contendo cada um: 100 (cem) notas no valor facial de 50,00€ (cinquenta
euros);
- 1 (um) maço contendo
100 (cem) notas no valor facial de 200,00€ (duzentos euros);
Tudo no montante
global de 65.825,00€ (sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e
cinco euros).
No dia 24/01/2024,
pelas 09h00, nas instalações da SOCICORREIA, ENGENHARIA, S.A., sitas no Parque Empresarial de Machico, Lote 3, Machico, em
concreto na sala
utilizada como arquivo e servidor informático, encontrava-se, designadamente:
Extracto do
fornecedor “SPORTS & YOU – EVENTOS DESPORTIVOS, LDA” e respetiva
documentação de suporte – Ano 2022
Extracto do
fornecedor “AUTO RAMIRO, LDA.” e respetiva documentação de suporte – Anos
2021-2023;
No dia 24/01/2024,
pelas 07h00, ROGÉRIO GOUVEIA detinha
no interior da sua residência, sita na Rua Conde Carvalhal, n.º 216, Funchal,
pelo menos e em concreto:
1 (um) postal de
Natal proveniente do Grupo AFA, no qual se encontra aposta a assinatura “J.
Avelino”;
1 (um) postal de
Natal com o carimbo da TECNOVIA MADEIRA S.A.
1 (um) postal de
Natal com a inscrição “SOCICORREIA” e “Custódio Coreia”;
1 (um) envelope
“TECNOVIA MADEIRA” contendo no seu interior a documentação relativa ao contrato
de empreitada celebrado entre esta e ROGÉRIO GOUVEIA;
1 (um) documento
da TECNOVIA MADEIRA com especificação da construção da moradia onde reside.
No dia 24/01/2024,
pelas 09h00, ROGÉRIO GOUVEIA detinha
em cima da mesa do Salão Nobre da Secretaria Regional das Finanças, sita no Edifício do Governo, Avenida Zarco, 9004-527, da qual é Secretário Regional, pelo menos e em concreto:
- Uma revista com
o título ‘IMPROVÁVEL’, nº 9, Madeira, datada de setembro de 2023, em que consta
uma entrevista a Custódio Correia, da página 48 à página 55.
No dia 24/01/2024,
pelas 07h25, PEDRO FINO detinha no
interior da sua residência, sita na Estrada Monumental, nº 281, Fracção M, Apartamento 13, Funchal, pelo
menos e em concreto:
Na
sala, junto ao móvel/aparador:
uma
caixa de madeira de 3 (três) garrafas, contendo as 3 (três)
garrafas de vinho tinto da marca “100
Hectares”, da região do “Douro”, contendo as respetivas designações “Sousão 2021”, de “Grande Reserva 2021” e “Superior
2021”;
na
garagem:
uma
caixa de cartão verde com os dizeres
“Bela O Estran Vale Herdade” e “Rocim
rocim.pt”, presumivelmente de 4 (quatro)
garrafas, mas somente com 2 (duas)
garrafas, ambas da Marca “Grande
Rocim -
Reserva 2021”, numeradas com os nºs “5360”
e “5370”;
no
interior da caixa acima mencionada, encontrava-se ainda, um envelope com o
timbre da “Afavias”
e dirigida ao buscado “Pedro Fino”, como “Secret. Reg. Equip. e Infraestruturas”,
contendo no seu interior um postal da mesma empresa, de “Boas Festas”, assinado por “Avelino”.
No dia 24/01/2024,
pelas 09h00, na Secretaria Regional dos Equipamentos e
Infraestruturas, sita na Rua Dr. Pestana Júnior, n.º 6, Funchal, da qual PEDRO
FINO é seu Secretário Regional encontrava-se, pelo menos e em concreto:
1 (um) postal de
Boas Festas, de cor azul, remetido pela AFA Via;
1 (um) postal de
Boas Festas, de cor vermelha, remetido pela Tecnovia;
1 (um) postal de
Boas Festas, de cor verde e vermelha, remetido pela Socicorreia;
1 (um) postal de
Boas Festas, de cor verde, remetido pela Socicorreia.
No
dia 24/01/2024, pelas 07h05, RUI PINTO
detinha no interior da sua residência, sita na Estrada
do Garajau - Edificio Quinta do Garajau, B4 5ºCH, Caniço, pelo menhos e em
concreto:
- Numa gaveta da
estante localizada na sala da habitação, o original do documento com o título
“ACORDO DE CEDÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO”, celebrado entre a Município do
Funchal e a sociedade EMACOM, Telecomunicações da Madeira, Unipessoal, Lda,
datado de 21 de outubro de 2021, visando a cedência do trabalhador Rui Miguel
Ferreira Freitas Pinto.
No dia 24/01/2024,
pelas 09h00, no interior das instalações da CALDEIRA COSTA & COMPANHIA,
UNIPESSOAL LIMITADA, sita na Avenida Luís de Camões, n.º 17J, Funchal, encontrava-se
pelo menos e em concreto:
No espaço físico
do serviço de contabilidade
Extracto
Contabilístico da conta “22.1.2.36 – Rebelos e Camacho Lda.”, relativo aos anos
de 2017 a 2020, e respectiva documentação de suporte;
Extracto
Contabilístico da Conta “22.1.2.46 – Sports & You”, relativo ao ano de
2018, e respectiva documentação de suporte;
Extracto
Contabilístico da Conta “22.1.2.97 – Auto Ramiro, Lda.”, relativo aos anos de
2022 a 2023, e respectiva documentação de suporte;
Mapa
Recapitulativo de Cliente “Afavias – Eng, e Construções, S.A.”, relativo aos
anos de 2014 a 2023;
Mapa
Recapitulativo de Cliente “Câmara Municipal do Funchal”, relativo ao ano de
2023, e Extracto da Conta “0101250 – Município do Funchal”, ambos relativos aos
anos de 2021 a 2022, e respectiva documentação de suporte;
Extracto da Conta
“0101108 – Secretaria Regional do Plano e Finanças Direcção Regional da
Informática”, relativo ao ano de 2014, e respectiva documentação de suporte;
Extracto da Conta
“0100020 – Secretaria Regional das Finanças Direcção Regional do Património”,
relativo aos anos de 2014 a 2023, e respectiva documentação de suporte
No dia 24/01/2024, pelas 11h30, no interior das
instalações da AMAK, sitas na
Rua Antero Quental BL 9 CV A, Funchal, encontrava-se uma mica contendo no seu
interior requerimento emitido pelo arguido PEDRO CALADO a renunciar ao cargo de
Presidente da Direcção da AMAK, por motivos de exercício de cargo governativo,
datado de 13 de Outubro de 2017.
No
dia 24/01/2024, pelas 09h20, no interior das instalações da SPORTS & YOU,
sitas no Parque empresarial de Baltar/Parada, lote 6, Rua C – Paredes,
encontrava-se, pelo menos e em concreto:
Extracto, facturas,
recibos e pagamentos (transferências bancárias/depósitos) dos clientes CALDEIRA
COSTA&Cª, SOCICORREIA ENGENHARIA SA, ACIN-ICLOUD SOLUTIONS, LDA e SABSEG,
do ano de 2022;
Extracto, duas facturas
e nota de crédito referente ao cliente Município do Funchal, do ano de 2023;
Protocolo
celebrado entre a SPORTS & YOU e o Município do Funchal, datado de
25.09.2023;
Ficheiro Excel
contendo informação referente a valores contratados com ALEXANDRE CAMACHO, no
ano de 2022.
No
dia 24/01/2024, pelas 09h15, no interior das instalações da
FÁBRICA DE TABACO MICAELENSE, sitas na Rua José Bensaúde, n.º 42, S. José, Ponta Delgada, na ilha de São
Miguel, encontrava-se, pelo menos e em concreto:
Referentes à empresa patrocinada pela
FTM e denominada “PLAY RACING”:
Extracto de
cliente (Auto Ramiro - Extracto de conta corrente 2023.pdf);
Facturação (Factura
1 - Auto Ramiro.pdf, Factura 2 - Auto Ramiro.pdf e Factura 3 -Auto Ramiro.pdf);
Recibos (Recibo Factura
1.pdf e Recibo Factura 2.pdf);
Pagamentos (Paga Factura
1.pdf, Paga Factura 2.pdf e Paga Factura 3.pdf).
