domingo, 20 de setembro de 2020

Rangel o juiz desembargador corrupto ganhou na Relação processos por difamação ao CM e ainda queria receber 50 mil euros. A justiça da sargeta, a funcionar através do trafico de influencia.

 Como a empresa proprietária do Correio da Manhã, tem muito dinheiro; lá conseguiu recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça e acabou por ganhar o processo contra o juiz desembargador corrupto. Se fosse um pequeno jornal sem meios estavam os seus jornalistas tramados !


Juiz Rui Rangel ganhou processo ao CM. Jornal tenta evitar penhoras

Três jornalistas, entre os quais o diretor, foram condenados a pagar 50 mil euros ao magistrado. Aviso de penhora dos ordenados foi feito, mas empresa pediu para prestar uma garantia bancária APresslivre, empresa proprietária do jornal Correio da Manhã, está a tentar evitar que o salário de três jornalistas, entre os quais o diretor, Octávio Ribeiro, seja penhorado para pagar uma indemnização de 50 mil euros ao juiz desembargador Rui Rangel. Segundo informações recolhidas pelo DN, depois de avisada através do processo que a penhora dos ordenados estava em marcha, a empresa fez chegar, há pouco tempo, um pedido de prestação de garantia bancária. Porém, este pode ter sido entregue fora do prazo.

Neste processo está em causa uma notícia publicada no jornal, a 9 de abril de 2013, intitulada "Rangel condenado por calote a clínica", notícia publicada pelo diário do grupo Cofina num contexto de eleições para a presidência do Benfica, nas quais Rui Rangel concorreu contra o atual presidente, Luís Filipe Vieira. Em causa estava uma decisão do Tribunal Cível de Lisboa, que condenou o juiz desembargador Rui Rangel ao pagamento à clínica Perfect-Shape de 1114 euros. A clínica havia intentado uma ação contra Rui Rangel, reclamando o pagamento de 2304 euros, acrescidos de 80,70 euros de juros de mora, pela realização de três tratamentos de modelação corporal.

Ao DN, o diretor do Correio da Manhã, Octávio Ribeiro, declarou: "Rui Rangel interpôs um processo por difamação numa situação em que os nossos jornalistas se limitaram a relatar o que foi dito em sessões públicas de julgamento. Nesse processo, Rangel foi condenado por dívidas não saldadas." Quanto ao processo movido por Rui Rangel, Octávio Ribeiro declarou que "em primeira instância fomos absolvidos, a Relação deu razão a Rui Rangel. O recurso está no Supremo e a Cofina prestou uma caução".

Com efeito, na primeira instância, a empresa proprietária do Correio da Manhã, o diretor, Octávio Ribeiro, o editor de desporto, Octávio Lopes, e a jornalista Rita Montenegro foram absolvidos de qualquer pagamento de indemnização.

A situação alterou-se quando, já neste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa inverteu a decisão, condenando os réus ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros "por danos não patrimoniais" a Rui Rangel (entretanto, foi apresentado um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, mas que não suspende a execução do valor em causa). No acórdão, os juízes desem-bargadores Orlando Nascimento, Alziro Cardoso e Luís Espírito Santo consideraram que "à luz dos conhecimentos de um homem médio, bem informado, a que corresponde o brocardo latino bonus pater familias, quando se afirma de alguém que foi "acusado de calote" e que "foi condenado por calote" atribui-se-lhe o epíteto de "caloteiro", qualidade negativa que, necessariamente, o afetará na honra e consideração que lhe é devida". (ver DN/Lisboa)

«Comecemos por aqui: o jornal publicou uma notícia, a 9 de abril de 2013, com o título "Rangel condenado por calote a clínica". Decorriam as eleições para a presidência do Benfica, às quais o juiz concorria, e a notícia era referente a uma dívida de Rangel pela qual fora condenado a pagar 1114 euros por operações de estética. Rangel processou três jornalistas, entre os quais o diretor Octávio Ribeiro, que foram absolvidos em primeira instância. Mas o juiz não se conformou e recorreu para a Relação, onde jogava em casa.

Agora, pela análise ao telemóvel apreendido do magistrado, é possível perceber que, a 4 de setembro de 2014, Rangel pediu ao seu advogado que o avisasse de quando o recurso do seu processo subisse à Relação. Aconteceu a 7 de novembro desse ano, com uma mensagem do advogado Luís Graça para o juiz: “O RECURSO SUBIU ONTEM”.

