quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Vejam como funciona em Portugal o Órgão de Soberania (não eleito por ninguém) chamado Tribunais. Temos aqui abundante matéria para reflexão.


Quando uma sentença transita em julgado, mesmo que seja uma sentença injusta, em Portugal é palavra de Rei não volta atrás. 

 Não há revisão possível na ditadura fascista destes juízes de merda que estão a destruir a democracia e o estado de direito em Portugal. Vejam o caso das sentenças vendidas a dinheiro pelo Juizes desembargadores, Rangel e sua ex- esposa Fátima Galante. Só se admite revisibilidade daqueles sentenças vendidas e forjadas, daqui a muitos anos vejam só a lata destes filhos da Puta!

Analisando o caso do Rangel, para o jornal Público, o professor de Direito Penal da Universidade do Porto André Lamas Leite (outro filho da puta) sublinha que para a revisão ser possível faltam muitos anos e tudo dependerá dos factos que forem dados como provados no fim do caso.

Os juízes em Portugal são omnipotentes aquilo que eles decretam depois de transitar em julgado já não é mais revisível. Pode ser a maior injustiça e monstruosidade, é para cumprir. 

 Cuidados com os poderes destes filhos da puta caros amigos !

 Só um golpe de estado militar nos poderá safar das garras destes perigosos cabrões da justiça fascista que tomou conta do nosso país.

"Através da leitura da acusação do processo Lex percebe-se que houve pessoas, juízes — alguns também muito “populares” —, que sonharam, como Roy Bean, ser “a única lei a oeste do rio Pecos” ou junto ao Tejo. E, tal como Roy Bean obrigava muitos criminosos a consumirem no seu saloon, a dupla Rangel-Galante levou a teoria Roy Bean mais longe — segundo a acusação, houve muitos milhares de euros que serviram as respectivas contas bancárias."

 


3 comentários:

  1. Albuquerque qual é o teu saldo para com a Madeira? Quanto deste `a Madeira, todos estes anos? Quando retiraste da Madeira, todos estes anos? O que acrescentastes estes anos todos?

    ResponderEliminar
  2. Coelho, informa-te. Há uma coisa chamada recurso extraordinário de revisão, que permite atacar sentenças transitadas em julgado, com fundamento no facto de o juiz ter cometido um crime ao proferi-la (cfr. art.º 449.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Penal).

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. O Coelho vai comprar os códigos, e em vez de andar a ver outras coisas na Internet, vai começar a estuda-Los. Mas, algumas palavras, eram escusadas.

      Eliminar