Contrato datado de
14/01/2023 e celebrado entre a FTM e Alexandre Augusto Melim Camacho, relativo
ao patrocínio para participação no RALLY
VINHO MADEIRA 2023 (com extensão a outras provas do Campeonato Regional de
Rally – Madeira)
No dia 24/01/2024, pelas 19h15, no
interior da REBELOS & CAMACHO, sita na Avenida Sá Carneiro, 7, Funchal,
encontrava-se, pelo menos e em concreto:
4 (quatro) facturas
emitidas ao cliente Acin Icloud Solutions, Lda, entre o período de 2014 e a
presente data;
10 (dez) facturas
emitidas ao cliente SociCorreia II, Investimentos Imob., entre o período de
2014 e a presente data;
14 (catorze) facturas
emitidas ao cliente Caldeira Costa & Companhia Unipessoal Lda, entre o
período de 2014 e a presente data
No dia 24/01/2024,
pelas 09h25, no interior da residência de EMANUEL REBELO, sita no Caminho da
Nazaré, n.º 24, Funchal, encontrava-se, pelo menos e em concreto:
No quarto sito no rés-do-chão:
No interior de um cofre embutido na
parede
1 (uma) folha
manuscrita por EMANUEL REBELO, com data de 18/10/2023, com a indicação do eventual valor contido no
cofre (guardado em treze envelopes) e a identificação dos 4 (quatro)
beneficiários em caso de morte.
1 (um) envelope de
papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito ”ENJOY LIFE”;
- 1(um) envelope
de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “BRIGHT
ENVELOPE”;
– 1(um) envelope
de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “FOREVER
SMILE”;
– 1(um) envelope
de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “SMILE…
ALWAYS SMILE”;
– 1 (um) envelope
de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “O GENEROSO
B”;
– 1 (um) envelope
de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “WHAT A
SMILE”;
– 1 (um) envelope
de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “KEEP SMILING
LIFE IS GREAT”;
– 1 (um) envelope
de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “SHINE ON
ME”;
– 1 (um) envelope
de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “O GENEROSO”;
– 1 (um) envelope
de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “GOOD, VERY
WELL THANK YOU”;
– 1 (um) envelope
de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “C’EST LA VIE
BELLE”;
– 1(um) envelope
de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “ALO, OK TO
YOU”;
– 1(um) envelope
de papel timbrado com o logótipo “VESPAS”, com o dizer manuscrito “LET THE
SUNSHINE IN”;
Numerário no valor
global de 499.200,00 € (quatrocentos e noventa e nove mil e duzentos euros),
acondicionado em 13 (treze) envelopes, com o logótipo “VESPAS” e com os dizeres
manuscritos: ”ENJOY LIFE”, “BRIGHT ENVELOPE”, “FOREVER SMILE”, “SMILE… ALWAYS
SMILE”, “O GENEROSO B”, “WHAT A SMILE” “KEEP SMILING LIFE IS GREAT”, “SHINE ON
ME”, “O GENEROSO”, “GOOD, VERY WELL THANK YOU”, “C’EST LA VIE BELLE”, “ALO, OK TO
YOU”, “LET THE SUNSHINE IN”.
No dia 24/01/2024, pelas 09h10, no interior das instalações
da ACIN, sitas na Estrada Regional, n.º 104, n.º 42, Ribeira Brava,
encontrava-se, pelo menos e em concreto:
No posto de
trabalho de Tolentino de Deus Faria Pereira, sócio gerente da ACIN:
1 (uma) folha de
tamanho A5, com inscrições manuscritas de valores monetários como por ex: “PS”,
“CDS”, “PSD” etc..
1 (uma) folha de
tamanho A5, com inscrições manuscritas de valores monetários e datas;
1 (uma) folha de
tamanho A5, com inscrições manuscritas de valores monetários e datas;
Extracto de Fornecedor:
Rebelos & Camacho, Lda para os
anos de 2016 a 2021, bem como a respectiva documentação de suporte, por conta
da publicidade/patrocínio à equipa de rali TEAM
VESPAS;
Extracto de
Fornecedor: Sports & You – Eventos
Desportivos, Lda para o ano de 2022, bem como a respectiva documentação de
suporte, por conta da publicidade/patrocínio à equipa de rali Sports & You;
Extracto
Fornecedor: Auto Ramiro, Lda para os
anos de 2022 e 2023 por conta da publicidade/patrocínio à equipa de rali ARC SPORTS.
Os
arguidos PEDRO CALADO e CUSTÓDIO CORREIA – e outros acima
identificados mas a quem não se refere a presente diligência processual –
gizaram entre si um esquema que passava pela existência de patrocínios,
aparentemente legais, para que o primeiro suportasse as despesas inerentes à
participação, desde há vários anos, em competições de rally, obtendo, depois, o
segundo vantagens e benefícios decorrentes da contratação com organismo
públicos, directa ou indirectamente, dependentes do primeiro, nas quais foi adjudicatária
a SOCIOCORREIA ENGENHARIA, da qual,
no presente, é o Presidente do seu CA.
Não
obstante e para o sobredito efeito, entre os arguidos PEDRO CALADO e CUSTÓDIO
CORREIA ou qualquer uma das sociedades que este representa não foi
celebrado nenhum contrato de prestação de serviços de publicidade ou qualquer
outro de natureza semelhante.
Suportando
o arguido CUSTÓDIO CORREIA, por si
ou através das sociedades que representa e que acima se mostram identificadas,
o pagamento directo de despesas que lhe foram apresentadas por aparentes
fornecedores, como é o caso da REBELOS
& CAMACHO (associada à VESPAS)
ou da ARC e da SPORTS & YOU.
Despesas
essas que apesar de pagas e de representarem um incremento na esfera patrimonial
do arguido PEDRO CALADO,
quantificadas, por isso, como um proveito por este obtido, não foram por este fiscalmente
declaradas, designadamente em sede de IVA e de imposto sobre o rendimento.
Por
sua vez, como contrapartida por ter suportado as referidas despesas, cujos
documentos contabilísticos acima se mostram referidos, o arguido CUSTÓDIO CORREIA, através da SOCICORREIA, obteve as vantagens
patrimoniais decorrentes de adjudicações de contratos nos quais foram
adjudicatários organismos públicos, directa ou indirectamente tutelados pelo
arguido PEDRO CALADO.
Vantagens
essas que se consubstanciaram não só nos ganhos obtidos com essas adjudicações,
como ainda no acesso a informação privilegiada acerca dos procedimentos em
causa e à qual teve acesso através do arguido PEDRO CALADO, que a tinha por força das funções que nos vários
momentos desempenhava, as quais bem conhecia e das quais se aproveitou, tudo em
claro e avultado prejuízo para o erário público e, bem assim, para as
sociedades suas concorrentes.
Idêntico
esquema foi levado a cabo entre o arguido PEDRO CALADO e a ACIN, com a qual
também nunca firmou qualquer tipo de contrato de publicidade e que pagou, por
indicação directa sua e também de ALEXANDRE
CAMACHO – que a partir de determinado momento passou a ser seu funcionário -, o mesmo tipo de serviços dos
referidos prestadores, destes se destacando a REBELOS & CAMACHO da qual detêm a gerência de facto.
ACIN que, depois, se viu beneficiada
nos contratos que lhe foram adjudicados pelos organismos públicos, directa ou
indirectamente tutelados pelo arguido PEDRO
CALADO, nos mesmos termos que acima se enunciaram, cargos que bem sabia
deter, tudo em claro e avultado prejuízo para o erário público e, bem assim,
para as sociedades suas concorrentes.
