sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Vicente Jorge Silva já foi condenado por delito de opinião e teve de recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH)

 

Rebeldia com inteligência

Os juízes, como quaisquer outros responsáveis públicos — incluindo os políticos e os jornalistas — não estão acima do julgamento dos cidadãos, por mais cumplicidades corporativas ou por mais anacronismos institucionais e rituais com que, eventualmente, se considerem protegidos.
 A sentença do Tribunal da Relação de Lisboa que me condenou é, claramente, grotesca. E continuo e continuarei a pensar e a dizer o mesmo que escrevi sobre as atitudes políticas de Silva Resende, por mais sentenças condenatórias que os novos inquisidores entendam proferir.”
 Vicente Jorge Silva (V.J.S.) terminava assim, em 1 de Dezembro de 1995, o editorial no PÚBLICO em que respondia à condenação de que fora objecto pelo Tribunal da Relação de Lisboa em virtude do artigo que escrevera criticando a putativa candidatura, pelo CDS, então dirigido por Manuel Monteiro, do advogado, jornalista e dirigente desportivo português Antero Silva Resende à Câmara Municipal de Lisboa.
 Esse artigo tinha sido publicado no PÚBLICO dois anos antes, acompanhado pela transcrição de diversos excertos de artigos do próprio Silva Resende e nele V.J.S.
 Afirmara a dado passo: “Será inverosímil e grotesco — mas é verdadeiro. Nem nas arcas mais arqueológicas e bafientas do salazarismo seria possível desencantar um candidato ideologicamente mais grotesco e boçal, uma mistura tão inacreditável de reaccionarismo alarve, sacristanismo fascista e anti-semitismo ordinário.”   O visado não gostara do artigo e queixara-se criminalmente do director do PÚBLICO. O tribunal de 1.ª instância absolveu-o por entender que V.J.S. pretendera “dar a conhecer aos seus leitores e ao público em geral a sua opinião sobre os ideais políticos defendidos pelo Dr. Silva Resende, considerando estes reaccionários, fascistas e anti-semitas” e, embora as expressões utilizadas para qualificar tais ideias fossem “incisivas, deselegantes, ferozes e até brutais”, o director do PÚBLICO tinha o direito constitucionalmente protegido de manifestar a sua opinião. 
 Antero Silva Resende recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que condenou V.J.S. numa multa e numa indemnização ao ofendido, por considerar que Vicente Jorge Silva tinha “admitido” que as expressões referidas “podiam dar a imagem de que Silva Resende era pessoa‘alarve’, ‘grotesca’, ‘boçal’ e ‘beata’, denegrindo assim a imagem pessoal deste, e, apesar disso, escrevera estas expressões aceitando este resultado como possível”, sabendo “ser proibida por lei esta conduta”. O editorial de resposta do director do PÚBLICO começava assim: “Ao dar razão a Silva Resende contra o director do PÚBLICO, a 3.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa acaba de proferir uma sentença de cariz escandalosamente político e não jurídico, pondo em causa os princípios de liberdade de opinião, expressão e informação consagrados pela Constituição da República e constituídos como norma no Estado de direito democrático em que vivemos”. Sobre este editorial, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses publicou um extenso comunicado, afirmando, entre muitas outras coisas notáveis, que o mesmo era “o habitual muro de lamentações de quem, condenado, faz o raciocínio futebolístico de que a culpa é, toda, do juiz”, que “o sr. director arvora-se em julgador de si próprio. Só ele pode apreciar os seus actos e os actos dos outros, só ele conhece a dimensão do que diz ou do que dizem, como se estivesse para além do juízo e da opinião dos outros”, ou, ainda, que “o sr. director é um Rambo demodé de fim de século”... Não era, como se provou: V.J.S. levou o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) e aí, em 28/9/2000, numa decisão que fez escola e ainda hoje é citada nos tribunais portugueses e da Europa, Portugal foi condenado, pela 1.ª vez, por ter violado a liberdade de expressão que se obrigara a respeitar. O TEDH reconheceu que as expressões em causa seriam polémicas, mas não configuravam um ataque pessoal gratuito, porque sobre as mesmas V.J.S. dera uma explicação objectiva ao publicar, ao lado, excertos dos artigos de Silva Resende. Para o TEDH, como para VJS, “a invectiva política extravasa, por vezes, para o plano pessoal: são estes os riscos do jogo político e do debate livre de ideias, garantes de uma sociedade democrática”. Vicente Jorge Silva aliava a rebeldia à inteligência e acrescentava-lhes uma esfuziante humanidade.


Francisco Teixeira da Mota ,Escrever Direito


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