O roubo oficial em nome do Estado fascista mascarado de democrático
Mais uma medida reacionária da Ministra da Justiça do CDS
PENHORAR CONTAS FICA MAIS FÁCIL
Os agentes de execução vão passar a poder ordenar a penhora de depósitos de forma quase automática e sem a necessidade de autorização judicial prévia.
A penhora eletrónica de saldos bancários é uma das novidades entre as novas regras do processo executivo, ontem publicadas em Diário da República. Para o Ministério da Justiça “estão agora reunidas as condições para efetivar a penhora de depósitos bancários de uma forma célere e eficaz”.
O Banco de Portugal é um elemento-chave nas novas regras do processo executivo, já que é através do regulador que os agentes de execução recebem a informação relativa ao número de contas que o devedor tem nas instituições bancárias em Portugal, bem como dos respetivos saldos.
A troca de dados é feita exclusivamente por via eletrónica, o que acelera o processo.
Também o pedido de bloqueio de saldos bancários é enviado pelos agentes de execução aos bancos onde o devedor tem conta através de sistema informático. “A instituição deve executar os pedidos de bloqueio e de penhora até às 23h59 horas do dia em que é notificada”, lê-se na portaria ontem publicada.
Outra das novidades passa pela aposta nos leilões eletrónicos de bens penhorados.
A intenção do Executivo é “obter a máxima transparência do ato de venda e criar as condições para a valorização máxima dos bens, ao mesmo tempo que se obtém maior celeridade na tramitação”.
A informação relativa aos leilões eletrónicos para a venda dos bens penhorados vai estar disponível numa página própria que será criada e cuja regulamentação ainda terá de ser publicada.
Este novo diploma entra em vigor no dia 1 de setembro.
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