Esquema
do qual também beneficiou a CALDEIRA
COSTA – em cuja sociedade também Alexandre Camacho foi funcionário antes de
ser na ACIN -, nos vários contratos que lhe foram adjudicados, prefigurando-se
esta como uma prestadora de serviços que depois foram pagos, nomeadamente, pela
SOCICORREIA e pela ACIN, nos termos que acima se
especificaram e que também ela se viu beneficiada com claro e evidente
prejuízo, em especial, do erário público, mas também dos seus concorrentes.
Além
do pagamento dos serviços acima referidos e para obter as adjudicações
enunciadas para a SOCICORREIA ENGENHARIA,
o arguido CUSTÓDIO CORREIA, ofereceu
presentes de valor não concretamente apurado, mas superior a 150,00 € (cento e
cinquenta euros), tanto ao arguido PEDRO
CALADO, que, aliás, consta da sua lista colocado como destinatário de
ofertas de nível “excelente” e que por isso é merecedor de bónus que se traduz
em garrafas de champanhe e whisky.
E
outras ainda, não concretamente apuradas, que lhe permitiram e têm permitido um
nível de vida muito superior àquele que é o esperado de um servidor público,
seja no exercício das funções de Vice-Presidente do GRM, seja nas de Presidente
da CMF.
Ofertas
que também se estenderam, além de vários outros, ao Secretário Regional dos
Equipamentos e Infraestruturas, PEDRO
FINO, tudo na execução do esquema traçado com o arguido PEDRO CALADO, servidor público que,
nessa qualidade, pelo menos, recebeu do arguido CUSTÓDIO CORREIA garrafas de vinho diferenciadas, de valores ainda
não concretamente apurados mas superiores 150,00 € (cento e cinquenta euros).
Por
sua vez, o arguido AVELINO FARINHA
aproveitando-se da relação que estreitou com o arguido PEDRO CALADO decorrente do período em que este trabalhou para
empresas por si detidas, nelas ocupando lugares ao nível do CA, gizou com este
um esquema que lhe permitiu, pelo menos, a adjudicação do Hospital Central da
Madeira, cuja primeira parte da execução da obra foi adjudicada à AFAVIAS e a
segunda parte da execução, em consórcio, das sociedades SOCICORREIA, TECNOVIA e
RIM.
Com
esta adjudicação, cujos precisos termos do contrato foram indicados ao arguido PEDRO CALADO pela AFAVIAS e que determinaram a anulação do procedimento que se
encontrava em curso, as sociedades acima referidas tiveram benefícios face às
restantes sociedades concorrentes, em especial a Mota & Engil e Teixeira
Duarte, as quais, deliberadamente, foram afastadas do respectivo procedimento.
O
arguido PEDRO CALADO, na qualidade
de Vice-Presidente do GRM, enviou projectos de despachos aos arguidos CUSTÓDIO CORREIA e a AVELINO FARINHA, antes da respectiva
publicação, para que estes fizessem uma prévia apreciação.
Com
esta actuação, os arguidos CUSTÓDIO
CORREIA e a AVELINO FARINHA
tinham conhecimento prévio dos projectos de decisão do GRM, relacionadas com o
objecto das sociedade que detêm, podendo desta forma preparar-se para a
necessária adequação e também determinar o arguido PEDRO CALADO a alterações que lhes fossem mais convenientes.
O
arguido PEDRO CALADO, no exercício
de cargo público, teve intervenção em vários procedimentos nos quais foi
adjudicatária a CTM, pouco tempo
depois de nesta ter deixado de exercer funções, o que sabia não lhe ser
permitido, fazendo-o em claro aproveitamento desta e do arguido AVELINO FARINHA, o que era do perfeito
e interesse deste.
O
arguido AVELINO FARINHA, na execução
do esquema delineado com o arguido PEDRO
CALADO deu-lhe acesso ilimitado às instalações do Hotel SAVOY Palace, assim
lhe ofereceu vários presentes, designadamente vinho e outras bebidas
alcoólicas, de valor ainda não concretamente apurado mas não inferior a 150,00
€ (cento e cinquenta euros).
Assim
como ofereceu garrafas de vinho numeradas e de edição limitada, de valor ainda
não concretamente apurado, mas não inferior a 150,00 € (cento e cinquenta
euros), pelo menos ao Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas da
RAM, o que fez como forma de compensá-lo nas intervenções e actos que praticou
nos contratos que lhe foram adjudicados.
O
arguido AVELINO FARINHA suportou,
ainda, parte do custo da festa de Natal de 2022 e 2023 da referida Secretaria
Regional e, bem assim, o custo referente ao serviço de disc-jockey da festa de
Natal de 2023 da Secretaria Regional das Finanças, o que fez sempre com o mesmo
desiderato.
Os
arguidos PEDRO CALADO, CUSTÓDIO CORREIA e AVELINO FARINHA
ao agirem da forma supra descrita fizeram-no de forma deliberada, voluntária e
consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas pela lei
penal.
Tais factos
indiciam fortemente a prática pelos arguidos PEDRO CALADO, CUSTÓDIO
CORREIA e AVELINO FARINHA, pelo
menos e por ora, em autoria material, na forma consumada e em concurso real,
dos seguintes crimes:
- PEDRO
CALADO:
1
(um) crime de corrupção passiva (CUSTÓDIO CORREIA - SOCICORREIA – rally), p. e p. pelo artigo
17.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º
1, alíneas g) e i);
1
crime de corrupção passiva (CUSTÓDIO
CORREIA - SOCICORREIA – Hospital Central da Madeira), p. e p. pelo artigo 17.º,
n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1,
alíneas g) e i);
1
crime de corrupção passiva (CUSTÓDIO
CORREIA - SOCICORREIA – Hospital Central da Madeira), p. e p. pelo artigo 17.º,
n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1,
alíneas g) e i);
1
crime de corrupção passiva (ACIN - rally),
p. e p. pelo artigo 17.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao
seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i);
1
crime de corrupção passiva (CALDEIRA
COSTA - rally), p. e p. pelo artigo 17.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07,
com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i);
1
crime de corrupção passiva (AVELINO
FARINHA – Hospital Central da Madeira), p. e p. pelo artigo 17.º, n.º 1 da Lei
n.º 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i);
1
crime de corrupção passiva (AVELINO
FARINHA – CTM), p. e p. pelo artigo 17.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07,
com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i).
- CUSTÓDIO
CORREIA:
2
crimes de corrupção activa (PEDRO CALADO
– rally e Hospital Central da Madeira), p. e p. pelo artigo 18.º, n.º 1 da Lei
n.º 34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i);
1
crime de corrupção activa (PEDRO FINO),
p. e p. pelo artigo 18.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao
seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i).
-
AVELINO FARINHA:
1
crime de corrupção activa (PEDRO CALADO
– Hospital Central da Madeira), p. e p. pelo artigo 18.º, n.º 1 da Lei n.º
34/87, de 16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i);
1
crime de corrupção activa (PEDRO CALADO
– CTM), p. e p. pelo artigo 18.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com
referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i);
1
crime de corrupção activa (PEDRO FINO),
p. e p. pelo artigo 18.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com referência ao
seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i);
1
crime de corrupção activa (ROGÉRIO
GOUVEIA), p. e p. pelo artigo 18.º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/07, com
referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i).
Tais factos são, ainda, susceptíveis de integrar a
prática pelos arguidos dos crimes de prevaricação,
recebimento ou oferta indevidos de
vantagem, participação económica em
negócio, abuso de poderes e tráfico de influência, p. e p. pelos
artigos 11.º, 16.º, 23.º, n.º 1 e 26.º, n.º 1 e 2, todos da Lei n.º 34/87, de
16/07, com referência ao seu artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e i); bem como pelos
artigos 335.º, n.º 1, alínea a), do Cód. Penal, este com a agravação especial
prevista nas disposições conjugadas dos artigos 2.º e 5.º daquele diploma
legal.
