"A juíza não gostou e recorreu aos tribunais cíveis pedindo uma indemnização pela ofensa à sua reputação. O tribunal de 1.ª instância condenou os advogados a pagarem-lhe
€ 15.000 e o Tribunal da Relação de Lisboa, que considerou
as opiniões dos advogados “inadequadas” e “contrárias à
verdade jurídica”, subiu a indemnização para € 25.000.
Os advogados pagaram, mas, através da advogada Sofi a
Mendes Martins, queixaram-se no TEDH e este, no passado dia 29 de Março, considerou que tal condenação
violava o direito à liberdade de expressão consagrado na
Convenção Europeia dos Direitos Humanos e que a verba
de € 25.000 constituía “um montante demasiado elevado
e de natureza a dissuadir os interessados de contribuir
para a discussão pública de questões que relevam para a
vida em comunidade”. E , declarando Portugal culpado de
tal violação, condenou o nosso país a pagar aos referidos
advogados os € 25.000 que tinham pago à juíza bem como
as custas judiciais que tinham suportado e ainda € 3000
a título de indemnização pelos danos morais."
Ser um idiota mono tema deve ser fácil. Um gago só procurar notícias que lhe dão jeito. Ainda falam dos outros..
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