A partir daí, e para proveito próprio, Rangel fez uso da sua teia de influências ao mais alto nível. Dois dias depois, a 9 de novembro, enviou a Vaz das Neves, presidente do Tribunal, as seguintes mensagens: (1) “LUÍS, BOM DIA. DESCULPA INCOMODAR. SEI QUE ESTÁS NA MINHA TERRA (ANGOLA). AQUILO DO CM JÁ CHEGOU À RELAÇÃO. VAI SER DISTRIBUÍDO NA PRÓXIMA TERÇA”. (2) “NÃO POSSO SER DE NOVO INJUSTIÇADO SÓ PORQUE ME CHAMO RUI RANGEL”. (3) “POR FAVOR LIGA PARA LÁ NA 2ª FEIRA OU DIZ-ME COMO FAZER. CONTROLA A SITUAÇÃO. ESTOU MUITO PREOCUPADO. DIZ-ME QUALQUER COISA. ABRAÇO, RUI RANGEL”.

Vaz das Neves responde por escrito – e passa também ele a cometer crimes: “CARO AMIGO RANGEL. ESTIVE NA TUA LINDA TERRA E ACABO DE ATERRAR NO RIO EM TRÂNSITO PARA SÃO PAULO. MANDA-ME O NÚMERO DO PROCESSO PARA QUE POSSA PEDIR QUE ISTO NÃO SEJA JÁ DISTRIBUÍDO SEM EU REGRESSAR. ABRAÇO AMIGO, LUÍS”.

De seguida, Rangel envia outra mensagem para o presidente da Relação, pedindo-lhe que confirme a receção: “BOA NOITE CARO DR. O PROCESSO É O 755/13.2 TVLSB, DA 1ª SECÇÃO CÍVEL, JUÍZO 20. SUBIDA ORDENADA A 4 DE NOVEMBRO. ABRAÇO”. No dia seguinte, Rangel pergunta a Vaz das Neves, por mensagem: “ESTÁ TUDO OK?” Ao que este responde: “TUDO! ESPERO QUE TENHAM CUMPRIDO AS MINHAS ORDENS”.

Certo é que, passado uns meses, o Tribunal da Relação inverteu a decisão da primeira instância, condenando os réus Octávio Ribeiro, Octávio Lopes e Rita Montenegro, do Correio da Manhã, ao pagamento de 50 mil euros "por danos não patrimoniais" a Rangel. No acórdão, foi considerado que "à luz dos conhecimentos de um homem médio, bem informado, a que corresponde o brocardo latino bonus pater famílias, quando se afirma de alguém que foi "acusado de calote" e que "foi condenado por calote", atribui-se-lhe o epíteto de "caloteiro", qualidade negativa que, necessariamente, o afetará na honra e consideração que lhe é devida".

Curiosamente, numa secção cível da Relação, o juiz relator deste acórdão foi o desembargador Orlando Nascimento, que em 2016 sucedeu a Luís Vaz das Neves enquanto presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, cargo que ainda hoje ocupa.

Octávio Ribeiro e Octávio Lopes chegaram a ver as suas contas pessoais penhoradas pela justiça, como forma de garantia do pagamento dos 50 mil euros a Rangel, o que depois foi assegurado pela Cofina, proprietária do jornal, mas os jornalistas e a empresa acabaram salvos pelo recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, que anulou e arrasou a decisão da Relação: “A UTILIZAÇÃO DA PALAVRA ‘CALOTEIRO’ NÃO OFENDE O BOM NOME. É UMA TERMINOLOGIA POPULAR E NÃO CABE AOS TRIBUNAIS POLICIAREM OS TÍTULOS DOS JORNAIS”.

O Supremo ainda condenou Rangel ao pagamento de custas do processo, na ordem dos 800 euros.» (ver Correio da Manhã)



6 comentários:

  1. Mas a justiça acusa três juízes de tribunais superiores e não funciona? E a justiça absolveu três jornalistas do pagamento de uma indemnização a um juiz e não funciona? Explique lá quando é que a sua corporação (políticos) castigou algum dos seus membros.

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    1. Este comentário vem da área dos magistrados da justiça que ganham vencimentos das arábias e dizem que julgam em nome do povo mas não são eleitos por ele. São uma elite criada pela alta. Burguesia.para perseguir qualquer cidadão que se atreva a ter intervenção cívica.

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    2. Senhor magistrado, a corrupção na magistratura chegou até um nível tal, que só agora é que começaram a limpar o pântano, antes vocês eram uma espécie de torres de marfim intocáveis.

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  2. O Vítor Freitas(PS), falou bem, no congresso. Podia por a sua intervenção na página do Facebook do PS.

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    1. Falou sim, muito bem, disse que sentia orgulho em atribuir a medalha a Jardim e que carrega nas arcas o veneno mais poderoso da terra e o oportunismo mais bastardo

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  3. 15:22,a Daniela Aguiar também levantou uma questão de enorme importância.

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