*
3) Dos
elementos do processo que indiciam os factos imputados ao arguido:
Testemunhais:
- Rui
Miguel Ferreira Freitas Pinto – cfr. auto que antecede;
- Ana
Paula da Silva – cfr. auto que antecede;
- Beatriz
Maria Fernandes da Costa – cfr. auto que antecede;
- Rui
Manuel de Sousa – cfr. auto que antecede;
- Ana
Cristina Pires Antunes Rapola Correia - cfr. auto “busca 48” – Dossier
NUIPC 264/21.6T9LSB;
- Maria
Adelaide de Jesus Mata de Moura - cfr. auto “busca 48” – Dossier NUIPC
264/21.6T9LSB;
- Gonçalo
Cristóvão Furtado Teixeira Da Mota – cfr. auto “busca 57” – Dossier NUIPC
264/21.6T9LSB;
- Mário
José Amaral Fortuna – cfr. auto “busca 57” – Dossier NUIPC 264/21.6T9LSB;
- João
Pedro Castro Fino – cfr. auto
“busca 19” – Dossier NUIPC 264/21.6T9LSB 3;
- Maria
João Nunes Faria - cfr. auto “busca 19” – Dossier NUIPC
264/21.6T9LSB 3;
- Maria
José Vieira Martins - cfr. auto “busca 19” – Dossier NUIPC 264/21.6T9LSB
3.
Periciais: os constantes dos autos, designadamente
- APENSO – EXAME
PERICIAL 595/2022 EP – UPFC – SEDE – RELATÓRIO PRELIMINAR
Documentais:
os constantes dos autos, designadamente, todos os referidos em
todas as notas de rodapé deste despacho, incluindo os referentes às sessões de
intercepções indicadas e às Sessões 721 (29/01/2022), 2090 (12/02/2022), 3729 (02/03/2022), 3752 (02/03/2022), 3923
(04/03/2022), 3970 (04/03/2022), 4199 (07/03/2022), 10869 (10/05/2022), 11035
(11/05/2022), 12435 (20/05/2022), 12464 (20/05/2022) – patrocínios e logística das competições
de rally; Sessão 4270 (18/08/2023) – apoio CMF à SPORTS & YOU; Sessões 700 (01/02/2022), 770 (02/02/2022), 789 (02/02/2022), 2196
(02/02/2022), 1139 (10/02/2022), 4324 (11/02/2022), 3815 (31/03/2022), 3862
(31/03/2022), 6506 (04/12/2023)
– contratos CALDEIRA COSTA; Sessões 9622
(02/05/2022), 9632 (02/05/2022), 9633 (02/05/2022), 15301 (20/01/2022) – PEDRO CALADO/AVELINO
FARINHA; Sessão 15356 (25/10/2023) – Concerto The Gift/PEDRO
CALADO; Sessões 29297 (19/01/2024), 29397
(19/01/2024) e 19936 (21/01/2024) – CUSTÓDIO
CORREIA/AUGUSTO RAMIRO (após encontro com PEDRO CALADO).
bem como:
- Autos de busca e
apreensão
que se mostram acomodados numa caixa entregue pela UNCC da PJ, contendo 12
dossiers, com separadores numerados relativos a cada busca efectuada, nos
termos indicados no ofício com assunto “Remessa de Expediente”;
- APENSO
– TRANSCRIÇÃO DE CONVERSAÇÕES E COMUNICAÇÕES;
- APENSO
– CERTIDÃO EXTRAÍDA DO INQUÉRITO
NUIPC 195/21.9T9FNC;
- APENSO
– CERTIDÃO EXTRAÍDA DO INQUÉRITO
NUIPC 455/19.9T9FNC.
Consigna-se
que todos os elementos acima descritos seguem gravados num disco para serem
disponibilizados aos MI Defensores dos arguidos.
Lisboa, d.s., pelas 09h50
A Magistrada do Ministério
Público
________________________
/M. Alexandra Nunes/
[1] Cfr. ATEMA 1.1.
[2] Cfr. ATEMA 1.4.
[3] Cfr. ATEMA 1.7.
[4] Cfr. ATEMA 20.5.
[5] Cfr. Certidão
permanente – ATEMA 1.9.1.
[6] O Hotel Savoy
Palace, além de outros serviços, conta com o restaurante “Pau de Lume”, cujo
director “Food & Bevarage” se
trata de RUI MANUEL DE SOUSA (RUI SOUSA),
titular do CC 7419883 e residente na Rua 31 de Janeiro, n.º 87, 3.º W, Funchal
– Cfr. ATEMAS 18.1. e 18.5.
[7] Cfr.
Certidão permanente – ATEMA 1.9.2.
[8] Cfr. Certidão
permanente – ATEMA 1.9.3.
[9] Cfr. Certidão
permanente – ATEMA 1.9.4.
[10] Cfr. Certidão
permanente – ATEMA 1.9.5.
[11] Cfr. Certidão
permanente – ATEMA 1.9.6.
[12] Cfr. Certidão
permanente – ATEMA 1.9.7.
[13] Cfr. Certidão
permanente – ATEMA 1.9.8.
[14] Sociedade de que também é
sócia a ACIN – ICLOUD SOLUTIONS, LDA,
com o NIPC 511135610.
[15] Cfr. Decreto do Representante da República para a RAM n.º
3/2015, de 20/04 – ATEMA 2.1.3.
[16] Cfr. Decreto do Representante da República para a RAM n.º
4/2017, de 20/10 – ATEMA 2.1.6.
[17] A
previsão inicial da Vice-Presidência do GRM surgiu por força do Decreto
Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14/11, do Presidente do GRM Alberto João
Cardoso Gonçalves Jardim, que aprovou a organização e respectivo funcionamento,
destacando-se, no que aqui releva, a criação da Vice-Presidência do GRM e da
Secretaria Regional do Plano e Finanças. À Vice-Presidência do GRM, para além
de lhe serem cometidas atribuições em diversos sectores, competia-lhe,
igualmente, exercer a tutela sobre as seguintes entidades: Empresa de Electricidade da Madeira – Empresa de
Electricidade da Madeira, S.A.; Gabinete
de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira; Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM e Madeira Parques Empresariais - Sociedade
Gestora S.A.. Por sua vez, à Secretaria Regional do Plano e Finanças, para
além de outros, foram cometidas atribuições referentes aos seguintes sectores: Finanças,
Informática da Administração Pública, Património e Plano; bem como a tutela
sobre as seguintes entidades: Sociedade
de Desenvolvimento da Madeira S.A. – ZONA FRANCA DA MADEIRA; e PATRIRAM – Titularidade e Gestão do
Património Público Regional S.A. – - Cfr.
Artigos 1.º, alíneas b) e c), 2.º, n.ºs 1 e 2, alíneas e), f), g) e i), e 3.º,
n.ºs 1, alíneas e), g), j) e l), e 2, alíneas a) e f), do Decreto Regulamentar Regional n.º
8/2011/M, de 14/11 - ATEMA 2.1.1.
Posteriormente, por Decreto
Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12/05, foi
aprovada pelo Presidente do GRM Miguel Filipe Machado de Albuquerque a sua organização e respectivo funcionamento, que operou à extinção
da Vice-Presidência do GRM e à criação da Secretaria Regional das Finanças e da
Administração Pública, bem como da Secretaria Regional da Economia, Turismo e
Cultura. Por força da referida extinção, para além de atribuições nos sectores
das Finanças, Informática da Administração Pública, Património e
Serviços Partilhados, foi atribuída à Secretaria
Regional Finanças e da Administração Pública a tutela do Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira, da PATRIRAM – Titularidade e Gestão do
Património Público Regional S.A. e da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A. – ZONA FRANCA DA MADEIRA, bem como do Instituto
de Desenvolvimento Regional, IP-RAM. Por sua vez,
passou a caber à Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura a tutela do Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM e da Empresa
de Electricidade da Madeira – Empresa de Electricidade da Madeira, S.A., bem como da APRAM
– Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., e da Madeira Parques Empresariais, Sociedade
Gestora S.A. – Cfr. Artigos 1.º, 4.º, n.ºs 1, alíneas g), h)
e m), 2, 3, alínea b), e 6.º, n.ºs 2, alínea b), 3, alíneas b), d) e f), e 4,
do Decreto Regulamentar
Regional n.º 2/2015/M, de 12/05 – ATEMA 2.1.4.
