quinta-feira, 9 de abril de 2015

Revelações de José Braz histórico dirigente da Polícia Judiciària num livro recentemente editado

“É hoje claro que o crime organizado infiltrou o aparelho de Estado”

Para a corrupção ser combatida com a “mínima eficácia” é preciso “libertar” a polícia de investigação criminal de qualquer ligação ao poder executivo, diz o histórico dirigente da PJ, numa entrevista, a pretexto do lançamento do seu livro. 
Para José Braz,De que “voragem securitária” na nossa lei de Segurança Interna fala no livro Ciência, Tecnologia e Investigação Criminal, que acaba de lançar? A Lei de Segurança Interna ( LSI), de 2008, consolida de forma clara uma via doutrinária, absolutamente hegemónica, que reduz a investigação criminal a uma das muitas valências contidas num conceito exacerbado de segurança. Temos um Código de Processo Penal ( CPP) que nos diz que a investigação criminal é um instrumento da ação penal, promovida e dirigida por uma magistratura, e uma LSI que nos diz que é um instrumento da segurança, da competência do governo. Confundem- se e amalgamam- se deliberadamente, conceitos tão distintos como segurança e justiça, com o objetivo de transferir competências e poderes do judicial para o executivo, desequilibrando o sistema de separação dos poderes do Estado. E qual a melhor forma de combater as grandes ameaças globais, como o terrorismo, a cibercriminalidade, o tráfico de droga? A montante, através de uma forte intervenção preventiva e reguladora. A jusante, através de uma investigação criminal judicializada e desenvolvida por uma polícia inserida no poder judicial e dotada de elevados níveis de especialização e tecnicidade. Em investigação criminal, o que é relevante é a partilha de informação e não a dispersão de competências. Deve ser valorizada a especialização, a complementaridade e a convergência e não a sobreposição e a concorrência. É isto que a realidade nos vem mostrando e que alguns interesses instalados teimam em não querer ver. Refere- se à partilha de competências na investigação de crimes que, desde 2000, a Polícia Judiciária ( PJ) foi obrigada a fazer com a GNR e a PSP? É hoje evidente que o modelo de organização da investigação criminal introduzido pela Lei 21/ 2000 não rentabilizou os recursos disponíveis, não promoveu a partilha e a complementaridade, nem melhorou a capacidade global de resposta. Bem ao contrário, aumentou a conflitualidade organizacional, a sobreposição e a redundância, atingindo- se mesmo, em matéria de custos, uma irracionalidade perdulária, com a triplicação ou quadruplicação de valências funcionais. Este modelo estimula a hipervalorização da componente repressiva em detrimento da componente preventiva e fiscalizadora, em forças de segurança, histórica e matricialmente, para elas vocacionadas, o que é uma péssima opção de política criminal, com efeitos deletérios a médio prazo, quer no sistema de segurança, quer no sistema de justiça. Em suma, o atual modelo é mais problema do que solução. No seu livro diz que para punir a corrupção no Estado é preciso “libertar” a investigação criminal do poder executivo. Não foi suficientemente autónoma a investigação dos recentes casos? É hoje claro aos olhos de todos que o crime organizado infiltrou o aparelho de Estado e tem um peso e uma influência significativas nos centros de decisão política, económica e administrativa. Para perseguir e punir este tipo de delinquência com o mínimo de eficácia é fundamental, além de vontade política traduzida em leis adequadas, um poder judicial verdadeiramente independente – que felizmente existe em Portugal –, mas também uma polícia de investigação criminal inserida no judiciário e liberta de quaisquer vinculações ou tutelas orgânico- funcionais do poder executivo. A PJ devia estar integrada no MP, como tem sido defendido por alguns setores da PJ e do MP? Num Estado de direito que respeita verdadeiramente a separação de poderes, justiça e segurança são realidades distintas, e uma polícia de investigação criminal que, por vocação e natureza, coadjuva a justiça não é uma força de segurança e, por conseguinte, deve estar inserida no poder judicial, não se ( con) fundindo, porém, com qualquer magistratura. Retirando a investigação criminal das polícias de segurança pública, que papel lhes seria reservado? A investigação criminal é o fim da linha. Antes, há todo um conjunto de estratégias preventivas, dissuasoras, fiscalizadoras e reguladoras. Não se pode pedir à investigação criminal que resolva todos os problemas, mesmo concentrando nela recursos que deviam atuar a montante. No seu livro diz que a proliferação de escutas e de videovigilância transforma a investigação numa espécie de “pesca de arrasto”, em vez de “pesca à linha”. O que o faz concluir isto? A investigação criminal não deve ter como ponto de partida a informação cruzada, obtida através de sistemas de interceção telefónica a funcionar em rede e que, em termos materiais, escapa a qualquer controlo jurisdicional, conjugados com sistemas de videovigilância cuja instalação foi autorizada para uma atuação preventiva e dissuasora. Num Estado de direito, a prova ou o simples conhecimento de factos passados ou futuros não pode ter como fonte um big brother que escuta e vigia indiscriminadamente grupos ou territórios, selecionando alvos em função de dados obtidos indiscriminadamente. Isso não é a investigação criminal prevista no CPP, mas uma outra coisa que constitui seguramente um perigoso caminho. Que caminho é esse? É o caminho e o futuro de uma investigação feita num contexto securitário, totalmente alheio a uma cultura judiciária que respeita os direitos fundamentais e os valores do direito penal democrático. (com a devida vénia DN/Lisboa de hoje)



O Clube Bilderberg reune-se há 61 anos. Com o 25 de Abril em Portugal tudo fizeram para que o mesmo não tivesse repercussões nos restantes países da Europa.O clube fabrica governantes para retirar soberania aos estados e concentrá-la na União Europeia, embrião de um futuro governo Mundial. Barroso foi um caso muito claro dessa situação.Socrates já pertenceu ao clube antes de ser eleito 1º ministro de Portugal. António Costa foi admitido no clube em 2008. O maior obstáculo encontrado por esta associação secreta é o controle da informação. Mas com as novas tecnologias tal tem-se tornado impossível diz a investigadora, a jornalista, Cristina Martín Jiménez.


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