[18] O
cargo de Vice-Presidente do GRM foi criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º
13/2017/M, de 07/11, aprovado pelo Presidente do GRM
Miguel Filipe Machado de Albuquerque, que efectuou uma remodelação no que
estava em funções, tendo operado à criação da
Vice-Presidência do GRM e da Secretaria Regional dos Equipamentos e
Infraestruturas, e à extinção da Secretaria Regional Finanças e da
Administração Pública da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura – Cfr. Artigos 1.º, 3.º, n.ºs 1, alíneas a), b), h), o) e q), 2, 3,
alíneas a), c) e e), e 4, e 9.º, n.º 2, alínea a) do Decreto Regulamentar Regional n.º
13/2017/M, de 07/11 – ATEMA 2.1.7.
[19] Decreto
do Representante da República para a RAM n.º 1-A/2019, de 15/10 – Cfr. ATEMA
2.1.8.
[20] Cfr. Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 07/11 –
ATEMA 2.1.7.
[21] Cfr. Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 07/11 – ATEMA
2.1.7.
[22] Nos termos do
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12/05, a tutela do Gabinete de
Gestão da Loja do Cidadão da Madeira, e da
PATRIRAM – Titularidade e Gestão
do Património Público Regional S.A., competia
à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública; e a tutela do Instituto de Desenvolvimento Empresarial,
IP-RAM, Empresa de Electricidade da
Madeira, S.A., APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da
Madeira, S.A. e Madeira
Parques Empresariais - Sociedade Gestora S.A. cabia à Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura resultando, desta
forma, a concentração dos sectores das Finanças e da Economia na
Vice-Presidência do GRM.
[23] Cfr. ATEMA 2.2.4.
[24] Cfr. ATEMA 2.2.5.
[25] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 2.2.2.
[26] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 2.2.3.
[27] Cfr. ATEMA 2.2.7.
[28] Cfr. Decreto do
Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 4/2017, de
20/10 - ATEMA 2.1.6.; e Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M,
de 07/11 – ATEMA 2.1.7.
[29] Não obstante, no
referido Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 07/11, fez-se constar,
no seu artigo 19.º, que a produção dos seus efeitos retroagia a 20/10/20217, “data da nomeação dos novos membros do
Governo, considerando-se ratificados os confirmados todos os actos que tenham
sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade
com o disposto no presente diploma”.
[30] Cfr. ATEMA 2.2.1.
[31] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 2.2.8.
[32] Cfr. Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 07/11 – ATEMA
2.1.7.
[33] Cfr. ATEMA
2.2.10.
[34] Cfr. Decreto do Representante da República para a RAM n.º
1-D/2019, de 15/10 – ATEMA 2.1.11.
[35] Cfr. Decreto do Representante da República para a RAM n.º
1-C/2019, de 15/10 – ATEMA 2.1.10.
[36] Cfr. Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19/11 –
ATEMA 2.1.12.
[37] Cfr. Decreto do Representante da República para a RAM n.º
1-A/2021, de 16/08 – ATEMA 2.1.13.
[38] Cfr. ATEMA 23.1.
[39] Cfr. Decreto do
Representante da República para a RAM n.º 1-D/2019, de 15/10; Decreto do
Representante da República para a RAM n.º 1/2023, de 17/10; e Decreto do
Representante da República para a RAM n.º 4/2023, de 17/10 – ATEMA 23.2.
[40] Cfr. Decreto
Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27/08 – ATEMA 2.1.14.
[41] Cfr. ATEMA 15.1.
[42] Cfr. Decreto do
Representante da República para a RAM n.º 1-B/2021, de 15/08; Decreto do
Representante da República para a RAM n.º 1/2023, de 17/10; e Decreto do
Representante da República para a RAM n.º 4/2023, de 17/10 – ATEMAS 15.3.,
15.4. e 15.5.
[43] Cfr. ATEMA 5.1.
[44] Cfr. Despacho Conjunto da Presidência do Governo Regional e
Vice-Presidência do Governo Regional n.º 136/2017, de 07/11 – ATEMA 5.3.1.
[45] Cfr. Despacho da Vice-Presidência do Governo Regional e dos
Assuntos Parlamentares n.º 440/2019, de 21/11 – ATEMA 5.3.2.
[46] Cfr. Despacho Conjunto da Presidência do Governo Regional e
Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares n.º 116/2020,
de 23/11 – ATEMA 5.3.3.
[47] Cfr. Aviso da
Secretaria Regional das Finanças n.º 254/2023, de 15/05 – ATEMA 5.3.5.
[48] Cfr. ATEMA 6.1.
[49] FERNANDO PERES, em 11/10/2016, tinha sido nomeado, em regime de comissão de serviço,
para o cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão de Gestão
e Contratação Pública, da Direcção Regional do Património e de Gestão dos
Serviços Partilhados – Cfr. Despacho da Secretaria Regional das Finanças e da
Administração Pública n.º 384/2016, de 11/10 – ATEMA 6.3.1.
[50] Cfr. Despacho da Vice-Presidência do Governo Regional n.º
320/2018, de 23/11 – ATEMA 6.3.2.
[51] Cfr. Despacho da Vice-Presidência do Governo Regional n.º
202/2019, de 22/08 – ATEMA 6.3.3.
[52] Cfr. Despacho da
Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas n.º
238/2023, de 20/07 – ATEMA 6.3.6.
[53] Cfr. ATEMA 22.1.
[54] Cfr. Despacho da
Vice-Presidência do Governo Regional, n.º 449/2017, de 08/11; e Despacho da
Vice-Presidência e dos Assuntos Parlamentares n.º 84/2019, de 31/10 – ATEMAS
22.2.1. e 22.2.2.
[55] Cfr. Despacho da
Secretaria Regional das Finanças n.º 299/2021, de 18/08 – ATEMA 22.2.3.
[56] Cfr. ATEMA 19.1.
[57] Cfr. Despacho da
Vice-Presidência do Governo Regional n.º 452/2017, de 08/11; e Despacho
Gabinete da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares
n.º 285/2019, de 31/10 – ATEMAS 19.4. e 19.5.
[58] Cfr. Despacho da
Secretaria Regional das Finanças n.º 304/2021, de 18/08 – ATEMA 19.6.
[59] Cfr. Aviso da
Secretaria Regional das Finanças n.º 776/2021, de 05/11 – ATEMA 19.7.
[60] Cfr. Notícia do Jornal Económico de 20/10/2021 – ATEMA 1.6.
[61] Cfr. Informação extraída do site da CMF – ATEMA 1.7.
[62] Cfr. Aviso do
Município do Funchal n.º 2156/2022, de 31/01 – ATEMA 22.2.4.
[63] Cfr. ATEMA 19.8.
[64] Cfr. Notícia da RTP Madeira de 04/11/2021 – ATEMA 1.9.
[65] Cfr. Informação extraída do site do PSD-Madeira – ATEMA 1.5.
[66] Cfr. ATEMA
16.1.1
[67] Cfr. ATEMA
16.1.2.
[68] Cfr. ABANC 13.1.
e ABANC 1.
[69] Cfr. ATEMAS 3.6. e 3.7.
[70] Cfr. ATEMA 4.1.
[71] Cfr. ATEMA 3.1.
[72] Cfr. ATEMA 3.2.
[73] Cfr. Certidão permanente - ATEMA 3.3.
[74] Cfr. ATEMA 3.2.
[75] Cfr. Certidão permanente - ATEMA 3.3.
[76] Cfr.
ATEMA 3.3.1.1.
[77] Cfr. ATEMA 13.8.
[78] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 13.3.
[79] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 13.3.
[80] Cfr. ATEMA
13.4.1.
[81] Cfr. Fls. 2009 e
2010.
[82] Cfr. ATEMA 14.1.
[83] Cfr. ATEMA
14.5.1.
[84] Cfr. Certidão
permanente - ATEMA 14.2.
[85] Cfr. Certidão
permanente - ATEMA 14.2.
[86] Cfr. ATEMAS 3.4. e 3.6.
[87] Cfr. Certidão
permanente – ATEMA 3.5.
[88] Cfr.
Certidão permanente – ATEMA 3.5.
[89] Cfr. ATEMA
3.5.1.1.
[90] Cfr. ATEMAS 3.6. e 3.7.
[91] Cfr. ATEMA 3 ponto 3.7.
[92] Cfr. ATEMA 3 ponto 3.6.
[93] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 7.6.1.
[94] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 7.1.
[95] Cfr. ATEMA 7.2.
[96] Cfr. ATEMA 7.5.1.
[97] Cfr. Certidão
permanente – ATEMA 7.1.
[98] Cfr. Certidão
permanente – ATEMA 7.1.
[99] Cfr. Certidão
permanente – ATEMA 7.1.
[100] Cfr. Certidão
permanente – ATEMA 7.1.
[101] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 9.1.
[102] Cfr. ATEMA
9.3.1.
[103] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 9.1.
[104] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 9.1.
[105] Cfr. ATEMA
9.6.1.
[106] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 9.1.
[107] Cfr. ATEMA 12.2.1.
[108] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 12.2.
[109] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 9.1.
[110] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 9.1.
[111] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 12.3.
[112] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 12.3.
[113] Cfr. ATEMA 12.2.1.
[114] Cfr. Certidão
permanente - ATEMA 21.1.
[115] Contando, ainda,
com o patrocínio da C.SANTOS
– VP, nos anos de 2016 e 2017 (que corresponde à sociedade
C.SANTOS – VEÍCULOS E PEÇAS S.A.,
com o NIPC 500035679 e sede na Rua do Proletariado, n.º 18, Oeiras – Cfr. Certidão permanente – ATEMA 10.1.); da SABSEG SEGUROS, nos anos de 2021 e 2022
[que corresponde à sociedade SABSEG
(MADEIRA) – MEDIAÇÃO DE SEGUROS, LDA, com o NIPC 509982409 e sede na Rua
Nova da Levada do Cavalo, n.º 1 – Edifício Magistur, Funchal – Cfr. Certidão permanente – ATEMA 11.1.];
bem como, embora com destaque inferior, com o da NOS, em 2016 (que corresponde à sociedade NOS COMUNICAÇÕES, S.A., com o NIPC 502604751 e sede na Rua Actor
António Silva, n.º 9, Campo Grande, Lisboa- Cfr. Certidão
permanente – ATEMA 12.7.); da REPSOL,
nos anos de 2016 e 2020 (que
corresponde à sociedade REPSOL
PORTUGUESA, LDA (REPSOL), com o NIPC 500246963 e sede na Avenida José
Malhoa, n.º 16, Lisboa – Cfr. Certidão permanente
– ATEMA 12.8.), e PIRELLI,
nos anos de 2016, 2017 e 2019 até ao
presente (que corresponde à sociedade PIRELLI
NEUMÁTICOS, S.A. – SUCURSAL, com o NIPC 98002670 e local de representação
sito no Regus Business Center, T Monsanto, Rua Afonso Praça, n.º 30, 7.º,
Oeiras - Cfr. Certidão permanente – ATEMA 12.9.;
e, também, de outros, estes com destaque ainda menos relevante que os
anteditos.
[116] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 8.1.
[117] Cfr. ATEMA 8.1.1.
[118] Cfr. Certidão permanente – ATEMA 8.1.
[119] Do tal de 275 (duzentos e setenta e quatro)
contratos celebrados foram excluídos 4 (quatro), por terem-no sido com a
Polícia de Segurança Pública, no valor global de 9.809,69 € (nove mil oitocentos e nove euros e sessenta e nove
cêntimos) - Cfr. ATEMA 7.4.1.
[120] Aqui se englobando todas as designações que, ao longo do tempo,
assumiu e que supra foram referidas.
[121] Cfr. ATEMA 7.4.2 e QUADRO 1 anexo ao despacho de fls. 1888 a
1930.
[122] Cfr. ATEMA 7.4.2.
[123] Sobre este contrato foi produzido pela Secção Regional
da Madeira do Tribunal de Contas (TC), o Relatório n.º 10/2019-FP/SRMTC,
relativo à auditoria de fiscalização prévia ao contrato em questão, no qual se
concluiu, em suma: por um lado, pela deficiente elaboração do modelo de
avaliação as propostas; e, por outro, que a Direcção-Regional com a tutela do
património não dispõe de informação fiável sobre a composição, valorização e
localização dos equipamentos em uso, designadamente dos adquiridos à CALDEIRA COSTA; a aquisição de bens
móveis destinados a outros serviços da Administração Regional é, por vezes,
realizada pela Direcção, pese embora nem a Vice-Presidência, nem a própria
Direcção Regional esclareçam quais os critérios que presidem à sua intervenção,
concretamente qual o tipo de bens e em que situações é que a aquisição é
centralizada; não existem comprovativos que atestem quem recebeu, onde foram
recebidos e se os bens recebidos respeitam o estipulado nos contratos, apesar
de haver indicação nas facturas que os bens foram disponibilizados à Direcção,
na respectiva morada, conforme nota de encomenda e nota de entrada de
mercadorias; as facturas são validadas sem que identifiquem a quantidade e a
descrição/designação dos bens transmitidos; as facturas são validadas sem que
se vislumbre em que elementos documentais se baseiam, sendo as próprias notas
de encomenda omissas quanto ao tipo e quantidade de equipamentos adquiridos;
por vezes, são fornecedores diferentes dos contratados que comunicam à Direcção
que os equipamentos se encontram disponíveis para levantamento, o que suscita
dúvidas sobre se os equipamentos foram ou não fornecidos e se sim em que
termos; embora existam computadores a ser utilizados pelos funcionários
públicos, não existe qualquer registo de datas, n.º de imobilizado, n.º de
inventário, classificação ou outros, que estabeleça uma relação dos bens com o
processo de aquisição -
Cfr. Apenso 20 (da numeração dada pelo anterior titular).
[124] Cfr. ATEMA 3.6.
[125] Cfr. ATEMA 7.4.2.
[126] Juiz
Desembargador nomeado como Juiz Conselheiro da Secção Regional da Madeira do
Tribunal de Contas, em comissão permanente de serviço, com efeitos a 01/06/2021
– Cfr. Aviso do Tribunal de Contas n.º 10099/2021, de 28/05- ATEMA 24.4.
[127] Acórdão n.º
5/2022-FP/SRMTC - Cfr. ATEMA 8.1.
[128] A Direcção
Regional do Património interpôs recurso para o Plenário do Tribunal de Contas,
o qual o qual foi julgado totalmente improcedente – Cfr. Acórdão n.º 15/2022 do
Tribunal de Contas – ATEMA 8.2.
[129] Cfr. ATEMA 3.6.
[130] Sendo única concorrente a CALDEIRA
COSTA, ao contrário do que sucedeu no anterior - Cfr. ATEMA 7.4.2.
[131] Cfr. ATEMA 3.6.
[132] Cfr. ATEMA 7.4.2.
[133] Cfr. ATEMA 3.6.
[134] Cfr. ATEMA 7.4.2.
[135] Rigorosamente
75,76% do seu total.
[136] Cfr. ATEMA 7.4.3. e QUADRO 1 do despacho de fls. 1888 a 1930.
[137] Cfr. ATEMA 7.4.3.
[138] Cfr. ATEMA 3.6.
[139] Cfr. ATEMA 7.4.5. e QUADRO 1 do despacho de fls. 1888 a 1930.
[140] Cfr. ATEMA 7 ponto 7.4.5.
[141] Cfr. ATEMA 3.6.
[142] Cfr. ATEMA 2.3.1.1.
[143] Cfr. ATEMA 7.4.7.
[144] A este
procedimento foram também concorrentes a DUPLIPELÁGO
– Sociedade de Equipamentos Comerciais e Industriais, Lda. (NIPC
511006829), a BELTRÃO E COELHO –
Sistemas de Escritório, Lda. (NIPC 504654748) e a MCI – Maurílio Caires Informática, Lda. (NIPC 511099290) - Cfr. ATEMA 7.4.7.
[145] Cfr. ATEMA 3.6.
[146] Cfr. ATEMA 7.4.7.
[147] Cfr. ATEMA 3.6.
[148] Cfr. ATEMA 2.3.2.1.
[149] Cfr. ATEMAS 7.4.7. e 7.4.8. e QUADRO 1 do despacho de fls. 1888 a
1930.
[150] Cfr. ATEMA 2.3.3.1.
[151] Cfr. ATEMAS 7.4.7. e 7.4.9. e QUADRO 1 do despacho de fls. 1888 a
1930.
[152] Cfr. ATEMAS 2.3.2.2., 2.3.3.2 e 2.4.
[153] Cfr. ATEMA 2.3.8.1.
[154] Cfr. ATEMAS 7.4.7. e 7.4.10. e QUADRO 1 do despacho de fls. 1888
a 1930.
[155] Cfr. ATEMA 2.3.10.1.
[156] Cfr. ATEMAS 7.4.7. e 7.4.9. e QUADRO 1 do despacho de fls. 1888 a
1930.
[157] Cfr. ATEMAS 2.3.8.2. e 2.3.10.2.
[158] Cfr. ATEMA 2.3.8.2.
[159] Cfr. Apensos 30,
31 e 28 (da numeração dada pelo anterior titular).
[160] E também nos Processos
n.ºs 336/17.1BEFUN, 362/18.3BEFUN – Cfr. Apensos 30, 31 e 28 (da numeração dada
pelo anterior titular).
[161] Cfr. ATEMA 4.4.
[162] Cfr. ATEMA
9.2.1.
[163] Cfr. ATEMA 9.2.2. do despacho de fls. 1888 a 1930.
[164] Cfr. ATEMA 9.2.2. do despacho de fls. 1888 a 1930.
[165] Cfr. ATEMA 9.2.3. e QUADRO 3 do despacho de fls. 1888 a 1830.
[166] Cfr. ATEMA 9.2.4. e QUADRO 3 do despacho de fls. 1888 a 1830.
[167] Cfr. ATEMA 3.6.
[168] Cfr. ATEMA 9.2.5. e QUADRO 3 do despacho de fls. 1888 a 1830.
[169] Cfr. ATEMA 9.2.5. e QUADRO 3 do despacho de fls. 1888 a 1930.
[170] Cfr. ATEMA 3 ponto 3.6.
[171] Cfr. ATEMA 9.2.7. e QUADRO 3 do despacho de fls. 1888 a 1930.
[172] Cfr. ATEMAS 2.3.2.2., 2.3.3.2 e 2.4.
[173] Cfr. ATEMA 3.6.
[174] Cfr. ATEMA 8.2.1.
[175] Cfr. ATEMA 8.2.2. e QUADRO 2 do despacho de fls. 1888 a 1930.
[176] Cfr. ATEMA 8.2.2. e QUADRO 2 do despacho de fls. 1888 a 1930.
[177] Cfr. ATEMA 8.2.2. e QUADRO 2 do despacho de fls. 1888 a 1930.
[178] Cfr. ATEMA 3.6.
[179] Cfr. ATEMA 8.2.2.
[180] Rigorosamente
36,36% do seu total.
[181] Cfr. ATEMA 8 ponto 8.2.3. e QUADRO 2 do despacho de fls. 1888 a
1930.
[182] Cfr. ATEMA 8 ponto 8.2.4. e QUADRO 2 do despacho de fls. 1888 a
1930.
[183] Cfr. ATEMA 8 ponto 8.2.7. e QUADRO 2 do despacho de fls. 1888 a
1930.
[184] Cfr. ATEMA 8.2.8. e QUADRO 2 do despacho de fls. 1888 a 1930.
[185] Cfr. ATEMAS 8.2.1. e 8.2.9. e QUADRO 2 do despacho de fls. 1888 a
1930.
[186] Cfr. ATEMAS 2.3.2.2., 2.3.3.2 e 2.4.
[187] Cfr. ATEMA 2.3.7.1.
[188] Cfr. ATEMA 8.2.13. e QUADRO 2 do despacho de fls. 1888 a 1930.
[189] Cfr. ATEMAS 2.3.7.2. e 2.4.
[190] Cfr. ATEMA 4.4.
[191] Cfr. Certidão
permanente – ATEMA 20.1.
[192] Cfr. ATEMA 20.7.
[193] Cfr. ATEMA 20.1.
[194] Cfr. ATEMA 21.1.
[195] Cfr. Certidão
permanente – ATEMA 20.2.
[196] Cfr. ATEMA
20.3.5.
[197] Cfr. ATEMA
20.3.2.
[198] Lei n.º 64/93,
de 26 de Agosto – artigo 9.°-A.
[199] Artigos 9.º e
69.º e seguintes.
[200] Cfr. APENSO –
Certidão extraída do Inquérito NUIPC 195/21.0T9FNC.
[201] Cfr. APENSO –
Certidão extraída do Inquérito NUIPC 195/21.0T9FNC.
[202] Cfr. ATEMA
20.4.2.
[203] Cfr. ATEMA
20.4.3
[204] Cfr. ATEMA
20.3.3.
[205] Cfr. ATEMA
20.3.3.
[206] Cfr. ATEMA
20.3.4.
[207] Cfr. ATEMA
20.3.4.
[208] Todas as
referências a correio electrónico e registos de encontros, almoços, reuniões,
datas de aniversário e notas foram extraídas e constam do APENSO – Certidão extraída do Inquérito NUIPC 455/19.0T9FNC.
[209] Sessão 7417 (12/09/2023) – Cfr. fls. 2138 a 2141, 2075
a 2086 e e 2145.
[210] Sessão 2186 (14/02/2022) – Cfr. Fls. 811 a 814, 784 a
788, 803 a 810, 819 e 820; Sessões 4254
e 4254 (ambas de 08/03/2022) - Cfr. Fls. 938
a 940, 912 a 921 e 941 a 945; Sessão 9709 (03/05/2022) - Cfr. Fls. 1115 a 1130, 1138 e 1139; Sessão 15243 (09/06/2022) Cfr. Fls. 1231 e 1232; Sessão 17723 (04/07/2022) - Cfr. Fls. 1298 e 1299.
[211] Sessão 800 (30/01/2022) – Cfr. Fls. 690 e 691.
[212] Sessão 9662 (03/05/2022) - Cfr. Fls. 1129 a
1136, 1115 a 1128 e 1183 a 1140, 2138 a 2141 e 2145.
[213] Sessão 18074 (07/07/2022) Cfr. Fls. 1296, 1281 a 1294, 1298 e 1299, 2138 a 2141 e 2145.
[214] Sessões 7417 (12/09/2023), 7516 e 7519 (ambas de 13/09/2023) – Cfr. Fls. 2138 a 2141, 2075 a 2086 e 2145.
[215] Sessões 7519 e 7598 (ambas de 13/09/2023) – Cfr. Fls. 2138 a 2141, 2075 a 2086 e 2145.
[216] Sessão 7598 (13/09/2023) – Cfr. Fls. 2138 a 2141, 2075 a 2086 e 2145.
[217] Sessões
10059 (28/09/2023) e 10190 (29/09/2023) - Cfr. Fls. 2336, 2337, 2258 a 2279,
2338 e 2339.
[218] Cfr. Auto de
diligência externa de fls. 2289 e seguintes.
[219] Sessão
10526 (01/10/2023)
- Cfr. Fls. 2336,
2337, 2258 a 2279, 2338 e 2339.
[220] - Sessão 2226 (14/02/2022) - Cfr. Fls. 819 e 820.
[221] Sessão
10513, 10517, 10519, 10520, 10522 (todas de 01/10/2023) - Cfr. Fls.
2336, 2337, 2258 a 2279, 2338 e 2339.
[222] Sessão
10608 (02/10/2023)
- Cfr. Fls. 2336, 2337, 2258 a 2279, 2338 e
2339.
[223] Sessão 9843 (10/10/2023) - Cfr. Fls. 2460 a 2464, 2381 a 2428,
2489 e 2490.
[224] Sessão 1527 (18/10/2023) - Cfr. Fls. 2460 a
2464, 2381 a 2428, 2489 e 2490.
[225] Sessão 14024 (18/10/2023) - Cfr. Fls. 2460 a 2464, 2381 a 2428,
2489 e 2490.
[226] Sessão 14024 (18/10/2023) - Cfr. Fls. 2460 a 2464, 2381 a 2428,
2489 e 2490.
[227] Cfr. ATEMA 24.2.
[228] Cristina Pedra é
Vice-Presidente da Câmara Municipal do Funchal eleita pela coligação Funchal
Sempre à Frente (PSD/CDS-PP), tendo, também, integrado o Conselho Consultivo da
Comarca da Madeira, desde data não apurada até Outubro de 2016 – Cfr. ATEMA 24.1.
[229] Sessão 14294 (19/10/2023) – Cfr. Fls. 2460 a
2464, 2381 a 2428, 2489 e 2490.
[230] Sessões 14304 e 1559 (ambas de 19/10/2023) - Cfr. Fls. 2460 a 2464, 2381 a 2428, 2489 e 2490.
[231] Sessão 14304 (19/10/2023) - Cfr. Fls. 2460 a
2464, 2381 a 2428, 2489 e 2490.
[232] Sessões 14932 e 15011 (ambas de
23/10/2022) - Cfr. Fls. 2589, 2590, 2518 a 2544 e
2592.
[233] Sessões 14932 e 15011 (ambas de
23/10/2022) - Cfr. Fls. 2589, 2590, 2518 a 2544 e
2592.
[234] Sessão 15439 (25/10/2023) - Cfr. Fls. 2589, 2590, 2518 a 2544 e
2592.
[235] Sessão 5957 (08/11/2023) - Cfr. Fls. 2629, 2630, 2595 a 2620 e 2634.
[236] Sessões 5957 (08/11/2023) e 7133 (14/11/2023) - Cfr. Fls. 2629,
2630, 2595 a 2620 e 2634.
[237] Sessão 6039 (09/11/2023) - Cfr. Fls. 2629,
2630, 2595 a 2620 e 2634.
[238] Sessões 7666 e 7669 (ambas de 24/11/2023) - Cfr. Fls. 2743, 2744, 2710 a 2742, 2746 e 2747.
[239] Sessão 3777 (05/12/2023) - Cfr. Fls. 2983, 2984, 2944 a 2972 e
2988.
[240] Sessão 3784 (05/12/2023) - Cfr. Fls. 2983, 2984, 2944 a 2972 e
2988.
[241] Sessão 10078 (06/12/2023) - Cfr. Fls. 2983,
2984, 2944 a 2972 e 2988.
[242] Sessão 10996 (11/12/2023) - Cfr. Fls. 2983, 2984, 2944 a 2972 e
2988.
[243] Sessão 23150 (13/12/2023) Sessão 5104
(13/12/2023) - Cfr. Fls. 2983,
2984, 2944 a 2972 e 2988
[244] Director de
Serviços de Desenvolvimento Agronómico, da Direcção Regional de Agricultura e
Desenvolvimento Rural – Cfr. ATEMA 24.3.
[245] Sessão 23298 (14/12/2023) - Cfr. Fls. 2983, 2984, 2944 a 2972 e
2988.
[246] Sessão 6075 (26/12/2023 - Cfr. Fls. 3015 e
3016, 2991 a 3014 e 3018.
[247] Sessão 10294 (05/01/2024) - Cfr. último despacho do Mmo. Juiz de Instrução.
[248] Sessão 10811 (10/01/2024) - Cfr. último despacho do Mmo. Juiz de Instrução.
[249] Sessões 3767, 3769 e 3772 (todas de 05/12/2023) - Cfr. Fls. 2885.
[250] Sessão
28102 (11/01/2024) –
Cfr. último despacho do Mmo. Juiz de Instrução.
[251] As informações
bancárias e fiscais elencadas foram extraídas e constam do APENSO – Exame
Pericial 595/2022 EP – UPFC – Sede – Relatório Preliminar.
Como tem acesso a esses processos?
ResponderEliminarÉ o seu amigo Rui Pinto?
O mesmo que o seu advogado defendeu mira de merda?
ResponderEliminarÉ outro Rui Pinto, tontinha.
EliminarNão, não é, ordinário, eu vou-te enterrar vivo, filho da puta, no lugar certo.
EliminarVejam la o que partilham deste nojento!
ResponderEliminarQuer mais?
ResponderEliminarO ataque informático ao Sesaram?
Quem foi?
Foi o Gilinho que esteve por detrás do ataque ao Sesaram?
EliminarTu sabes quem foi quem foi que esteve atrás, do ataque informático, cometes muitos erros no teu perfil, quando apagas já é tarde.
EliminarJá foste apanhado!
E agora!
Trabalhas para a PJ?
Nem as rotundas te querem ordinário.
Reza maldito.
ResponderEliminarTodos os dias para ver-vos na cadeia. Deus quis, o homem sonha e a obra nasce.
EliminarNão para ti, para ti, o Sol, nunca vai brilhar.
EliminarEsses são is indícios pelo amor de Deus . Que tristeza não há indícios de nada aí. Agora ninguém pode ler a revista improvável?!! Nem patrocinar um carro de rally ?
ResponderEliminarExiste muito mais. E o que está exposto tem enorme gravidade. Embora exista bem pior. Essa parte é minha.
EliminarEntão o que isto ? O processo em segredo de justiça aqui publicado ?
ResponderEliminarSegredo de Justiça? :)
EliminarSim, continuem a partilhar as merdas dele, como ele pede no perfil
EliminarForça. É um ato conjunto. A verdadeira democracia, está para breve.
EliminarSabes la o que é democracia, ditador!!
EliminarEste Mira, o que deseja aos outros, vai lhe cair em cima.
ResponderEliminarEu não desejo. Eu faço. Eu vou ajudar a rebentar os criminosos. É a função que deve ser feita por pessoas de bem.
EliminarEu vou te ver no esgoto, mira de merda, digo, faço, cumpro, queres é tachos, aqui não tem nada para ti.
EliminarDesculpem que é a pessoa aqui que é o mira? Temos nome?
ResponderEliminarEsse ser não tem nome, nem profissão, é um bandalho, que se alimenta da desgraça dos outros , ladrao, , corrupto, violador, pedofilo, ditador, quer a tudo custo, arranjar um tacho na Madeira, o que seria o nosso fim.
EliminarMesmo nos fazendo bullying diariamente
Narcisista, até expõe, os emails da mãe da filha no seu perfil, um grande mentiroso e mentalmente anormal.
Fruta podre.
E extremamente imaturo
EliminarE nome?
EliminarA inteligência tem humor associado. Imaturo é quem é condenado. Fraca inteligência.
EliminarQuem é o governo Regional da Madeira hoje ? Responde parasita?
EliminarNão me digam que não leram ali acima a parte da câmara de Santa Cruz?? JPP? Não? Não interessa? Todos na mesma cama.
ResponderEliminarAté o marido da deputada do PS-M Olga Fernandes está indiciado aqui!! O PS-M que se ponha a pau!!
ResponderEliminarAHAHAH NEM PTP NEM O CHEGA , NEM IL , NENHUM! O MELHOR É PSD MESMO PARTIDO SEMPRE ELEITO, PORQUE CUMPRE SEU PROGRAMA E DE MODO CORRETO.
EliminarQuem não se lembra de outros patrocinadores de rally como os antigos donos das Volkswagen e a Porto Santo line?
ResponderEliminar